ANTE / PROJEMENTODOS | 341 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16079 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item VI do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir a letra "b" do ítem VI do artigo 17
do Projeto de Constituição por entendê-lo confuso e já aten-
dido no inciso IX, alínea "a" do artigo 12. Embora não con-
cordemos com a segunda afirmativa, também julgamos dispensá-
vel a letra "b" do ítem VI do artigo 17. | |
342 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16080 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "b" do item IX do art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, ora em apreciação pelo
Plenário da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | A Emenda visa à supressão da letra "b" do ítem IX do artigo
17 do Projeto de Constituição por entender o seu autor que a
existência digna é preocupação universal dos povos, que não
se consegue apenas por decisão e vontade do Estado. Conside-
ramos também que a existência digna deve ser cobrada do Es-
tado, mas sem detalhamento excessivo na Constituição. | |
343 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16083 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do art. 81 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do substitutivo | |
344 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16086 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "d" do item IV do art. 17
do Projeto de Constituição, eleaborado pela
Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | Segundo os parâmetros por nós delineados no parecer à
Emenda 1P16815-5, deve ser suprimida a norma da alínea "d",
do item IV, do art. 17, do Projeto.
Pela aprovação.
* | |
345 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16087 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se a letra "e" do item V doa art. 17
do Projeto de Constituição, elaborado pela
Comissãode Sistematização. | | | Parecer: | Por considerarmos que se trata de matéria própria da lei
ordinária, excluímos dos preceitos consitucionais atinentes
ao exercício do direito de greve, a norma da alínea "e", do
inciso V, do art. 17, do Projeto.
Essa supressão a presente Emenda também propõe.
Pela aprovação.
* | |
346 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16090 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 3o., 4o. e 5o. do
art. 338 do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização." | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
347 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16091 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o item III do art. 350 do Projeto
de Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização: | | | Parecer: | A matéria , na realidade, pode ser disciplinada pela
legislação infraconstitucional. Pela aprovação da emenda. | |
348 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16092 APROVADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 359 do Projeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
349 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16858 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda
Emenda Supressiva ao parágrafo 3o. do artigo
272.
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 272. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Tadeu França defende a supressão
do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constituição, que promete
imunidade do imposto sobre transmissão "causa mortis" para os
bens chamados de moradia do cônjuge sobrevivente ou a herdei-
ros. Alega que a disposição permitirá a transferência de ver-
dadeiras fortunas sem pagamento do tributo uma vez que não
limita a quantidade de imóveis a serem transferidos.
Na verdade, o parágrafo encerra diversas improprieda -
des técnicas, começando por inovar com o termo de bens de
moradia, cujo alcance é incerto, e ao distinguir entre
casados e não casados, além do que o cônjuge geralmene meei-
ro. Além disso, os termos vagos fazem o preceito inócuo. A
me acertadamente o parágrafo em questão, vindo de encon -
tro à emenda sob exame.
Pela aprovação. | |
350 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16860 APROVADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Artigo Emendado: 264, V, do Projeto de
Constituição.
Suprima-se o item V do art. 264. | | | Parecer: | Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro-
pósito de suprimir o item V do artigo 264, que veda a cria-
ção de privilégio processual para a Fazenda Pública, em de-
trimento do contribuinte.
O fundamento da supressão é o de que, para melhor defen-
der os interesses do Erário Público, conviria a presença de
privilégios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses
que o dispositivo procura eliminar.
Com relação à justificativa, achamos que ela realmente
pesa. Existe , no contencioso fiscal, o interesse individual
do contribuinte contra o interesse da comunidade,representada
pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto pare-
ce legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas de-
cisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer
em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuin-
tes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a
eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal,
mediante retenção de quantias que em verdade pertencem ao Te-
souro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessidade, por-
tanto, de criação de óbice às ações protelatórias dos maus
contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar também com
as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os
contribuintes de boa-fé, para compensar a sonegação dos re-
calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi-
légios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa
dos interesses da comunidade. A emenda está correta ao pro-
pugnar pela manutenção dos privilégios, vale dizer, pela manu
tenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses pú-
blicos.
Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em
foco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso
Nacional, que é apresentado como tendente à expedir norma pro
cessual que favoreça uma das partes em prejuizo da outra. O
item do artigo 264 citado teria por objetivo último evitar
que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que
desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais,ao mes-
mo tempo que traria prejuizo para o contribuinte envolvido.
Seria, então, uma declaração de parcialidade do Congresso Na-
cional, inclusive na sua atual formação.
Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser re-
tirado do Projeto, como pretende a Emenda. | |
351 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16969 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 272 a seguinte
redação:
"Art. 272 - .................................
............................................
§ 3o. - O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bem
imóvel definido em lei como bem de família.
..........................................." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Sérgio Spada quer que a imunidade
ao imposto sobre transmissão "causa mortis", seja restrita a
bem imóvel definido em lei como de família. Nesse sentido,
propõe alteração do § 3. do Art. 272 do Projeto de Constitui-
ção, que concede o privilégio aos bens que sirvam de moradia
do cônjuge sobrevivente ou de herdeiros.
Procede a alegação do autor da emenda de que a não inci-
dência genérica do imposto sobre heranças, na redação do Pro-
jeto, benediciaria imóveis residenciais de luxo também e até
o número de herdeiros.
Na verdade, a redação do Projeto contém termo dúbio que
chamou bem de moradia, discrimina entre cônjuge e companheira
(o) e ignora que o cônjuge é meeiro, não havendo aí transmis-
são.
Felizmente, na nova versão do Projeto de Constituição, é
suprimido aludido parágrafo.
De forma que a emenda proposta coincide com a decisão da
Comissão de Sistematização.
Pela aprovação. | |
352 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16971 APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o Parágrafo único do Art. 337 so
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
353 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17372 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no capítulo I, do título VIII, do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber, renumerando-se os demais:
Ao direito de propriedade imobiliária urbana
corresponde uma função social, a qual será
cumprida quando o exercício desse direito atender
ao seguinte:
I - adequação do direito de construir às
disposições urbanísticas e de desenvolvimento
urbano;
II - preservação do meio ambiente;
III - justa distribuição dos benefícios e
ónus decorrentes do processo de urbanização;
IV - melhoria da qualidade de vida de seus
ocupantes e de sua vizinhança.
Parágrafo único - Para assegurar a função
social da propriedade imobiliária urbana, o poder
público poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana;
II - conceder o direito de construir ao seu
titular de acordo com as disposições urbanísticas
e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir a indenização devida ao
expropriado o valor acrescido comprovadamente
resultante de investimento público em área urbana. | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivos aperfeiçoadores do Proje
to. Com alteração de redação e de particularidades, somos pel
a aprovação, na forma do substitutivo. | |
354 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17699 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, à letra c, do inciso IV, do artigo 12,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 12 - ..................................
............................................
IV - ........................................
c) é garantido o exercício de quaisquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
condições de capacidade que a lei estabeleça, para
a proteção da segurança da saúde ou da liberdade
pública. | | | Parecer: | A redação proposta, com pequenas alterações, foi acolhi-
da pelo Substitutivo do Relator. | |
355 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17700 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV, do artigo 66, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
Art. 66 - ..................................
............................................
IV - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, bem como a
fixação do horário de funcionamento de
estabelecimentos industriais, comerciais e de
serviços; | | | Parecer: | A fixação do horário de funcionamento de estabeleci -
mentos industriais, comerciais e de serviços inter relaciona-
da com a fiscalização do trabalho, ao registro do comércio, à
produção e ao consumo - tudo matéria afeta ao Poder Estadual.
Deste modo, é preferível que se mantenha o Projeto do Rela -
tor. | |
356 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17718 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS - TÍTULO X, ONDE
COUBER:
Art. - O Poder Executivo tomará todas as
providências de forma a garantir que os órgãos da
administração direta de âmbito nacional, assim
como as sedes das empresas públicas, sociedades de
economia mista, autarquias e fundações vinculadas
à União, cuja área de atuação não se restrinja a
uma única Unidade da Federação, funcionarão na
Capital da República, para o que fica estipulado o
prazo de dez anos a partir da promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
357 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17724 APROVADA | | | Autor: | MAURÍCIO FRUET (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 1o. do art. 335 o seguinte
item VII, dando-se ao art. 337 a redação adiante
indicada:
"Art. 335 - .................................
§ 1o. - .....................................
..................................................
VII - contribuição dos empregadores,
incidente sobre a folha de salários, em percentual
a ser determinado em lei, destinada ao custeio do
SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço
Social da Industria), SENAC (Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial) e SENAI (Serviço Nacional
de Aprendizagem Industrial)";
Art. 337 - As contribuições sociais a que se
refere o art. 335, salvo a prevista no item VII de
seu § 1o., e os recursos provenientes do orçamento
- da União comporão o Fundo Nacional de Seguridade
Social, na forma da lei.
Parágrafo único - Com a ressalva prevista no
caput deste artigo, toda contribuição social
instituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo a que se refere este
artigo". | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
358 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18070 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 65
Inclua-se após o vocábulo "seguinte" a
expressão: antes da realização das eleições. | | | Parecer: | A providência é absolutamente necessária em favor da
moralidade. | |
359 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18073 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Constitucional
Dispositivo Emendado: § 4o., do art. 49
Suprimir do texto do § 4o., do art. 49, a
palavra federal e colocar em seu lugar a palavra
estadual. | | | Parecer: | Pela aprovação. O § 4. do artigo 49 passou a ser parágra-
fo único do artigo 57 no Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
360 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18095 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS MARTINEZ (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - compete aos Municípios:
1 - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir a arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos, na
forma estabelecida em lei Orgância;
d) organizar e prestar os os serviços
públiccos de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e controle do uso, parcelamento e
ocupação de imóvel com destinação urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e ensino de
primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
11 - suplentivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de constituição de
moradias, bem como promover a melhoria de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente diretamente ou
mediante consessão os serviços públicos locais de
gás combustível conalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competente delegação, mas somente o farão
quando elhes forem atribuídas os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada oferece no que diz respeito à
substância. Quanto ao aspecto formal é sugerível o que propõe
o substitutivo do Relator. | |
|