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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (41)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (41)
Uf
CE (41)
Nome
MAURO BENEVIDES[X]
TODOS
Date
expand1987 (41)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00097 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se, no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, toda a Seção III do Capítulo IV, que trata do Judiciário, pelo seguinte: SEÇÃO III Do Tribunal Superior Federal Art. 204 - O Tribunal Superior Federal compõe-se de vinte e sete ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezessete dentre Juízes dos Tribunais Regionais Federais; cinco dentre membros do Ministério Público Federal e cinco dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrafo único - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) os membros do Tribunal Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho e os do Ministério Público da União que oficiem perante Tribunais; b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato de Ministro de Estado, do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando o coator ou o paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo, ou Ministro de Estado; d) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais Federais, entre estes e Juízes subordinados a diferentes Tribunais Regionais Federais, e entre Juízes Federais e Juízes subordinados a outros Tribunais, ou ainda entre Tribunais Federais e Estaduais do Distrito Federal e Territórios, ressalvado o disposto no art. 205, I, "e"; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas à sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; g) reclamação, para preservação de sua competência e garantida da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário: a) os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a a decisão for denegatória; b) as causas em que forem partes Estados estrangeiros, ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância; pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válido ato do governo federal, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior Federal ou o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior Federal, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. § 2o. - Funcionará junto ao Tribunal Superior Federal o Conselho da Justiça Federal, cabendo- lhe, na forma da lei, exercer a supervisão administrativa e orçamentária da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori- entação definida pelo Projeto. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, Capítulo IV, que trata do Judiciário, modifique-se à Seção III, e dê-se aos arts. 204 e 205, que lhe pertine, a seguinte redação, Seção IX Do Tribunal Superior de Justiça. Art. 204 - O Tribunal Superior de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e cinco Ministros vitalícios, com mais de trinta e cinco anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo dezenove dentre magistrados da Justiça Estadual ou do Distrito Federal e Territórios, oito dentre membros do Ministério Público estadual e do Distrito Federal e Territórios e oito dentre advogados de notório saber jurídico e idoneidade moral. § 1o. - A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior de Justiça. § 2o. - Lei Complementar poderá elevar o número de Ministros do Tribunal Superior de Justiça, mantida a proporcionalidade de sua composição. Art. 205 - Compete ao Tribunal Superior de Justiça: I - processar e julgar originariamente: a) os membros dos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, e dos Tribunais de Conta dos Estados e do Distrito Federal, e os membros do Ministério Público que oficiem perante esses Tribunais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral. b) os mandatos de segurança e o hábeas data contra ato do próprio Tribunal ou de seu Presidente; c) os hábeas corpus, quando a coator ou paciente for qualquer das pessoas mencionadas na letra "a" deste artigo; d) os conflitos de jurisdição entre Tribunais estaduais ou do Distrito Federal e Territórios e entre estes e Juízes subordinados a Tribunais de Estados diversos, inclusive os do Distrito Federal e Territórios; e) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; f) as causas sujeitas às sua jurisdição processadas perante quaisquer Juízes e Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que se suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido. g) reclamação, para preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões. II - julgar, em recurso ordinário, os hábeas corpus e os mandatos de segurança decididos em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais e do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória. III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais estaduais, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; b) julgar válida lei ou ato de governo local, contestado em face de lei federal; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro Tribunal, o próprio Tribunal Superior de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único - O julgamento do recurso extraordinário, interposto juntamente com recurso especial, aguardará o julgamento do Tribunal Superior de Justiça, sempre que a decisão puder prejudicar a do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No art. 201 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, imprimam-se as seguintes alterações: Art. 201 I - a) b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) d) e) os conflitos de jurisdição entre os Tribunais Superiores da União ou entre estes e qualquer outro Tribunal; f) g) h) i) os mandatos de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal; j) l) m) n) o) p) II - II - a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e o habeas data decididos em única instância pelos Tribunais Superiores da União, se denegatória a decisão; c) III - a) b) c) IV - julgar recurso extraordinário contra decisões definitivas dos Tribunais Superiores da União, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial, quando considerar relevante a questão federal resolvida. 
 Parecer:  Mantém excesso de atribuições do Supremo Tribunal. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização substitua-se, no Título pertinente às Disposições Transitórias, a redação dos arts. 447 e 449 pelo seguinte: "Art. 447 - O Tribunal Federal de Recursos fica transformado no Tribunal Superior Federal, aproveitando-se nele os Ministros daquele, inclusive quanto à respectiva direção, que completará o mandato para que foi eleita. § 1o. - Ficam criados os Tribunais Regionais Federais com sede em Brasilia, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Recife, devendo o Tribunal Superior Federal determinar-lhes as respectivas jurisdições, elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, e promover-lhes a instalação no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição. § 2o. - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais o Tribunal Superior Federal exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional. Art. 449 - O Tribuna Superior de Justiça será instalado, no prazo de seis meses contados da promulgação desta Constituição, pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. § 1o. - Incumbe ao Supremo Tribunal Federal elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial do Tribunal Superior de Justiça, observando-se, no que couber, o disposto no art. 233. § 2o. - Até que se instale o Tribunal Superior de Justiça o Supremo Tribunal Federal exercerá a competência a ele atribuída. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização suprima-se o art. 206, renumerando- se os demais. 
 Parecer:  Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  No Projeto de Constituição da Comissão de sistematização substitua-se, no parágrafo 1o. do art. 145, a referência feita aos "Ministros do Superior Tribunal de Justiça" por "Ministros do Tribunal Superior Federal". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista o tratamento dado à ques- tão no substitutivo. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso I do art. 231 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para o seguinte: "Art. 231. I - O Ministério Público Federal, que oficiará perante o Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior Federal, o Tribunal Superior de Justiça, o Tribunal de Contas da União e os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais". 
 Parecer:  A redação proposta não altera o conteúdo do texto nem o aclara ou aprimora. Na realidade, o maior engloba o menor. Dizendo-se Tribu- nais e Juízes Federais, evidentemente, estão inclusos os Tri- bunais federais regionais. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00344 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Altere-se a redação da letra b, inciso I do artigo 220 do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização para a seguinte: "Artigo 220. I - a) b) de dois juízes, dentre os membros do Tribunal Superior Federal. 
 Parecer:  Emenda relativa à mudança de nome do Tribunal Superior Federal - denominação igualmente vaga. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00783 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado ao Art. 72 Parágrafo 4o. Inclua-se ao art. 72 do Anteprojeto o seguinte parágrafo: Parágrafo 4o. - A fim de corrigir desequilíbrios interregionais e tornar efetivo o princípio de solidariedade, será constituído um fundo de compensação destinado à Região cuja renda per capita seja inferior à média nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu nova redação ao dispositivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 378 parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do artigo 383 do Anteprojeto da Constituição passa a ter a seguinte redação: Parágrafo 1o. - "Compete preferencialmente a União organizar e oferecer o ensino superior, o ensino técnico-industrial e agrotécnico de nível médio." 
 Parecer:  O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Artigo 377 Inclua-se no artigo 382 do Anteprojeto da Constituição o seguinte Parágrafo único: I - ........................................ II - ........................................ Parágrafo único - Aplica-se o disposto neste artigo aos Centros de Educação Tecnológica e Escolas Técnicas do Sistema Federal de Ensino. 
 Parecer:  A Emenda em exame é de grande importância para o cres- cimento do ensino tecnológico mas segundo a tradição ' constitucional brasileira, merece adequada consideração ' quando for elaborada a legislação complementar e ordinária. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00879 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Alínea "c", do Inciso "II", do Artigo 265 Passa a ser assim redigida: Alínea "c" - Patrimônio, renda ou serviço dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social, bem assim as de seguridade social e de Previdência e Assistência Médica Complementar sem fins lucrativos, observados os requisitos da Lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria tendên- cia crescente que vem se manifestando, entre os constituin- tes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Co- missões Temáticas, além de comprometer a meta de se reforça- rem as finanças municipais e estaduais. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00881 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO TÍTULO X - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o § 2o., do artigo 451, que passará a ter a seguinte redação: "§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República e membros do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Procuradoria da União." 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02681 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva a alínea "e" do inciso IV do artigo 17 Dê-se à alínea "e" do inciso IV do art. 17 do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 17 - .................................. IV - ........................................ e) - Poderão as organizações sindicais representar os interesses individuais ou coletivos da categoria em questões judiciais ou em assuntos administrativos, na forma estabelecida em lei". 
 Parecer:  A defesa dos direitos e interesses da categoria está im- plícita nas finalidades da entidade sindical. E a substituição processual é matéria do processo traba- lhista, na lei ordinária. Somos pela rejeição da Emenda. * 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07187 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  De outra parte, a assistência médica complementar exerce, no âmbito da seguridade social, atividade "quase - pública" ou auxiliar do Estado, uma vez que complementa a ação do poder público auxiliar no sentido de assegurar a todos os brasileiros o direito social, previsto constitucionalmente como dever do Estado, à saúde. 3 - Vale o registro de que, consoante os ensinamentos do tributarista Ruy Barbosa Nogueira, universalmente, as entidades privadas de assistência e previdência são "livres de impostos no interesse prioritário da paz social", dando como exemplos a legislação da República Federal Alemã, Suécia, Estados Unidos, México e Inglaterra. 4 - No âmbito da legislação ordinária brasileira, a regulamentação das entidades fechadas de previdência privada (art. 34, da Lei no. 6.435/77) já define inequivocamente que tais instituições são complementares ao sistema oficial de previdência e assistência social, enquadrando- se suas atividades na área de competência do MPAS. 5 - Assim, o caráter assistencial de tais entidades (previdência e assistência médica complementares privadas) é que as torna imunes à tributação, entendimento, por sinal, generalizado até a edição do Decreto-Lei no. 2.065/83 6 - A emenda, pois, busca explicar no texto constitucional tal imunidade, eliminando a possibilidade de que o preceito seja contrariado pela legislação ordinária, com o que se preserva a necessária estabilidade das regras ordenadoras de tais instituições, exigência básica para os seus normais funcionamentos. 
 Parecer:  Pretende a Emenda, substituir a expressão "institui- ções....de assistência social sem fins lucrativos", no arti. 165, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, que tra ta das imunidades tributárias, por "instituições...de seguri- dade social e de previdência e assistência médica complemen- tar sem fins lucrativos". No decorrer dos trabalhos das Subcomissões e das Comis- sões Temáticas, veio se firmando uma tendência crescente de seus membros, no sentido de serem mantidas as imunidades tri- butárias vigentes, com os mesmos limites e abrangência, exce- to no que tange às entidades sindicais de trabalhadores. A supressão dos termos entidades de assistência social, tradicionais beneficiarias da imunidade, geraria, certamente séria crise no setor, já tão deficiente. Quanto às inclusões, o seu acolhimento não se afinaria com a referida tendência, não obstante a importância da seguridade social e da previ - dência e assistência médica complementares. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07188 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 220 e ao parágrafo único do art. 221 do projeto, a seguinte redação: "Art.220 ....................................... Parágrafo único: O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidnete dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça." "Art.21 .................................................. Parágrafo único - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente e um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal." 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07191 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao inciso IX, do art. 209, do projeto, a seguinte redação: "Art.209 .................................................. IX - os crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07198 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 207, do projeto, a seguinte redação: "Art. 207 - Os Tribunais Regionais Federais compõem-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros, maiores de trinta anos, sendo:" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07199 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao "caput" do art. 204 e às letras "a" e "b", do § 1o. do mesmo art. do projeto, a seguinte redação: "Art. 204 - O Superior tribunal de Justiça compõe-se de trinta e seis Ministros. § 1o. - ................................... a) - um terço, dentre juízes da Justiça Federal, e um terço dentre juízes da Justiça Estadual ou do Distrito Federal, indicados em lista tríplice pelo Superior Tribunal de Justiça;" 
 Parecer:  Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07202 REJEITADA  
 Autor:  MAURO BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se a letra "i", do inciso I, do artigo 201 e à letra "b", do inciso I, do artigo 205, do anteprojeto, a seguinte redação: "Art. 201 - ................................ I - ........................................ i) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos do Presidente da República, do Primeiro Ministro, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governos estaduais ou do Distrito Federal." "Art. 205. .................................. I - ........................................ b) os mandados de segurança e o "habeas data" contra atos de Ministro de Estado, do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos". 
 Parecer:  Pela rejeição. Não há razão de excluir os Ministros de- Estado, da hipótese. Nem para lançá-os à competência de outro Tribunal. Ainda mais quando, nos crimes comuns, serão proces- sados e julgados originariamente pelo STF. 
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