separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PT in partido [X]
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  117 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (83)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (8)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PT[X]
Uf
MG (8)
RJ (5)
RS (4)
SP (100)
TODOS
Date
expand1987 (117)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo (3-a) Acrescenta, onde couber os seguintes artigos, suprimindo o art. 20: "Art. A Constituição poderá ser reformada ou emendada, segundo as normas previstas neste Capítulo. § 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do Estado, a organização ou a competência dos poderes da soberania, a declaração de direitos e suas garantias e as normas previstas neste Capítulo. § 2o. A emenda visa a alterar normas não compreendidas no parágrafo anterior. § 3o. A Constituição não poderá ser reformada nem emendada na vigência de estado de sítio nem de estado de emergência. Art. A proposta de reforma da Constituição poderá ser apresentada: I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos Deputados, por maioria dos seus membros; II - por mais da metade das Assembléias Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria de seus membros; III - por meio por cento dos eleitores de cada uma de, pelo menos, mais da metade das unidades da Federação. Parágrafo único. Não será objeto de deliberação a proposta de reforma que revogue: a) a forma federativa de Estado; b) a forma republicana de governo; c) o voto direto, secreto, universal e periódico; d) a separação dos Poderes; e e) os direitos e garantias individuais. Art. Apresentada uma proposta de reforma, a ela serão anexadas as propostas de emenda em curso e aberto o prazo de trinta dias para recebimento de quaisquer outras. - 1o. A proposta de reforma à Constituição, será discutida e votada em duas sessões legislativas considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços do Congresso Nacional e a ratificação de pelo menos dois terços das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas por maioria de dois terços de seus membros. § 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias Legislativas será submetida a "referendum" dentro de cento e vinte dias a contar da publicação do resultado da votação das Assembléias. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com o respectivo número de ordem. Art. A proposta rejeitada não pode ser apresentada na mesma legislatura. Art. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço dos membros de cada Casa do Congresso Nacional; II - de um terço das Assembléias Legislativas dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros; III - de Tribunal Superior, mediante maioria absoluta de seus membros; IV - de meio por cento dos eleitores de cada uma, de pelo menos, um terço das unidades da Federação. Art. A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de seus membros e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. § 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta por quatro quintos do Congresso Nacional. § 2o. Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, três por cento dos eleitores de pelo menos, um terço das unidades da federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. § 3o. A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. Art. A proposta de emenda rejeitada não pode ser apresentada na mesma e na sessão legislativa seguinte." 
 Parecer:  Rejeitada. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00435 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  (3-a) Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do anteprojeto: b)...;...; o não cumprimento injustificado, pela autoridade, do dever previsto neste artigo constitui crime político. 
 Parecer:  Rejeitada. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00436 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "São proibidas as coligações partidárias nas eleições para a Câmara dos Deputados." 
 Parecer:  Rejeitada. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00437 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) 
 Texto:  IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. 
 Parecer:  Rejeitada. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00684 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Substituam-se os artigos 12 e 13 e seus parágrafos, pelo seguinte: Art. As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízes ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro de pessoal do Poder Judiciário. Parágrafo único. Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimentos integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventias, em cargo equivalente. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00689 REJEITADA  
 Autor:  LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no anteprojeto da Sub- comissão do Poder Executivo. Art. Das decisões dos orgãos singulares da Ad- ministração Pública de que resultar restrição ou õnus a direito ou interesse, renda ou bem, ativi- dade de produção ou serviços, individual ou cole- tivo, caberá recurso para orgão administrativo co- legiado. § 1o. Os orgãos administrativos colegiados terão composição paritária de representantes do governo, da iniciativa privada, dos trabalhadores e dos servidores públicos. § 2o. Lei complementar regulamentará o disposto neste artigo. Art. É vedado à lei impedir ou condicionar a a- preciação de lesão de direito individual pelo Po- der Judiciário durante pendência de recurso admi- nistrativo. 
 Parecer:  Rejeitada. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00847 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta um inciso ao art. 24 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Art. 24 Aos juízes federais compete processar e julgar em primeiro grau: inciso - as causas que envolvem direitos e interesses das populações indígenas. 
 Parecer:  Rejeitada. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00884 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Substitua-se os artigos 12 e 13 do anteprojeto da subcomissão do poder judiciário e do ministério público pelo seguinte dispositivo: Art. - As serventias judiciais e extrajudiciais são oficiais, remunerados seus titulares e servidores exclusivamente pelos cofres públicos, estando as primeiras subordinadas ao Tribunal do respectivo foro e as extrajudiciais aos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, dispondo as leis de organização judiciária sobre as respectivas carreiras e dependendo o provimento inicial de aprovação de provas e títulos.*aa4*f 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00885 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se nas disposições transitórias o seguinte dispositivo: Art.: - As serventias do foro judicial e extrajudicial, compreendidos os cartórios e ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus serviços auxiliares e anexos, registros públicos, tabelionatos, notários e protestos ficam oficializadas, dispondo os Tribunais competentes, no prazo de seis meses, sobre a integração das mesmas na sua estrutura e dos titulares, serventuários e demais servidores delas em quadro do pessoal do Poder Judiciário. § único - Aos atuais titulares de serventias ora oficializadas é assegurado: I - o ressarcimento pelos cofres públicos por suas instalações, benfeitorias, equipamentos e materiais próprios e necessários à continuidade dos serviços; II - a opção no prazo de sessenta dias a contar da promulgação desta, entre: a) aposentadoria com vencimento integrais equivalentes ao do mais alto cargo de dirigente superior de serventia oficial; b) permanência no serviço público sob o novo regime de serventia, em cargo equivalente:*aa4*f 
 Parecer:  Rejeitada. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00092 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 98 a seguinte redação, acrescentando-lhe parágrafo 3o.: Artigo 98 - ......... § 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria e global, competindo-lhe dispor sobre sua organização e funcionamento, prover seus cargos, funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente por concurso de provas e títulos. § 3o. O Minitério Público proporá ao Poder Legislativo a fixação de vencimentos e vantagens de seus membros e servidores, a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como seu orçamento aliando-se o dispositivo nos §§ 1o. a 5o. do artigo 70. 
 Parecer:  As sugestões são válidas e estão consubstanciadas em anexo Subemenda No.2. -------------------Emenda No.092 Art.98 § 2o. Ao Ministério Público fica assegurada autonomia administrativa e financeira, com dotação própria, compentindo-lhe, nos termos da lei, dispor sobre sua organização e funcionamento e prover os cargos de seus serviços auxiliares. § 3o. O Ministério Público proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção dos cargos de sua carreira e de serviços auxiliares. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00093 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se, no artigo 99, a expressão "da União", acrescentando-lhe inciso V e §§ 1o. e 2o., passando a ser a seguinte a redação: Artigo 99 - O Ministério Público compreende: ............. V - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. § 1o. - Cada Ministério Público elegerá seu promotor-geral, na forma da li, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitindo-se uma recondução. § 2o. Leis Complementares distintas de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais, organizarão cada Ministério Público. 
 Parecer:  Acolho a expressa referência ao ministério publico dos estados e do distrito federal e territórios quanto a eleição do promotor-geral, cabe alterar a nomenclarura. Aprovada parcialmente. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00094 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 100 e seus parágrafos. 
 Parecer:  Prejudicada. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 101 e ao seu inciso a seguinte redação: Artigo 101 - Incumbe ao Promotor-Geral Federal: I - Exercer a direção superior do Ministério Público Federal, Eleitoral, Militar e do Trabalho. 
 Parecer:  Prefiro a terminologia do Substitutivo. Rejeitada. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PREJUDICADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 - ........ I - Promover, privativamente, a ação penal pública. 
 Parecer:  A aprovação da emenda 108 prejudicou a apreciação desta. Prejudicada. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se inciso VII ao artigo 102, renumerando-se o seguinte: Artigo 102 - ........... VII - Efetuar correção na política judiciária, sem prejuízo da permanente correção judicial; 
 Parecer:  Aceito os argumentos trazidos pelo autor. aprovado. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 102 a seguinte redação: Artigo 102 - .......... VII - Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica das pessoas jurídicas de direito público. 
 Parecer:  Esta orientação já está adotada. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 102 0 seguinte parágrafo: Artigo 102 - ........ é - As funções de Ministério Público só podem ser exercidas por integrantes da carreira. 
 Parecer:  Acolho a emenda, que é pertinente. Aprovado. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo V do artigo 103. 
 Parecer:  A simples supressão não representa uma solução. Rejeitada. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Dê-s ao artigo 104 a sguinte redação, suprimindo-se os artigos 105 e 106: Artigo 104 - Os membros do Ministério Públi- co, aos quais se assegura independência funcional, terão as mesmas vedações e gozarão das mesmas garantias, vencimentos e vantagens conferidas aos magistrados, bem como paridade de regimes de provimento inicial na carreira, com a participação do Poder Judiciário e da Ordem dos Advogados do Brasil, promoção, remoção, disponibilidade e aposentadoria com a dos órgãos judiciários correspondentes. 
 Parecer:  Pela rejeição. O substitutivo dá tratamento correto à matéria. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 APROVADA  
 Autor:  PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) 
 Texto:  Artigo 107 - Suprima-se integralmente o artigo 107. 
 Parecer:  Concordo com a sugestão. Aprovada. 
Página: Prev  1 2 3 4 5   ...  Próxima