| ANTE / PROJEMENTODOS | | 4721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01287 REJEITADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 38, do art. 6o., do Título
II, Capítulo I (dos direitos individuais e
coletivos), do Projeto da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação.
Art. 6o. - .................................
§ 38 - A propriedade privada é protegida pelo
Estado, cabendo à lei disciplinar seu uso e
limites. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar social, à conservação
dos recursos naturais e à proteção do meio
ambiente. A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por necessidade ou utlidade pública
ou por interesse social, mediante prévia e justa
indenização.
Em caso de perigo iminente, as autoridades
poderão usar propriedade particular, assegurada ao
proprietário indenização ulterior, se houver dano
decorrente desse uso. | | | | Parecer: | O disciplinamento legal do uso da propriedade é decor-
rência dos próprios princípios inseridos no § 38 do art. 6o.
que a Emenda quer modificar.
Entendo desnecessária, pois, sua previsão no texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
| 4722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01329 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o Artigo 123 e seus parágrafos. | | | | Parecer: | Opino pela rejeição, na forma do parecer oferecido à
emenda no. 2P01230-2. | |
| 4723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01330 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Suprima-se do inciso XXIV do Art. 24
(Capítulo II do Título III) a expressão "e
serviços notariais"", passando a ter tal
dispositivo a seguinte redação:
Art. 24 - ..................................
XXIV - registro público; | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte alterar a redação do in-
ciso XXIV do Art. 24 do Projeto de Constituição, mediante a
substituição da expressão "e serviços notoriais" por "regis-
tro público".
O parecer é pela rejeição, tendo em vista aprovação de
emenda coletiva relativa à disciplina da matéria. | |
| 4724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01331 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o parágrafo único do Art. 11 do
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E
TRANSITÓRIAS. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A estatização das serventias do foro judicial, previstas
no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó-
rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária.
Longe de representar "restrição injustificável ao legislador
ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi-
nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias
do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia
judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi-
ciais". | |
| 4725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01333 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às disposições do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - É assegurado aos integrantes das
carreiras de Delegado de Polícia, com dez anos de
efetivo exercício no cargo, paridade de
vencimentos com os membros do Ministério Público.' | | | | Parecer: | Emenda ao ato das disposições gerais e transitórias,
com o fim de instituir paridade de vencimentos entre dele-
gados de polícia e membros do ministério público.
O projeto consigna, em seu art. 44, parágrafo 11,
princípio dos mais avançados em termos de política de remu-
neração e de sistemas de mérito, qual seja o da proibição ca-
tegórica de equiparação de qualquer natureza para fins
remuneratórios.
Pela REJEIÇÃO. | |
| 4726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01372 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título II - Dos direitos e
garantias fundamentais - um novo artigo,
renumerando-se os demais
Art. - É criada a Defensoria do Povo,
incumbida de zelar pela efetiva submissão dos
poderes do Estado e dos poderes sociais de
relevância pública à Constituição e às leis.
§ 1o. - São atribuídas ao Defensor do Povo a
inviolabilidade, os impedimentos, as prerrogativas
processuais dos membros do Congresso Nacional e os
vencimentos dos juízes do Supremo Tribunal
Federal.
§ 2o. - A função de Defensor do Povo é
incompatível com o exércio de qualquer outro cargo
ou função pública.
§ 3o. - O Defensor do Povo poderá ser
substituído por outro, a qualquer tempo, por
deliberação da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados, mediante representação
popular que lei regulamentará.
§ 4o. - As Constituições estaduais
instituirão a Deforia do Povo, de conformidade com
os princípios constantes deste artigo e para
atendimento de todos os Municípios.
§ 5o. - Lei Complementar disporá sobre
competência, organização, recrutamente, composição
e funcionamento da Defensoria do Povo. | | | | Parecer: | Pelas razões expostas no parecer relativo à Emenda no.
2p01821/1, somos pela rejeição da Emenda sob exame. | |
| 4727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se ao ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias, onde
couber, o seguinte artigo:
"Dos impostos mencionados nos incisos VII a X do
art. 21 da Emenda Constitucional no. 01, de 17 de
outubro de 1969, inclusive de seus adicionais e
gravames pertinentes às respectivas operações, a
partir da vigência desta, a União entregará:
a) setenta por cento para os Estados, o Distrito
Federal e os Territórios; e
b) vinte por cento para os Municípios." | | | | Parecer: | A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX
do Projeto, determinando, a partir da vigência da futura
Carta Magna, a entrega de 20% e 70%, respecitvamente, aos
Municípios e aos Estados, Distrito Federal e Territórios,
dos impostos mensionados nos incisos VII a X do artigo 21
da Emenda Constitucional No. 1. de 17/10/1969, inclusive de
seus adicionais e gravames pertinentes às respectivas opera-
ções, sob o argumento de que "a exagerada concetração de re-
cursos da União e a carência por que passam estados e municí-
pios, a maioria deles à beira do colapso financeiro, sem re-
cursos sequer para pagamento de pessoal, justificam a presen-
te Emenda.
A competência tributária e a correspondente repartição
de receitas propostos no capítulo do sistema tributário
procuraram harmonizar os interesses das três esferas de
governo, com prevalência para o fortalecimento das finanças
estaduais e municipais.
A acolhida da presente Emenda quebraria a harmonia e
unidade do Sistema, com prejuízo ainda maior para a União.
Pela rejeição. | |
| 4728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01429 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dê-se ao art. 13 (treze) do ato das disposições
constitucionais gerais e transitórias a seguinte
redação:
"Art. 13 - O sistema tributário de que trata a
constituição entrará em vigor, substituindo o
atual, em 1o. de janeiro de 1989.
§ 1o. O disposto neste artigo não se aplica aos
seguintes dispositivos que entrarão em vigor e
terão plena aplicabilidade a partir da promulgação
da constituição:
I - aos arts. 171, 175 e 176; aos inciso I, II e
IV do art. 177, ao § 40. do art. 182; ao inciso I,
ao § 1o. e ao inciso I doé 10, todos do art. 184;
ao inciso III do art. 185 e ao inciso II e §§ 2o.
e 3o. do art. 188.
II - às normas relativas ao Fundo de Participação
dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios
e ao Fundo de Participação dos Municípios, que
obeservarão as seguintes determinações:
a) a partir da promulgação da constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
dezoito por cento e de vinte por cento, calculados
sobre o produto da arrecadação dos impostos
referidos nos incisos III e IV do art. 182,
mantidos os atuais critérios de rateio até a
entrada em vigor da Lei Complementar a que se
refere o art. 190, inciso II;
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito e ao Fundo
de Participação dos Municípios serão elevados de
um ponto percentual no exercício financeiro de
1989 e, a partir de 1990, inclusive, a razão de
meio ponto percentual por exercício até que seja
atingido o percentual estabelecido nas alíneas "a"
e "b" do inciso I do art. 188". | | | | Parecer: | A emenda tem como objetivo antecipar em um ano a vigên -
cia plena do Fundo de Participação dos Municípios,como também
das disposições relativas à instituição da contribuição
de custeio de obras e serviços resultantes do uso do solo ur-
bano, do adicional do imposto de renda sobre lucros, ganhos e
rendimentos de capital; à incidência do ICM sobre operação de
crédito e sobre a importação destinada ao ativo fixo ou ao
consumo no estabelecimento importador, e ao fundo de indeni -
zação dos estados exportadores.
Votamos pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à
emenda no. 2p01296-5. | |
| 4729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01430 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PFL/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
Art. Fica suspenso pelo prazo de cinco anos, o
pagamento de principal e acessórios da dívida
pública externa brasileira.
§ 1o. A União poderá autorizar o pagamento de
princial e acessórios devidos por órgãos, empresas
públicas ou sociedades de economia mista, visando
a manutenção de seus fluxos comerciais e
financeiros, desde que o total anual de pagamentos
não exceda a 15% (quinze por cento) do volume de
recursos obtidos com exportações nacionais no
mesmo período.
§ 2o. Durante o prazo do artigo, a União assumirá
a gestão da Dívida Interna e Externa Consolidada,
dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 3o. Lei Complementar estabelecerá as normas
gerais disciplinadoras da contratação de operações
financeiras, pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, bem como, as condições de liquidação,
por estes, dos débitos de sua responsabilidade,
decorrentes da gestão prevista no artigo. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, em artigo a ser inserido no capítulo
destinado ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias, determinar a suspensão, pelo prazo de cinco a-
nos, do pagamento do principal e acessórios da dívida pública
externa brasileira. Três parágrafos adicionais dão as condi-
ções em que a União poderia autorizar alguns pagamentos, visa
ndo a manutenção de seus fluxos comerciais e financeiros, e
assumir, também a gestão da Dívida Interna e Externa Consoli-
dada dos Estados, Distrito Federal e Municípios; além disso ,
propõe que em Lei Complementar se estabeleçam as normas ge -
rais disciplinadoras da contratação de operações financeiras
pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, e as condições
de liquidação.
Não obstante a coerência dos argumentos justificativos
do ilustre Autor, a proposta não alcança acolhida, tendo em
vista, em nosso entendimento, o caos econômico e financeiro
decorrente da medida. Dispensamo-nos de nos alongar em consi-
derações sobre matéria tão polêmica em razão, estamos certos,
da impossibilidade de se obter um consenso sobre assunto de
tal envergadura.
Pela rejeição. | |
| 4730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01431 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | | Texto: | Incluam-se onde couberem, no Título VI,
Capítulo I - Do Sistema Tributário Nacional - no
projeto de Constituição, os dispositivos a seguir
transcritos, suprimindo-se os incompatíveis:
Art. O Sistema Tributário Nacional compor-se-
á dos seguintes impostos:
I - Imposto Sobre a Renda;
II - Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços;
III - Imposto Progressivo Sobre o Patrimônio;
IV - Imposto Sobre Importação e Exportação.
Parágrafo Único - Fica vedada à União,
Estados, Distrito Federal e Municípios, instituir
outros impostos, ressalvando-se-lhes a competência
para a imposição de outros tributos previstos
nesta Constituição.
Art. O Sistema será administrado pelo
Conselho Tributário Nacional, composto por cinco
representantes do Governo Federal, cinco
representantes dos Governos Estaduais e cinco
representantes dos Governos Municipais, sob a
presidência do Ministro da Fazenda.
§ 1o. - Os representantes do Governo Federal,
serão indicados pelo Ministro da Fazenda e os
demais serão eleitos anualmente pelos Estados e
Municípios.
§ 2o. - À Secretaria Executiva do Conselho
Tributário Nacional, caberá a tarefa de
operacionalização do Sistema.
§ 3o. - Para a operacilização que trata o
parágrafo anterior, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades.
Art. O Produto da arrecadação dos impostos
será rateado da seguinte forma:
I - 34% caberão ao Governo Federal;
II - 33% caberá ao Fundo dos Estados;
III - 33% caberá ao Fundo dos Municípios.
§ 1o. - A participação dos Estados e
Municípios, sobre os respectivos Fundos, dar-se-á
pela aplicação de índice obtido através dos
seguintes parâmetros:
I - 0,6 (seis décimos) correspondentes à
relação percentual entre a população do Estado ou
Município e a população nacional.
II - 0,4 (quatro décimos) correspondentes à
relação percentual entre o Produto Interno Bruto
gerado no Estado ou Município e o Produto Interno
Bruto Nacional.
§ 2o. - Os índices serão revistos a cada dois
anos, em função das variações constatadas ou
projetadas pelo órgão próprio.
§ 3o. - O crédito das importâncias que
couberem a cada uma das pessoas de direito público
interno, será efetuado semanalmente, sob
responsabilidade de Estabelecimento de Crédito
Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Art. O Imposto Sobre a Renda incidirá
progressivamente sobre os ganhos das pessoas
físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras.
Parágrafo Único - Não serão considerados
renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos
de trabalho assalariado não superiores a trinta
vezes o maior salário mínimo mensal vigente do
País.
Art. O Imposto Seletivo Sobre o Uso e ou
Consumo de Bens e Serviços incidirá na prestação
do serviço ou na industrialização do Bem, uma só
vez, de conformidade com tabela de incidências,
aprovada pelo Poder Legislativo Federal.
§ 1o. - O Imposto incidirá seletivamente na
proporção inversa da necessidade para a vida do
Bem ou Serviço tributado.
§ 2o. - Quando um bem for submetido a mais de
um processo de industrialização, permitir-se-á a
dedução do valor correspondente ao imposto pago na
operação ou operações anteriores.
§ 3o. - Não serão sujeitos à tributação, os
Bens consumidos "in natura" no território
nacional.
Art. O Imposto Sobre o Patrimônio será
lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer
título das pessoas físicas e jurídicas.
§ 1o. - O lançamento far-se-á levando em
consideração os bens e respectivos valores
estimativos, inscritos em registro nacional da
propriedade individual.
§ 2o. - A tributação do Patrimônio dar-se-á
pela aplicação de alíquotas progressivas, em
função do valor da propriedade individual e pelo
estabelecimento de deduções correspondentes à
utilização social da mesma.
Art. O Imposto Sobre Importação e Exportação
incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo.
Art. Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades,
na forma de dotações orçamentárias de despesa.
Art. É vedada a emissão de títulos e ações
ao portador, ficando nulos aqueles que não
passarem à condição de nominativos no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, na forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a adoção de um novo sistema tributário
para o País, cujas caracteristicas principais divergem em
grande parte daquelas que orientaram o sistema constante
do Projeto de Constituição.
A Emenda contém sugestões cuja validade nos parece du-
vidosa, como é o caso da distribuição simétrica dos recursos
advindos da arrecadação dos impostos ( 34% para a União, 33%
para os Estados e 33% para os Municípios ). Ademais, sua im-
plementação se nos afigura muito difícil, porquanto implica-
ria inovações que não se coadunam com a realidade político
administrativa e econômico-social do País.
Em face do exposto, e não obstante os louváveis propósi-
tos da Emenda, não há como acolhê-la porque, a nosso ver,
não atende às reais necessidades e peculiaridades do País.
Pela rejeição. | |
| 4731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01432 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 230 Item VII.
VII - Caráter democrático e descentralizado
da gestão Administrativa, com a participação de
trabalhadores e empresários. | | | | Parecer: | O autor da emenda deseja acrescentar ao inciso VII do
parág. único do art. 230, que diz que a Seguridade Social se-
rá organizada com obediência ao caráter democrático e descen-
tralizado da gestão administrativa, a expressão "com a parti-
cipação de trabalhadores e empresários".
A nosso ver, a proposta é válida, vez que a expressão
sugerida na emenda imprimirá à redação do inciso VII retro-
referido clareza incontestável.
Pela aprovação, pois, da presente emenda. | |
| 4732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 231, § 2o.
§ 2o. - São isentas de contribuição para a
Seguridade Social as Instituições de Educação e as
Entidades Beneficientes de Assistência Social que
atendam às exigências estabelecidas em lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p00408-3. | |
| 4733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01434 APROVADA  | | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda ao Art. 237, § 4o.
Nenhum benefício de prestação continuada,
tera valor mensal inferior ao piso nacional de
salários. | | | | Parecer: | Face à recente distincão que se estabeleceu entre salá-
rio minimo de referência e piso sálarial, o autor da emenda,
no afá de proteger os interesses dos segurados da Previdênçia
Social, propõe que nenhum benefício de prestação continuada
seja de valor inferior ao do piso salarial.
A nosso ver, a proposta é oportuna e indispensável, vez
que a refêrencia ao salário mínimo, contida no Projeto, pode-
ria promover sérios prejuízos ao servidor da Previdência So-
cial.
Pela aprovação da presente emenda. | |
| 4734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Inclua-se, onde couber, em disposições
transitórias:
Art. Os benefícios de prestação continuada
mantidos pela Previdência social e concedidos até
a data da promulgação desta Constituição serão
revistos, afim de que seja restabelecido o valor
real que tinham à data de sua concessão.
§ 1o. O pagamento dos benefícios já
reajustados será iniciado, no máximo, até 150
(cneto e cinquenta) dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 2o. O montante, devidamente corrigido, dos
prejuízos financeiros que tiveram os beneficiários
em decorrência da defasagem verificada nos
sucessivos reajustes será indenizado e pago em 48
(quarenta e oito) prestações mensais, sucessivas e
atualizadas, com início imediatamente após
esgotar-se o prazo previsto no parágrafo anterior.
§ 3o. Dentro de 60 (sessenta) dias da promulgação
desta Constituição, o Poder Executivo encaminhará
ao Congresso Nacional projeto de lei complementar
indicando os recursos financeiros destinados a
atender aos encargos decorrentes da aplicação
deste artigo, vedado o aumento da taxa de
contribuição dos segurados ativos, bem como
qualquer desconto sobre os benefícios revistos. | | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no 2p00339-7. | |
| 4735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01474 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação:
Art. 237 - É assegurada aposentadoria no
valor integral do último salário de contribuição,
desde que comprovada a regularidade dos reajustes
salariais do segurado nos últimos 36 meses,
garantido o reajustamento para a preservação, em
caráter permanente, de sue valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
| 4736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção II, Capítulo
I, Título VI, do Projeto elaborado pela Comissão
de Sistematização:
- É vedada a incidência do Imposto de Renda
sobre os benefícios decorrentes da aposentadoria e
reforma, nos limites da lei". | | | | Parecer: | Propõe a Emenda isenção do imposto de renda para os be-
nefícios decorrentes da aposentadoria e reforma.
Em que pese os motivos expostos na Justificação da
Emenda, somos de opinião que o texto constitucional não deve
conter imunidades tributárias que privilegiem esta ou aquela
classe, por mais merecedora que seja do amparo do Poder Pú-
blico. Esta a razão, aliás, da insenção da norma do inciso II
do art. 177 no atual Projeto de Constituição.
Os benefícios fiscais devem ser tratados em lei ordiná-
ria, a qual poderá estabelecer detalhadamente os parâmetros
e condições para a concessão de tais benefícios, como, aliás,
se verifica na legislação tributária vigente. Nesse sentido,
cabe notar que a legislação do imposto de renda anualmente
estabelece limites de isenção que alcançam a maioria dos as-
salariados e aposentados.
Pela rejeição. | |
| 4737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01476 APROVADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Dê-se ao "caput" do art. 237 a seguinte
redação, acrescentados os parágrafos 6o. e 7o.:
Art. 237. É assegurada aposentadoria no valor
integral da média dos doze últimos salários de
contribuição, corrigidos mês a mês de acordo com
os índices oficiais, desde que comprovada a
regularidade dos reajustes salariais do segurado
conforme os critérios da lei, garantido o
reajustamento para a preservação, em caráter
permanente, de ser valor real, obedecidas as
seguintes condições:
..................................................
§ 6o. A Previdência Social manterá seguro
coletivo de caráter complementar e facultativo,
custeado por contribuições adicionais dos
empregados e empregadores a ele filiados, cujos
rendimentos do trablho ultrapassem o limite máximo
do salário-de-contribuição fixado em lei, sem
prejuizo das entidades congêneres privadas que
estejam funcionando regularmente.
§ 7o. Os recursos financeiros adicionais que
se fizerem necessários à aplicação deste artigo
serão instituídos por lei complementar. | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos dos pareceres oferecidos às
Emendas nos. 2p01815-7 e 2p01904-8. | |
| 4738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01600 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como Seção I, passando a atual para
Seção II e dando-se novo número às demais,
dispositivo (art. 55) com a seguinte redação:
"Art. 55 - As eleições para as Casas
Legislativas brasileiras obedecerão à forma
distrital mista, sendo que metade dos
parlamentares serão eleitos pelo sistema
majoritário e metade pelo sistema proporcional,
cabendo à lei definir os critérios de fixação dos
distritos eleitorais."
Em consequência, deverá ser adotada a redação
que se segue para o art. 56:
"Art. 56 - A Câmara dos Deputados compõe-se
de representantes do povo, eleitos em cada Estado
e Território e no Distrito Federal, através do
sistema previsto no "caput" do art. 55 desta
Constituição." | | | | Parecer: | A Emenda determina que os parlamentares federais sejam
eleitos pelo sistema majoritário e pelo sistema proporcional,
distribuídas as cadeiras em cada Casa do Congresso Nacional
em quantidades iguais pelos referidos sistemas.
O Projeto de Constituição "A" optou pela eleição propor-
cional. O ideal seria deixar a fixação de critérios para a
lei complementar.
Pela rejeição. | |
| 4739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01638 APROVADA  | | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se como § 1o. do art. 207, renumerando
o atual parágrafo único, o seguinte dispositivo:
"§ 1o. Fica, excluídos do monopólio
estabelecido no inciso V as distribuidoras
estrangeiras em funcionamento no País, às quais
não será autorizada a ampliação de suas
atividades." | | | | Parecer: | Aprovada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
| 4740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01639 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS CARDINAL (PDT/RS) | | | | Texto: | Incluir no art. 228, após o inciso I,
renumerando-se os demais, o seguinte inciso:
"II - as condições para a estatização dos
bancos de depósito e no que passará a ser o inciso
III, aditar a expressão "excetuados os bancos de
depósito", ficando a seguinte redação:
III - as condições para a participação do
capital estrangeiro nas instituições a que se
refere o item I, excetuados os bancos de depósito,
tendo em vista, especialmente:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | | Parecer: | Nos termos do item III do Art. 228, Lei Complementar
disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições
do Banco Central e demais instituições financeiras públicas
e privadas. O autor desta Emenda pretende retirar os "bancos
de depósito" desse conjunto de órgãos.
Não concordamos com sua proposição, tendo em vista a
grande repercussão da atuação desses bancos sobre a vida das
pessoas e o funcionamento da economia.
Além do mais, a grande maioria das demais propostas
apresentadas objetiva a fortalecer a intervenção estatal nas
políticas monetária e financeira, o que julgamos traduzir a
maior demanda popular em torno dessa medida contrária à pre-
tensão desta Emenda.
Assim, somos pela rejeição desta Emenda. | |
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