ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00122 REJEITADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Com os Estados onde,
comprovadamente, sejam desrespeitados os direitos
humanos, com ofensa ao princípio da não-
discriminação racial, ou que hajam sido condenados
pela Assembléia das Nações Unidas, por essa
prática, o Brasil não manterá relações
diplomáticas." | | | Justificativa: | A proteção aos direitos fundamentais do indivíduo inclui o da não discriminação por motivo de raça.
O Estado brasileiro é signatário da Carta da ONU, bem como da Carta da Organização dos Estados Americanos, que postulam o fim de quaisquer formas de discriminação. Um país como o nosso, cuja funcionalidade assenta-se, basicamente, sobre as raças negra e indígena, as quais são mundo afora, as mais discriminadas, não deve tolerar práticas diferenciadas de tratamento político, social e econômico, por parte de outros Estados. Logo, não deve estabelecer relações internacionais, em qualquer nível, com tais Estados, mormente se já sofreram condenação por parte de organismos internacionais.
Ora, prestigiar um Estado discriminador, no particular, seria, cremos não respeitar os interesses do povo, conforme dispõe o caput do artigo 17 do Anteprojeto apresentado por essa Subcomissão. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00123 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 5o., no Título I - Da
Soberania, a seguinte redação:
"Art. 5o. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
soberania e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional." | | | Justificativa: | Descartando as ideias de Maquiavel, em que o Estado foi concebido como algo valioso, cuja razão prevalece sobre os interesses locais e critérios éticos, é inegável que a existência de uma estrutura de dominação aceita por todos, e à qual todos devem obediência, visa a estabelecer uma ordem conveniente ao grupo social; ao bem comum, como tal defendida pelos clássicos humanistas.
Sob esse aspecto, o Estado tem personalidade jurídica de direito público interno (personalidade nacional) e externo (personalidade internacional), sendo, ipso facto, titular de direitos que devem ser garantidos pela Constituição.
E porque o Estado é a manifestação do triângulo – território, povo e governo legítimo, efetivo e estável, convêm que sua personalidade jurídica fique, desde logo, definida no preâmbulo da Constituição.
Por outro lado, o proposto artigo 5º, como foi redigido, está totalmente deslocado, uma vez que não diz respeito à soberania e à organização do Estado.
A contrário, a emenda que se oferece constitui um verdadeiro estabelecimento de princípios que informam à própria razão de ser do Estado organizado, pedra angular de tudo o que se dispuser a seguir. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA | | | Autor: | ISMAEL WANDERLEY (PMDB/RN) | | | Texto: | Art. 1o. Inclua-se onde couber a seguinte
disposição:
"Art. O Brasil é uma República Federtiva,
fundada no Estado Democrático de Direito,
representativo da vontade soberana de seu povo,
para assegurar a justiça social.
Art. 2o. Todo poder emana do povo e em seu
nome será exercido, preservados, sempre, os
direitos e liberdades fundamentais do homem." | | | Justificativa: | É necessário que a Constituição traga estampada a configuração do Estado, na forma democrática, além de representativo, porque o exercício do poder popular estará, dessa forma, adequado à Constituição, consoante é o anseio da sociedade.
A Constituição moribunda fugiu à determinação do Estado Democrático de Direito, proferindo reputá-lo, apenas, representativo.
Cabe dizer que nem tudo que é representativo significa democrático, porque há inúmeras formas de representação, através das quais os Poderes do Estado são exercidos, sem a plena participação do povo, conforme espelha o passado do período de exceção.
Com essa proposição, busca-se a condicionalidade do exercício dos Poderes constituídos.
Assim, somente haverá exercício legítimo e legal dos Poderes quando fundado na vontade soberana do povo, que será convocado a participar da Constituição dos Poderes, através de processos consultivos.
A República Federativa do Brasil tem como escopo principal a consecução da Justiça Social, em processo dinâmico, o Estado terá cumprido seu papel, reservando-se, ainda, a obrigação de mantê-la e aperfeiçoá-la, sob o influxo da participação soberana de seu povo.
Cumpre destacar, outrossim, que os Poderes não poderão, no exercício de sua competência, agir, mesmo que o façam pretensamente em nome do povo, sem que observem os direitos e liberdades fundamentais do homem.
Isso significa a salvaguarda da sociedade que, mesmo no regime democrático, está sujeita a infelicitação dos desvios das ações públicas.
Doravante será lícito falar em democracia plena e participativa. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 14 do Anteprojeto o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. São também privativos de
brasileiro nato os cargos cujos ocupantes são
substitutos legais nas ausências ou impedimentos
das pessoas referidas neste artigo." | | | Justificativa: | Se os cargos elencados no “caput” do artigo devem ser considerados privativos de brasileiro nato, seus substitutos legais também devem sê-lo, sob pena de se verem impedidos de assumir o cargo na ausência ou impedimento do titular, tornando inócua sua eleição, designação ou nomeação. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a parte final das alíneas "a" e
"b" do inciso VI do art. 24 do Anteprojeto,
passando, em conseuência, referidos dispositivos a
apresentar a seguinte redação:
"VI - instituir impostos sobre:
a) importação de produtos estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados;
c)... (omissis)..." | | | Justificativa: | A alteração da base de cálculo da incidência tributária e a modificação da alíquota do imposto refletem diretamente na majoração do tributo, devendo, portanto, ficar sujeitas ao princípio da “legalidade”, somente se efetuando através de norma legal aprovado segundo os ritos estabelecidos para o processo legislativo pleno. Facultar tais poderes ao Poder Executivo conflita com o princípio elencado entre os direitos e garantias individuais do cidadão de somente ter instituído ou aumentado imposto através de lei (Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, § 7º do Anteprojeto), além de comprometer o princípio da indelegabilidade de funções entre os Poderes da União (Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios, art. “B”, parágrafo único do Anteprojeto). | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 REJEITADA | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
"Art... A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Parágrafo único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmamento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluir no Título "da Soberania" os seguintes
artigos:
"Art. ... A Nação brasileira considera o
desarmamento nuclear um dever de todas as nações,
a ser rigorosamente cumprido em benefício da
humanidade.
Parágrafo único. Compete à União zelar pelo
cumprimento dos compromissos internacionais
assumidos pelo Brasil quanto ao desarmento e a
utilização da energia nuclear para fins
pacíficos." | | | Justificativa: | Esta proposta de artigo é uma declaração de princípios, de alcance profundo, que reflete a índole pacífica da nação brasileira e reforça a proibição de que o Brasil se aventure em guerras de conquista. Uma declaração do gênero resguardaria no texto constitucional todas as possibilidades de defesa do território e incorporaria na carta o princípio de igualdade soberana dos Estados.
De qualquer forma, a questão da proibição das armas nucleares no Brasil não deve ser examinada apenas dentro da ótica ambientalista, por envolver aspectos mais abrangentes da defesa e do desarmamento internacional, pelo que o texto proposto deve constar do Título “da Soberania”. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 36. | | | Justificativa: | No povoamento do mundo os emigrantes e os imigrantes constituem fatores importantes. Não apenas, demograficamente eles valorizam e elevam o grau de civilização dos países novos, mas, economicamente. Com o seu trabalho geram riquezas, difundem os progressos técnicos, promovem a solidariedade das diferentes raças, o intercâmbio das ideias e estimulam a circulação de capitais e mercadorias. Esses são os mais palpáveis efeitos do fenômeno migratório no mundo. Contudo, o Brasil, em face da crise atual precisa adotar medidas restritivas à imigração, tanto na parte quantitativa, quanto na qualitativa.
Ora, ressentindo-se o País da falta de emprego não se deve admitir que a corrente imigratória flua, normalmente, como se estivéssemos vivendo nossa melhor fase de normalidade socioeconômica.
Países civilizados e progressistas, como os Estados Unidos, Alemanha, França, entre outros, desde o século passado vêm adotando medidas restritivas à sua política imigratória quando ameaças pelo desemprego ou por outras razões socioeconômicas.
A Lei nº 7.180/83 resolveu o problema dos clandestinos, concedendo aos estrangeiros o direito de permanência. Todavia, constar na Carta Política, ab absurdo, uma ilegalidade, premiando, beneficiando àqueles que descumpriram uma disposição legal. É ato contrário à soberania nacional.
É conveniente frisar que durante a recessão de 1929, os Estados Unidos adotaram praticamente, a suspensão temporária da imigração para aquele País, pressionado pelos operários pertencentes às “TRADE UNIONS”, os quais declararam-se prejudicados com a competição da mão-de-obra estrangeira. Aliás, desde 1875 que a grande democracia do Norte vem adotando medidas restritivas imigratórias, promulgando leis sucessivas, sendo que a mais importante foi a famosa Lei de 19 de maio de 1921 (Quota Act).
Evidencia-se uma total inversão do fenômeno imigratório. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 12, título II:
"Art. 12. São brasileiros naturalizados:
a) os que adquiriram a nacionalidade
brasileira, nos termos do art. 69, ítens IV e V,
da Constituição de 24 de fevereiro de 1891;
b) os nascidos no estrangeiro, que hajam sido
admitidos no Brasil durante os primeiros cinco
anos de vida, estabelecidos definitivamente no
território nacional. Para preservar a
nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se
por ela, inequivocamente, até dois anos após
atingir a maioridade;
c) os nascidos no estrangeiro que, vindo a
residir no país antes de atingida a maioridade,
façam curso superior em estabelecimento nacional e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
formatura;
d) os nascidos no estrangeiro que, residindo
há mais de dez anos no país, hajam casado com
mulher brasileira ou tenham filho brasileiro e
requeiram a nacionalidade até um ano depois da
promulgação desta Constituição;
e) os que, por outro modo, na forma
estabelecida em lei, adquirirem a nacionalidade
brasileira, exigidas aos portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade e
sanidade física." | | | Justificativa: | A solução adotada na Constituição de 1946 e seguintes parecem-nos melhor que a proposta no anteprojeto.
Procuramos adotar solução idêntica à consagrada pela legislação constitucional anterior apenas acrescentada a hipótese de estrangeiro, vivendo há mais de dez anos no Brasil, casado com brasileira ou com filho brasileiro, sem dúvida solução justa e humana dando apoio a quem conosco luta pelo desenvolvimento de nosso país.
Pelos motivos expostos aguardamos a aprovação desta emenda. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 26. Compete privativamente ao Chefe do
Estado:
"é XI permitir, após autorização específica
do Congresso Nacional, que forças estrangeiras
transitem pelo Território Nacional ou nele
permaneçam temporariamente." | | | Justificativa: | O Congresso Nacional deve ser ouvido em todas as ações que impliquem em guerra ou em segurança nacional. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | "Art. 12. São brasileiros naturalizados os
estrangeiros que adquirirem a nacionalidade
brasileira na forma da lei ordinária que regular a
matéria.
Parágrafo único. O estrangeiro perderá sua
naturalidade brasileira em virtude de sentença
fundamentada em crimes contra os interesses e
segurança nacionais." | | | Justificativa: | A Lei Constitucional não deve estipular condições para a naturalização, mas apenas admitir a conceituação, ficando ao encargo da lei ordinária a definição das condições básicas para a obtenção do direito.
O acréscimo do Parágrafo Único visa normatizar a permanência de estrangeiros no País, outorgando aos tribunais brasileiros poderes para julgar crimes por eles praticados.
É extremamente importante que a tranquilidade e a segurança nacionais sejam preservadas a todo custo. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 APROVADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Art. 36. Suprimir. | | | Justificativa: | O art. 12 já trata da naturalização, dispensando, portanto, que nas disposições transitórias à matéria volte a ser tratada.
O artigo 36 das Disposições Transitórias conforme está redigido possibilitará a invasão do Território Nacional por grupos ou organizações estrangeiras extremistas que venham para o nosso País com finalidade específica de perturbar a ordem e comprometer a soberania do País.
A nação precisa de paz. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Título IV
Das Disposições Transitórias
Art. 36. ....................................
............................................
Parágrafo único. Ficam excluídos deste
benefício aqueles que estejam envolvidos em
ilicito penal, civil ou comercial em território
nacional ou fora dele ou cidadãos que estejam
refugiados de países que atentem contra os
Direitos Fundamentais do Homem." | | | Justificativa: | A emenda aditiva é cautelatória. Ao criar um benefício tem que se estribar na prudência para não levantar constrangimentos internacionais nem mesmo levantar possíveis abrigos a meliantes internacionais. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00135 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | Texto: | "Art. Os contratos de empréstimos externos
assim como os acordos de negociação e renegociação
parciais e globais da dívida externa serão
submetidos previamente ao Congresso Nacional." | | | Justificativa: | Pelas reiteradas denúncias, de ausência de critérios transparentes na contratação de empréstimos externos, tem se a impressão de que predominou uma verdadeira orgia financeira sob a égide dos regimes militares. Essa experiência negativa por si só indica a necessidade de o Congresso se pronunciar, doravante, sobre essa questão que envolve a segurança e soberania nacionais além de comprometer o desenvolvimento socioeconômico do País. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00136 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se para o art. 32 o item I do art.
30. | | | Justificativa: | Aprovar embaixadores é atribuição tradicional do Senado. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00137 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item II do artigo
30:
"II - Resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebreados pelo Poder Executivo bem como, na
forma e nos limites fixados em Decreto
Legislativo, sobre todos os atos internacionais
que impliquem compromissos de qualquer espécie
para o País." | | | Justificativa: | Na medida em que as relações internacionais se tornaram mais densas e complexas, passaram a gerar uma variedade de atos e documentos oficiais de hierarquia inferior aos tratados, convenções e acordos. Aqui não se propõe que todos eles passem pelo crivo do Poder Legislativo, o que emperraria a condução da política externa. O próprio Legislativo, no entanto, deve determinar soberanamente quais classes de atos internacionais passarão pelo seu crivo, e até onde irá a autonomia do Poder Executivo nessa matéria. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00138 REJEITADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 1o. do Anteprojeto o
seguinte:
"Art. 1o. O Brasil é uma República
democrática, representativa, constituída pela
vontade popular numa Federação indissolúvel dos
Estados, Municípios, do Distrito Federal e dos
Territórios." | | | Justificativa: | A presente emenda objetiva incluir o termo Municípios, pois o anteprojeto de Constituição reza como integrantes da Federação os Estados, o Distrito Federal e os Territórios, excluindo os Municípios que considero como parte de suma importância da Federação, ou seja, a base de toda estrutura federativa. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00139 PREJUDICADA | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | Modifique-se o art. 2o. do Anteprojeto,
adotando-se a seguinte redação:
"Art. 2o. A soberania pertence ao povo que a
exerce através de seus representantes e por meio
de referendum ou plebiscito." | | | Justificativa: | Os Poderes Executivos e Legislativos, com seus membros, não podem continuar como procuradores absolutos da sociedade, onde tudo podem fazer, sem qualquer consulta aos representativos. Numa democracia, quanto maior o vínculo entre eleitor e eleito, maior a representatividade. Através do referendum, o povo adquire o direito de se manifestar, voando por um texto elaborado pelo Legislativo, que poderá ser decisivo no destino da Nação.
Com o plebiscito, a população poderá, de forma ampla e democrática, expressar sua opinião sobre temas polêmicos e controvertidos que estão em discussão no Poder Legislativo.
Em suma, este artigo oferece ao povo um mecanismo de controle da atuação do Executivo e do Legislativo, garante o exercício pleno de sua soberania. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00140 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir o § 6o. ao artigo 30, das Atribuições
do Congresso Nacional:
"§ 6o. Examinar e julgar, pelos mesmos
critérios das emendas constitucionais, as decisões
do Poder Judiciário." | | | Justificativa: | Impõe-se o controle dos Poderes. Os erros judiciários, de tão frequentes, podem ter sua própria história. Uma nova possibilidade de rescindir decisões, quando ataquem o interesse nacional, é uma das grandes aspirações do povo. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00141 REJEITADA | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao item II do artigo 30 a seguinte
redação:
"II - resolver sobre os tratados, convenções
e quaisquer atos internacionais que, direta ou
indiretamente, obriguem o Brasil." | | | Justificativa: | É necessário que tosos os compromissos internacionais celebrados pelo Chefe de Estado sejam aprovados pelo Congresso Nacional, órgão representativo da soberania popular. | |
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