Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00143 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir os artigos 14, 15, 16, 17 e 18 do
anteprojeto do Relator, e
- substituir a redação do artigo 14 do
anteprojeto pela seguinte:
Art. 2?. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00144 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no artigo 12 do anteprojeto do
Relator, o inciso V abaixo:
V - Os diretórios e os órgãos de direção
partidária não poderão contar com mais de um
quarto (1/4) dos membros que possuam qualquer
mandato representativo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00145 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 15 do
anteprojeto do Relator pela seguinte:
Art. 15. Ficam convocadas eleições gerais
para os cargos eletivos federais a se realizarem
no prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados para 120 dias após a promulgação das
respectivas constituições ou das emendas que as
venham adaptar a presente constituição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00146 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art. 10 do anteprojeto do Relator deve
ter a seguinte redação:
Art. 10. O mandato dos Senadores, dos
Deputados Federais, dos Deputados Estaduais e dos
Vereadores é de quatro anos, salvo dissolução da
Câmara respectiva. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00147 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - o art 11 e seu parágrafo único do
anteprojeto do Relator deve ter a seguinte
redação:
Art. 11. Os Deputados Federais, Deputados
Estaduais e Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional.
Parágrafo único. Nas eleições para a Câmara
dos Deputados, as sobras eleitorais nos Estados
serão aproveitadas pelos partidos políticos a
nível nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunsccrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00148 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - suprimir (ilegível) Art. 3o. do anteprojeto
da Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos a expressão "exceto dos conscritos,
durante o período de serviço militar obrigatório". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
Art. A Lei Complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela Justiça Eleitoral. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
Art. Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eleitivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão os
dispositivos abaixo, relacionados com a criação do
Tribunal Constitucional:
Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede
no Distrito Federal e jurisdição em todo o
território nacional é a mais alta corte de Justiça
da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados
na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputasos;
c) sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pela OAB, em
lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos
de profissão;
- dois dentre Magistrados Federais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de
efetivo exercício de função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional, terão mandato de seus anos,
renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução;
§ 2o. No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de
seus direitos políticos, de notável saber jurídico
e ilibada reputação;
§ 4o. O Presidente do Tribunal será eleitos
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição;
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, nos casos previstos nesta constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuição entre
os poderes da União;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Trabalho, Lei Complementar, Lei Ordinária,
Decretos e demais atos jurídicos, quando
solicitado nos termos da constituição;
IV - interpretar as normas constitucionais,
de ofício ou quando solicitado;
V - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VI - dirimir os conflitos entre Estados
Membros, e entre estes e a União;
VII - decidir, quando solicitado, sobre a
constitucionalidade à sanção do Presidente da
República;
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - outras atribuições previstas na
Constituição e Leis Complementares; | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 52 do
anteprojeto do Relator da Comissão pela forma
abaixo; e
- suprimir os artigos 53 e 54 do
anteprojeto.
Art. 52. A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléia Legislativas, a mesma deve ser aprovada
por cada uma delas por cada uma delas por maioria
absoluta dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratem de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovados em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
- 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante e aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda pendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00158 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 33. ....................................
parágrafo único. Lei Complementar
estabelecerá as prioridades profissionalizantes e
as normas gerais a serem adotadas na organização,
no preparo e no emprego das Forças Armadas. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00159 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 18. ....................................
O mandato do atual Presidente da República
terminará em quinze de março de 1989. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00160 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00161 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | Art. 43. Lei estadual poderá autorizar a
criação e o regular funcionamento de Guardas
Municipais sob a autorização do Prefeito
Municipal. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00162 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como parágrafo único, art. 9o.
do Substitutivo da Comissão da Organização
Eleitora, Partidária e Garantia de Instituições o
que se segue:
Parágrafo único. Não participará da
administração pública direta e indireta quem não
haja completado o prazo de, no mínimo, cinco anos
de cessação da atividade técnica-profissional em
empresa estrangeira.
- Não poderá exercer atividade técnico-
profissional em empresa brasileira, sob pena de
crime de responsabilidade, quem não tenha deixado
decorrer o prazo mínimo de cinco anos após sua
participação na administração pública direta e
indireta. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00163 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se o texto atual do § 3o. do art.
12 pela Emenda Substitutiva seguinte:
Parágrafo único. O Fundo Partidário tem
dotação própria no Orçamento da União, reforçado
com muitas previstas na legislação eleitoral.
a) O Partido Político terá direito à alíquota
do Fundo Partidário se eleger, - pelo menos na
segunda eleição a que tenha concorrido, -
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
b) As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais, para todos os Partidos, serão
assim distribuídas dentro do Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trinta por cento para as direções
estaduais;
- Cinquenta por cento para as direções
municipais; | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00164 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Acrescente-se, como § 1o. do art. 13 do
Substitutivo da Comissão da Organização Eleitora,
Partidária e Garantia das Instituições, o que se
segue:
§ 1o. Qualque membro da Comissão Executiva
Regional, provisória ou definitiva, poderá
credenciar filiados para organizarem o Partido nos
Estados, Territórios, Distrito Federal e
Municípios. | |
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