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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DENISAR ARNEIRO in nome [X]
1987::01::06 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
RJ (5)
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00953 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se da Redação Final da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o "caput" do Art. 5o. e sua alínea "e", que passam a ter a seguinte redação: "Art. 50. Lei ordinária disporá sobre a livre organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: ............................................ e) é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical, exceto no que a lei dispuser." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo optou pela liberdade e autonomia sindicais, no sentido de desatrelamento do Poder Público e da prévia regulação em lei, aproximadamente o sindicalismo da plena privatização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00954 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Anteprojeto dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos. Dê-se ao inciso XVI, do artigo 20., a seguinte redação: "XVI - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação a não ser na forma e razões de deliberação pelo sindicato interessado, vedada nos serviços públicos ou de interesse público em em atividades previstas em lei. É proibido o locaute." 
 Parecer:  Rejeitada. A greve, como direito fundamental, não pode ser limitada para esta ou aquela categoria de trabalhadores. Neste particular, empregados de empresas privadas ou do serviço público, são, perante a Constituição, trabalhadores, na acepção ampla do termo. Os chamados serviços essenciais sempre foram preserva- dos nos movimentos grevistas, até porque o trabalhador tem plena consciência das suas responsabilidades perante a socie- dade em que ele vive. De qualquer forma ao estabelecer o di- reito de greve irrestrito, o Substitutivo condiciona o pré-a- viso para o seu exercício, a exemplo do que ocorre em na le- gislação de vários países. Desse modo, pode o Estado, ante a ameaça da greve num serviço essencial, prover, a tempo, os meios necessários para impedir a sua paralização. A Emenda também proibe o locaute. Propomos a retirada desse tema do âmbito do Capítulo dos Trabalhadores, por não ser a eles con- cernente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões nas "Disposições Transitórias", Capítulo V, o art. 26. "Art. 26. Ficam mantidas as atuais regiões metropolitanas estabelecidas pelas Leis Complementares nos. 14 e 20". 
 Parecer:  Matéria de lei, conforme estipula o substitutivo, não cabendo especificação constitucional a esse respeito. Pelo não acolhimeto. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões no art. 20, § 1o. e no art. 21 a expressão "Áreas Metropolitanas" por "Regiões Metropolitanas". 
 Parecer:  A modificação da expressão "área metropolitana"-para "região metropolitana"com efeito parece restabelecer uso terminológi- co habitual. No entanto, convém diferenciar as expressões, sobretudo em texto constitucional, que designem as regiões de desenvolvimento econômico, supra-estaduais e as que denominem as áreas supra ou multimunicipais. Para não se repetir o ter- mo "região", optou-se por manter "áreas", como adotado pela Subcomissão de Municípios e Regiões. Pelo não acolhimento. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e regiões "das áreas metropolitanas" pela expressão "das regiões metropolitanas", no Capítulo IV. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, tendo em vista e a distinção terminoló- gica adotada pelo substitutivo.