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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
COSTA FERREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (116)
Banco
expandEMEN (116)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (68)
PARCIALMENTE APROVADA (15)
APROVADA (13)
NÃO INFORMADO (10)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL (115)
PMDB (1)
Uf
MA (116)
Nome
COSTA FERREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (108)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23272 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do art. 192 e seus parágrafos 1o. e 2o. acrescentando-se alíneas a e b ao parágrafo 1o. e os parágrafos 3o. e 4o. do capítulo II, do título VI, deste projeto de constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 291 - As Forças Armadas constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronaútica são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina sob a autoridade suprema do Presidente da República, na forma da lei. § 1o. - As Forças Armadas, através do seu comandante supremo, executará a política de segurança nacional e destinam-se: a) à defesa da pátria, e b) à garantia dos Poderes constituídos, da lei e da ordem. § 2o. - O presidente da República é responsável pela política de guerra e pela nomeação dos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronaútica e outros que a lei estabelecer; § 3o. - Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e diretrizes das Forças Armadas, e § 4o. - Não caberá "habeas corpus" nas punições disciplinares militares. 
 Parecer:  O Substitutivo contempla, em parte, as finalidades perseguidas pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23273 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se a redação do parágrafo 12, do artigo 13, do Capítulo IV, do Título II, deste projeto de constituição. Art. 13 § 12 - O mandato eletivo só será objeto de impugnação perante a Justiça Eleitoral, até a sua diplomação. A ação será instruida com provas conclusivas de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude e transgressões eleitorais. 
 Parecer:  Pretende o autor alterar o prazo para impugnação de man- dato. Somos pela redução de seis meses para quinze dias. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23274 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 6o. do capítulo I, do título II, deste projeto de constituição, o parágrafo 58 e os incisos I e II, com a seguinte redação: Art. 6o. § 58 - Os cemitérios terão caráter secular e serão publicos e privados. I - Todas as confissões religiosas praticarão neles seus ritos em memórias dos mortos, e II - Em nenhum dos casos previstos neste artigo será admitida a rejeição de mortos. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité- rios. A proposta refere-se a disposição que tem estado presente nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser. A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta- do laico (adotada com a República), como reforço institucio- nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24675 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 10, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, a seguinte redação: Art. 6o. .................................... § 10 - É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as qualificações técnicas profissionais que a lei exigir. Mas essa não poderá impedir o livre exercício de profissões vinculadas à expressão direta do pensamento, das letras e das artes, e só estabelecerá regime de exclusividade para o exercício de profissão que possa causar risco à saúde física ou mental, à liberdade, ao patrimônio ou à incolumidade pública. 
 Parecer:  A emenda em exame propõe nova redação para o § 10 do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição. É nosso entendimento que a redação desse dispositivo de- ve ser simplificado retirando-se dele matéria que deve ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24676 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 32, do Título X, das Disposições Transitórias, a seguinte redação. Art. 32 .................................... II - Aposentadoria integral aos vinte anos de serviço Público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vencimento do segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24677 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, da seção II, do Capítulo V, do Título V, deste Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 178 .................................... § 3o. - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e suas dotações respaldar-se-ão no procedimento do artigo 223, desta Constituição. 
 Parecer:  Procedente em parte. As razões da justificação são plausíveis. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. Pela aprovação parcial. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24678 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo único, do artigo 63, da seção II, do capítulo VIII, do título IV, do presente projeto de constituição, a seguinte redação: Art. 63...................................... Parágrafo Único - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou entidade, da administração indireta e seus respectivos gabinetes. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:24679 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao parágrafo 3o., do artigo 175, da Subseção II, do capítulo V, do título V, a seguinte redação: Art. 175 .................................... § 3o. - Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Procuradoria Geral da União, inclusive com representação nos órgãos competentes de fiscalização a imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  É conveniente que, ao contrário do que propõe a emenda, a Procuradoria da União, uma das maiores criações desta Assem- bléia Constituinte, seja inscrita na Constituição. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25062 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PMDB/MA) 
 Texto:  Emenda Aditiva/Substitutiva Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, apresentamos a seguinte Emenda Aditiva/Substitutiva ao art. 13, do Título X, das Dispsições Transitórias, e com a redação abaixo: "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público da União e da Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público Federal, a Procuradoria da Fazenda Nacional, a Consultoria Jurídica dos Ministérios e as Procuradorias das autarquias com representação própria exercerão as funções de ambas, dentro da área de suas respectivas atribuições. § 1o. O Procurador-Geral da República e o Consultor-Geral da República, no prazo de cento e vinte dias, encaminharão, respectivamente, as propostas das leis complementares previstas no "caput"" deste artigo sobre o Ministério Público Federal e Procuradoria da União, por intermédio da Presidência da República. § 2o. Aos atuais Procuradores da República e aos membros da Advocacia Consultiva da União fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Procuradoria da União. § 3o. O provimento de ambas as carreiras dependerá de concurso específico de provas e títulos. § 4o. - Os órgãos consultivos e judiciais da União, inclusive o órgão jurídico do Ministério da Fazenda, serão obsorvidos pela Procuradoria-Geral da União. § 5o.- O disposto neste artigo se estende aos aposentados, nos cargos abrangidos pelos parágrafos anteriores, cujos proventos serão reajustados nas mesmas bases, como se estivessem em atividade. 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns dispositivos, mormente o caput do art. 13 e seu § 1o., podem ser lavados em conta. Entretanto, não é possível alargar tanto as disposições Transitórias, sob pena de torná-las mais longas que todo o texto do projeto. Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo do re- lator. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26886 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 265, suas alíneas e seus parágrafos, da seção II, do capítulo II, do título IX, acrescentando-se o inciso I e alíneas a, b e c, inciso II, alíneas a e b, inciso III, inciso IV e alíneas a e b, e incisos V e VI, cuja redação será a seguinte: Art. 265 .................................... I - Por tempo de serviço: a) aos trinta anos para homens; b) aos vinte e cinco anos para mulheres, e c) com tempo inferiores aos das alíneas a e b, pelo exercício de trabalho noturno e em turno ininterrupto de seis horas sem revesamento penoso, insalubre ou perigoso e pelo trabalho rural. II - Por velhice: a) aos sessenta anos para homem, e b) aos cinquenta e cinco anos para a mulher. III - Por invalidez; IV - Compulsoriamente; a) aos setenta anos para homem, e b) aos setenta anos para mulher. V - Voluntária, após o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo; VI - Proporcionalmente, antes de completar o tempo previsto nas alíneas a e b, do inciso I, deste artigo. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26887 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Modifique-se os §§ 1o., 2o. e 3o., do artigo 179, da seção II, do capítulo V, deste projeto de constituição, dando-lhes a seguinte redação: Art. 179 .................................... § 1o. Cada Ministério Público elegerá o seu Procurador-Geral, na forma da lei, escolhido entre os integrantes da carreira, para um período de dois anos, facultada a reeleição; § 2o. - Os Procuradores-Gerais poderão ser destituídos antes do término de seus mandatos, por deliberação de dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou dos membros das Assembléias Legislativas, nos casos previstos em lei, mediante representação, do Presidente da República ou dos Governadores dos Estados, ou do órgão colegiado competente do Ministério Público, e § 3o. - O Procurador-Geral da República perceberá vencimentos não inferiores aos que percebem, a qualquer título, os vencimentos do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo princípio aos demais Procuradores-Gerais, concernentes aos integrantes dos Tribunais, junto aos quais atuem. 
 Parecer:  Improcedente. A emenda propõe critérios para a eleição dos Procuradores- -Gerais e amplia os legitimados a desencadear o processo de sua destituição. As razões da justificação são respeitáveis, mas não con- vincentes. Pela rejeição. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26888 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 259, o parágrafo 3o., do capítulo II, do título IX, do presente projeto de Constituição, dando-lhe a seguinte redação: Art. 259 .................................... § 1o. ...................................... I .......................................... II .......................................... III ........................................ § 2o. ...................................... § 3o. - Além de outras determinações deste artigo, serão liberadas verbas para construção em todos os Estados da Federação de hospitais especializados no tratamento de deficiência mental, do câncer e de doenças infecto- contagiosas. 
 Parecer:  O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser retomada em etapa ulterior do processo de elaboração legislativa das bases do novo sistema de proteção social. Pela rejeição. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26889 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 258, o parágrafo 2o., do Capítulo II, do Título IX, deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 258 .................................... § 1o. ...................................... I - ......................................... II - ........................................ III - ....................................... IV - ........................................ V - ......................................... VI - ........................................ VII - ....................................... § 2o. - É facultado aos Estados e Municípios a manutenção de sistemas próprios de previdência em favor de seus servidores. 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda é, a nosso ver, desnecessá- ria, eis que o Projeto da Seguridade Social não implica qual- quer restrição ou ameaça à preservação dos sistemas previden- ciários dos Estados e Municípios. Pela rejeição. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26890 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 299 do Substitutivo do Projeto de Constituição, acrescentando o Parágrafo Único com a redação abaixo: CAPÍTULO VII Da Família, do Menor e do Idoso ............................................ Artigo 299 .................................. § Único - O Estado disciplinará o acesso do menor ao mercado de trabalho, vedando, porém, seu aproveitamento em qualquer atividade artística ou afim, que possa causar prejuízos à sua formação moral, intelectual ou psíquica. 
 Parecer:  O novo elenco de direitos assegurados à criança e ao a- dolescente, contido no substitutivo apresentado, preenche, em parte, os objetivos da presente emenda. Pela aprovação. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26891 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "e" do inciso III e o inciso XI, do artigo 83, da seção IV, do Capítulo I, do Título V. Art. 83 - .................................. III - ...................................... e) - ........................................ XI - ........................................ 
 Parecer:  No art. 83 encontram-se delineadas as competências priva- tivas do Senado da República. A presente Emenda introduz al- teração que vai de encontro à opinião majoritária da Comissão de Sistematização. Por isso, somos contrários ao seu acolhi- mento. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26892 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do inciso II, do art. 115, da seção II, do Capítulo II, Título V, a expressão "o Procurador-Geral da República". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26894 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se o Capítulo II, do Poder Executivo, do título V, da Organização Dos Poderes e Sistema de Governo. CAPÍTULO II DO PODER EXECUTIVO SEÇÃO I DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Art. 151. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelos auxiliares, de conformidade com esta Constituição. Art. 152. O Presidente da República é o Chefe de Estado, o Chefe de Governo e o Comandante Supremo das Forças Armadas. Art. 153. A eleição do Presidente e do Vice- Presidente da República, dar-se-á por votação universal direta e secreta, sumultaneamente em todo o País, quarenta e cinco dias antes do término do mandato Presidencial, na forma da lei. § 1o. Será proclamado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos os brancos e nulos. § 2o. Caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta, realizar-se-á nova eleição, na conformidade deste artigo, trinta (30) dias após a primeira, com os dois candidatos mais votados, sendo eleito o que obtiver a maioria simples dos votos. § 3o. Ocorrendo desistência de um dos dois candidatos mais votados, concorrerá o terceiro colocado e assim sucessivamente. § 4o. O mandato Presidencial é de cinco (5) anos, vedada a reeleição, e a posse será a 1o. de janeiro. § 5o. O Presidente da República passará o cargo ao seu sucessor, após a sua posse, na forma do § 3o, do art. 154. Art. 154. Substitui o Presidente da República em caso de impedimento, ausência do País, ou vacância, o Vice-Presidente da República. § 1o. Ocorrendo o impedimento ou vaga do Presidente ou do Vice-Presidente da República, os seus sucessores de imediato e pela ordem serão: a - o Presidente da Câmara dos Deputados; b - o Presidente do Senado Federal; e c - o Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 2o. Ocorrendo a vacância definitiva, far- se-á eleição para Presidente e Vice-Presidente da República, no prazo de quarenta dias, na forma do artigo 153, e os eleitos concluirão o mandato de conformidade com o § 4o., deste mesmo artigo. § 3o. - A posse do Presidente e do Vice- Presidente da República, será em sessão do Congresso Nacional, se estiver recesso, perante o Supremo Tribunal Federal. § 4o. - O Presidente da República, no ato da posse, prestará o seguinte compromisso: Prometo perante Deus e do povo brasileiro, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral e sustentar a união, a ingridade e a independência do Brasil. § 5o. - Se, decorridos os quinze dias, da data fixada para a posse, o Presidente e o Vice- Presidente da República, salvo por motivo de doença, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior eleitoral, e o procedimento será o mesmo do § 2o. do artigo 154. Art. - 155 - Para ser Presidente e Vice- Presidente da República, é necessário: I - Ser brasileiro nato; II - Estar no pleno exercício dos seus direitos políticos e III - Ser maior de trinta e cinco anos. Art. 156. - O Presidente e o Vice-Presidente da República, ausentar-se-ão do País, mediante prévia autorização do Congresso Nacional. Art. - 157 - No último ano do mandato do Presidente e do Vice-Presidente da República, o Congresso Nacional, fixará o subsídios para os seus sucessores. SEÇÃO - II Das atribuições do Presidente da República Art. - 158 - Compete privativamente ao Presidente da República. I - Exercer, com auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal. II - Iniciar na jurisdição de sua competência, o processo legislativo. III - Sancionar, promulgar e publicar as leis, cumprir e fazer cumprí-las, expedir decretos. tudo de conformidade com esta Constituição. IV - Vetar projetos de leis. V - Nomear os Ministros de Estado, depois de aprovados pelo Congresso Nacional e demití-los. VI - Prover, na forma da lei, os cargos e os órgãos da Administração Pública Federal, no tocante a estruturação, atribuições e funcionamento, com as ressalvas desta constituição. VII - fixar o contingente das Forças Armadas e suas respectivas hierarquias, e decretar seu estado de alerta. VIII - Manter e dirigir as relações exteriores do Brasil com outros países. IX - Celebrar e ratificar os tratados, convenções, ou acordos e atos internacionais "ad referendum" do Congresso Nacional. X - Declarar guerra e fazer a paz, depois de autorizado pelo congresso Nacional, salvo em caso de agressão e se encontrar este em recesso. IX - Solicitar autorização ao Congresso Nacional para decretar o estado de sítio e o estado de defesa, e, em caso de recesso deste, decretá-los. XII - Enviar propostas de orçamento ao Congresso Nacional e prestar contas, relativas ao exercício anterior, após sessenta dias da abertura da sessão legislativa. XIII - Remeter mensagem, expondo a situação do país, na abertura da sessão legislativa do Congresso Nacional. XIV - Convocar o congresso Nacional, extraordinariamente. XV - Conceder indulto e comutar penas, na forma legal. XVI - Permitir, com a autorização do Congresso Nacional ou sem esta, em caso de recesso, que forças estrangeiras transitem ou em caso de guerra permaneçam temporariamente no território brasileiro, sob o comando de autoridades das Forças Armadas do Brasil. XVII - Decretar a intervenção federal nos casos e na forma desta Constituição. XVIII - Outorgar condecorações honoríficas. Seção - III Da responsabilidade do Presidente da República Art. 159 - O Presidente da República ao ser acusado, e comprovada esta, pela maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, o julgamento será de competência do supremo Tribunal Federal, nos crimes comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. - Sendo declarada procedente a acusação, o Presidente ficará suspenso de suas funções. § 2o. - Se, no prazo de sessenta dias, o julgamento não for concluído, o processo será arquivado. Art. - 160 - Os crimes de responsabilidade, são os atos do Presidente da República, que atentarem contra a Constituição Nacional, em especial: I - a existência; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do país; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciárias. Parágrafo único. - Estes crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Seção IV Dos Ministros de Estado Art. - 161 - Os Ministros de Estado, são auxiliares do Presidente da República, serão escolhidos mediante os critérios dos incisos I e II do artigo 155 e serem maiores de trinta e cinco anos. Art. - 162 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições estabelecidas pela Constituição e as leis: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência, e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente; II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório anual dos serviços realizados no Ministério; e IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República. V - comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, nos casos e para os fins indicados nesta Constituição. Art. 163 - Os Ministros de Estado, serão, nos crimes comuns e nos de responsabilidades, processados e julgados pelo Supremo Tribunal Federal e, nos conexos com o Presidente da República, pelos órgãos competentes para o processo e julgamento destes. Art. 164 - São crimes de responsabilidade, além do previsto no artigo 104, parágrafo único, os atos definidos em lei (parágrafo único do artigo 160), quando praticados ou ordenados pelos Ministros de Estado. Parágrafo único - Os Ministros de Estado, são responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que juntamente com o Presidente da República, ou que praticarem por ordem deste. 
 Parecer:  O Deputado Costa Ferreira, ao apresentar esta Emenda, pretende introduzir, no texto do Projeto de Constituição, o Sistema Presidencialista de Governo, argumentando sobre a ne- cessidade de uma rigidez maior na separação dos Poderes, da manutenção da estabilidade ministerial e parlamentar e da u- nipessoalidade na condução do Executivo, o que o Parlamenta- rismo não oferece. Pela rejeição, por não representar o pen- samento predominante da Comissão. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27752 RETIRADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Retirada pelo autor. 
 Parecer:  Emenda retirada pelo autor. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28055 APROVADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 48, do artigo 6o., do capítulo I, do título II, deste Projeto de Constituição, na nova redação, acrescentando-lhe as alíneas, a, b, c e d, como segue: § 48. - É assegurada a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística e científica: a - a escolha individual de espetáculo público, de programa de rádio, televisão e cinema, ficarão sujeitas às leis de proteção da sociedade. b - com fundamento na alínea a, haverá orientação através do rádio, do vídeo, das telas dos cinemas e nas casas de espetáculos, que são proibidos para menores, de conformidade com a sua faixa etária; c - são proibidos espetáculos, programas e filmes que atentem contra a dignidade da pessoa humana, a moral e os bons costumes, e, d - todos que possam levar menores de dezoito (18) anos à corrupção e a depravação. 
 Parecer:  Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi- cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex- pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção às participações individuais em obras coletivas, à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas, e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi- tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons- tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi- cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação, seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas: APROVADAS Emenda no. Constituinte ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich ES33594-4 José Ignácio Ferreira ES27833-9 Maurício Fruet ES25117-1 Stélio Dias ES21813-1 Nelson Aguiar ES22863-3 Nelson Wedekin ES23022-1 Octávio Elísio ES33794-7 Vitor Buaiz ES29003-7 Paulo Ramos ES30674-0 Carlos Alberto Caó PARCIALMENTE APROVADAS ES32905-7 Artur da Távola ES28423-1 Antônio Britto ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro ES30726-6 Carlos Sant'anna ES28153-4 Álvaro Valle ES30736-3 Afif Domingos ES22122-1 Nelson Carneiro ES32110-2 Pompeu de Sousa ES30779-7 Márcia Kubitschek ES21954-5 José Genoíno Neto ES29044-4 Mauro Miranda ES22272-4 Ziza Valadares ES29205-6 José Egreja ES27317-5 Haroldo Lima e outros ES21725-9 Virgildásio de Senna ES22863-3 Enoc Vieira ES31257-0 Antônio Mariz ES31836-5 Max Rosenmann ES27363-9 Francisco Rossi ES26553-9 Jalles Fontoura ES20836-5 Nilson Gibson ES30528-0 Jutahy Júnior HARMONIZAÇÃO As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva- mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori- ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre- pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti- da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs- titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa- mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re- feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli- veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo 48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des- ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta, porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan- do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2. PREJUDICADAS Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção do texto original com ligeiras modificações de redação ou o- fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as seguintes. Emenda no. Constituinte ES34632-6 Adolfo Oliveira ES22946-0 Jesus Tajra ES31618-4 Carlos Chiarelli ES32701-1 Manoel Moreira ES24884-7 Paulo Mincarone ES31902-7 Haroldo Saboia ES30612-0 Percival Muniz ES26521-1 Nilson Gibson ES32600-7 Geraldo Campos ES27377-9 Roberto Jefferson ES28055-4 Costa Ferreira ES29719-8 Matheus Iensen 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28508 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 6o., do capítulo I, do título II, deste projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. - 6o. § 1o. - todos são iguais perante a Constituição, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever, em razão de nascimento, etnia, raça, côr, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, de ficiência física ou mental ou qualquer outra condição social. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar ao texto do parágrafo 1o. do art. 6o. a seguinte redação "Todos são iguais perante a Constitui- ção, a Lei e o Estado, não sendo privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qual- quer dever, em razão de nascimenbto, etnia, raça, cor, idade, sexo, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicção política ou filosófica, deficiência física ou mental ou qual- quer outra condição social." Não podemos concordar com a proposta, já que esta não se coaduna com as diretrizes firmadas para a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
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