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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
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Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB[X]
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TODOS
Date
expand1987 (9)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00635 PREJUDICADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 16 o seguinte item II, remunerando-se os subsequentes: "II - Promover a revogação judicial das outorgas desde que desviada a função Social dos serviços". 
 Parecer:  Prejudicada. Por ser matéria de lei ordinária. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00127 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  COMISSÃO DA FAMÍLIA, DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES, DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO Emenda ao Substitutivo do Relator, Constituinte Artur da Távola AUTOR: Deputado Constituinte José Costa na forma do art. 23, par. 2, in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituída pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre ambos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvolvimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos, sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos direitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício para o cumprimento daqueles para os qua- is se encontram incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratui ta sua celebração. O casamento religioso, observa- das as prescrições legais, equivalerá ao civil des de que o ato seja inscrito no registro público a requerimento do celebrante ou do interessado. Parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessárias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimento do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competnete. Parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei li mitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole,. iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles subordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. Parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos correspondem deveres dos filhos para com os pais. Parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação o direito dos filhos pe reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nascidos fora do casamento. Parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. Parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51. - É dever do Estado o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da natalidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. Parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida, a integridade física e a dignidade da pessoa. 
 Parecer:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Na forma do art. 23, par. 2., in fine, do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, os artigos 47 a 55 do Substitutivo passarão a ter a seguinte redação: Art. 47 - O Estado assegurará proteção especial a) à família, constituida pelo casamento ou por união estável do homem e da mulher, baseados na igualdade plena entre am- bos; b) à maternidade, independentemente do estado civil da mãe; c) à criança, desde sua concepção e até o seu pleno desenvol- vimento; d) ao jovem, para a realização de seus direitos econômicos , sociais e culturais; e) aos deficientes físicos e mentais, para que gozem dos di- reitos e garantias inscritos na Constituição e demais leis do País, ressalvado o exercício ou o cumprimento daqueles para os quais se encontrem incapacitados; e f) aos idosos, para que tenham condições econômicas, sociais e culturais que lhes possibilitem ativa participação na vida da comunidade e os ponha a salvo da marginalização social. Art. 48 - O casamento será civil e gratuita sua celebração. O casamento religioso, observadas as prescrições legais, equi- valerá ao civil desde que o ato seja inscrito no registro pú- blico a requerimento do celebrante ou de interessado. parágrafo 1. O casamento religioso celebrado sem as necessá- rias formalidades legais terá efeitos civis se, a requerimen- to do casal, vier a ser inscrito no registro público mediante prévia habilitação perante a autoridade competente. parágrafo 2. O vínculo matrimonial poderá ser dissolvido pelo divórcio, não podendo a lei limitar o número de dissoluções. Art. 49 - Os genitores terão, quanto à prole, iguais direitos e deveres. O exercício do pátrio poder por qualquer deles su- bordina-se, entretanto, aos interesses dos filhos, quer de ordem material, quer de ordem moral. parágrafo 1. - Aos deveres dos pais para com os filhos cor- respondem deveres dos filhos para com os pais. parágrafo 2. - Qualquer que seja a origem da filiação, o di- reito dos filhos é reconhecido em igualdade de condições, não sendo tolerada qualquer discriminação relativamente aos nas- cidos fora do casamento. parágrafo 3. - A adoção de menores será regulada por lei e merecerá especial proteção do Estado. parágrafo 4. - A lei assegurará aos incapazes a investigação de paternidade mediante ação civil pública, condicionada a representação. Art. 50 - A lei coibirá todas as formas de discriminação e de opressão contra menores, particularmente o exercício abusivo do pátrio poder e de autoridade por parte de agentes do poder público. Art. 51 - É dever do Estado assegurar o acesso à educação, à informação e aos meios e métodos adequados de controle da na- talidade e planejamento familiar, respeitadas as convicções éticas e religiosas dos pais. parágrafo único - A lei punirá o aborto e toda e qualquer prática científica ou experimental que atente contra a vida , a integridade física e à dignidade da pessoa. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00026 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte artigo: "Art. A União, por intermédio dos órgãos competentes, fará estabelecer uma disciplina uniforme para a organização e realização de todas as competições desportivas no território nacional, estabelecendo normas análogas para a participação das nossas agremiações atléticas no exterior." 
 Parecer:  EMENDA No. 8A 0026-8 O Art. 24 dá competencia à União para legislar sobre o desposto. O Art. 25 concede liberdade às entidades dirigentes do desporto de se organizarem internamente. Assim, a emenda proposta está amparada no Art. 24, sem a rigidez sugerida pelo inlustre Constituinte. Pelo não acolhimento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00081 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Os recursos Federais, Estaduais e Municipais destinados à Educação serão imediatamente repassados às Secretarias de Educação dos Município." 
 Parecer:  Ainda que compartilhemos das mesmas preocupações do nobre Constituinte, consideramos que, de acordo com a tradição do Direito brasileiro, o dispositivo deverá merecer discussão quando for elaborada a legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do anteprojeto, o seguinte: "Art. Anualmente, a União destinará nunca menos que cinco por cento e os Estados dois por cento de seu Orçamento aos Muncípios a fim de que assumam a responsabilidade da concessão do ensino gratuito de primeiro e segundo graus, bem como dos cursos profissionalizantes." 
 Parecer:  A indefinição ainda existente quanto ao sistema tributário, inclusive transferências, que emergirá da Assembleia Nacional Constituinte, aconselha que disposições mais detalhadas fi- quem a cargo da legislação complementar. Pelo não acolhimento. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00120 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Da Educação, Cultura e Esportes "Art. 11. .................................. § 4o. Nos dez anos subsequentes a promulgação da presente Constituição, os Estados e os Municípios aplicarão, anualmente, além do percentual estabelecido no caput deste artigo, um mínimo de 2% dos respectivos orçamentos para a execução de programas de ensino supletivo e de alfabetização de adultos." 
 Parecer:  Apesar de solidário com o objetivo do Autor, devemos reiterar o parecer no sentido de evitar subvinculação de recursos na Lei Maior. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00121 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação, acrescentando-lhe os parágrafos que abaixo são indicados: "Art. 7o. O provimento dos cargos iniciais e finais da carreira de nível médio e superior do ensino oficial, e do nível superior do ensino privado, será efetivado mediante concursos públicos de títulos e provas, assegurada a estabilidade seja qual for o regime jurídico. § 1o. A lei e os estatutos da Universidade proverão a aposentadoria antecipada nos casos de manifesta ineficiência acadêmica do titular da estabilidade. § 2o. É assegurada a inviolabilidade de docência e declarada nula a dispensa que se faça apenas pela divergência de opinião, independentemente de tempo de serviço." 
 Parecer:  O pluralismo da educação nacional e a liberdade de comunica- ção acham-se inseridos no Anteprojeto, devendo o detalhamento segundo a tradição do Direito brasileiro, ficar reservado à legislação complementar e ordinária, No que tange à exigencia de concurso público para o preenchimento de cargos do ensino superior privado, entendemos que a medida merece discissão mais ampla,. Cabe lembrar que as instituições particulares não possuem cargos, mas empregos, nos termos da legislação vi gente. Pelo não acolhimento. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00122 REJEITADA  
 Autor:  TEOTÔNIO VILELA FILHO (PMDB/AL) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto a seguinte redação e suprima-se o seu parágrafo único, letras a e b: "Art. 15. É assegurado à iniciativa particular o direito de ministrar ensino com liberdade de oreientação pedagógica, filosófica e reliosa, respeitadas as exigências da lei e vedada a transferência de recursos públicos para sua manutenção." 
 Parecer:  A liberdade de iniciativa, e o pluralismo da educação acham-se agasalhados no Anteprojeto. No tocante à proibição indiscriminada de transferência de recursos públicos para ins tituições particulares, mesmo abrangendo apenas a sua manu- tenção, reiteramos nossa posição contrária. Pelo não acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00199 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Suprindo-se do § 3o. do artigo 16 as palavras "vedadas as reeleições", acrescente-se a seguinte expressão: "Renováveis por mais um período". 
 Parecer:  Acatada parcialmente, de vez que remetida à legislação ordiná ria.