ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00368 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | V - proprietários, controladores ou diretores de
empresa que goze de favor decorrente de contrato
com pessoa jurídica de direito público ou da
administração indireta ou nela exercer função
remunerada;
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00369 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrecente-se ao art. 12 do Anteprogeto "Do
Poder Legislativo" o item VII com a seguinte
redação:
"Art. 12 ....................................
VII - patrocinar causa em que seja interessada
qualquer das entidades a que se refere o item I
deste artigo." | | | Parecer: | Prejudicada, tendo em vista constar do inciso III do artigo 1
2. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item III do art. 10 do Anteprojeto
"Do Poder legislativo" a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
III - aprovar, previamente, por voto secreto, a
escolha de magistrados, nos casos previstos por
esta Constituição, dos Ministros do Tribunal
Federal de Contas, do Procurador-Geral da
República, do Governadores dos Territórios, dos
Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, dos Chefes de missão diplomática de
caráter permanente, dos membros do Conselho
Monetário Nacional, do Presidente e dos Diretores
do Banco Central do Brasil e do Presidente do
Banco Central do Brasil.
. | | | Parecer: | Aprovada em parte. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00371 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item I do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10. ..................................
I - julgar o Presidente da República nos
crimes de responsabilidade." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00372 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 10 do anteprojeto Do
Poder Legislativo a seguinte redação:
"Art. 10.
............................................
IV - autorizar empréstimos, operações ou
acordos externos, de qualquer natureza, de
interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos
Territórios e dos Municípios, de qualquer órgão,
entidade ou sociedade para as quais a União
avalize ou de que aquelas pessoas políticas
participem, os quais só entrarão em vigor a partir
da data de promulgação da resolução." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00373 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Nos termos regimentais proponho ao art. 23:
"A iniciativa das leis cabe a qualquer membro
ou comissão da Câmara dos Deputados, Senado
Federal, às bancadas e aos Partidos Políticos,
grupos de parlamentares, um terço das Assembléias
Legislativas, ao Presidenteda República, os
Tribunais Federais com jurisdição em todo o
território nacional e nos demais casos previstos
nesta Cosntituição." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00374 PREJUDICADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Coloque-se onde couber:
"O Congresso Nacional nomeará uma Comissão de
Petições, à qual compete tratar das solicitações
dirigidas ao poder Legislativo, por qualquer
pessoa, individual ou coletivamente." | | | Parecer: | Prejudicada por já constar do anteprojeto no artibo 18, V. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00375 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O Congresso Nacional deliberará na
promulgação de atos legislativos, de sua
competência, pelo voto individual de seus membros,
aplicado o princípio dos Estados e Municípios, no
que cabível." | | | Parecer: | Rejeitada, devendo ser incluido no regime das duas Casas. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00376 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo o seguinte
dispositivo:
a) Na parte das atribuições do Congresso
"Art. Ao Congresso Nacional compete
privatvamente definir por lei complementar a
estrutura dos Ministérios, sob proposta do Poder
Executivo, para superior decisão da Administração
Federal:
b) Na parte das atribuições do Presidente da
República:
"Art. Compete ao Presidente da República:
............................................
- escolher, nomear e exonerar os Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00377 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. O processo Legislativo compreende:
- emendas à constituição;
- leis complementares;
- leis ordinárias;
- decretos-leis." | | | Parecer: | Rejeitada | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00378 REJEITADA | | | Autor: | ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Legislativo:
"Art. As leis complementares dependerão o
voto da maioria absoluta dos membros das duas
Casas do Congresso Nacional, observados os demais
termos das leis ordinárias.
Parágrafo único. A promulgação de Códigos ou
leis consolidadas somente será possível por lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00379 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do art. 4o., do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Legislativo, a
seguinte redação:
"Art. 4o. ..................................
............................................
II - orçamento anual e plurianual, o
orçamento de recursos e dispêndios dos órgãos da
administração indireta e o orçamento monetário;
abertura e operação de crédito; dívida pública;
emissão de curso forçado." | | | Parecer: | Prejudicada, estando prevista no anteprojeto (Art. 4o., II e
Art. 30). | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00380 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder
Legislativo" a seguinte redação:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores perceberão
subsídio e representação mensais, fixos e iguais e
ajuda de custo anual, estabelecidas no fim de cada
legislatura para a subsequente e sujeitas aos
impostos gerais, incluídos o de renda e os
extraordinários." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00381 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 10 do
anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte
redação:
"Art. 10 ....................................
Parágrafo único. Nos casos previstos nos
incisos I e II, funcionará como Presidente do
Senado Federal o do Supremo Tribunal Federal e a
sentença condenatória somente será proferida pelo
voto da maioria absoluta dos membros, limitando-se
a pena à perda do cargo, com inabilitação, por
cinco anos, para o exercício de função pública,
sem prejuízo da ação da justiça ordinária". | | | Parecer: | Rejeitada. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se o inciso VI ao art. 13 do
anteprojeto:
VI - que deixar o partido sob cuja legenda
for eleito, salvo para participar como fundador de
novo partido político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte seção:
OUVIDOR-GERAL
Art. 40. O Ouvidor-Geral da Nação será
escolhido pelo Congresso Nacional, pasra um
mandato, não renovável, de quatro anos, mas que
não ultrapassará a legislatura correspondente.
§ 1o. O Ouvidor-Geral perderá a função em
decorrência do trânsito em julgado de sentença
condentória por crime de reponsabilidade, cujo
processo e julgamento serão da competência do
Supremo Tribunal Constitucional, ou, em caso de
condenção, por crime comum, que implique na perda
de cargo público.
§ 2o. O Ouvidor-Geral da Nação vencerá
subsídios em valor igual ao dos vencimentos e
vantagens dos Ministros dos Tribunais Superiores
de Justiça.
§ 3o. Lei Complementar disporá sobre o
Ouvidor-Geral da Nação, que será dotada de
recursos humanos, orçamentários e materiais
necessários ao pleno desempenho de suas
atribuições, inclusive corpo instrutivo e
escritórios de atendimento à população.
§ 4o. Compete à Ouvidoria-Geral da Nação agir
de ofício e receber e processar, de maneira
célebre, petições, sugestões, queixas,
reclamações, de qualquer pessoa, no que se refere
à atuação de qualquer autoridade da República e
das entidades vinculadas ao Poder Público ou que
exerçam atividades delegadas, podendo requisitar
informações, ter acesso a documentos, proceder a
diligências e investigações, pronunciando-se sobre
a validade e a licitude dos atos, inclusive quanto
ao abuso do poder discriminatório.
§ 5o. O Ouvidor-Geral da nação notificará as
autoridades faltosas para o fim de desconstituição
ou correção dos atos, reparação de suas
consequências e superação de omissões, podendo
tomar as medidas cautelares pertinentes.
§ 6o. A atuação da Ouvidoria-Geral da Nação
não prejudicará nem interferirá na ação do
Ministério Público, ao qual encaminhará elementos
para o exercício de sua competência.
§ 7o. O Ouvidor-Geral prestará contas ao
Poder Legislativo competente, que poderá destituí-
lo em caso de ação ou omissão ilícita grave.
§ 8o. As ações mandamentais contra atos do
Ouvidor-Geral da Nação serão processados e
julgados pelo Supremo Tribunal Constitucional. | | | Parecer: | Rejeitada | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SENADO, REPRESENTANTE, ESTADO, (DF), ELEIÇÃO, NUMERO,
SENADOR, PRAZO, MANDATO ELETIVO. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo:
"Art. Fica extinto o Senado Federal, sendo
que os atuais senadores terão o mesmo tempo de
mandato dos deputados federais eleitos em 15 de
novembro de 1986." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, onde couber, o seguinte dispositivo:
"É proibido o procedimento inquisitorial,
ninguém informará, deporá ou responderá sobre
qualquer ilícito penal, senão perante a autoridade
judiciária." | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Substitua-se o art. 32 e seus parágrafos do
Anteprojeto da Comissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público pelo seguinte:
"Art. 32 São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros dos quais
a) Onze togados e vitalícios, sendo sete
entre magistrados da Justiça do Trabalho;
b) dois entre advogados no efetivo exercício
da profissão;
c) dois entre membros do Ministério Público;
d) seis classistas, temporários, em
representação paritária de trabalhadores e
empregadores.
§ 2o. Os membros do Tribunal Superior do
Trabalho serão nomeados:
a) Os magistrados, pelo Presidente da
República, com aprovação do Congresso Nacional,
entre os escolhidos em lista trípice elaborada
pelo Tribunal Superior de Justiça;
b) os advogados, por eleição procedida pelo
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
por colégio eleitorais compostos por federações
nacionais de trabalhadores e de empregadores, por
período de 03 (três) anos, permitida uma reeleição
por igual período.
§ 3o. A lei fixará o número dos Tribunais
Regionais do Trabalho e respectivas sedes e
instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento,
podendo, nas comarcas onde não forem constituídas,
atribuir sua competência aos Juízes de direito;
§ 4o. A lei, observado o disposto no § 1o.,
disporá sobre a constituição, investidura,
jurisdição, competência, garantias e condições de
exercício de seus órgãos e membros, assegurada a
paridade de representação de empregadores e
empregados e obdecidos os demais preceitos desta
Constituição;
§ 5o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários, entre os juízes togados, a
participação de advogados e membros do Ministério
Público da Justiça do Trabalho, nas proporções
estabelecidas no § 1o.;
§ 6o. Os representantes de empregados e
empregadores, os advogados e os membros do
Ministério Público a que se refere o parágrafo
anterior, serão eleitos:
a) os classistas, por colégios eleitorais
compostos pelas federações de trabalhadores e
empregadores, com sedes na respectiva Região;
b) os advogados nas Secções da Ordem dos
Advogados do Brasil, da Região;
c) os membros do Ministério Público, pelos
membros das procuradorias regionais do trabalho.
§ 7o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento
os representantes classistas serão eleitos por
colégios eleitorais, compostos pelos sindicatos de
empregados e empregadoes, com sede nas comarcas
sobre as quais as Juntas exerçam sua competência
territorial. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao capítulo do Poder
Judiciário, na Seção I, Disposições Gerais, o
seguinte art. 14 e seu parágrafo único,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. A Lei Orgânica do Poder Judiciário
criará cargos de juízes togados, com investidura
temporária, eleitos pelo povo, para decidir,
através de Conselhos Populares, questões cíveis e
criminais.
Parágrafo único. A lei criará Juizados
Populares compostos de Juízes com formação
técnico-jurídica ou leigos." | |
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