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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2042)
Artigo (273)
Banco
expandANTE (273)
expandEMEN (2042)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
Art
expandA (84)
expandC (91)
expandF (49)
expandH (49)
EMEN
Res
REJEITADA (833)
NÃO INFORMADO (372)
PREJUDICADA (367)
PARCIALMENTE APROVADA (236)
APROVADA (234)
Partido
PMDB (1063)
PFL (299)
PT (135)
PDT (128)
PDS (103)
PCB (94)
PTB (83)
PC DO B (63)
PDC (44)
PSB (20)
PL (10)
Uf
AC (32)
AL (11)
AM (40)
AP (6)
BA (220)
CE (36)
DF (50)
ES (83)
GO (98)
MA (57)
MG (196)
MS (3)
MT (21)
PA (75)
PB (87)
PE (158)
PI (14)
PR (82)
RJ (245)
RN (19)
RO (13)
RR (15)
RS (30)
SC (80)
SE (32)
SP (339)
TODOS
Date
collapse1987
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expand09 (693)
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expand01 (720)
241Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 28, refrente ao Capítulo "Dos Direitos Coletivos"", dê-se a seguinte redação: (Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias) "Art. 28 - É assegurado o direito de manifestação coletivo em defesa de seus interesses, incluídas a paralisação do trabalho; nos termos previstos na lei."" 
 Parecer:  Pretende o Autor modificar a redação do art. 28 do Anteproje- to citdo, embora queira, na realidade, alterar o art. 30. Visando a preservar a disciplina entre os militares, a Emenda na verdade constrange a liberdade que o artigo garante, com o agravo de submeter à regulamentação da lei dispositivo que se pretende auto-aplicável. Rejeitada. 
242Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitois Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, deve-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público civil não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dois direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da Constituição. Parágrafo único - o servidor Público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida, praticar crime contra os direitos humanos ou violar a Constituição, responderá por seus atos, na forma da lei."" 
 Parecer:  O nobre Autor da Emenda defende, evidentemente , a desigualdade de brasileiros ante a lei, pois pretende excepcionar o servidor público militar de norma que desobriga o servidor público civil de praticar, sob ordem superior, violações dos direitos fundamentais da pessoa humana, ou de atentar contras os preceitos da Constituição. A acolher-se a Emenda, na prática , os primeiros citados estariam obrigados a obedecer a tais e tão indesejáveis ordens, e liberados à prática de qualquer atentado às normas constitucionais. A Emenda modificativa é incabível, por que o dispositivo alocado não foi incluído em nosso esboço de Anteprojeto.-E não foi porque consideramos que a matéria pertine ao Código Penal, no qual o legislador, em definição e penalização de crime de tortura, decidirá se estabelece ou não diferentes forma de culpa. Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao art. 49 e seu Parágrafo único, a seguinte redação: "Art. 49 - O servidor público não é obrigado a cumprir ordens superiores que impliquem em violações dos direitos fundamentais da pessoa humana e dos preceitos da constitui- ção. Parágrafo único - O servidor público civil que, ao cumprir ordens superiores indevida,praticar crime contra os direitos humanos ou violar a constituição, responderá por seus atos, na forma da lei". 
243Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Grantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria, excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais."" 
 Parecer:  O referir-se ao art. do Anteprojeto, o autor quer na realidade alterar o art. 30, para insistir em executar o direito de greve nos serviços essenciais, como a ignorar a experiência recente, que demonstrou a ineficácia da lei, ao pretender conter, na sua letra, movimentos legítimos determinados pelo desespero dos trabalhadores ante a insensibilidade da administração pública. No esboço de Anteprojeto enviamos ressalva suficiente,para assegurar a continuidade de serviços fundamentais. Ao Art. 3o. do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se a seguinte redação: "Art. 3o. - É assegurado a todos o direito de manifestação coletiva em defesa de seus interesses, incluída a paralização do trabalho de qualquer categoria , excetuados os servidores públicos civis, os militares e os empregados em atividades definidas como essenciais". 
244Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos COletivos e Garantias, dê- se ao inciso V, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data"" que assegure o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei."" 
 Parecer:  A Emenda basicamente trasfere à regulamentação da lei o direito do cidadão conhecer as informações e referências que lhe forem negadas, pois no entender do Autor, "informações de natureza militar e as voltadas à segurança do Estado devem ser preservadas". O dispositivo emendado constitui, na verdade, novo Direito Coletivo, garantindo a participação popular efetiva, na vigilância e acompanhamento dos negócios oficiais. Não se justifica o segredo em Administração obediente à proibidade e á necessidade do bem-estar coletivo. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao inciso v, Parágrafo único do art. 33, a seguinte redação: "V - Conceder-se-á "habeas data" que assegure o conhecimento das informações e referÊncias subtraídas na forma da lei". 
245Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias, dê- se ao Parágrafo 1o. do Art. 27 a seguinte redação: "§ 1o. - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos à defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei."" 
 Parecer:  A matéria que se pretende emendar não foi comtemplada em nosso esboço de Anteprojeto . Não há, portanto, o que emendar . Pela prejudicalidade. Ao Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos , dos Direitos Coletivos e Garantias, dê-se ao Parágrafo 1o. do art 27 a seguinte redação: "§ 1o.- É vedada a existÊncia de contas sigilosas nos negócios públicos, com exceção dos assuntos relativos á defesa do Estado e à preservação da soberania nacional, os quais terão a conveniência de sigilo determinada por lei." 
246Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao item II do art. 30 de anteprojeto "Da Nacionalidade da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: Art. 30 - . II - Resolver sobre os tratados e compromissos internacionais, negociados pelo Chefe de Estado; .+x" 
 Parecer:  Dá nova redação ao item II do art. 30 do Capítulo da Naciona- lidade, da Soberania, e das Relações Internacionais. Por não ser matéria pertinente a esta Comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacio- nalidade, da Soberania e das Relações Internacionais, não foi contemplada pelo esboço de anteprojeto do relator. Pela prejudicialidade. 
247Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais" a seguinte redação: "Art. 30 - . § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos internacionais ou autorização para futuros compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública." 
 Parecer:  Dê-se ao § 5o. do art. 30 do anteprojeto "Da Nacionalidade, da soberania e das Relações Internacionais " a seguinte redação: "Art. 30 § 5o. - É vedado ao Congresso Nacional conceder antecipada e genérica aprovação a quaisquer tratados e compromissos a serem assumidos pelos órgãos ou entidades da Administração Pública". Dá nova redação ao § 5o. do artigo 30 do Anteprojeto da nacionalidade, de soberania e das Relações Internacionais. Por não se conter na competência desta comissão, a matéria contida no artigo 30 do Anteprojeto da Subcomissão da Nacionalidade , da soberania e das Relações Internacionais não foi reproduzida no esboço do Anteprojeto desta comissão. Assim, o que se pretende com a emenda, por ser matéria acessória a contida no capítulo do art. 30, torna-se incabível no esboço. Pela prejudicalidade. 
248Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Suprimir integralmente o "Art. 42", do Anteprojeto da Subcomissão dos Direistos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias. 
 Parecer:  A matéria constou inicialmente dos Anteprojetos das Subcomissões de Direitos Individuais e de Direitos Coletivos, passando a figurar com relação mais ampla e completa em nosso esboço do Anteprojeto, no capítulo relativo aos Direitos Individuais, conforme defende o ilustre Constituinte Pela aprovação parcial. Emenda Supressiva Suprimir integralmente o "ART.42", do Anteprojeto da SUBCOMISSão DOS DIREITOS POLÍTICOS , DOS DIREITOS COLETIVOS E GARANTIAS. 
249Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 REJEITADA  
 Autor:  FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) 
 Texto:  Substitua-se a redação do item X, do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: X - a livre manifestação do pensamento, vedada na forma da lei o anonimato; é livre a manifestação de convicções políticas e filosóficas. Haverá serviço público classificatório, na forma da lei, para teatro, cinema e espetáculos de diversões públicas. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade serão proibidas as exibições atentatórias ao pudro, que induzem à prática de violência, uso de substãncia entorpecente ou contrárias à moral e aos costumes. 
 Parecer:  Pretende dar nova redação ao item X do Relatório da Subcomis- são dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a estabe- lecer que seja livre a manifestação do pensamento, vedando-se o anonimato. Por outro lado quer a existência de serviço público classifi- catório para o teatro, cinema e espetáculos públicos. Aos programas radiofônicos, televisivos e publicidade deseja proibidas as exibições atentatórias ao pudor, que induzam à prática de violência, uso de tóxicos ou contrários à moral e aos costumes. No esboço do Anteprojeto, a matéria foi reformulada, segundo nossa ótica. O ilustre autor da Emenda, Constituinte Farabu- lini Júnior poderá ainda voltar ao assunto, querendo, com no- va Emenda. Esta, nós rejeitamos. 
250Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00152 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias, os Arts. 9o. e 10o e seus respectivos Parágrafos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva retirar do texto todas as disposições refe rentes ao Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais, baseada no equívoco de que esta "provocaria uma superposição de poderes, dificultando ainda mais a ação da Justiça". Na verdade, o Tribunal constitui "garantia eficaz à implemen- tação das normas constitucionais, abstraindo-se de uma even- tual atração pelos aspectos meramente formais e doutriná- rios". Pelo simples conhecimento de suas relevantes atribuiçoes, po- de-se concluir que não conflita com as competências do Supre- mo Tribunal Federal, como teme, sem razão, o ilustre Autor da proposição. Rejeitada. 
251Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00153 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 14 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: Art. 14 - São inelegíveis os inalistáveis e os menores de dezoito anos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte Enoc Vieira, com a Emenda em foco, alterar a redação do esboço do Anteprojeto do Relator, para de novo excluir os analfabetos do processo eleitoral. O nobre Deputado entende que a participação do analfabeto no pleito de 1986 "foi grandemente onerosa e prejudicial" dis- pensando-se por isso sua participação nas próximas eleições. Discordamos desse respeitável ponto de vista. A nosso ver, o voto do analfabeto foi um fato marcante na evolução do pro- cesso democrático. Os iletrados representam cerca de 40% da população adulta brasileira, e não podiam continuar mantidos à distância das urnas eleitorais, como se párias fossem, obrigados tão-somente a trabalhar, a pagar impostos e a con- tribuir para a riqueza do País. Demais, sobre não estarmos convencidos de que é acerbada a conclusão a que chegou o nobre Constituinte, de que "a parti- cipação do analfabeto foi grandemente onerosa e prejudicial" às eleições de 1986, entendemos que o exercício do voto tor- nará o iletrato mais desenvolto no próximo pleito e, sem dú- vida, mais experiente ainda no pleito seguinte. Mas estamos de acordo com o ilustre Deputado, em que "o Governo deve as- sumir a responsabilidade pela alfabetização de todos os bra- sileiros". Pela rejeição da Emenda. 
252Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do ANteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Grantias o § 5o. do Art. 11. 
 Parecer:  Trata-se de proposição objetivando suprimir o § 5o do artigo 11 do Anteprojeto, assim eliminando a possibilidade de o es- trangeiro, residente e domiciliado no Brasil, há mais de cin- co anos contínuos, que exerça atividade produtiva, faculta- tivamente possa exercitar o voto e ter direito à elegibilida- de, exclusivamente no município em que tenha domicílio elei- toral. Não podemos acolher a Emenda, pois não nos convence a argu- mentação. Se a norma "é inovadora no direito e na tradição brasileira", só por isso não deve ser eliminada do texto. Rejeitada. 
253Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políitcos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - São inelegíveis, no território de jurisdição do titula, o cônjuge e os parentes consaquíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Território e de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro de 9 (meses) anteriores do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de estender, do segundo para o terceiro grau, o pa- rentesco consaguíneo ou afim, que torna inelegível o candida- to, no território de jurisdição do titular, além de aumentar, de seis para nove meses anteriores ao pleito o prazo de de- sincompatibilização dos substitutos do Presidente da Repúbli- ca, de Governador de Estado, do Distrito Federal ou de Terri- tório e de Prefeito. Parece-nos que a redação, convalidada no texto do esboço do Anteprojeto, preserva suficientemente as eleições do "tráfi- co de influência", acertadamente combatido pelo ilustre autor da Emenda. Rejeitada. 
254Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00156 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos COletivos e Garantias o inciso III do Art. 13. 
 Parecer:  Pretende eliminar o inciso III do art. 13 do Anteprojeto, porquanto "a filiação partidária deverá ser a condição precí- pua da elegibilidade". Concordamos. Tanto que no nosso esboço de Anteprojeto não incluímos o inciso atacado, por achar que sua permanência em nada contribuiria para que existam no Brasil partidos tradi- cionalmente fortes e atuantes. Aprovada. 
255Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias o seu Art. 20 
 Parecer:  Quer o ilustre Autor da Emenda suprimir o art. 20 do Ante- projeto, por considerar "que as ações do parlamentar, que im- portem na aprovação de Emenda Constitucional, estão dentro dos limites da delegação popular". Concordamos com as razões aduzidas, tanto que o artigo não constou do nosso esboço de Anteprojeto. Aprovada. 
256Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Suprima-se do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias os seguintes Artigos e seus respectivos parágrafos e incisos: Arts. 44, 45, 46 e 47 e letra "h" do artigo 41. 
 Parecer:  Pretende a Emenda a supressão de todas as disposições refe- rentes ao Defensor do Povo, tendo em conta que suas atribui- ções "podem ser exercidas pelo Ministério Público Federal e Estadual". Não se deve confundir as competências da Defensoria do Povo e do Ministério Público, perfeitamente delineadas no esboço do Anteprojeto. Considerar absurda "a idéia de o Defensor do Po- vo ser eleito pelo Congresso Nacional", pressupõe desinteres- se por esse novo direito deferido ao Parlamento, e desconhe- cimento do êxito da experiência de outros países, onde o "om- budsman" é instituição popular consagrada. Rejeitada. 
257Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00159 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Parágrafo único do Art. 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias. Parágrafo único - Para concorrerem a outros cargos, o Presidente e o Vice-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos devem renunciar 1 (um) ano antes do pleito. 
 Parecer:  Trata-se de aumentar, de seis para doze meses, o prazo assi- nalado no parágrafo único do art. 16 do Anteprojeto de renún- cia, para concorrerem a outros cargos, do Presidente e do Vi- ce-Presidente da República, Governadores e Vice-Governadores de Estado e Prefeitos e Vice-Prefeitos. Preferimos manter o prazo de seis meses aprovado pela Subco- missão, pois entendemos que assim as eleições estão perfeita- mente resguardadas do uso da máquina administrativa em bene- fício do candidato. Rejeitada. 
258Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00160 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 1o. do Art. 11 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: 1o. - O alistamento e o voto são facultativos para todos os brasileiros de ambos os sexos. 
 Parecer:  Volta à discussão o tema do voto facultativo, ou voluntário, em oposição ao voto obrigatório, previsto no § 1o. do artigo 11 do Anteprojeto. A nível de Subcomissão, os senhores Constituintes preferiram manter a obrigatoriedade do voto, do que resulta vencida a tese do voto facultativo. Rejeitada. 
259Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00161 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao Art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e garantias: Art. 17 - São inelegíveis: o ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se se afastar definitivamente, de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário-Geral de Ministério; Secretário de Estado e Secretário-Geral; Presidente, Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgaõs da Administratação Pública Direta ou Indireta, incluída as Fundações instituídas pelo Poder Público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municpal. 
 Parecer:  A Emenda pretende acrescentar ao art. 17 do Anteprojeto também os diretores de órgãos da Administração Pública direta e indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público além de aumentar de 6 para 9, e de 4 para 6, os prazos de desimcompatibilização. Ao texto já aprovamos Emenda acrescentando as sociedades de economia mista. Não acreditamos, no entanto, que o acolhimento desta preposição quanto ao prazo de desimcompatibilização, seja imperativa para que as eleições permaneçam resquardadas do uso da máquina administrativa em benefício do candidato. A Emenda já está comtemplada no esboço do Anteprojeto, à exce ção do prazo de desimcompatibilização, que não deve ser ampliado, por necessidade. Pela aprovação parcial. Dá nova redação ao art. 17 do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e os Direitos Coletivos e Garantias: Art.17 - São inelegíveis : O ocupante, titular ou interino de cargo, emprego ou função, cujo exercício possa influir para perturbar a normalidade ou tornar duvidosa a legitimidade das eleições , salvo se se afastar definitivamente , de um ou de outro, no prazo estabelecido em lei, estipulados desde já os seguintes: Ministro de Estado e Secretário -Geral; Presidente , Secretário-Geral, Secretário, Superintendente e Diretor de Órgãos da Administração pública Direta ou Indireta, incluídas as fundações instituídas pelo poder público - 9 (nove) meses, reduzidos a 6 (seis) meses, quando candidato a cargo municipal. 
260Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00162 REJEITADA  
 Autor:  ENOC VIEIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá nova redação ao § 2o. do Art. 11 do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos Políticos e dos Direitos Coletivos e Garantias: - 2o. - Não podem alistar-se os que não saibam exprimir-se em idioma nacional, os que estejam privados dos direitos políticos e os analfabetos. 
 Parecer:  A emenda objetiva acrescentar ao elenco dos que não podem alistar-se, os analfabetos. Entende o autor que "a experiência negativa da participação dos mesmos no último pleito eleitoral resultou numa expressiva quantidade de votos nulos e brancos". Aduz, ainda, que "os gastos com o alistamento e a manutenção dos analfabetos até a manifestação do voto foram bastante consideráveis, o que justifica a não continuação dos mesmos como eleitores". Entendemos, contrariamente ao ilustre autor da proposição, que o parágrafo 2o. do artigo 11 do anteprojeto não deve ser modificado. Os votos nulos e brancos das últimas eleições podem ser, também, resultado do não convencimento do eleitor com os programas dos partidos e com a mensagem dos candidatos. Prosseguindo, assegurando o voto do analfabeto, não estaremos discriminando parcela significativa da população brasileira, mas contribuindo de modo efetivo para o aperfeiçoamento do exercício do voto. Emenda rejeitada. 
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