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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (5)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (6)
Uf
AC[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. O artigo IV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como Capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 PREJUDICADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte parágrafo 2o. ao art. 3o., renumerando-se o parágrafo único: "Art. 3o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. O orçamento da União destinará não menos de 5% (cinco por cento) da receita prevista, para o financiamento de programas de desenvolvimento econômicos, sociais, culturais, técnico-científicos e na preservação do meio ambiente da Região Amazônica." 
 Parecer:  A Emenda fere a orientação dada ao Anteprojeto que se abs teve de fazer concessões a qualquer vinculação orçamentária, proibindo-as inclusive. Parecer contrário. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 1o. o seguinte parágrafo que passa a ser o 1o., renumerando-se os demais: "§ 1o. A lei disporá sobre a criação de uma empresa pública destinada a produção científica e tecnológica de ponta, a ser transferida para as empresas estatais e as de capital nacional." 
 Parecer:  Não acolhida por promover indesejada concentração em uma úni- ca empresa de produção tecnológica 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00021 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 9o. do anteprojeto o seguinte: "Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica quando o uso da energia nuclear se destinar para fins pacíficos, desde que aprovado pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Rejeitada porque o artigo não veda a utilização da ener- gia para fins pacíficos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescenta um parágrafo único ao art. 20 do Anteprojeto do Relator: "Art. 20. .................................. Parágrafo único. Em respeito ao princípio da autodeterminação dos povos, da não intervenção em assuntos internos e da igualdade soberana dos Estados, o Brasil se oporá que organismos regionais dos quais faça parte utilizem a força contra qualquer de seus membros." 
 Justificativa:  A Emenda visa à preservação da paz mundial e se relaciona com fato recente e vergonhoso, através do qual se procedeu à intervenção, com utilização da força, na República Dominicana, país membro da CEA. Como se sabe, este episódio lamentável de 1965 contou com a colaboração de forças brasileiras, que, assim, se tornaram aliadas da política intervencionista norte-americana no Caribe. Todas as precauções devem ser tomadas para a preservação da paz mundial e que somente a CNJ possui mecanismos apropriados para exercer tal tipo de intervenção. Na verdade, a esta, e somente a esta organização mundial, e depois de ouvido o seu Conselho de Segurança, será licito utilizar tropas multinacionais para garantir a paz e dissuadir ameaças de utilização da força.