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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (596)
Banco
expandEMEN (596)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (248)
NÃO INFORMADO (190)
PARCIALMENTE APROVADA (62)
APROVADA (60)
PREJUDICADA (36)
Partido
PTB[X]
Uf
AL (7)
MG (11)
MS (14)
RJ (23)
RR (39)
SP (502)
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (164)
08 (3)
07 (410)
06 (19)
381Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05080 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva aos Capítulos IV E E, Seção I, do Título II, arts. 20 a 28 do Projeto do Relator, dando nova redação: "Art. 21. Pertencem ao povo do Brasil: I - Os brasileiros natos: a) os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de país brasileiro ou mãe brasileira desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - Os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residências por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Art. 21. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo Art. 22. A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira. Art. 23. A língua oficial do Brasil é o português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República. Art. 26. O povo exerce a soberania: pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação: I - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração. Dos Direitos Políticos Art. 28. São direitos políticos invioláveis: I - o alistamento e o voto; II - aelegibilidade; III - a candidatura: a) são condições da candidatura para cargos provodos por eleição: a legitimidade e a escolha em convenção partidária; b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República e do Senado Federal." 
 Parecer:  Embora procure, com razão, fazer trabalho de sistemati- zação, a Emenda não chega a fazê-lo a contento. Pela rejeição. 
382Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05081 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao capitulo v, seçao II, art. 29 e 30, do anteprojeto do relator, dando-se nova redação titulo II: Suprima-se, no todo, o artigo 31 e, em parte, o artigo 30, dando-se a Seção II, Dos Partidos Políticos, a seguinte nova redação: Dos Partidos Políticos Art. - É livre a criação de partidos políticos. Na sua organização e funcionamento, serão resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, observados, os seguintes princípios: I - filiação partidária assegurada a todo cidadão no pleno gozo dos seus direitos políticos; II - proibição aos Partidos Políticos de utilizarem organização para militar, bem assim de se subordinarem a entidades ou governos estrangeiros; III - aquisição de personalidade jurídica de direito público, mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidária. IV - exigência de que os partidos sejam de âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e tenham atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. § 1o. - Os partidos políticos terão acesso aos meios de comunicação social conforme a lei. 
 Parecer:  A emenda visa a substituir toda a redação do art. 29 a- lém de suprimir o art. 30. No tocante à erradicação do art. 30, concordamos totalmente. Quanto ás alterações propostas muito delas já integram o nosso substitutivo, quanto às outras por uma questão de sis- temática preferimos rejeitar, em que pesem seus indiscutíveis méritos. Favorável em parte. 
383Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05082 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  -----Emenda substituitiva ao titulo III, arts. 31 36 42 do anteprojeto do Relator, dando nova redaç ão: Suprima-se os artigos 31, 36 e 42, e parte dos artigos 33, 39 e 41, dando-se ao Título III, Das Garantias Constitucionais, a seguinte nova redação: Das Garantias Constitucionais Art. 32 - A inviolabilidade absoluta dos direitos e liberdades da pessoa e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania, é garantida: I - pelo "habeas corpus"; II - pelo "habeas data"; III - pelo mandado de segurança; IV - pela ação popular; V - pela ação penal privada subsidiária; VI - pela ação requisitória de informações e exibição de documentos; VII - pela ação de declaração de inconstitucionalidade. Parágrafo único - Qualquer Juízo ou Tribunal, obsevadas as regras da lei processual, é competente para conhecer, processar e julgar as garantias constitucionais. Art. 33 - Conceder-se-á "habeas corpus". I - sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; II - nas transgressões disciplinares sem os pressupostos legais da apuração ou da punição. Art. 34 - Conceder-se-á "habeas data". I - para assegurar o conhecimento de informações e referências pessoais, e dos fins a que se destinam, sejam elas registradas por entidades particulares ou públicas, inclusive as policiais e as militares, exclusivamente às pessoas sobre que versem as informações. II - para a retificação de dados, se não preferir fazê-lo através de processo judicial ou administrativo sigiloso. Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito liquido e certo, individual ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Parágrafo único - O mandato de segurança coletivo, para preoteger direito liquido e certo não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas data", seja o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente ao patrimônio histórico e cultural e ao consumidor. Parágrafo único - Isentam-se os autores, em tais processos, das custas judiciais e do ônus da sucumbência, exceção feita à litigantes de má fé. Art. 38 - Cabe ação penal privada subsidiária na ausência de iniciativa do Ministério Público, seja qual for o crime, desde que sua persequição processual não esteja condicionada a queixa ou a representação. Art. 40 - Cabe ação direta de declaração de inconstitucionalidade nos casos de normas de qualquer grau e origem, ou atos jurisdicionais ou administrativos de qualquer natureza e hierarquia, que inviabilizem o pleno exercício dos direitos e das liberdades constitucionais e as prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania do povo e à cidadania; Art. 41 - As ações previstas no art. 32 são gratuitas, respondendo o Estado pelos honorários advocatícios quando o autor for entidade beneficente ou associativa de âmbito comunitário, ou pessoas física de renda familiar inferior a dez salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda elimina o mandato de injunção e alguns outros dispositivos do capítulo. Mas introduz erros de redação em alguns dos textos que propõe. Pela rejeição. 
384Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05083 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo I, arts. 49 e seguintes, do Projeto de Constituição, dando-se a seguinte redação: Da Organização Político Administrativa Art. - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. § 1o. - O Distrito Federal é a capital da União. § 2o. - Os Territórios integram a União. § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros ou formarem novos Estados, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, por prebiscito, e do Congresso Nacional por lei complementar. § 4o. - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar federal, dependerão de consulta prévia, mediante prebiscito, às populações diretamente interessadas, da aprovação das Câmaras de Vereadores dos Municípios afetados e se darão por lei estadual. § 5o. - Lei complementar federal disporá sobre a criação do Território, sua transformação em Estado ou sua reintegração ao Estado de origem. § 6o. - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios. Art. - Cabe à união, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal, as Constituições dos Estados federados e as leis, zelar pelas instituições democráticas, bem como legislar e editar normas sobre todos os assuntos de suas respectivas esferas de competência. Parágrafo único - Constitui competência ou encargo do Município o que for predominante interesse local, do Estado o que for de interesse supramunicipal, e da União aquilo que representar interesse nacional. Art. - À União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios é vedado: I - estabelcer cultos religiosos ou igrejas, subvenciná-los, embaraçar-lhe o exercício ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada a colaboração de interesse público, na forma e nos limites da lei federal; II - Recuar fé aos documentos públicos; e III - autorizar ou realizar empreendimentos ou desenvolver atividades que representem risco à vida humana, ao equilíbrio ecológico ou ao meio- ambiente, ou que importe em alteração no patrimônio histórico e na paisagem. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo e de seus dispositivos. 
385Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo II, arts. 52 e 54 do anteprojeto do relator, dando-lhe a seguinte redação: Da União Art. - Incluem-se entre os bens da União: I - a porção de terras devolutas indispensável à defesa das fronteiras, às fortificações e construções militares, bem assim às vias de comunicação. II - os lagos e quaisquer corrente de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituem limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro; III - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as marítimas, excluídas as já ocupadas pelos Estados na data da promulgação desta Constituição; IV - o espaço aéreo; V - a plataforma continental; VI - o mar territorial e patrimonial; VII - os terrenos de marinha; VIII - os sítios arqueológicos, pré- históricos do subsolo; IX - os bens que atualmente lhe pertencem ou que lhe vierem a ser atribuídos; § 1o. É assegurada aos Estados e Municípios litorâneos a participação no resultado da exploração econômica da plataforma continental e do mar territorial e patrimonial, na forma prevista em lei. § 2o. A faixa interna de até cem quilômetros de largura, paralela à linha divisória terrestre do território nacional, é considerada indispensável à defesa das fronteiras e será designada como Faixa de Fronteira, conforme dispuser a lei complementar. § 4o. A União promoverá, prioritariamente, o aproveitamento econômico dos bens de seu domínio localizado em regiões menos desenvolvidas do País. Art. - Compete à União: I - manter relações internacionais e participar de organizações internacionais, bem como assinar convênios e convenções; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - organizar e manter a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território ou nela permaneçam temporariamente. V - decretar o estado de sítio e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, armas, explosivos e substâncias tóxicas; VII - emitir moeda; VIII - fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente de crédito, câmbio, de capitalização, bem como as de seguros; IX - estabelecer políticas gerais e setoriais, bem como elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social; X - manter o serviço postal e o Correio Aéreo Nacional; XI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de telecomunicações; b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água pertencentes à União; XII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios; XIII - exercer a classificação de diversões públicas; XIV - conceder anistia; XV - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações, com a participação dos Estados, Regiões e Municípios; e XVI - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário, eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual e do trabalho e normas gerais de direitos financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; b) desapropriação; c) requisição, de bens e serviços civis, em caso de perigo iminente, e militares, em tempo de guerra; d) águas, telecomunicações, informática, serviço postal e energia; e) sistema monetário e de medidas, título e garantia dos metais; f) política de crédito, câmbio e transferência de valores; comércio exterior e interestadual; g) navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial, bem assim o regime dos portos; h) trânsito e tráfego interestadual e rodovias e ferrovias federais; i) jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia; j) nacionalidade, cidadania e naturalização; l) populações indígenas, inclusive garantia de seus direitos; m) emigração, imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros; n) organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios; organização administrativa dos Territórios; o) seguridade social; p) diretrizes e bases da educação nacional; q) florestas, caça, pesca e conservação da natureza; r) normas gerais sobre saúde. Art. - Compete à União legislar sobre o uso dos recursos hídricos integrados ao seu patrimônio. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivos. 
386Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Título IV, Capítulo III, artigos 55, 57, 58 e 59 do anteprojeto do Relator, dando-se nova redação: Suprima-se, no todo ou em parte os artigos 55, 57, 58, 59, do Capítulo III, Dos Estados Federados, remanescendo a seguinte redação: CAPÍTULO III DOS ESTADOS FEDERADOS Art. - Os Estados se organizam e se regem pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. § 1o. - São poderes dos Estados o Legislativo, o Executivo, e o Judiciário, independentes e harmônicos entre si. § 2o. - São reservadas aos Estados todas as competências que não lhesejam vedadas. § 3o. - As Constituições dos Estados assegurarão a plena autonomia dos Municípios. § 4o. - Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes; II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos Estados e Municípios; III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União. Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. Art. - Compete aos Estados: I - legislar sobre as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; II - organizar a sua justiça, observados os principios desta Constituição; III - estabelecer diretrizes gerais de ordenação de seu território, objetivando coordenar o desenvolvimento urbano e rural, e preservar o ambiente; e IV - organizar policiais civil e militar e corpos de bombeiros militares. Art. - O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado federado na Câmara Federal e, atingindo o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze. § 1o. - O mandato dos Deputados estaduais será de quatro anos. Art. - O Governador de Estado será eleito até cem dias antes do termo do mandato de seu antecessor, na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo anterior, para mandato de quadro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a Vice-Governador em virtude da eleição do candidato a Governador com ele registrado. Art. - O Presidente será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 55. Parágrafo único - considerar-se-á eleito o candidato a vIce-Prefeito, em decorrência do candidato a Prefeito com ele registrado. Art. - Perderão o mandato o Governador e o Prefeito que assumirem outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
387Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05086 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao Capítulo IV, Título IV, arts. 62, 65, 66 e 67 do Anteprojeto do relator, dando-se a seguinte redação: Suprima-se, no todo ou em parte; os artigos 62, 65, 66 e 67, remanescendo a seguinte nova redação ao Capítulo IV: Dos Municípios Art. - O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição e na Constituição do respectivo Estado, em especial ou seguintes: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos vereadores, no território do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicado, no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e, na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; e § 1o. - os Prefeitos e os Vereadores serão submetidos a julgamento perante os Tribunais de Justiça estadual. § 2o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de dezoito anos. Art. - O número de Vereadores da Câmara Municipal será variável, conforme dispuser a Constituição do Estado, respeitadas as condições locais, proporcionalmente ao eleitorado no Município, não podendo exceder de vinte e um Vereadores nos Municípios de até um milhão de habitantes e de trinta e três nos demais casos. Art. - Os subsídios do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal, no fim de cada legislatura, para a legislatura seguinte. Art. - Compete privativamente aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse municipal predominante e suplemantar as legislações federal e estadual no que couber; II - decretar e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar as suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei; III - criar, organizar e suprimir Distritos; IV - organizar prestar os serviços públicos de predominante interesse local; e § 1o. - Compete, ainda, ao Município: I - fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento urbano; II - implantar programas de construção de moradias, bem como promover a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico da população; III - manter, com a cooperação do Estado, os programas de alfabetização e o ensino de 1o. grau; IV - prestar, com a cooperação da União e do Estado, os serviços de atenção primária à saúde da população; e V - promover adequado ordenamento territorial. § 2o. - Os Municípios poderão prestar outros serviços e desempenhar outra atividades, mediante delegação do Estado ou da União, sempre que lhes forem atribuídos os recursos necessários. Seção Única Da Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal Art. - A fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios será exercida pela Câmara Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1o. - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado. § 2o. - O parecer prévio sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente, emitido pelo Tribunal de Contas somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3o. - O Município com população superior a três milhões de habitantes poderá instituir Tribunal de Contas Municipal. Art. - Como órgão subsidiário de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica poderá criar um Conselho de Ouvidores e regulará as suas atribuições. § 1o. - Ao Conselho de Ouvidores, constituído de representantes da comnidade, em especial de entidades econômicas, profissionais e culturais, competirá: I - manifestar-se, perante a Câmara de Vereadores, sobre o orçamento municipal e ser votado; II - fiscalizar o desempenho da administração municipal, no curso da execução orçamentária manifestando-se perante a Câmara de Vereadores sempre que julgue necessário; III - receber queixas da comunidade a respeito do funcionamento da administração municipal e encaminhá-las aos órgãos competentes, providenciando, quando for o caso medidas de apuração da responsabilidade de servidores municipais. § 2o. - Os membros do Conselho de Ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições gratuitamente. § 3o. - Será conferida legitimidade processual ao Presidente do Conselho de Ouvidores para representar, perante o Poder Judiciário, sobre qualquer abuso de autoridade, desvio de poder ou má aplicação de recursos públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação que preferimos foi aprovada unanimente pelos membros da Comissão. 
388Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05119 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o art. 336 do Projeto de Constitutição . 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
389Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05120 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ------------EMENDA Substitui-se o termo "Saúde" do inciso XX do art. 13, "Dos Direitos Sociais", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, e acrescente-se o termo "Higiene", adequando o texto para: Segurança e Higiene do Trabalho 
 Parecer:  Em que pese a bem fundamentada "justificação", divergimos do conceito de que "higiene" seria o gênero do qual a "saú- de" é espécie, como deixa entendido a Emenda. Consideramos que, pelo menos no campo da proteção do trabalhador, são direitos distintos que devem ser assegurados. Daí porque, acolhendo Emendas sobre a matéria, pretendemos inserir es- sas duas formas no Substitutivo. * 
390Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05121 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR I - Desloque-se o conteúdo das disposições indicadas a seguir para o ATO a que se refere o item II, substituindo-se, oportunamente, as referências a esses dispositivos pelas correspondentes preceituações: II - INCLUA-SE NO ANTEPROJETO, O SEGUINTE "ATO DAS DISPOSIÇÕES DE NATUREZA CONSTITUCIONAL TRANSITÓRIA" Art. 1o. - As disposições constantes dos artigos subsequentes deste Ato deverão ser incorporadas à legislação complementar ou ordinária respectiva dentro de um ano da data da promulgação desta Constituição. Parágrafo único. - A incorporação de que trata este artigo deverá ser feita pelo Congresso Nacional, mediante decreto-legislativo. Art. 2o. - O conteúdo das alíneas a seguir indicadas, do art. 12: 1. - todas as alíneas do item I; 2. - as alíneas "b, e, h, i, j" do item III; 3. - os números 1, 2 e 3 da alínea "e" do item IV; 4. - as alíneas "a, b, c e d" do item V; 5. - as alíneas "a a e" do item VIII; 6. - as alíneas "a e b" do item IX; 7. - as alíneas "a a j" do item XI; 8. - as alíneas "a a e" do item XII. Art. 3o. - Os seguintes dispositivos do art. 17: 1. - alíneas "f a l" do item II; 2. - alíneas "a e b" do item III; 3. - alíneas "d a g, i a o e q", do item IV; 4. - alíneas "c a g" do item V; 5. - item VI, "caput" e alíneas; 6. - alíneas "a a e" do item VII; 7. - item VIII, "caput" e alíneas; 8. - alíneas "b a d" do item IX. Art. 4o. Todo o conteúdo do art. 25. Art. 5o. Os seguintes dispositivos do art. 27: 1. - as alíneas "b a h" do item II; 2. - as alíneas "a a d" do item IV. Art. 6o. Os seguintes dispositivos do art. 29: 1. - os itens I a V; 2. - os §§ 1o. a 5o. Art. 7o. Todo o conteúdo dos arts. 33 a 40. Art. 8o. O § 1o. do art. 115, "caput" e alíneas. Art. 9o. Todo o conteúdo do art. 334. Art. 10. O § 1o. do art. 335, "caput" e alíneas. Art. 11. Todo o conteúdo dos Arts. 347, 373 e 408. Art. 12. O parágrafo único do art. 414. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi- tutivo. 
391Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05122 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---------EMENDA Suprima-se integralmente o inciso VII do art. 347 da Seção 1, "da Saúde", do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Acolhida a supressão proposta. Entretanto, tendo em vista as inter-relações entre saúde e meio ambiente, mantém-se en - tre ambos um vínculo mais brando no artigo 351. Pela aprova - ção. 
392Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05123 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Suprima-se o item III do art. 266. 
 Parecer:  O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan- te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen ção de impostos estaduais e municipais. Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo. A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti- tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos- tos, sob o tacão incontestável da União. 
393Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05124 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Incluam-se, no Título X - Das disposições Transitórias, as seguintes disposições: "Art. O produto da arrecadação da contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL) será destinado ao custeio da descentralização de serviços da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Parágrafo único. Com a efetiva e gradual transferência de encargos decorrente do processo de descentralização, a contribuição será reduzida à razão de um quinto por ano, extinguindo-se definitivamente ao término do exercício de 1993." "Art. Fica criado o Fundo de Descentralização, para atender ao custeio da descentralização de encargos da União, conforme Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os Conselhos de Representantes de que tratam os itens III e IV do art. 23. § 1o. O Fundo de Descentralização constituir- -se-à do produto da arrecadação da contribuição referida no artigo anterior bem como de outros recursos que lhe forem destinados pela União. § 2o. O Plano de que trata este artigo será executado mediante acordo que, firmado pela União com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, definirá os encargos a transferir e, por tempo determinado, os recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
394Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05125 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  ---EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR Dê-se, ao § 1o. do art. 154, a seguinte redação: "Art. 154. .................................. § 1o. O início do exercício financeiro coincidirá com o início do mandato do Presidente da República". 
 Parecer:  A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota- da para a elaboração do Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
395Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05126 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emendas ao ANTEPROJETO Emenda Supressiva Suprima-se no item I do art. 231 a expressão: O Tribunal de Contas da União Emenda Aditiva Acrescente-se no mesmo Capítulo do Ministério Público: "Art. 234 - Aplica-se, no que couber, o disposto neste Capítulo, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Constas da União, dos Estados e do Distrito Federal, com as mesmas garantias, vedacões, direitos e deveres previstos para os demais membros do Ministério Público e com as funções definidas na lei de sua organização." 
 Parecer:  Procedente. Postula-se a supressão do parágrafo 2o. do art. 233 do Projeto. Assiste razão ao Constituinte. O dispositivo inquinado não versa matéria constitucional. Cumpre assinalar que a legislação adjetiva penal deter - mina a comunicação ou apresentação do processo ao juíz, o qual, de pronto, abre vistas ao representante do Ministério Público. Impende, ainda, destacar que o Ministério Público e as Polícias Civil e Judiciária são instituições permanentes e independentes que não se confundem nem mantêm relação hierár- quica ou disciplinar. Pelo acolhimento. 
396Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05127 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DE ADEQUADAÇÃO E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivo emendado: art. 447. Na Seção III, do Capítulo VI, que trata do JUDICIÁRIO E DO MINISTÉRIO PÚBLICO , acrescen tar o parágrafo 4o. do Art. 447 com a se guinte redação : Art. 447. .................................. § 4o. Os Ministros aposentados do Tribunal Federal de Recursos, que foi transformado para Superior Tribunal de Justiça, a este ficarão integrados para efeito de percepção de proventos, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e prerrogativas dos Ministros em exercício. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi- mento predominante na Comissão de Sistematização. 
397Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05128 APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DE ADEQUADAÇão E COMPATIBILIZAÇÃO Dispositivos emendados: arts. 220 e 221. Na Seção VII, que trata dos TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS ,o parágrafo único do art. 220 e parágrafo único do art. 221, passam a ter as seguintes redações: Art. 220. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Supremo Tribunal de Justiça. Art. 221. .................................. Parágrafo único. O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justiça, cabendo ao outro a Vice-Presidência e a Corregedoria Regional Eleitoral ao Juiz Federal componente do Tribunal. 
 Parecer:  A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
398Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05129 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda: Suprima-se no inciso II do art. 145 a expressão: "com mandato de seis anos, não renovável", bem como no § 1o. do mesmo artigo a expressão: "ressalvada a não vitalidade, na hipótese do exercício do mandato." O art. 145 e seu § 1o. do Anteprojeto de Constituição passam a ter a seguinte redação: "Art. 145. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros, ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: I - um terço, indicado pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal; II - dois terços, escolhidos pelo Congresso Nacional, sendo: a) um terço dentre profissionais indicados por entidades representativas da sociedade civil, na forma que a lei estabelecer; e b) um terço dentre Auditores, substitutos legais de Ministros, ou membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, por este indicado, em lista tríplice, alternadamente, segundo os critérios de antiguidade e merecimento. § 1o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após cinco anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  O Substitutivo, no particular, perfilha critérios que reputamos mais aconselháveis para a composição plenária do Tribunal de Contas da União. Pela rejeição. 
399Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05130 REJEITADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJETO DO RELATOR COMPATIBILIZEM-SE AS DISPOSIÇÕES SOBRE ORÇAMENTO E FISCALÇIZAÇÃO FINANCEIRA; COM O DESLOCAMENTO DOS ARTS. 286 a 298 DO TÍTULO VII, PARA O TÍTULO II, CAPÍTULO DO PODER LEGISLATIVO, SUBSEÇÃO E SEÇÃO CORRESPONDENTES AO PROJETO DE ORÇAMENTO E À FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRIMONIAL, NA FORMA ABAIXO: 
 Parecer:  Mesmo não constando da emenda a forma como seriam com - patibilizadas as partes do projeto a que se refere, não pode- riíamos aprová-la pois foge à sua linha dominante e con - traria a opinião da maioria dos Constituintes ouvidos. En - tendemos que a parte relativa à "Fiscalização Financeira" de- verá permancer no capítulo "do Poder Legislativo" enquan - to todos os dispositivos relativos aos "Orçamentos", inclu- sive sua tramitação ficarão melhor colocados no Título rela - tivo às Finanças Públicas . Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa ao Projeto do Relator Com relação às alíneas do inciso IV do art. 17: I) dê-se à alínea"a" a seguinte redação: "a) São livres a filiação e a associação profissional sindical, regulando o Poder Público apenas os requisitos para seu registro e para sua representação nas convenções coletivas de trabalho."; II) suprima-se o conteúdo das alíneas b, c, g, i, j; III) desloque-se para o Capítulo VIII, do Título IV (ou para onde couber), o conteúdo da alíneas n, o e p; e IV) desloque-se o conteúdo da alínea p, no atinente à Justiça do Trabalho, para o art. 218. 
 Parecer:  Nossa definição a respeito das normas que serão ou não apro- veitadas no substitutivo, entre as contidas no ítem IV, do artigo 17, do Projeto, está expressa no parecer à Emenda 1p16815/5. A presente Emenda acha-se de acordo com aquela definição em alguns pontos e não em outros. Por isso, somos por sua aprovação parcial. * 
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