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ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrecente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro apresentará à
Câmara dos Deputados as linhas diretrizes e o
programa do seu Governo, cada Ministro dirigindo o
seu departamento sob sua responsabilidade pessoal
e orientação do Chefe do Governo. O Gabinete
adotará um regimento para o disciplinamento dos
trabalhos.
Art. - A Câmara dos Deputados reunir-se-á a
fim de discutir o programa de Governo, não podendo
os debates execeder de cinco dias, expressando a
sua confiança no Governo pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros. A recusa da confiança
implicará na demissão de todos os membros do
Conselho de Ministros.
Art. - O Governo responde solidariamente
perante a Câmara dos Deputados pela sua direção
política e administrativa. Cada Ministro responde
individualmente pelos atos praticados, no
exercício de suas funções. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo pode solicitar da Câmara dos
Deputados a aprovação prévia de um voto de
confiança sobre a execução do seu programa, do
plano e do modelo de desenvolvimento nacional,
assim como sobre assuntos de interesse geral.
Art. - A Câmara dos Deputados pode promover e
votar moções de desconfiança ou de censura sobre a
execução de programa do Governo ou assunto de
interesse relevante, por iniciativa de um quarto
dos deputados, no mínimo. As noções de
desconfianças serão apreciadas e votadas no prazo
de cinco dias, a partir de sua apresentação,
dependendo a sua aprovação da maioria absoluta de
votos.
Art. - O Presidente da República, verificando
a impossibilidade de constituir novo Gabinete com
apoio parlamentar de maioria absoluta, dissolverá
a Câmara dos Deputados, convocando novas eleições,
salvo se a Câmara dos Deputados eleger um novo
Primeiro-Ministro pela maioria de seus membros,
que permanecerá durante seis meses enquanto
permanecer com tal maioria. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Ministros são obrigados a
comparecer à Câmara dos Deputados e ao Senado
Federal, quando convocados, sob pena de
responsabilidade.
Art. - Compete especialmente ao Chefe do
Governo, no exercício de suas funções:
I - referendar os atos do Presidente da
República==
II - deliberar sobre pedido de confiança ou
moção de censura==
III - aprovar proposta de emenda
constitucional a ser encaminhada ao Congresso==
IV - decretar o estado de sítio e a
intervenção federal, na forma prevista na
Constituição==
V - propor referendum==
VI - ajustar tratados, convenções e atos
internacionais, "ad referendum" do Presidente da
República e do Congresso Nacional==
VII - prestar anualmente ao Congresso
Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura
da sessão legislativa, as contas relativas ao
exercício anterior==
VIII - apresentar projetos de lei==
IX - apresentar a proposta da lei
orçamentária==
X - defender a legalidade democrática==
XI - praticar todos os atos necessários à
promoção do desenvolvimento nacional==
XII - exercer as funções que expressa ou
implicitamente lhe forem conferidas pela
Constituição. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | As Forças Armadas
Acrescente-se onde couber:
Art. - As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e se destinam à
defesa militar do País e da ordem constitucional.
As Forças Armadas são organizadas, nos termos da
Lei, com base na hierarquia e na disciplina, sob a
autorização do Presidente da República com a
colaboração do Chefe do Governo.
Art. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de guerra e a escolha dos
comandantes e chefes. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Presidente da República tomará posse
em sessão do Congresso Nacional.
é 1o - O Presidente da República prestará no
ato de posse, a seguinte declaração de
compromisso: "Juro por minha honra defender e
cumprir a Constitituição da República, observar as
suas leis, desempenhar fielmente as funções em que
fico investido e promover o bem-estar geral do
Brasil, sustentar-lhe a união, a integralidade, a
independência e o desenvolvimento nacional."
é 2o - Se, decorridos sessenta dias da data
fixada para a posse, o Presidente da República não
tiver, salvo por motivo de força maior, assumido o
cargo, ele será declarado vago pelo Supremo
Tribunal Eleitoral.
Art. - O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País sem prévia licença do
Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Governo dirige a política geral do
País e é o órgão superior da administração pública
federal.
Parágrafo único - O desempenho do Governo
deve basear-se na eficiência, predição e eficácia,
ponderando os resultados pretendidos e os custos
de realização, em metas prioritárias, tendo em
vista o bem comum.
Art. - O Governo é constituído pelo Primeiro-
Ministro como Presidente do Conselho de Ministros,
pelo Vice-Primeiro Ministro e pelos Ministros de
Estado.
Art. - O Conselho de Ministros é formado pelo
Primeiro-Ministro, pelo Vice-Ministro e pelos
Ministros.
Art. - Os membros do Conselho de Ministros
estão sujeitos aos mesmos impedimentos,
incompatibilidades e proibições dos membros do
Congresso Nacional. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Primeiro-Ministro é eleito pelo voto
da maioria absoluta da Câmara dos Deputados,
mediante proposta do Presidente da República,
ouvidos os partidos políticos que a constituem.
Parágrafo único - O candidato proposto é
eleito quando consegue o voto da maioria absoluta
dos membros da Câmara dos Deputados. O Presidente
da República nomeará imediatamente o candidato
eleito. Recusado o indicado, o Presidente da
República deverá indicar, dentro de dois dias,
outro nome. Se não for aprovado, a Câmara dos
Deputados, pelo voto da maioria absoluta dos seus
membros, dentro do prazo de quarenta e oito horas
da segunda indicação, elegerá o Chefe do Governo,
e o Presidente nomea-lo-á no prazo de dois dias.
Art. - Os Ministros de Estado são nomeados e
demitidos pelo Presidente da República por
proposta do Primeiro-Ministro.
Parágrafo único - Os Ministros de Estado,
integrantes do Conselho de Ministros, serão
escolhidos dentre brasileiros natos, maiores de
vinte e cinco anos e no exercício dos direitos
políticos. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | O Poder Executivo
República Presidencial-Parlamentar
Acrescente-se onde couber:
Art. - O Poder Executivo supremo na República
presidencial-parlamentar é exercida pelo
Presidente da República e pelo Chefe do Governo.
O Presidente da República
Art. - O Presidente da República representa a
República Federativa do Brasil, como Chefe e
símbolo da unidade nacional, garante a
independência, a unidade do Estado, o regular
funcionamento das instituições democráticas e da
ordem constitucional. | | | Parecer: | rejeitada.
rejeitada. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - São condições de elegibilidade do
Presidente da República:
I - ser brasileiro nato==
II - estar no exercício dos direitos
políticos==
III - ser maior de trinta e cinco anos.
Art. - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, o Presidente da Câmara dos Deputados.
é 1o - Em caso de impedimento, ou vaga do
Presidente serão sucessivamente chamados os
exercícios como Presidente provisório, o
Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente
do Supremo Tribunal Constitucional e o Presidente
do Supremo Federal. A eleição para o cargo será
feita, trinta dias depois de aberta a vaga,
elegendo-se o candidato que obtiver maioria
simples, os eleitos devendo apenas completar o
período do seu antecessor. | | | Parecer: | aprovada parcialmente.
aprovada parcialmente. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O Congresso Nacional reunir-se-á, em
sessão conjunta, sob a direção do Presidente do
Senado, para:
I - inaugurar a sessão legislativa
II - elaborar o regimento comum
III - discutir e votar o orçamento
IV - receber o compromisso do Presidente e do
Vice-Presidente da república
V - votar as propostas de empréstimos
externos a matéria relevante, esta última a juízo
da Mesa ou de qualquer das casas do Congresso
VI - apreciar projetos de lei de iniciativa
do Chefe do Governo, por solicitação deste
VII - eleger a Comissão Permanente do
Congresso Nacional
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça.
Art. - A convocação extraordinária do
Congresso Nacional far-se-á:
a) pelo Presidente da República ou pelo Chefe
do Governo, quando entender necessário
b) pelo Presidente do Senado Federal em caso
de decretação de estado de sítio ou de intervenção
federal
c) por iniciativa de um terço de cada um das
Casa do Congresso==
d) para eleger o Presidente e o Vice-
Presidente da República em caso de vaga. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência da acusação contra o
Presidente e o Vice-Presidente da República, o
Chefe do Governo e os Ministros de Estado, por
crimes funcionais==
III - proceder à tomada de contas do Governo,
quando não apresentar ao Congresso Nacional dentro
de sessenta dias, após a abertura da sessão
legislativa==
IV - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixar os
respectivos vencimentos==
V - autorizar o Presidente da República ou o
Chefe de Governo a se ausentarem do País==
VI - apreciar o programa de Governo==
VII - votar moções de confiança e de censura
ao Governo==
VIII - eleger o Procurador Geral da Justiça. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara, na qual se haja concluída a
votação final, enviará do projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará.
é 1o - Se o Presidente da República julgar o
projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, o
contrário ao interesse nacional, vetá-lo-á, total
ou parcialmente, dentro de quinze dias, contados
do dia seguinte daquele em que o receber,
solicitando, dentro de quarenta e oito horas, nova
apreciação do projeto em mensagem fundamentada.
é 2o - Decorrido a quinzena, o silêncio do
Presidente da República importará em sanção.
é 3o - Comunicado o veto ao Presidente do
Senado Federal, este convocará as duas casas para,
em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-
se aprovado o projeto que, dentro de quarenta e
cinco dias, em votação públicam obtiver o voto da
maioria absoluta dos membros de cada uma das
Casas, sendo então enviado para promulgação pelo
Presidente de cada uma das Casa, sendo então
enviado para promulgação pelo Presidente da
Repúbica.
é 4o - Se a lei não for promulgada dentro de
quarenta e oito horas pelo Presidente da
República, o Vice-Presidente a promulgará== e, se
este não o fizer em igual prazo, selo-á pelo
Presidente do Senado Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Cada uma das Câmaras reunir-se-á e,
sessão preparatórias, a partir de 1o de fevereiro
de cada ano da legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas e
Comissões.
Art. - Os Deputados e Senadores são
invioláveis no exercício do mandato, pelas
opiniões, palavras e votos que emitirem no
exercício de seu mandato, pelos quais não
respondem civil, criminal ou disciplinarmente.
é 1o - Desde a expedição do diploma até a
inauguração da legislatura seguinte, os membros do
Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo
em flagrante de crime inafiançável, nem
processados criminal, sem prévia licença de sua
Câmara.
é 2o - Movido procedimento criminal contra o
membro do Congresso Nacional, a respectiva Câmara
decidirá, por maioria absoluta de votos, se deverá
ou não dar-lhe seguimento.
é 3o - Os membros do Congresso Nacional serão
submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal
Federal.
é 4o - Os Deputados e Senadores não podem ser
jurados, peritos ou testemunhas, sem autorização
da respectiva Câmara, durante o período do seu
funcionamento efetivo.
é 5o - Os congressistas poderão recusar o seu
testemunho sobre pessoas que lhes confiram fatos
na sua qualidade de representante do povo, sendo-
lhes permitida a recusa de testemunhar e vedada a
confiscação de documentos. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores terão direito
a igual subsídio, e a ajuda de custo estabelecidos
no fim de cada legislatura para a subsequente, na
forma fixada por lei. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Não perde o mandato o Deputado ou
Senador investido na função de Chefe do Governo,
Ministro de Estado, Governador do Distrito
Federal, Governador de Territórios, Primeiro
Secretário, Secretário de Estado, de Municípios,
ou de Territórios, ou quando licenciado por motivo
de doença ou para tratar de assunto particular
convocando-se então o respectivo suplente
partidário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados expressará a
sua censura ao Governo pela maioria absoluta dos
seus membros.
Parágrafo único - A moção de censura ou de
desconfiança deve ser provocada ao menos por um
quarto de Deputados, com motivo ou fundamento da
proposta de censura, não podendo ser reiterada sob
o mesmo fundamento senão depois de decorridos seis
meses da rejeição antecedente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - O processo legislativo compreende:
I - emendas à Constituição==
II - leis orgânicas==
III - leis ordinárias==
IV - leis delegadas==
V - decretos de urgência com força de lei==
VI - decretos legislativos==
VII - resoluçoes. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, eleitos por quatro anos,
dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no
exercício dos direitos políticos, por voto direto
e secreto, pelos Estados, Distrito Federal e
Territórios.
é 1o - A Câmara dos Deputados terá, no
máximo, quinhentos representantes, distribuídos
proporcionalmente à população, com o reajuste
necessário para que nenhum Estado tenha mais de
sessenta deputados ou menos de oito deputados.
é 2o - Cada Território terá dois Deputados.
é 3o - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é 4o - Os Deputados são eleitos por voto
misto, proporcional e distrital, no voto
proporcional prevalecendo o sistema da média mais
alta.
é 5o - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é 6o - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É admitido o referendum para decidir
sobre a revogação ou abrogação da lei, quando
solicitado por cinquenta mil eleitores. A lei
determina a forma de realização do referendum. É
permitido o referendum constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ACrescente-se onde couber:
Art. - Compete privativamente ao Senado
Federal:
I - elaborar e aprovar o seu regimento
interno==
II - julgar o Presidente e o Vice-Presidente
da República, o Chefe do Governo e os Ministros
nos crimes funcionais, após a declaração da
procedência de acusação pela Câmara dos
Deputados==
III - processar e julgar os Ministros do
Supremo Tribunal Constitucional, do Supremo
Tribunal Federal e o Procurador Geral da
República,
IV - aprovar, mediante voto secreto, as
nomeações indicadas nesta Constituição==
V - colaborar no exercício do legislativo
sobre todas as matérias da competência da União,
durante o tempo de dissolução da Câmara dos
Deputado==
VI - suspender a exercução, no todo ou em
parte, de lei ou decreto declarados
inconstitucionais por decisão final do Supremo
Tribunal Constitucional==
VII - expedir resoluções==
VIII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos.
Parágrafo único - Nos julgamentos perante o
Senado Federal, nos crimes funcionais previstos
nos itens II e III, funcionará como Presidente do
Senado Federal o doSupremo Tribunal Federal.
Somente por dois terços de votos será proferida a
sentença condenatória, limitando-se a pena à perda
do cargo e inabilitação, por cinco anos, para o
exercício de qualquer função pública, ressalvada
ação na justiça ordinária. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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