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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4954)
Sugestão (590)
Banco
expandEMEN (4954)
SGCO (590)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2870)
PARCIALMENTE APROVADA (819)
APROVADA (630)
PREJUDICADA (292)
NÃO INFORMADO (271)
Partido
PMDB (2784)
PDS (1080)
PDT (713)
PFL (605)
PT (338)
PSDB (16)
PTB (7)
PC DO B (1)
Uf
RS[X]
Nome
VICTOR FACCIONI (453)
ANTÔNIO BRITTO (384)
FLORICENO PAIXÃO (362)
LUÍS ROBERTO PONTE (340)
ARNALDO PRIETO (291)
PAULO MINCARONE (283)
IVO MAINARDI (270)
DARCY POZZA (203)
CARLOS CHIARELLI (198)
NELSON JOBIM (197)
MENDES RIBEIRO (185)
PAULO PAIM (185)
ADYLSON MOTTA (164)
LÉLIO SOUZA (162)
OLÍVIO DUTRA (152)
OSVALDO BENDER (150)
JORGE UEQUED (141)
IBSEN PINHEIRO (140)
RUY NEDEL (135)
CARLOS CARDINAL (128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (326)
expand1987 (4624)
expand1986 (1)
expand1984 (1)
expand1982 (1)
2461Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10018 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao texto da letra "b", do art. 88 do Projeto Constitucional. Art. 88 (...) b - compulsoriamente, aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. 
 Parecer:  A compulsória representa um limite de tempo de trabalho no serviço público. Normalmente, a grande maioria dos servidores se aposentam antes, por tempo de serviço. Diante disso, não vemos porque modificar tal limite que, no fundo, é até odioso para muitos. 
2462Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10019 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Seção II Das limitações do Poder de Tributar Dê-se a nova redação a alínea "b", item II do artigo 265. Art. 265 (...) II (...) b - Fica vedada a taxação de tributos, de quaisquer espécie, sobre templos religiosos e dependências afins como colégios, orfanatos e asilos, que atuem sem fins lucrativos. 
 Parecer:  A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem assentados os seus limites e sua abrangência na doutrina e na jurisprudência. Dependências, mesmo contíguas, como colégios, orfanatos, asilos, ambulatórios, creches, etc., não se confundem com os templos. Contudo, tais entidades também são contempladas por imunidade tributária, prevista no art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, desde que não tenham fins lucrativos e atendam aos requisitos fixados em lei. 
2463Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10040 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VIII, Capítulo II: Art. .... O produtor primário, detentor de propriedade até 35 (trinta e cinco) hectares, não poderá ter suas terras objeto de penhora para garantir ou pagar dívidas contraídas em função de atividade primária. 
 Parecer:  Não se pode citar critérios aleatoriamente num país de dimen sões continentais como o Brasil. O assunto não é matéria cons titucional podendo ser objeto de lei ordinária. Rejeição. 
2464Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10041 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título VII, Capítulo II, Seção II: Art. ... É vedado à União, aos Estados e Municiípios cobrar tributos sobre o resultado final das operações incluídas entre os objetivos sociais do sistema cooperativista. 
 Parecer:  A Emenda pretende incluir as cooperativas, o ato coope- rativo ou as operações previstas nos objetivos sociais do sistema cooperativo entre as imunidades tributárias. Durante os trabalhos das Subcomissões e das Comissões ' Temáticas delineou-se uma tendência crescente, de seus mem- bros, no sentido de se manterem as imunidades tributárias ' nos limites e com a abrangência hoje vigentes. A ampliação do rol das imunidades tributárias certamen - te dificultaria o alance da arrecadação necessária para a descentralização de encargos e para aliviar as finanças esta- duais e municipais da situação de penúria em que hoje se en - contram. 
2465Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10042 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Art. A prescrição do direito do trabalhador reivindicar perante a justiça do Trabalho ocorre passado um ano, contato a partir da rescisão do seu contrato de empresa a ser acionada. 
 Parecer:  A pescrição é matéria processual, adjetiva, e, como tal, deve ser disciplinada pela legislação ordinária. 
2466Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10043 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título VII: Art. Às cooperativas de crédito, uma vez consideradas capacitadas pelo Banco Central, serão atribuídas iguais condições às das instituições bancárias. 
 Parecer:  A Emenda pretende prever, no texto Constitucional, a e- quiparação das cooperativas de crédito às instituições bancá- rias, mediante a inclusão de dispositivo no capítulo II do Título VII do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema- tização. De início, cabe ressaltar o caráter eminentemente admi- nistrativo da medida proposta que, a nosso ver, não merece ter disciplina constitucional. Ademais, não obstante os elevados propósitos do Nobre Constituinte, a sugestão conflita com a sistemática adotada pelo Projeto, que prevê o tratamento do sistema financeiro nacional em lei própria, distinta da que tratará das finanças públicas. Assim, somos pelo não acolhimento da Emenda. 
2467Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10044 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, Título VIII: Art.... A implantação de empresas com capital multinacional no País será sempre subordinada ao fato de suas atividades, meios e fins, não concorrem com empresas brasileiras similares em plena atividade. Parágrafo...- Nos setores de produção onde o País contar com tecnologia própria e suficientes recursos é vedada a instalação de empresas com capital e tecnologia Multinacionais. 
 Parecer:  A questão dos investimentos de capital estrangeiro no País tem despertado as mais acirradas polêmicas. Temos prefe- rido, neste imbróglio, uma posição intermediária - nem a xe- nofobia impensada nem a posição impatriótica, chamada de "en treguista".O problema crucial é que o capital forâneo é es- sencial ao nosso desenvolvimento; por outro lado, em contra- partida, apresenta seus aspectos negativos. Sopesar os dois lados da problemática, recordar nosso conhecimento experimen- tal do assunto e extrair o ponto de otimização deste capital para os interesses do País - eis aí uma dificuldade crucial. O fato é que a importância do capital estrangeiro para os destinos do País representa um fenômeno dinâmico, e não está- tico. Hoje, poderemos dispensar um certo nível de investimen- tos externos; amanhã, talvez não possamos... Hoje , podemos ter a necessidade de propiciar incentivos para atrair o capi- tal estrangeiro; amanhã, podemos querer repudiá-lo. Pareceu-nos desta maneira, mais satisfatório, deixar ao legislador ordinário, mais afinado com a conjuntura econômica de sua época, as definições adequadas ao respectivo momento histórico. Não devemos, dentro desta ótica, criar condicio- nantes no corpo da Carta Magna de maneira a inviabilizar, no futuro, a escolha de alternativas mais adequadas aos interes- ses e necessidades nacionais. Queremos uma Constituição que transcenda os problemas e- pisódicos e conjunturais que possa viver o País. Dentro deste espírito, somos pela rejeição da Emenda. 
2468Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10045 REJEITADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo III, do Título IX: Art. Será obrigatória, para os currículos do ensino de 2o. grau, público e particular, a inclusão do estudo do Cooperativismo. 
 Parecer:  Matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
2469Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10046 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSPIDE NETTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do Título VIII: Art. A União, os Estados e os Municípios deverão, cada um na sua área de responsabilidade específica, estabelecer uma política urbana, no sentido da garantia do direito de morar. Parágrafo....- Prevalecerá sempre a função social do solo urbano sobre o direito privado da propriedade. Parágrafo...-O direito de morar não se esgota no acesso a um teto mas, inclui à infra-estrutura correspondente e aos serviços urbanos. Parágrafo.... - A política urbana de responsabilidde da União, Estados e Municípios deve ser estabelecida conjuntamente, a partir de proposta do Municípios, que a coloque integrada ao contexto urbano que lhe é próprio. 
 Parecer:  O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dispositivo constitucional amplo, que obriga a elaboração de plano urbanístico local, de forma articulada com as normas gerais oriundas da União e do Estado e onde deverá ser esta- belecidas a função social da propriedade nos termos do subs- titutivo. Pela Aprovação Parcial. 
2470Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10112 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13. O item XVIII do Art. 13 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 13 .................................... XVIII - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro, verificada assiduidade integral; 
 Parecer:  Pretente o autor condicionar o prazo de férias, com re- muneração em dobro, à verificação da assiduidade do trabalha- dor. Parece-nos que as condições do exercício do direito ao gozo de férias são materia de legislação ordinária. O texto constitucional deve limitar-se à garantia ex- pressa do direito. * 
2471Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10113 APROVADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 14 Art. 14 .................................... Suprima-se o item XXIX 
 Parecer:  Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re- muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença profissional paga com recursos da Previdência Social e não sua permanência no emprego. Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ- dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre- gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba- lho. Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a- tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua permanência no emprego enquanto durar seu afastamento. * 
2472Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10114 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 17 O item VIII, letra (b) do art. 17 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 17 .................................... VIII - É obrigatória a consulta popular no território dos Municípios onde a União ou o Estado implantar aeroportos, hidroelétricas, termoelétricas, pelos petroquimicos, usinas nucleares, depósitos de material radioativo, ampliação ou instalação de industrias poluentes suscetiveis de causar danos à vida e ao meio ambiente. 
 Parecer:  A Emenda em exame propõe alteração na redação do art.17, VIII, "b" do Projeto de Constituição. Sobre a proposta é nosso entendimento que a matéria deve ser melhor examinada quando se tratar da legislação comple- mentar e ordinária. Pela rejeição. 
2473Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10115 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 27 A letra (a) item II do Art. 27 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 27 .................................... II .......................................... a) São condições de elegibilidade: a nacionalidade, a cidadania, a idade, o alistamento, a filiação partidária e o domicilio eleitoral, na circunscrição por prazo mínimo de um ano; 
 Parecer:  Cuida a emenda de ampliar o prazo de exigência de domi- cílio eleitoral estabelecido na alínea a do item II do art. 27. A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos e prazos de inelegibilidade, inclusive com relação ao domicílio eleitoral. 
2474Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10116 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29 O parágrafo primeiro do Art. 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 1o. - Somente poderão concorrer às eleições nacionais, estaduais e municipais os partidos políticos que contarem o mínimo de um por cento de filiados em relação ao total de eleitores no País, do Estado, do Município ou do Distrito, respectivamente, proibida a filiação em mais de um partido. 
 Parecer:  Pretende o autor elevar de meio para um por cento de fi- liados, o percentual exigido pelo parágrafo 1o. do art. 29, para que um partido possa concorrer às eleições. Somos pelo percentual de meio por cento, a fim de que os pequenos partidos não sejam prejudicados. 
2475Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10117 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 29 O parágrafo segundo do Artigo 29 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 29...................................... § 2o. - São considerados partidos de âmbito nacional, e como tal gozando do privilégio de acesso à propaganda eleitoral gratuita e aos recursos do fundo partidário, os que tiverem obtido, nas últimas eleições para a Câmara Federal um e meio por cento dos votos apurados ou um por cento das cadeiras na Câmara Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor elevar de um para um e meio por cento o percentual exigido para um partido ser considerado de âmbito nacional. A medida proposta prejudica os pequenos partidos políti- cos. 
2476Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10118 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 114 O Art. 114 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 114 - O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 10 de dezembro." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda contrariam princípio defendido pelo projeto. 
2477Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10387 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 255 do capítulo IV; que trata da Segurança Pública, a seguinte redação: Art. 255 - .................................. Parágrafo único - Lei especial disporá sobre as carreiras de Delegado de Polícia, Perito criminal e Médico Legista, cujo acesso será alcançado mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  O dispositivo do Artigo 255 foi suprimido por não ser ma- téria constitucional. O assunto deverá ser tratado em lei ordinária. Pela rejeição. 
2478Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10388 REJEITADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 356, do Projeto da Comissão de Sistematização, na Seção II, que trata da Previdência Social, o seguinte parágrafo único: Art. 356 - .................................. Parágrafo único - A aposentadoria por velhice dos trabalhadores rurais, de ambos os sexos, é obtida aos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
2479Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10389 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AMAURY MULLER (PDT/RS) 
 Texto:  DÊ-SE A SEGUINTE REDAÇÃO ao art. 317 e subsequentes, no capítulo II (Política agrícola e fundiária e da Reforma Agrária), do Projeto da Comissão de Sistematização: CAPÍTULO II Art. 317 - Ao direito de propriedade de imóvel rural corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: a obrigação social é cumprida quando o imóvel rural simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) conseva os recurso naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) não apresenta conflitos e/ou disputas por sua posse e domínio; d) observa as disposições legais que regularm as relações e produção; e) propicia o bem-estar de proprietários e trabalhadores que dele dependem; f) obedece o limite máximo de área, nos termos da presente Constituição; g) respeita os direitos das populações indígenas. Art. 318 - O imóvel rural que não corresponder à obrigação social definida no artigo anterior, será objeto de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária. Parágrafo primeiro - os imóveis rurais desapropriados por interesse social para efeito da reforma agrária capacitam seus respectivos proprietários a receber justa indenização em título da dívida agrária; Parágrafo segundo - A desapropriação de que trata o caput deste artigo corresponde à terra nua e às benfeitorias indenizáveis; Parágrafos terceiro - os títulos de dívida agrária são resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos, a partir do segundo ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como forma de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do Imposto Territorial Rural. Art. 319 - A desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária opera automática e imediatamente a imissão da União na posse do imóvel rural, permitido o seu respectivo registro. Qualquer contestação na ação própria e/ou a adoção de outra medida judicial somente poderão versar sobre o valor depositado pelo expropriante. Art. 320 - O imóvel rural desapropriado por interesse social para efeito da reforma agrária será indenizado na proporção da utilidade que representa para o meio social e tem como parâmetros os tributos honrados pelo respectivo proprietário. Art. 321 - Ninguém poderá ser proprietário, direta ou indiretamente, de imóvel rural com área contínua ou descontínua superior a 200 (duzentos) módulos fiscais, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para efeito da reforma agrária. Parágrafo único - A área referida neste artigo é considerada pelo conjunto de imóveis de um mesmo proprietário em qualquer região do País. Art. 322 - Durante a execução da reforma agrária ficam suspensas todas as ações de despejo e reintegração de posse contra arrendatários, posseiros e outros trabalhadores rurais que mantenham relações de produção com o titular do domínio da gleba, ainda que indiretamente. Art. 323 - Ficam excluídos de desapropriação por interesse social para fins da reforma agrária os imóveis direta e pessoalmente explorados em regime de economia familar, cuja dimensão não ultrapasse a 10 (dez) módulos fiscais. Art. 324 - Pessoas jurídicas estrangeras não poderão possuir imóveis rurais no País. Parágrafo único - Fica assegurado o acesso à propriedade rural das pessas físicas estrangeiras em área não superior a 3 (três) módulos fiscais, desde que residentes há mais de 5 (cinco) anos no País. Art. 325 - A receita pública, resultante da tribuição dos recursos fundiários, deverá atender exclusiva e prioritariamente aos programas oficiais de reforma agrária e de desenvolvimento do meio rural. Art. 326 - Fica constituindo o Fundo Nacional de Reforma Agrária, com dotação orçamentária de, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita tributária da União. Art. 327 - Todos as doações, vendas e concessões de terras, feitas nos últimos 25 (vinte e cinco) anos, independentemente da área, são consideadas nulas, revertendo ao patrimônio da União, quando viciadas pela ilegalidade e prejudiciais ou lesivas ao interesse público. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2480Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10395 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  SEÇÃO II DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Acrescente-se ao artigo 356, o seguinte parágrafo. Art. 356 - § único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve- rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren- dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua disciplina no texto constitucional. 
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