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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1026)
Banco
collapseEMEN
E (1)
M (1024)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (597)
PARCIALMENTE APROVADA (177)
APROVADA (138)
PREJUDICADA (111)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (549)
PFL (149)
PDS (98)
PDT (65)
PT (60)
PSB (53)
PCB (40)
PTB (9)
PL (3)
Uf
AC (11)
AL (27)
AM (26)
AP (40)
BA (18)
CE (32)
DF (1)
ES (86)
GO (13)
MA (5)
MG (99)
MS (32)
MT (11)
PA (21)
PB (15)
PE (74)
PI (34)
PR (70)
RJ (139)
RN (15)
RO (20)
RS (154)
SC (40)
SE (1)
SP (42)
TODOS
Date
collapse1987
collapse11
08 (995)
07 (29)
06 (2)
281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10486 REJEITADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda Justificativa Dispositivo Emendado: Artigo 466, Parágrafo 1o. O § 1o. do Artigo 466 do Projeto passa a ter a seguinte redaçã: Art. 466 - § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuado através das instituições financeiras oficiais. 
 Parecer:  A matéria relativa à presente Emenda é de natureza in- fra-constitucional. O Projeto assegura que os recursos oficiais serão depo- sitados e aplicados por órgãos oficiais, salvos impedimentos de ordem geográfica e ou operacional. Pela Rejeição. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10487 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CELSO DOURADO (PMDB/BA) 
 Texto:  Exclua-se do parágrafo 3o. do artigo 303 do Projeto de Constituição a expressão "e as fundações públicas". 
 Parecer:  O parágrafo 3o. do Art. 303 do Projeto, objeto da preocu- pação do ilustre Constituinte Celso Dourado, veda a concessão de benefícios, privilégios e subvenções às fundações pública, empresa pública e sociedade de economia mista, desde que es- tas vantagens não possam ser extensíveis, paritariamente, às empresas do setor privado. Claro está que existem fundações que não estejam preocupadas com o lucro, mas com sua função social, como a pesquisa tecnológica e científica e os valores culturais do País. A preocupação do nobre Constituinte procede, razão porque adotamos parcialmente sua Emenda. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10488 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 5o. do artigo 134 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 5o. - O pronunciamento da Comissão sobre as emendas será conclusivo e final, salvo se um terço dos congressistas requerer votação em plenário de emenda aprovada ou rejeitada em comissão. 
 Parecer:  O ilustre Autor, ao justificar a proposição, pugna no sentido de que é imprescindível retirar do Executivo o poder de veto em matéria orçamentária. O dispositivo a ser emendado, contudo, disso não cogita, sendo que a nova redação proposta busca alcançar objetivos já plenamente resguardados pelo Projeto. Pela prejudicialidade. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10489 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 300 e 301 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art - É garantido o direito de propriedade. I - A propriedade é pública ou privada. § 1o. - Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, definidos e protegidos na forma da lei. § 2o. - O direito de propriedade se subordina à sua função social e a ele corresponde uma obrigação para com a sociedade, nos termos da Constituição e da lei. § 3o. - O Poder Público assegura a livre apropriação dos bens necessários à manutenção de uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os familiares que dele dependem; a desapropriação desses bens somente poderá fazer-se em caso de evidente necessidade pública, reconhecida em juízo, e mediante integral e prévia indenização em dinheiro, vedada a imissão liminar de posse; a requisição destes mesmos bens pelo Poder Público é admitido apenas em razão de guerra ou calamidade pública, assegurada, em qualquer caso, a integral indenização dos prejuízos sofridos pelo proprietário; a liberdade assegurada neste ítem não se suspende durante a vigência do estado de sítio. § 4o. - Sem prejuízo de outras formas previstas em lei, fica assegurado o direito de usucapião a toda pessoa, não proprietária de imóvel rural ou urbano, quer exercer, por mais de três anos, posse mansa e pacífica sobre imóvel, independentemente de boa fé ou justo título. § 5o. - É dever do Poder Público regular a atividade econômica, em todos os setores, a fim de preservar o poder aquisitivo da moeda nacional, bem como proteger os interesses dos consumidores, a saúde, a segurança e a moralidade pública. § 6o. - A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, com pagamento respectivo em dinheiro ou em título da dívida pública. § 7o. - A execução de qualquer obra pública de vulto poderá ser precedida de desapropriação por interesse social das propriedades por ela afetadas. 
 Parecer:  O direito de propriedade, sua subordinação ao cumprimnen- to de sua função social e as modalidades de desapropriação, já estão conveniente e adequadamente tratadas no substitutivo do relator. De forma igual, o texto do Projeto define a usucapião ur- bano estipulando, entretanto, o prazo de 05(cinco) anos para a sua efetivação, que julgamos mais pertinente para estabeli- cimento desse instituto. A regulação da atividade economica é aspecto intrínseco e indissolúvel da ação do Poder público, cujas diretrizes de orientação já estão definidos no texto do relator, de forma mais abrangente que o proposto na emenda. Na verdade, a emen- da define a função reguladora do Estado condicionando-a a as- pectos setoriais que, embora relevantes, não informam matéria de natureza constitucional. Pela Rejeição. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10490 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 308 e 309 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuados por empresas estatais, e dependerão da prévia, aprovação do Congresso Nacional e do acordo das nações indígenas concernidas. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda está, a nosso ver, adequa- damente contemplada no capítulo VIII- Título IX "Dos Indios". No dispositivo do mencionado capítulo que trata da exploração de minerais está consignada a necessidade de prévia autoriza- ção do Congresso Nacional e das comunidades indígenas. Neste sentido somos rejeição. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10491 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, em "Disposições Transitórias": Art. - A instalação e o funcionamento de reatores nucleares para a produção de energia elétrica será objeto de plebiscito, a ser realizado até um ano depois da promulgação desta Constituição, com amplo debate entre as posições favoráveis e contrárias, com tempo gratuito na televisão e no rádio. a) Caso seja aprovada a utilização de reatores para a produção de energia, só poderão ser instalado com o acordo das populações dos municípios que estejam, ainda que parcialmente, em um raio de 500 Km do local das instalações; b) Os dejetos só poderão ser colocados em áreas onde as populações, em um raio de 500 Km, estejam de acordo, através de consulta popular. § único - No caso da alíneas anteriores, será feito um plebiscito e a instalação dos reatores ou a colocação dos dejetos só será levada adiante com o voto favorável da maioria absoluta da população concernida. 
 Parecer:  O conteúdo da proposição contraria dispositivo já existente no Projeto de Constituição. Concluímos por sua rejeição. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10492 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes artigos entre os artigos 312 e 313 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistamatização, renumerando-se os demais: Art. - O uso social das terras urbanas prevalece sobre o direito de propriedade, para garantir as exigências fundamentais de habitação, transporte, saúde, educação, lazer e cultura das populações citadinas. Cumpre às autoridades municipais e metropolitanas elaborar e aplicar, com a colaboração da União e dos Estados, planos de uso e urbanização para o consecução de tais exigências. Art - O direito de propriedade territorial urbana não pressupõe o direito de construir, que deverá ser autorizado pelo poder público municipal. Art. - No quadro dos planos de uso do solo e urbanização, o Município pode expropriar imóveis mediante o pagamento de indenização em títulos de dívida pública, até o montante do valor cadastral do imóvel para fins tributários, ressalvado a livre apropriação dos bens necessários à manutenção que dele dependam. § único - As mais-valias de imóveis privados, resultantes da ação urbanizadora do poder público, devem reverter a este pela via tributária ou por outros meios. 
 Parecer:  A emenda apresenta conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto nos campos das normas gerais de direito urbano, das normas de desapropriação e da função social da propriedade. Com alteração de redação e supressão de alguns dispositi- vos, somos pela aprovação da Emenda, nos termos dos substitu- tivo. Pela Aprovação Parcial. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10493 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitui-se as alíneas "a" e "b" do artigo 356 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela seguinte alínea, renumerado-se as demais: a) com trinta anos de trabalho, para o homem e a mulher. 
 Parecer:  É indiscutível que a média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas últimas décadas. Provas de tal afirma- ção encontramos nos dados sobre o assunto levantados pelo IBGE. Diante dessa fato e das dificuldades financeiras enfren tadas pelo País, condideramos injustificável a diminuição do tempo de serviço requerido para a concessão de aposentadoria. Pela rejeição. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10494 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 358 do Projeto de Constituição de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda pretende suprimir o art. 358 do Projeto de cons tituição, que proíbe a acumulação de aposentadorias no âmbito da Previdência Social. Não vemos como acatá-la, vez que tal acumulação é absolu tamente indesejável. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10495 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 358 e 359 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - A pensão será concedida sempre aos dependentes pelo mesmo valor a que teria direito o titular. 
 Parecer:  A questão do valor dos proventos e pensões, como já disse - mos em vários pareceres, além de depender do tempo de traba - lho e contribuição do segurado, deve, também, consituir ob - jeto da lei ordinária, vez que a expressão monetária dos be - nefícios guarda correlação direta com as disponibilidades financeiras da Previdência Social. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10496 PREJUDICADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Dê-se aos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 378 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização a seguinte redação: § 1o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior naqueles setores essenciais ao desenvolvimento e à independência tecnológica do país. § 2o. - Compete aos Estados e Municípios, organizar e oferecer o ensino básico, médio e superior, exceto nos setores do § 1o. 
 Parecer:  Suprimidos os dispositivos, na redação substitutiva do Relator, a Emenda fica prejudicada. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10497 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 379 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Embora considerando a relevante argumentação do Autor, somos de parecer que, neste momento histórico, ainda é importante manter a vinculação de recursos para o ensino. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10498 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se do seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Cada pessoa física ou jurídica só poderá ter a propriedade, total ou parcial, de uma emissora de televisão, com alcance limitado ao estado de emissão. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada no mérito, na nova redação dada ao art. 399, onde se proíbe o monopólio e oligopólio e onde se estabelece, como o princípio a regionalização (II) e o enfoque cultural (I) dos meios de comunicação. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10499 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização o seguinte artigo: Art. - As emissoras de televisão só poderão entrar em rede nacional por um tempo máximo de duas horas diárias. a) Cada emissora de TV limitará a reprodução de tapes de programas já emitidos em outros estados a 10% do total de sua programação; b) Cada emissora só poderá produzir 50% dos programas que emite; c) A emissão de programas produzidos no estrangeiro se limitará a 10% da programação de cada emissora de televisão 
 Parecer:  Acredita-se que o conteúdo da presente emenda seja de teor predominantemente infraconstitucional. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10500 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - As emissoras de rádio, terão, na sua programação musical, de garantir uma participação majoritária de músicas brasileiras. 
 Parecer:  A presente emenda é acatada parcialmente, quanto ao méri- to na disposição sobre a regionalização e promoção da cultura nacional no inciso II do primeiro artigo do novo texto. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10501 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo entre os artigos 403 e 404 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: Art. - Fica criado o Fundo Comunitário de Comunicação que visa a implantar a rádio e a TV comunitárias, sob o controle de entidades da sociedade civil como partidos, sindicatos, associações de moradores. Parágrafo único - Os recursos deste fundo virão de um imposto sobre a receita de propaganda das rádios e televisões comerciais e será regulamentado em lei. 
 Parecer:  Entende o Relator que a matéria seja de natureza infraconstitucional. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10502 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o ítem IV do parágrafo único do artigo 305 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  É importante garantir tarifas que renumerem o capital das empresas concessionárias. Isto não significa que, em todas as ocasiões, o pagamento feito pelo usuário dos serviços deva co brir todo o custo desses serviços. Em determinadas circunstâncias o custo poderá ser coberto, parcialmente, por subsídios governamentais. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10503 REJEITADA  
 Autor:  VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 312 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A emenda supressiva prejudica fundamentalmente o Proje- to. Pela rejeição. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10504 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 287, § 3o. O § 3o. do art. 287 passa a ter a seguinte redação: Art. 287 - .................................. § 3o. - Os recursos dos orçamentos fiscal e de investimento das empresas estatais serão alocados por regiões econômicas, de forma diretamente proporcional às suas populações, excluídas as despesas relativas: I - a projetos considerados prioritários no plano plurianual de investimentos; II - à segurança e defesa nacionais; III - à manutenção dos órgãos fiscais sediados no Distrito Federal; IV - ao Congresso Nacional, Tribunal de Contas da União e Poder Judiciário; e V - ao serviço da dívida da administração direta e indireta da União, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público federal. em consequência, o artigo 463 das Disposições Transitórias fica reduzido ao "caput", eliminando- se o seu parágrafo único. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em confontro com o do Projeto da Co missão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o sistema de planos e Orçamento, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros da Comissão. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:10505 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  dispositivo Emendado - itens VIII e IX do Art. 300 Emenda Aditiva Incluam-se os seguintes itens ao disposto no Art. 300: Art. 300 - I - VIII - repressão ao abuso do poder econômico caracterizado pelo domínio dos mercados, a eliminação da concorrência e o aumento arbitrário dos lucros; IX - a expansão das oportunidades de emprego produtivo; 
 Parecer:  O fundamento da livre iniciativa e o princípio da livre concorrência, como constantes do texto do Projeto, já forne- cem os aspectos básicos fundamentais que deverão orientar a ação do Poder Público no sentido de coibir as práticas volta- das para eliminação da concorrência e para o domínio de mer- cado. Nesse sentido, torna-se desnecessária a explicitação da repressão ao abuso do poder econômico como princípio da ordem econômica. Ademais, o Projeto prevê, na definição de competência nor- mativa do Estado, a repressão a toda e qualquer forma de abu- so do poder econômico, em particular à formação de monopó- lios, oligopólios e carteis. Por seu turno, a expansão das oportunidades de emprego produtivo corresponde antes a um objetivo permanente de toda sociedade, devendo, portanto, ser incorporada ao texto, na forma do substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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