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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (6)
Uf
AL[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05344 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i", com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ i - São inelegíveis os Presidentes e vice- Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para os quais foram eleitos ou no período imediatamente seguinte à conclusão desses mandatos. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade dos detentores de cargos eletivos executivos. Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine- legibilidades. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05346 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a seguinte redação: Artigo 254 - ................................ § 4o. - O policiamento das Rodovias será feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a Lei, com órgão subordinado ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho- je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati- va. O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão "conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua estruturação seja a mais detalhada possível. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05347 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a seguinte redação: Artigo 248 - ................................ § 3o. - O Serviço Militar poderá ser substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não cabe a presente emenda. O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po- dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente o alistado. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05348 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ Parágrafo único - A lei Complementar a que se refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem por afastamento definitivo do cargo que ocuparem no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os Ministros de Estado, Secretários, Secretários Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e funções equivalentes de Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros do Ministério Público, os das Fundações e os das administração pública direta e indireta, inclusive Bancos Oficiais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05350 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item III, Artigo 105, com a seguinte redação: Artigo 105 - ................................ III - O Regimento comum da Câmara e do Senado Disporá sobre: a) - criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, resguardando o princípio da isonomia; b) - mandato dos membros da Mesa que não poderá ser superior a um ano, proibida a reeleição; c) - recessos. 
 Parecer:  A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05351 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado.