Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06867 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Título II - Capítulo I
- Art. 12 - ítem I - alínea "g""
Dê-se à alínea "g" do ítem I do art. 12 a
seguinte redação:
"g) por absoluta incapacidade de pagamento,
ninguém poderá ser privado dos serviços públicos
de água, esgoto e energia elétrica; a lei
regulamentará para que os devedores possam prestar
serviços por seus débitos ao poder público." | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06869 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluam-se ao projeto de Constituição, na
parte relativa à Ordem Econômica, Título VII,
Capítulo II, onde couber os seguintes
dispositivos:
"Art. Os tributos incidentes sobre os
latifúndios por extensão e 5% (cinco por cento) do
Orçamento da União constituirão o Crédito
Fundiário, destinado a financiar imóveis rurais de
25 ha (vinte e cinco hectares) aos interessados.
§ Os financiamentos serão realizados pelo
Banco do Brasil, no prazo de 20 (vinte) anos.
§ Os imóveis rurais desapropriados por
interesse social serão divididos em lotes de 25 ha
(vinte e cinco hectares) e vendidos,
preferencialmente, aos filhos de agricultores,
atendidas as condições que a lei estabelecer.
§ A escritura definitiva do imóvel financiado
só será lavrada após a quitação do
financiamentos". | | | Parecer: | Matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06870 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II
Art. É assegurado ao setor agrícola
tratamento prioritário, através das seguintes
medidas:
I - prioridade em linhas e programas de
crédito a juros subsidiados, em especial para os
produtos destinados ao consumo interno;
II - garantia de preços compensadores para o
produtor;
III - subsídios para os produtos básicos para
a alimentação, garantindo-se seu baixo custo à
população;
IV - seguro para o produtor rural, a ser
regulamentado em lei. | | | Parecer: | A emenda não apresenta contribuição substantiva, quer quanto
a técnica, quer quanto ao conteúdo. A definição da politica
agrícola, seus objetivos e meios deve ser objeto de lei ordi-
nária.
Pela Rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06871 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, Título VII, Capítulo
II, Seção II
"Art. Os deputados terão direito para
designar no orçamento, 10% do valor previsto para
obras públicas do exercício, para realização de
obras em suas regiões através das prefeituras.
Parágrafo Único - Cada parlamentar terá igual
valor proporcional ao total dos 10%, que poderão
ser destinados no orçamento na sua totalidade para
as prefeituras, para obras diversas ou já
determinadas especificamente." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06872 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título V, Capítulo
IV, Seção VI o seguinte dispositivo:
"Art. Todos os municípios terão,
obrigatoriamente, um juiz da justiça do trabalho.
§ 1o. Na sua ausência, será designado pelo
tribunal regional do trabalho, pessoa habilitada
para substituir momentaneamente o titular;
§ 2o. Nenhuma rescisão contratual trabalhista
será válida sem que seja feita perante o juiz
titular ou seu substitutivo;
§ 3o. Com a rescisão feita nos termos deste
artigo e seus parágrafos, cessam todos os direitos
reclamatórios". | | | Parecer: | Está parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06873 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 2o. INCISO XIII
Inclua-se no capítulo II do título II, onde
couber:
- Estabilidade e Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço, na forma da lei complementar". | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06874 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao Título VII, Capítulo I,
Seção II,-onde couber, projeto de Constituição, na
parte relativa ao sistema Tributário, o seguinte
dispositivo:
"Art. É vedado à União, aos Estados e aos
Municípios tributar produtos básicos para a
alimentação, conforme dispuser a lei". | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no projeto de imuni -
dade tributária para os produtos básicos para a alimentação ,
conforme dispuser em lei.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação do Projeto, nele foram incorporadas as imu-
nidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilíbrio e
harmonia da Federação. Como exceções a essa regra, admitiram-
se a inclusão das fundações dos partidos políticos e das en -
tidades sindicais de trabalhadores, bem como o tratamento '
tributário diferenciado para a microempresa, mediante lei
complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade ,
devam ser contemplados com benefícios fiscais (isenção, redu-
ção da base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por
outro lado, que a concessão deles há que se fazer através da
legislação ordinária, no âmbito da competência de cada enti -
dade política tributante, como aliás, já ocorre em relação a
vários tributos federais, estaduais e municipais. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06876 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso III, do art. 276, do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 276 - ..................................
III - trinta e cinco por cento do produto de
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços. | | | Parecer: | A emenda procura elevar de 25% para 35% a parcela de ICM
e ISS que os Estados entregarão aos Municípios.
Julgamos imprópria a alteração por retirar considerável
soma dos cofres estaduais.
Os Municípios devem aumentar suas receitas com os tribu-
tos de sua competência. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06877 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, no Título X, Disposições
Transitórias, no Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço serão aplicados no financiamento
para moradias a trabalhadores de baixa renda, que
somente pagarão dez por cento dos seus salários
mensais para prestações. | | | Parecer: | A disposição de que trata a Emenda é de natureza regula-
menta, sendo pertinente a sua inclusão na Lei no. 5107, de
1966, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Servi-
ço.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06878 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 429 E SEUS INCISOS.
Suprima-se do anteprojeto o Art. 429 e seus
incisos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão,es-
pecialmente numa fase de transição para a consolidação do re-
gime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06879 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 475
Suprima-se do projeto o Art. 475 | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende suprimir o art. 475 do Proje-
to, o qual concede anistia ampla, geral e irrestrita aos pu-
nidos por motivos políticos.
Trata-se de significativa conquista no plano da ordem
democrática, fixando-se na esfera constituicional norma que
visa a conferir justo tratamento a milhares de brasileiros
perseguidos durante os obscuros tempos de autoritarismo.
A emenda não se afina com os desígnios dos novos tempos
de transição democrática.
Pela rejeição da proposição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06880 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II - Capítulo
III - Art. 17 - item IV alínea "c"
Dê-se à "c" do item IV do art. 17 a seguinte
redação
"c) é vedado ao poder público qualquer
interferência na organização sindical, salvo lei
em contrário." | | | Parecer: | É objetivo da emenda sob exame outorgar a interferência do
poder público na organização sindical em casos a serem pre-
vistos em lei.
A nosso ver, qualquer interferência do poder público na orga-
nização sindical é descabida. É evidente que a prática de
ilícitos por parte de dirigentes sindicais, bem como incinta-
mento a ela, os sujeita às penalidades previstas em lei.
Por outro lado, conforme o espírito do projeto, ao inexistir
vínculo ou dependência de qualquer espécie entre os sindica-
tos e o estado, deixa também de existir legalidade específi-
camente sindical. Não havendo, portanto, práticas sindicais
passíveis de serem consideradas ilegais, em caráter especial,
desaparece a justificativa para a intervenção do Estado com
esse objetivo.
Pela rejeição da emenda.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06881 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 277, ITEM I
LETRAS: a e c
Art. 277 - ..................................
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, sessenta e seis
por cento na forma seguinte:
a) trinta e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados e do
Distrito Federal;
b) trinta e dois inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | Parecer: | Os percentuais estabelecidos nesta Emenda trariam desequi
líbrio às receitas que a União entregaria aos Estados, ao Dis
trito Federal e aos Municípios para atendimento dos respecti-
vos encargos.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06882 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENEDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II- cap. I- art.
12 Item III - Alínea "g"
Dê-se à alínea "g" do ítem III do art. 12 a
seguinte redação:
"g) serão gratuitos todos os atos necessários
ao exercício da cidadania, inclusive os de
natureza processual e os de regime civil, desde
que comprovado o estado de pobreza." | | | Parecer: | Não há por que discriminar ricos e pobres ante o dever
do Estado de isentar de quaisquer ônus os atos necessários ao
exercício da cidadania.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06883 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO SUPRIMIDO: Título III - Capítulo
II - Artigos 43 a 48 e suas alíneas e § único.
" Suprima-se o capítulo II que cria o
defensor do povo que compreende do art. 43 ao 48,
suas alíneas, ítens e paragrafo único,
respectivamente." | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06884 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Capítulo III, do Título IX, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. - A lei definirá valores a serem
acrescidos na declaração do imposto de renda das
pessoas físicas, com rendimentos acima de
trezentos salários-mínimos anuais, cujos filhos
estiverem cursando escolas públicas. | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06886 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -------Emenda Aditiva
-------Dispositivo Emendado:IV - Capitulo VI
Art.71
Acrescente-se ao artigo 71 mais um parágrafo
com a seguinte redação:
"§ 2o. - Terão preferência as faixas de
fronteira em todo o território nacional como
regiões prioritárias para o desenvolvimento, com
incentivos criados em lei especial." | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06887 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | ------Emenda aditiva
"Inclua-se, onde couber, no título II,
Capítulo I, art. 12, inciso XV:
Art. - Não serão mais construidos presidios
nas cidades. Todas as construções novas serão
construidas em forma de colônias penais, com áreas
de terras disponíveis para o trabalho. Os
existentes serão gradativamente transferidos para
este sistema penitenciário." | | | Parecer: | A Emenda não inova propriamente no que tange à sistemática
preconizada para as execuções penais.
Sua forma, por outro lado, ressente-se de um aprimoramento
mais consentâneo com os textos constitucionais.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06888 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Aditiva
-----Dispositivo Emendado:Titulo II-Art.13-Item I-
Acrescente-se ao artigo 13, ítem I, a alínea
"e" com a seguinte redação:
"e" - as recisões contratuais feitas fora das
normas previstas neste artigo, ítens e alíneas,
terão como penalidade, além do pagamento do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, 60 (sessenta)
dias de aviso prévio e mais o pagamento do valor
equivalente ao último salário pago ao trabalhador,
na proporção de tantos salários quantos forem os
anos de serviço prestados - 1 por ano - até 20
(vinte) anos, acrescentando-se mais um salário
para cada ano que exceder esse tempo. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06890 REJEITADA | | | Autor: | OSVALDO BENDER (PDS/RS) | | | Texto: | -----Emenda Modificativa
-----Dispositivo Emendado:Artigo 12,inciso I,
Alinea i
A alínea i do inciso I do Artigo 12 do
Projeto de Constituição passa ter a seguinte
redação:
Art 12 ......................................
I - ........................................
i - as mais graves ofensas à vida, à
existência digna e à integridade física e mental
são a tortura e o terrorismo, crimes de lesa-
humanidade a qualquer título, insuscetíveis de
fiança, prescrição e anistia, respondendo por eles
os mandantes, os executores, os que, podendo
evitá-los, se omitirem, e os que, tomando
conhecimento deles, não os comunicarem na forma da
lei. | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
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