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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
53[X]
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (18)
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (28)
PT (11)
PDT (9)
PFL (4)
PDS (1)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 PREJUDICADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Acresça-se na Anistia o Parágrafo 8o. "Parágrafo 8o. Aos ex-combatentes assim designados pelas normas legais e que foram afastados da ativa, compulsoriamente, por atos administrativos ou punições disciplinares, tudo com motivação política, por fatos ocorridos em períodos anteriores a 1961 até 1o. de fevereiro de 1987, são assegurados todos os direitos e vantagens desta anistia." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Prejudicada. O universo da abrangência da Anistia está conti- do nos atos punitivos, relacionados no caput do artigo 46. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Altere-se o artigo 43. O povo elegerá, em eleição direta e secreta, entre candidatos de notório respeito público e indicados pelas entidades do movimento social organizado e pelo Poder Legislativo, nos níveis Federal, Estadual e Municipal, o Defensor Povo, incumbido de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos assegurados nesta Constituição, para o que deverá determinar apuração de abusos ou omissões de qualquer autoridade e indicará aos órgãos competentes as medidas necessárias à sua correção e punição. Parágrafo único. São atribuidos ao Defensor do Povo a inviolabilidade, os entendimentos, as prerrogativas processuais dos membros do Congresso Nacional. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda do nobre Deputado João Paulo Pires Vasconcelos ao Art. 43, no Capítulo dos Direitos Coletivos, sem dúvida enriquece o dispositivo, com sua lembrança de que o Defensor do Povo deve ter as mesmas imunidades e prerrogativas dos parlamentares. Quanto ao CAPUT, preferimos permanecer com a fórmula adotada pelo anteprojeto, que traduz a maioria de dois terços do Congresso Nacional, em sessão conjunta. Preferimos também que a indicação de candidatos seja regu- lada por Lei Complementar, mas acolhemos a idéia de que os candidatos devem despontar do movimento social organizado nos níveis municipal e estadual. E até que os Estados e Mu- nicipios, decidam , em sua autonomia, se desejam ou não ter o seu Defensordo Povo, ao nível regional ou local, o defen- sor Federal poderá designar delegados para representa-lo na solução de problemas circunscritos a não mais que os limites do Estado. No que respeita ao papel a ser desempe- nhado pelo nosso OMBUDSMAN, Emenda e Anteprojeto coincidem. Pela aprovação, em parte, incorporando-se o parágrafo único da Emenda ao Art. 43. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00150 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Parágrafo 1o. do artigo 40. "Parágrafo 1o. O Defensor do Povo, o Ministério Público, as Sociedades Civis, Pessoas Jurídicas, Associações Civis, Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, tem legitimidade para representar judicialmente contra práticas abusivas em detrimento do consumidor". 
 Justificativa:   
 Parecer:  A nova redação proposta para o & 1o. do art. 40 do anteprojeto cuidou de incluir os órgãos públicos sem personalidade jurido próprio como parte legitíma para representação judicial. Parece-nos correto, uma vez que vários órgãos e entidades públicas têm se sobressaido na constituição e mobilização dos consumidores. Propôe também o ilustre Constituinte incluir as associações, civis quando o texto já contempla "as sociedades civis" e, devido á falha datilogáfica, omitiu "pessoas fisicas". Acolhemos em parte a emenda sugerida, passando o referido dispositivos a ter a seguinte redação: "§ 1o. o Defensor do Povo, o Ministério Público, as associações civis e sindicais, as pessoas físicas e jurídicas e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria, têm lejitividade para representar judicialmente contra práticas abusivas em defrimento do consumidor". 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00151 APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 34 a seguinte redação: "Art. 34. Qualquer Cidadão, o Ministério Público, as Pessoas Jurídicas Comunitárias, as Associações Civis, bem como os Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, têm legitimidade ativa para propor sem prejuízo da ação popular, ação civil pública contra ato lesivo à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente e ao consumidor." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A colaboração do nobre Constituinte manifesta-se novamente nesta emenda, que têm o mérito de conmpletar o texto do dispositivo. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00154 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Artigo. . As entidades representativas dos movimentos sociais organizados têm o direito de participar da administração pública, bem como de controlar e fiscalizar os atos administrativos e financeiros do Poder Público, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento. Parágrafo 1o.. São considerados entidades representativas dos movimentos sociais organizados, os sindicatos, as associações profissionais e comunitárias e outras formas de entidades associativas legalmente registradas. Parágrafo 2o.. O exercício do direito previsto neste artigo se dará no âmbito do bairro, do distrito, do município, do estado ou a nível nacional, através de entidade ou Conselho de Participação Popular da Jurisdição. Parágrafo 3o.. Para fins de cumprimento do disposto neste artigo, Lei Complementar deverá estabelecer normas gerais que regulamentem as formas de participação popular, definido, dentre outros, mecanismos destinados a: I - assegurar a plena descentralização e a ampla democratização em defesa da economia popular; II - garantir a efetiva participação: a) - dos consumidores nos órgãos de fiscalização em defesa da economia popular; b) - dos usuários nas administrações e nos conselhos deliberativos dos órgãos prestadores de serviços públicos, inclusive da administração indireta e concessionários particulares. c) - dos contribuintes na fiscalização financeira e orçamentária, interna e externa, dos órgãos públicos; d) - da população na definição das prioridades da administração e destinação de recursos públicos dos governos locais, assegurada a efetiva publicidade dos atos do poder público e das prestações de contas dos recursos dispendidos, de forma clara e inequívoca, bem como a participação na definição das responsabilidades penais, civis e administrativas pela gestão indevida dos recursos públicos. III - Escolha direta, bem como destituição dos agentes do poder público em cargos de direção ou chefia, nos setores diretamente relacionados com o interesse imediato e com a vida cotidiana dos cidadãos, como: educação, saúde, segurança, justiça, abastecimento, transporte, entre outros. 
 Justificativa:   
 Parecer:  A elaboração emenda tem objetivo central: assegurou a efetiva participação popular nos vários níveis da Administração Pública. Como vários ítens abordados já se encontram acolhidos no Anteprojeto, entendemos oportuno inserir um § 1o. o art. 30, para garantir aquele direito. Nosso voto é pela aprovação parcial, com a seguinte redação: § 1o. É garantida a participação dos movimentos sociais organizados na Administração Pública no âmbito de bairro, Distrito, Município, Estado e Federação, visando a defesa dos interesses da população, a desburocratização e o bom atendimento ao público". 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  DÊ-se ao Artigos 31 nova redação: "Art. 31. Todas as Entidades a Associações representativas de interesses sociais e coletivos, bem como as Associações Civis e Órgãos Públicos sem personalidade jurídica própria, serão parte legítima para promoverem as ações que visem a defesa dos interesses das categorias que representam na forma da lei." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta da redação mais detalhada das entidades e órgãos que serão parte legítima para promover as ações em defesa dos interesses coletivos A inclusão de "órgãos públicos sem personalidade jurídica" afigura-nos de fato necessária, dada sua importância da organização de movimento sociais. No entanto, os termos "entidades e associações representativas de interesse sociais e coletivos" já emglobam a "associações civis" que o Constituinte quer também incluir. Parece-nos uma redundância. Votamos pela aprovação parcial, com a seguinte redação para o art. 31: "Art. 31- As entidades e associações representativas de interesses sociais e colotivos e os órgãos públicos sem personalidade jurídica própria serão parte legitima para promover as ações que visem a defesa dos interesses que representam, na forma da lei." 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00289 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do anteprojeto Constitucional da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, a expressão "será punido como crime o aborto diretamente provocado". 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00369 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime-se no item XXI, do Anteprojeto dessa Subcomissão, a frase "na forma da lei" e, deixando somente, "a livre sindicalização". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00370 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Suprime-se no item XXII, do Relatório dessa Subcomissão, a frase "nos termos da lei", e deixando somente, "Direito de Greve". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00371 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Ficam revogados expressamente os artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente e introduzido o seguinte artigo nas "Disposições Gerais e Transitórias" da futura Constituição: "Art. Nenhuma restrição se admitirá ao preceito constitucional de que a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. § 1o. Os atos que, em virtude dos artigos 181 e 182 do Texto Constitucional vigente (Constituição de 24 de janeiro de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional no. 01, de 17 de outubro de 1969, e as alterações feitas pelas Emendas Constitucionais no.s 2/72 a 27/85), estiveram até agora insuscetíveis de apreciação do Poder Judiciário, poderão pelo prejudicado ter provocada a manifestação do Poder Judiciário. § 2o. Os prazos prescricionais para suscitar a prestação jurisdicional contar-se-ão da promulgação desta Constituição. § 3o. Transmitem-se aos herdeiros a faculdade presta no caput deste artigo." 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  "Art. Todos os cidadãos têm direito de desfrutar de uma habitação digna e adequada, cabendo ao Poder Público promover as condições necessárias e estabelecer as normas destinadas à garantia deste direito. § 1o. Para fins do disposto neste artigo, considerar-se-ão inerentes ao direito à habitação não apenas a edificação destinada à moradia, mas todo um conjunto de condições necessárias ao adequado assentamento residencial, tais como, dentre outros, a existência de infra-estrutura urbanística e de saneamento básico, a presença de equipamentos urbanos e comunitários e a disponibilidade efetiva de serviços de transporte coletivo. 2o. O Poder Público deverá, nos termos definidos em lei complementar, planejaro desenvolvimento das áreas rurais e urbanas, regulando a utilização do solo de acordo com os interesses sociais, a fim de impedir a especulação imobiliária. § 3o. O Poder Público deverá tomar as medidas necessárias para o ressarcimento dos investimentos decorrentes de ações públicas que valorizem o patrimônio imobiliário de particulares." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. São Direitos e Garantias Individuais: Suprimir-se do item I a frase "será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, após o é 34, do art. (...) "São direitos e garantias individuais" (fls. 7 do anteprojeto), o seguinte parágrafo: "§ 35. Quanto ao direito de greve, prevista nesta Constituição, considere-se: I - Quando a greve for considerada legal pelo Órgão competente, o empregador fica obrigado a negociar com os empregados, sob pena das sanções da lei. Neste caso, é facultado ao Sindicado ou Associação cobrar dos sindicalizados ou associados, para fundo próprio, proporcional sobre a diferença salarial obtida. II - Quando a greve for considerada ilegal pelo Órgão competente, os empregados ficam obrigados ao retorno imediado ao trabalho, sob pena das sanções da lei. Neste caso, o empregador fica expressamente proibido de transigir ou negociar com os empregados as horas ou dias parados durante a greve. Fica facultado ao Sindicato ou Associação a reposição aos empregados dos dias parados." 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Artigo Os magistrados, professores da rede oficial de ensino, que perderam o cargo, em razão da Emenda Constitucional no. 7 de 13 de abril de 1977, poderão averbar todas as vantagens do cargo de magistério no cargo de Juiz. § 1o. Os magistrados da rede particular de ensino que perderam o cargo pelo mesmo motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do magistério mantido pela União no cargo de Juiz. § 2o. No cado de opção pela aposentadoria no cargo de magistério, este será integral sobre o maior salário percebido nos últimos cinco anos antes da Emenda Constitucional de no. 7 ou, onde houver carreira do magistério, no final da mesma, atualizados os valores. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00474 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 22 parágrafo seguinte: "§ 5o. Nas seções judiciárias do Distrito Federal e das capitais dos Estados, haverá especialização dos juízes federais, em razão da matéria." 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00475 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrfo 1o. do art. 22 do anteprojeto a redação seguinte: "§ 1o. As causas em que a União Federal for autora ou demandada serão processadas e julgadas na Justiça Federal, e serão aforadas no foro do domicílio da pessoa física ou na sede da pessoa jurídica; se não houver vara no local, processar- se-á o feito perante a Justiça Estadual". E, em consequência, a) acrescente-se ao Parágrafo 2o., no final do texto, a expressão: "...ressalvado o disposto no parágrafo anterior". b) suprimam-se os Parágrafos 3o. e 4o.." 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00502 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RONARO CORRÊA (PFL/MG) 
 Texto:  No capítulo "Do Poder Judiciário", Seção I, o artigo 9, passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. A lei criará Juizados Especiais distritais ou Municipais de que participarão os atuais ocupantes do cargo de Juiz de Paz, ou providos por bacharéis de Direito, sempre que possível, competentes para a habilitação e a celebração de casamentos e para outros atos previstos em lei, na forma definida pela legislação competente, que fixará os seus direitos, vantagens e garantias. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00546 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO BOUCHARDET (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Relator da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público: "Art. Os necessitados serão assistidos em juízo pela Defensoria Pública, organizada em carreira própria e com os mesmos princípios institucionais e direitos assegurados ao Ministério Público. Parágrafo único. Lei Complementar organizará a Defensoria Pública da União, e estabelecerá normas gerais a serem adotadas na organização da Defensoria Pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios." 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00550 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Altere-se as alíneas b e c do é II do art. 2 e o é IV do art. 3 que passam a ter as seguintes redações: "Art. 2 II b) no caso de antiguidade o Tribunal, por seu órgão competente somente poderá recusar o juíz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, repedindo-se a votação até fixar-se a indicação; c) somente após dois anos de exercício na respectiva entrância poderá o juiz ser promovido, salvo se não houver com tal requisito, quem aceite o lugar vago ou for recusado pelo voto fundamentado de dois terços dos membros do órgão competente do Tribunal, candidato que haja complementado o interstício; Art. 3 IV a remoção, disponibilidade ou aposentadoria por interesse público, dependerão de decisão por voto fundamentado de dois terços dos juízes efetivos do órgão competente do Tribunal do mais alto grau da jurisdição em procedimento público, assegurada a mais ampla defesa do magistrado." 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. As ações em geral, onde 40% (quarenta por cento) dos membros do Tribunal estiveram impedidos ou suspeitos, serão remetidas, de ofício, ou propostas diferetamente ao Supremo Tribunal Federal de Justiça e caso seja este o Tribunal com 40% (quarenta por cento) de membros impedidos ou suspeitos, será competente o Tribunal Constitucional, para conhecer do respectivo processo." 
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