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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
collapseEMEN
B (2)
E (5)
G (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (11)
Uf
MG (11)
Nome
SÉRGIO WERNECK[X]
TODOS
Date
expand1987 (11)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01002 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Acrescente-se ao art. 6o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. Verificando-se impedimento à realização da posse na forma prevista no caput, a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada de compromisso no local em que se encontrar o Chefe de Estado ou a declaração de posse independentemente de compromisso." 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01003 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se ao art. 7o. a seguinte redação: "Art. 7o. Toda vez que se ausentardo País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior. Parágrafo único. Em regressando ao País, o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional relatório circunstanciado sobre sua missão no exterior." 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01004 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA No. O art. 12 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo passa a ter a seguinte redação: "Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crimepelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01005 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Dê-se aos arts. 11 e 12, a seguinte redação, com acréscimo do art. 13: "Art. 11. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; e VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento. Art. 12. Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier sentença condenatória nas infrações penais comuns, o Presidente da República não estará sujeito a prisão. Acrescente-se o art. 13, com a redação seguinte: "Art. 13. O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Acrescentem-se ao art. 5o. os seguintes parágrafos: "§ 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente." 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00736 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação: "Art. 36 Toda vez que se ausentar do País, o Presidente da República, em mensagem com quarenta e oito horas de antecedência, comunicará a viagem às mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Em nenhum caso o afastamento será superior a trinta dias, sob pena de perda do mandato, salvo hipótese de força maior. Parágrafo único - Em regressando ao País, o Presidente da República enviará ao Congresso Nacional relatório circunstanciado sobre sua missão no exterior." 
 Parecer:  Rejeitada. O Artigo 36 do Substitutivo dá tratamento adequa- do à matéria. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00737 APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 40 a seguinte redação: "Art. 40 Depois que a Câmara dos Deputados declarar a admissibilidade da acusação, contra o Presidente, pelo voto de dois terços de seus membros, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade. § 1o. O Presidente ficará suspenso de suas funções: I - nas infrações penaisk comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crimes pelo Supremo Tribunal Federal; II - nos crimes de responsabilidade, após instauração do processo pelo Senado Federal. § 2o. Se, decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. § 3o. Enquanto não sobrevier senteça condenatória nas infrações penais comuns o Presidente da República não estará sujeito à prisão." 
 Parecer:  Aprovada. Precisa o ritual a ser observado nos casos de de- núncia contra o Presidente da República, sem alterar o proje- to proposto. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00738 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 34 os seguintes parágrafos: "§ 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo em que terminar o seu período constitucional, sucedendo- lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo tribunal Federal. 
 Parecer:  Aprovada em parte. O parágrafo 1o. é salutar para que não ha- ja dúvida quanto ao exato tempo de exercício do mandato pre- sidencial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00739 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 35 o § 1o. com a seguinte redação, renumerando-se para 2o. o seu parágrafo único: § 1o. Verificando-se impedimento à realização da posse na forma prevista no caput, a mesa do Congresso Nacional optará entre a tomada de compromisso no local em que se encontrar o Chefe de Estado ou a declaração de posse independentemente de compromisso. § 2o. ...................................... 
 Parecer:  Rejeitada. É da tradição republicana a posse do Presidente perante o Congresso Nacional, instituição própria para tal fim. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00177 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O mandato do Presidente da República é de cinco anos. § 1o. O Presidente deixará o exercício de suas funções, improrrogavelmente, no mesmo dia em que terminar o seu período constitucional, sucedendo-lhe, de imediato, o recém-eleito. § 2o. Se este se achar impedido, ou faltar antes da posse, serão sucessivamente chamados ao exercício provisório da Presidência da República o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. § 3o. É vedada a reeleição do Presidente da República para o período subsequente. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00178 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. O Presidente da República será eleito dentre brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, no exercício dos direitos políticos, por sufrágio universal e voto popular, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do mandato de seu antecessor."