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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
expandEMEN (21)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
Uf
MG (21)
Nome
CHRISTOVAM CHIARADIA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (7)
07 (14)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01101 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 416 Substituir a redação da letra "b", Art. 416, Capítulo IV, Título IX, por: "Art. 416 - Dependem de prévia autorização do Congresso Nacional: b - os planos e programas para a instalação ou ampliação de centrais hidroelétricas de grande porte, termonucleares, termoelétricas, de usina de processamento de materiais férteis e físseis, de indústrias de alto potencial poluidor, e de depósito de dejetos nucleares, bem como quaisquer projetos que causem impacto ambiental". 
 Parecer:  Pretende a Emenda a questão alterar a redação da alínea b do Art. 416, no sentido de submeter ao Congresso Nacional os "planos e programas para" instalação ou ampliação de centrais hidroelétricas, termonucleares, termoelétricas, etc. A redação original parece-nos mais precisa, pois o Con gresso Nacional para autorizar a instalação das centrais, há de analisar seus planos e programas. Pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00860 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título V Capítulo IV Seção VI Art. 212, § 1o., alíneas "a" e "b", § 2o., alínea "c", e art. 216. Dê-se ao § 1o. do art. 212 do anteprojeto da Constituição a redação que se segue, suprimindo- se, em consequência, a alínea "c" do § 2o. do mesmo artigo e a expressão "em todas as instâncias" do art. 216: "Art. 212. .................................. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete Ministros, sendo: a) um quinto, por advogados, no exercício da profissão e de notório saber jurídico especializado, e membros do Ministério Público do Trabalho; b) os restantes, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho." 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comis - são de Sistematização. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01021 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 56 O inciso I do artigo 56, do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - os lagos em terrenos que lhes pertençam, assim como quaisquer correntes dágua que neles tenham nascente e foz". 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado. Art. 17 - Suprima-se a alínea "b" do inciso VIII, do art. 17. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão da alínea B do item VIII do artigo 17 do Projeto. O dispositivo, que se pretende excluir do texto, tem a sua razão de serr e consta do Substitutivo. Opinamos, assim, pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01024 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva à alínea "g", do inciso I, do artigo 12. A alínea "g" do inciso I, do art. 12 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. I - ........................................ "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água e esgoto". 
 Parecer:  A presente Emenda propõe alteração na alínea "g" do item I do art. 12 do Projeto de Constituição. Embora louvável a preocupação do autor, entendemos que a matéria tratada neste dispositivo deve ser objeto de legis- lação ordinária. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01025 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: Artigo 408 O inciso VIII, Artigo 408 passa a ter a seguinte redação: "Art. 408 - Incumbe ao Poder Público: ............................................ VIII - exigir, para a instação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente estudo prévio de impacto ambiental." 
 Parecer:  A supressão feita pela emenda, afeta a essência do dispo sitivo, enfraquecendo-o. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01027 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 54 A alínea "b", do inciso XII do art. 54, do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 54 - Compete à União XI - ........................................ a - ........................................ b - Os serviços e instalações de energia elétrica de qualquer origem ou natureza. 
 Parecer:  Opta-se pela manutenção da redação do projeto em virtude da existência de energia elétrica sob o gerenciamento dos Esta- dos. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se nas Disposições Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. ... O limite à contribuição dos órgãos e empresas estatais ao custeio de planos de previdência suplementar imposto pelo Artigo 360 e seu Parágrafo Único, não se aplica aos atuais beneficiários, cujos direitos serão regidos pelos planos em vigor na data da promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à participação das entidades e empresas estatais na manutenção financeira de planos de previdência complementar para seus servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra- ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social, à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le- gais e regulamentares pertinentes. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Reinclua-se o art. 417 do Cap. VI - do Meio Ambiente do Ante-projeto, no Cap. VI do Título IX do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: "Art. - As atividades nucleares de qualquer natureza serão controladas pelo Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil, na forma especificada em lei. § 1o. - A responsabilidade por danos nucleares independe da existência de culpa. § 2o. - A atividade nuclear em território nacional somente será admitida para fins pacíficos. § 3o. - O Congresso Nacional fiscalizará o cumprimento do disposto neste artigo." 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs titutivo. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01952 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 67 .................................... ............................................ § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais. Nesta última hipótese poderá ser criado um Conselho para cada grupo de 30 (trinta) Municípios, como dispuser a lei." 
 Parecer:  O projeto da constituição atende melhor à disciplina da matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen- tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median- te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas dos Estados. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01953 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título V Capítulo IV Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art. 200 do projeto de Constituição a redação que se segue: "Art. 204.................................... § 1o. ...................................... I - cinco, indicados pelo Presidente da República, sendo dois entre magistrados de carreira; II - seis, indicados pela Câmara dos Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta, pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus membros, sendo dois entre magistrados de carreira; III - cinco, indicados pelo Presidente da República, dentre os integrantes de listas tríplices, organizadas para cada vaga, pelo Supremo Tribunal Federal, sendo três entre magistrados de carreira." 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01954 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se como inciso V, do art. 203, remunerando-se os demais: "V - os Tribunais Superiores e os Tribunais de Justiça;" 
 Parecer:  "Ne procedat judex ex officio". Os tribunais, encarregados de declarar a inconstitucio- nalidade, não devem pedir a outrem que a declare. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01955 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao Capítulo VIII - do Título IX o seguinte dispositivo: "Só é permitido o aproveitamento de terras ocupadas pelos índios, bem como a remoção de grupos indígenas, quando houver motivo de relevante interesse nacional, nos termos que a Lei Federal determinar". 
 Parecer:  O espiríto que norteou a elaboração do Projeto de Consti- tuição não prevê o aproveitamento, por terceiros, de terras ocupadas pelo índios, nem sua remoção, nem mesmo por motivo de relevante interesse nacional. Se aceita, a proposta daria ensejo a manipulações que indiscutivelmente, tenderiam a prejudicar os interesses indí- genas. As terras ocupadas pelo índios são bens da União, ina- lienáveis e imprescritíveis. Por tais razões, somos pela rejeição da emenda. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05697 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva, à alínea "g", do inciso I, do art. 12 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: Art. 12. I - "g) por absoluta incapacidade de pagamento, ninguém poderá ser privado dos serviços públicos de água e esgoto". 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23329 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a redação constante do parágrafo 1o. do art. 65 do Projeto de Constituição - que assim dispõe: "Art. 65 - § 1o. - Não haverá aposentadoria em cargos, funções ou empregos temporários". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23330 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa O § 2o. do art. 157 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 157 - § 1o. - § 2o. - O Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices, observando-se, quanto às vagas destinadas aos advogados e aos membros do Ministério Público, o disposto no artigo 136 e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelo Conselho de Representantes das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou patronais, conforme o caso". A letra "c" do Parágrafo Único do artigo 159 do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 159 - Parágrafo Único - a) b) c) Classistas indicados em listas tríplices pelos Conselhos de Representantes das Federações, com base territorial na região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25225 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  De-se a seguinte redação ao Parágrafo Único ao art. 136 do Substitutivo do Relator: "Art. 136 Parágrafo Único. Recebida a indicação, o Tribunal, pela maioria absoluta de seus membros, escolherá um de seus integrantes para nomeação, por ato de seu Presidente". 
 Parecer:  A emenda confere ao tribunal o poder de escolher aquele que o Presidente do Tribunal nomeará. Não consideramos essa a melhor solução. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25226 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Fica acrescentado Parágrafo Único ao art. 138 do Substitutivo cujo inciso I passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 138 I - eleger seus órgãos diretivos, a elaborar seus regimentos internos, observadas as normas de processo, as garantias processuais das partes, e o disposto na lei quanto à competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos, ressalvado o disposto no Parágrafo Único. II - III - IV - Parágrafo Único. Os órgãos de direção dos Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau a eles subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde houver, serão compostos por membros do Tribunal eleitos por todos os magistrados vitalícios ele vinculados". 
 Parecer:  A emenda propõe acréscimo de parágrafo único ao art. 138 e dá nova redação ao seu inciso I. Optamos por redação que nos parece mais satisfatória. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26273 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 302 e seus §§ do Substitutivo do Relator. Dê-se ao Artigo 302 e seus parágrafos a redação abaixo, com a supressão dos Artigos 303 e seus §§, 304 e 305, nos termos do Art. 23, § 2o. do Regimento Interno. "Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à posse das terras que ocupam e à preservação de sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens, por meio de órgão próprio. § 1o. - Os atos que envolvam interesses das comunidades indígenas terão a participação obrigatória de órgão federal próprio e do Ministério Público, sob pena de nulidade. § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas obriga à destinação de percentual nos resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões: a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en- tendimento, mais escorreita a redação original; b) a redação proposta para o parágrafo 1o. é a mesma do Substitutivo do Relator; c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o- brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol- vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas minerais porventura existentes em terras indígenas. Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez com a tranquilidade tão necessária à vida do índio. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26275 REJEITADA  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o. do Artigo 302 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 302 a seguinte redação: "Art. 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas só pode ser efetivada ouvida a comunidade indígena interessada e com autorização dos órgãos do Poder Público competentes, assegurada à destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma da lei." 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo 302, com o objetivo de dispor que a exploração das riquezas minerais em terras indígenas somente pode ser efetivada com a autorização do órgão competente do Poder Público, ouvida a comunidade interessada, assegurada a destinação de percentual do resultado da lavra, na forma do texto original. Decidimo-nos, todavia, pela redação constante do Segundo Substitutivo visto ser a que, à nossa compreensão, mais ade - quadamente preserva os interesses nacionais e os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
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