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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (55)
Banco
expandEMEN (55)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (32)
PREJUDICADA (12)
PARCIALMENTE APROVADA (7)
APROVADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
RS[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (55)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivoqc Emenda no.qc Dispõe sobre a nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro. Substitua-se o art. 11, item I, do anteprojeto do Poder Executivo, pelo seguinte dispositivo: "Art. 11 .................................... I - nomear e exonerar o Primeiro-Ministro mediante o voto da Câmara dos Deputados". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Observar Seção iv "Da Formação do Governo". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01141 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo Emenda no. Dispõe sobre a exoneração do Primeiro Ministro. Dê-se ao artigo 26 do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação: "Art. - O Primeiro Ministro somente poderá ser exonerado pelo Presidente da República se a Câmara dos Deputados der o voto de desconfiança". § 1o. - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presidente da República somente a pedido do Primeiro Ministro, ou como resultado do voto de desconfiança da Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01142 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  (Modificativa) Dê-se, ao artigo 8o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 8o. - Em caso de impedimento do Presidente da República, ou vacância do cargo, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, o Presidente do Supremo Tribunal Federal. 
 Parecer:  Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01143 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 47 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo. Art. 47 - As Constituições do Estados e as Leis Orgânicas dos Municípios fixarão o sistema do Governo Estadual, e da Administração Municipal com livre opção quanto a adaptação ao Sistema de Governo instituído por esta Constituição, no prazo e na forma que a Lei fixar, e que não poderá ser anterior ao término do mandato dos atuais Governadores e Prefeitos, respectivamente. 
 Parecer:  Prejudicada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01144 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações no Anteprojeto III-a: 1) Acrescente-se ao art. 5o. o seguinte inciso XII: "XII - autorizar ou vetar previamente empréstimos, operações, acordos e obrigações externas, de qualquer natureza, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios"; 2) Suprima-se o inciso IV do art. 10. 
 Parecer:  Rejeitada. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01301 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da Comissão do Sistema de Grv. e Organização dos Poderes. "Art. Os membros do Tribunal de Contas da União comparecerão perante sessão especial do Congresso Nacional para apresentação das conclusões e parecer do órgão sobre as contas da União e órgãos da administração direta e indireta. § 1o. O relator geral e os relatores parciais do Tribunal de Contas da União ficarão à disposição das Comissões Técnicas das duas Casas do Congresso Nacional para explicitação do parecer respectivo sobre as ocntas da União, da administração direta e indireta, autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituídas ou mantidas total ou parcialmente pelo Poder Público. § 2o. O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos Conselheiros dos Tribunais de Constas dos Estados e dos Municípios." 
 Parecer:  Prejudicada. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00454 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte Seção VI, renumerando-se as demais Seções e respectivos artigos: "Seção VI Do exercício do mandato parlamentar Art. 16 - O exercício do mandato parlamentar, entendido como tal, do Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal e Senador, se concretiza na tríplice função política, legislativa e fiscalizadora. § 1o. - O exercício do mandato parlamentar se realiza dentro e fora da respectiva Casa Legislativa, constituindo o Plenário o último momento da decisão no âmbito da representação parlamentar. § 2o. - Na execução das funções política, legislativa e de fiscalização, os Deputados Federais e Senadores, a nível nacional, e os Deputados Estaduais e Vereadores, a nível estadual e municipal, respectivamente, terão amplo acesso a todos os setores da Administração Pública." 
 Parecer:  Rejeitada. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00455 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Incluam-se onde couber no anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo. DO PODER EXECUTIVO Do Presidente da República Art. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República e pelo Conselho de Ministros. Art. Compete ao Presidente da República: I - Representar a Nação perante os Estados estrangeiros; II - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, ad referendum do Congresso Nacional; III - Nomear e exonerar os Ministros e Secretários-Gerais dos Ministérios, devendo necessariamente exonerar os primeiros quando a Câmara dos Deputados lhes negar a sua confiança; IV - Receber o compromisso do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; V - Presidir as reuniões do Conselho de Ministros, quando julgar conveniente; VI - Fazer publicar as leis e expedir decretos para a sua fiel execução; VII - Remeter ao Congresso Nacional os projetos de decretos que repute infringentes das leis em vigor; VIII - Prover, com as ressalvas da Constituição e na forma da lei, os cargos públicos federais; IX - Exercer a chefia suprema das Forças Armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos do Alto Comando; X - Declarar a guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou, em caso de invasão ou agressão estrangeira verificada no intervalo das sessões legislativas; XI - Fazer a paz, mediante autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XII - Exercer o direito de graça; XIII - Autorizar cidadãos brasileiros a aceitar pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XIV - Determinar medidas de emergência e decretar o estado de sítio e o estado de emergência. § 1o. Todos os atos do Presidente da República devem ser referendados, no mínimo, pelo Presidente do Conselho de Ministros e, normalmente, pelo titular da pasta correspondente. § 2o. O Presidente da República não terá responsabilidade política, respondendo o Conselho de Ministros pelas declarações que fizer no exercício do cargo. § 3o. Os decretos de exoneração de Ministros e os de nomeação do novo Presidente do Conselho serão referendados pelo Presidente do Conselho demissionário e, se este se recusar, pelo novo Presidente do Conselho. Art. Mediante acusação votada por maioria absoluta do Congresso Nacional, o Presidente da República será julgado perante o Supremo Tribunal Federal por atos que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes Constitucionais dos Estados; III - o sistema parlamentar de governo; IV - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; V - a segurança interna do País; VI - a probidade da administração; VII - a lei orçamentária; e VIII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais. Parágrafo único. Declarada a procedência da acusação, ficará o Presidente da República suspenso de suas funções. Art. O Presidente da República não poderá ausentar-se do País, sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. Do Conselho de Ministros Art. O Conselho de Ministros exerce a direção suprema da administração federal. Art. O Presidente do Conselho e, por indicação deste, os demais Ministros, são nomeados e demitidos pelo Presidente da República. § 1o. Os Ministros de Estado, escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos seus direitos políticos, prestam compromisso perante o Presidente da República. § 2o. Somente membros do Congresso Nacional poderão exercer a Presidência do Conselho de Ministros. Art. Logo após a sua constituição, comparecerá o Conselho perante o Congresso Nacional, ao qual apresentará o seu programa de governo. § 1o. Os Ministros isoladamente e o Conselho como um todo dependem da confiança da Câmara dos Deputados e deverão exonerar-se quando esta lhes for negada. § 2o. A moção de desconfiança somente poderá ser votada se a Câmara dos Deputados houver indicado um outro Presidente do Conselho, escolhido pelo voto da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3o. A moção de confiança pedida pelo Conselho pode ser votada imediatamente e será considerada aprovada por maioria simples. Art. O Presidente da República pode dissolver a Câmara dos Deputados, quando o Conselho de Ministros derrotado por uma moção de desconfiança assim o solicitar. § 1o. O decreto explicitará os motivos da dissolução e convocará nova eleição no prazo de sessenta dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida por solicitação do Conselho de Ministros que, apresentando-se pela primeira vez ao Congresso Nacional, segundo o disposto no artigo anterior, não alcance a necessária moção de confiança. § 3o. A Câmara dos Deputados não poderá ser dissolvida duaz vezes pelo mesmo motivo, nem duas vezes por solicitação do mesmo Conselho de Ministros, nem nos primeiros e nos últimos doze meses da Legislatura e nos últimos doze meses do mandato presidencial. § 4o. A Câmara dos Deputados reunir-se-á de pleno direito, independentemente de convocação e retomará a sua autoridade como ramos do Poder Legislativo, se não houverem sido realizadas eleições no prazo previsto no § 1o. deste artigo. Art. O Conselho de Ministros decide por maioria absoluta de votos e, em caso de empate, preponderará o voto do Presidente. § 1o. O número dos ministérios, suas atribuições e organização será regulado por lei ordinária. § 2o. O Presidente do Conselho poderá nomear ministros sem pasta. Art. Os Ministros devem intervir nas deliberações do Congresso Nacional e tomar parte dos trabalhos das Comissões Técnicas, devendo comparecer a qualquer uma das Casas quando convocado por um quarto de seus membros. § 1o. Os Ministros de Estado prestarão, ao Presidente da República, às duas Casas do Congresso Nacional e às suas Comissões todas as informações que lhes forem solicitadas acerca de sua administração. § 2o. Os Ministros de Estado serão auxiliados em sua administração e poderão se fazer representar perante a Câmara dos Deputados por Secretários-Gerais do Ministério, que substituirão os Ministros em seus impedimentos. Art. Os Ministros de Estado serão julgados, por qualquer crime, pelo Supremo Tribunal Federal. Art. Constituem crimes de responsabilidade: I - desatender a convocação de qualquer Casa do Congresso Nacional; II - atentar contra: a) a Constituição e as Leis; b) a segurança nacional; c) a probidade da administração; d) o sistema parlamentar de governo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00456 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30, ítem I, do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte redação: "Art. 30. Compete ao Primeiro Ministro: I - exercer a chefia do Governo e, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00457 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, redijam-se o § 1o. e seus ítens I a VI, do art. 23, na forma seguinte: "Art. 23. .................................. ............................................ § 1o. Cabe privativamente ao Primeiro Ministro a iniciativa de leis que: I - disponham sobre planos nacionais ou regionais de desenvolvimento econômico e social; II - criem cargos, funções ou empregos públicos ou aumentem a sua remuneração; III - fixem ou modifiquem os efeitos das Forças Armadas; IV - disponham sobre organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios; V - disponham sobre servidores públicos da União, seu regime jurídico, provimento de cargos públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reforma e transferência de militares para a inatividade; VI - disponham sobre as propostas orçamentárias da União." 
 Parecer:  Prejudicada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao ítem VIII do art. 5o. do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. ............................................ VIII - julgar anualmente as contas do Primeiro-Ministro relativas à administração direta e indireta da União, autarquias, empresas de economia mista, empresas públicas e fundações, bem como apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo." 
 Parecer:  Aprovadado parcialmente. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção VIII do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte artigo: "Art. O Primeiro-Ministro poderá solicitar que projetos de lei sejam apreciados em regime de urgência pelo Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00460 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo, dê-se ao § 1o. do art. 20 a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. § 1o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a Federação, a República ou o Sistema Parlamentar de Governo; os direitos, liberdades e garantias individuais; e o sufrágio universal, direto e secreto". 
 Parecer:  Prejudicada. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  No anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, acrescente-se à Seção IX, antes do art. 30, o seguinte dispositivo: "Art. O Congresso Nacional deliberará sobre as prioridades do Orçamento da União e dos Planos e Programas de Governo, até o término do exercício anterior às propostas do Executivo". 
 Parecer:  Prejudicada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 22 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo a seguinte redação: "Art. 22. A iniciativa de projetos de emendas à Constituição, de leis complementares e de leis ordinárias, inclusive sobre matéria orçamentária, pelas Assembléias Legislativas estaduais, pelas Câmaras de Vereadores municipais, pelos cidadãos e por entidades da sociedade civil far-se-á na forma estabelecida em lei complementar." 
 Parecer:  Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se na seção VIII do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte dispositivo: "Art. Na tramitação conjunta ou em qualquer das Casas, as propostas de emenda à Constituição e os projetos de lei, complementar ou ordinária, de iniciativa dos membros do Congresso Nacional, terão preferência sobre as proposições versando o mesmo assunto ou que sejam idênticas em seus fins, apresentadas ulteriormente pelos órgãos dos demais poderes." 
 Parecer:  Prejudicada. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção II do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte art. 9o., renumerando-se os artigos subsequentes: "Art. 9o. O Legislativo, Federal, Estadual ou Municipal, poderá realizar consultas plebiscitárias sobre assuntos de relevante interesse nos respectivos âmbitos, desde que a iniciativa tenha a assinatura de trinta Deputados Federais ou Senadores, de dez Deputados Estaduais ou quatro Vereadores. Parágrafo único. Cada Casa Legislativa decidirá sobre o pedido por maioria absoluta e o resultado, uma vez proclamado pela Justiça Eleitoral, será promulgado como lei." 
 Parecer:  Rejeitada. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Transformando o atual parágrafo único em parágrafo 2o., acrescentando-se ao art. 17 do anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte parágrafo: "Art. 17. .................................. § 1o. O número de Senadores e Deputados, previsto no "caput", será acrescido do necessário para resguardar a representação de todos os partidos políticos na Comissão Representativa". 
 Parecer:  Rejeitada. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Emenda Altera-se o parágrafo segundo do artigo 38 do anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, passando a ter a seguinte redação: Art. 38 - - 2o. - Os seus Ministros serão nomeados pe lo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros, maiores de trinta e cinco anos, obedecidas as seguintes condições: I - Um terço dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, escolhidos pelo Congresso Nacional. II - Um terço dentre Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, por este indicados, segundo os critérios, em ambos os casos, de merecimento e de antiguidade. III - Um terço dentre profissionais das especialidades referidas no inciso I, de notório merecimento e idoneidade moral, que se encontrem em efetivo exercício da profissão e contem, pelo menos, dez anos de prática indicadas em lista tríplice pelas respectivas entidades de classe. 
 Parecer:  Prejudicada. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 PREJUDICADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber no anteprojeto da Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo: Art. - A lei organizará o Serviço Jurídico da União junto à Administração Federal, direta, indireta e para-estatal. Parágrafo único. - Os membros do Serviço Jurídico da União com atribuições próprias, denominar-se-ão Procuradores Federais, assegurando-se-lhes os mesmos direitos, vantagens e garantias deferidos ao Ministério Público. Art. - A Chefia do Serviço Jurídico da União será exercida pelo Consultor Geral da República. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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