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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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HUMBERTO LUCENA in nome [X]
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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
collapseEMEN
B (5)
E (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (8)
Uf
PB (8)
Nome
HUMBERTO LUCENA[X]
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprimam-se os artigos 13 a 18, seus Paragráfos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Parecer:  Dispõe sobre a supressão dos artigos 13 a 18 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coleti- vos e Garantias, de vez que vários desses dispositivos tratam de matéria pertinente à Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos e porque "Há dispositivo cujo conteúdo não é de natureza constitucional, mas infraconstitucional". Os dispositivos mencionados acima cuidam das condições de elegibilidade, de várias hipóteses de inelegibilidade e da impugnação do mandato parlamentar perante a Justiça Eleito- ral. Esta Comissão cuida, com propriedade, dos direitos políticos aos quais está afeto o assunto das inelegibilidades, razão porque sua disciplina nela deve permanecer. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. Suprima-se o art. 1o e seus parágrafos do anteprojeto. 
 Parecer:  Manda suprimir o art. lo. e seus parágrafos do Anteprojeto, porquanto devem tais disposições integrar, por melhor perti- nência, o capítulo relativo à Organização do Estado. O art. lo. e seus parágrafos cuja supressão se pretende in- tegram o capítulo consagrado ao conceito de soberania e a de- finição do Estado brasileiro e suas relações com a sociedade, bem como os seus princípios e tarefas fundamentais. Define- se a titularidade da soberania, cujo exercício parcial per- tence ao povo, definindo-se as formas de participação. É a primeira vez na historia do direito constitucional pá- trio que se procura fixar o conceito de soberania no texto constitucional e não se pode tirar da "Comissão de Sobera- nia, instituída especificamente pelo Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte a sua prerrogativa maior de disciplinar o assunto. Essas disposições são-lhe inteiramente pertinentes. Por essa razão, opinamos pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Parecer:  Determina a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, porque o art. 20 trata de matéria da competência da Subcomissão do Poder Legislativo, ou de Garantia da Cons- tituição, Reformas e Emendas, enquanto que o art. 21, igual- mente, dispõe sobre matéria pertinente à Subcomissão do Po- der Legislativo. O art. 20 dispõe sobre a ratificação em referendo popular das emendas constitucionais aprovadas contra o voto de 2/5 dos Congressistas, desde que requerido por cinquenta por cento dos votos vencidos. O art. 21 assegura a iniciativa de lei, mediante proposta de quinze mil eleitores, e de emenda constitucional, mediante proposta de trinta mil eleitores. Os dispositivos enunciados foram considerados no esboço de o anteprojeto ora apresentado, criando mecanismos de exercício da soberania pelo povo.tanto. rejeitada a emenda, portanto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item VI, acrescentando- se o item VII, renumerando-se os demais e acrescendo-se parágrafo único do/ao art. 3o.; acrescente-se ao art. 5o., renumerando-se o atual e os demais; dê-se nova redação aos arts. 6o., com acréscimo de parágrafo, 7o. e parágrafo único e § 1o. do art. 8o., todos do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, nos seguintes termos: Art. 3o. .................................... VI - Pela ação direta de inconstitucionalidade por norma, ato jurisdicional ou administrativo; VII - Pelo mandado de garantia social por inexistência ou omissão de norma, ato jurisdicional ou administrativo; ............................................ Parágrafo único. A lei estabelecerá os requisitos, as condições e a forma de exercício das ações e medidas previstas nos incisos VI a X deste artigo. ............................................ Art. 5o. As normas constitucionais asseguradoras dos direitos individuais, coletivos ou difusos têm aplicabilidade plena e imediata. Art. 6o. (a ser renumerado) - As prerrogativas individuais inerentes ao exercício da soberania do povo e os direitos e garantias constitucionais têm aplicabilidade plena e imediata e são protegidas pela ação direta de inconstitucionalidade e pelo mandado de garantia social. § 1o. Cabe a ação direta de inconstitucionalidade nos casos de norma de qualquer grau e origem ou ato jurisdicional ou administrativo de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. § 2o. Cabe o mandado de garantia social nos casos de inexistência ou omissão de norma de qualquer grau e origem, ou de ato jurisdicional ou administrativo sem o que se torne inviável o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos e garantias constitucionais. Art. 7o. (a ser renumerado) - A declaração de inconstitucionalidade de norma e ato jurisdicional ou administrativo é descontitutiva; a concessão de garantia social por inexistência ou omissão de norma confere ao Tribunal Constitucionala competência para suprir a lacuna e a norma, assim produzida, terá vigência até que a instituição ou órgão competente a revogue por substituição, seja qual for a diferença de hierarquia; e a por inexistência ou omissão de ato jurisdicional ou administrativo obriga a instituição ou órgão competente a editá-lo no prazo que a sentença consignar, importando a desobediência em perda da investidura. Art. 8o. (a ser renumerado) ................ § 1o. Compete ao Tribunal de Garantias Constitucionais apreciar e julgar em única instância a ação direta de inconstitucionalidade e o mandado de garantia social por norma, ação ou omissão que inviabilizem o pleno exercício das prerrogativas inerentes à soberania popular e dos direitos fundamentais da pessoa humana, sejam eles individuais ou coletivas, previstos nesta Constituição. 
 Justificativa:   
 Parecer:  De minuciosa análise dos artigos 3o. a 4o. do Anteprojeto, vem-nos a exame do Senador HUMBERTO LUCENA. Trabalho de fôlego e necessariamente longo, a Emenda, como um todo, foi cuidadosamente analisada, e dessa análise concluimos que as modificações e acréscimos ao original enriqueceram e conferiram mais consistência ao capítulo Da Soberania e-da Cidania. Pelo acolhimento é a nossa decisão. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO POPULAR, ELEIÇÃO, APRESENTAÇÃO, PROPOSTA, NORMA JURIDICA, VOTO DESTITUINTE, AÇÃO POPULAR, JURI, DEFENSORIA DO POVO, CONSULTA POPULAR, REFERENDO. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o art. 1o. e seus parágrafos do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe a Emenda a supressão do artigo 1o., e de seus parágrafos, do Anteprojeto, sob a argumentação de que as disposições assinaladas "devem integrar, por melhor pertinência quanto à matéria nelas incluídas, o Capítulo relativo à Organização do Estado". Os dispositivos em questão resultam de sugestões encaminhadas a esta subcomissão. Por força de disposições regimentais, cumpre-nos dar-lhes andamento, uma vez considerada procedente a nossa competência. Eventual duplicidade de texto com certeza será saneada pela sistematização das normas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 12 a 17, seus parágrafos, incisos e alíneas do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Propõe o ilustre Autor da Emenda a supressão, nada mais nada menos, de extenso e fundametal texto do Anteprojeto. Dos artigos 12 a 17, e de seus parágrafos, constam questões como a elegibilidade, a inelegibilidade, inclusive do Presidente da República, para o período imediatamente seguinte à gestão, e das impugnações fundamentadas no abuso do poder econômico, corrupção e fraude dos detentores de mandatos eletivos. Não vemos, dada a importância da matéria, como expungi-la do texto do Anteprojeto, nem como aceitar a advertência de que tratam de assunto infraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 20 e 21 do Anteprojeto. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Intenta o ilustre Constituinte paraibano a supressão dos artigos 20 e 21 do Anteprojeto, sob o argumento de se referirem a questões examinadas em outras Subcomissões, ou a elas pertinentes. Tivemos o cuidado de que o Anteprojeto refletisse as sugestões da sociedade, cumprindo assim a exigência regimental, sem a preocupação de que o assunto, aceito como de nossa competência, viesse, ao mesmo tempo, a ser estudado por outra qualquer Subcomissão. É nosso dever assegurar o atendimento daquelas sugestões, no Anteprojeto em discussão nesta Subcomissão, uma vez que circunstancial duplicidade de norma pode ser facilmente corrigida pela sistematização dos textos. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 19 do Anteprojeto, para incluí-lo como disposição transitória, com a seguinte redação: "Art. A lei complementar prevista no artigo 18 será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, cabendo ao Tribunal Constitucional editar norma integrativa quando omissa a providência legislativa ou não atendido o prazo estabelecido neste artigo." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Não há como discordar do ilustre e atento Autor da Emenda, ao apontar a evidência de que o artigo em questão constitui norma de caráter notoriamente transitório. Efetivamente, consubstanciada a Lei Complementar dispondo sobre o voto destituinte, a que alude o artigo 18, as disposições que se lhe seguem não tem validade ao corpo constitucional, que se pretende de longa vida e imutável. Pela aprovação.