ANTE / PROJEMENUf | • | AC |
(336)
| | • | AL |
(298)
| | • | AM |
(561)
| | • | AP |
(141)
| | • | BA |
(2578)
| | • | CE |
(1315)
| | • | DF |
(840)
| | • | ES |
(3123)
| | • | GO |
(2151)
| | • | MA |
(510)
| | • | MG |
(3517)
| | • | MS |
(849)
| | • | MT |
(529)
| | • | PA |
(1050)
| | • | PB |
(1364)
| | • | PE |
(3141)
| | • | PI |
(343)
| | • | PR |
(4303)
| | • | RJ |
(2424)
| | • | RN |
(411)
| | • | RO |
(624)
| | • | RR |
(4)
| | • | RS |
(2784)
| | • | SC |
(2636)
| | • | SE |
(682)
| | • | SP |
(4135)
|
TODOS | | 5281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Nenhum funcionário ou servidor público
de qualquer categoria da administração direta,
indireta, das autarquias ou empresas públicas, da
União, dos Estados e Municípios, poderá perceber a
qualquer título vencimentos ou proventos superi-
ores a quarenta (40) salários mínimos. | | | | Parecer: | Emenda rejeitada. Trata-se de assunto a ser disposto em lei
ordinária. | |
| 5282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00249 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - É garantido o direito de greve dos
trabalhadores para a defesa de seus interesses.
§ 1o. - Os servidores públicos têm a função
legal do direito de greve na conformidade da lei.
§ 2o. - Nos serviços públicos a deflagração
da greve será procedida da notificação judicial
competente, com antecedência de trinta dias.
§ 3o. - A lei regulamentadora do direito de
greve estabelecerá as garantias necessárias para a
manutenção dos serviços essenciais e
insdispensáveis à comunidade. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O substitutivo assegura o direito de
greve aos trabalhadores e servidores públicos. Evitou-se fi-
xar prazo de antecedência para sua deflagração, como pretende
a Emenda, mas se consignou a necessidade do prévio aviso. | |
| 5283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00253 APROVADA  | | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Duração de trabalho não superior a
quarenta horas semanais, não excedendo de oito
horas diárias e intervalo para descanso, salvo
casos especiais regulados em lei; | | | | Parecer: | Aprovada. Parecer idêntico ao de no. 700808-2. | |
| 5284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
ao inciso XII, do Art. 2o, o Parágrafo único com a
seguinte redação:
Parágrafo único: Aplica-se também à mãe
adotiva, cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros
30 (trinta) dias após o nascimento da criança. | | | | Parecer: | REJEITADA.
A mulher trabalhadora que adota criança recém-nascida não
merece o mesmo tratamento dispensado à parturiente. | |
| 5285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA  | | | | Autor: | ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda N.
No Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos, inclua-se
o inciso IV, ao Art. 13, com a seguinte redação.
IV - Com 25 anos de serviço, pelo exercício
de trabalho noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | REJEITADA. A proposta é abundante. O anteprojeto já consigna
o instituto da aposentadoria nas tres modalidades tradicio-
nais. Além disso a questão do trabalho penoso, perigoso ou
insalubre já está presente no corpo do anteprojeto. | |
| 5286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00258 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas,
Pessoas Deficientes e Minorias Art. 11 § 4o.
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Emenda rejeitada, pois entendemos que apenas como privilégio
da União, em condições excepcionais, se pode desenvolver a
pesquisa, lavra e exploração de minérios em terras indígenas. | |
| 5287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00259 PREJUDICADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 - Item XL
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - Salário-profissional sua fixação em
sentença normativa da Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em questão foi considerada imprópria para o texto
constitucional na Comissão de Ordem Social. | |
| 5288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00260 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. é Único - Art. 2
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - É considerado como de efetivo
exercício o tempo que o empregado permanece à
disposição do empregador. | | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda sob análise traz efetivamente uma novida-
de ao texto constitucional. Na realidade, o trabalho começa -
ria no momento que o empregado estaria sendo transportado,
como também aí teria seu término. Entretanto, julgamos que a
proposta não deva prosperar nesta Comissão por tratar-se de
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 5289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00261 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 2 Item XVI - In Fine
Inclua-se a seguinte norma no anteprojeto:
Art. - A Greve cessará por decisão da
Justiça do Trabalho. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A greve, como direito inadienável dos trabalhadores, terá
tanto a sua deflagração como a cessação decidida pela catego-
ria por decisão soberana da Assembléia qual do respectivo
Sindicato, isto é, sem qualquer interferência da autoridade
pública. Claro está que, como qualquer ato da vida civil, es-
tá ele submetido ao crivo do Poder Judiciário. A Justiça do
Trabalho não dirá da legalidade ou ilegalidade do movimento,
mas exercerá o seu papel normativo, conciliador e judicante
nas questões subjacentes e consequentes. | |
| 5290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos. Art. 1 - Item XV.
Acrescente-se o seguinte dispositivo no
anteprojeto:
Art. - O Contrato de Trabalho, uma vez
existente, há de ser objeto das devidas anotações
na Carteira de Trabalhodo Empregado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos a obrigatoriedade de anotação do contrato de
trabalho em carteira profissional matéria própria de lei or-
dinária. A carteira de trabalho é instrumento de registro
passível de substituição. Não se justifica, portanto, sua
menção na Constituição, que obriga os princípios fundamentais
e as normas de caráter permanente que regem a Nação. | |
| 5291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2 -
Item XL
Art. Igualdade de direito a todos os
trabalhadores rurais e urbanos, domésticos. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta foi contemplada em seu mérito na redação do
caput do Art. 2o. onde se encontra implícita a igualdade de
direitos entre os trabalhadores rurais, urbanos e domésticos. | |
| 5292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00264 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XV
Sejam incluídas as seguintes normas:
Art. Os proventos dos inativos de nível
superior não poderão ser inferiores ao teto mínimo
estabelecido por lei para a categoria profissional
a que pertençam. | | | | Parecer: | O anteprojeto optou pelos princípios da uniformização e equi-
valência dos benefícios, evitando qualquer forma de privilé -
gio ou discriminação.
Rejeitada. | |
| 5293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00265 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto os seguintes
dispositivos no Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos,
Art. 27
Art. Ao ex-combatente, civil e militar, da
Segunda Guerra Mundial, que tenha participado
efetivamente em operações bélicas da Força
Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra,
da Força Aérea Brasileira e da Marinha Mercante,
são assegurados os seguintes direitos:
I - Pagamento de importância equivalente aos
proventos referidos na letra "c" à esposa ou
companheira quando da morte do ex-combatente e aos
filhos menores e/ou excepcionais dele após o
falecimento da mãe;
II - Casa própria para os que dela carecem ou
suas viúvas;
III - Isençao de Imposto de Renda incidente
sobre as importâncias mencionadas na letra "c";
IV - As vantagens, inclusive as adicionais
que estejam sendo recebidos em níveis superiores
aos estabelecidos nesta Constituição, ficam
congeladas, a partir da data da promulgação desta,
absorvido o excesso nos reajustes posteriores, até
que ajustem àqueles níveis. | | | | Parecer: | REJEITADA. Não condiz com a pretensão do anteprojeto. | |
| 5294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00266 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescentem-se as normas seguintes ao
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos - Art. 2
Art. Fundo de garantia por tempo de serviço,
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho;
Art. Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho, e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
Art. A greve é um direito de todo
trabalhador, respeitada a legislação que a regula;
Art. Higiene e segurança do trabalho;
Art. Proibição de diferença de salário por
trabalho igual qualquer que seja o regime jurídico
do prestador, inclusive nos casos de substituição
ou sucessão do trabalhador bem como proibição de
diferença de critérios de admissão e promoção por
motivo de raça, cor, sexo, religião, opinião
política, militância sindical, nacionalidade,
idade, estado civil, origem, deficiência física,
condição social ou outros motivos
discriminatórios.
Art. Proibição de qualquer trabalho a menor
de 14 anos e de trabalho noturno aos menores de 18
anos.
Art. As atividades insalubres ou perigosas
serão regulamentadas por legislação específica;
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos;
Art. Proibição de remuneração integralmente
variável dependente de produção do emprego,
garantindo-se sempre um salário fixo como parte
dela;
Art. Proibição de caracterização como renda,
para efeitos tributários, da remuneração mensal
até o limite de 20 (vinte) salários mínimos;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação;
Art. Não incidência da prescrição no curso
do contrato de trabalho, até dois anos da sua
cessação;
Art. Seguro desemprego até a data do retorno
à atividade, para todo o trabalhador que, por
motivo alheio a sua vontade, ficar desempregado;
Art. Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado, não concomitante, prestados
nos setores públicos e privado, para todos os
efeitos;
Art. Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros;
Art. Garanti de manutenção de creche e
escola maternal pelos empregadores, para os filhos
e dependentes de seus empregados, até o mínimo de
6 (seis) anos de idade;
Art. Previdência Social nos casos de doença,
velhice e invalidez, maternidade, morte, reclusão,
desaparecimento, seguro-desemprego e seguro contra
acidentes de trabalho, mediante contribuição da
União, do empregador e do empregado;
Art. Aposentadoria com remuneração igual à
da atividade garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real:
a) com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem.
b) com 30 (trinta) anos para a mulher.
c) com tempo inferior as das alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso;
Art. Aposentadoria para as donas-de-casa,
que deverão contribuir para a seguridade social; e
Art. Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre os profissionais
respectivos. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos rejeitada a presente Emenda, por con-
ter no seu texto, dispositivos que não guardam entre si ne -
nhuma correlação, em consonância com o que precetua o Regi -
mento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. | |
| 5295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00267 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos - Item XXXV - Alínea F
Seja incluida a seguinte norma:
Art. O trabalhador rural será aposentado ao
atingir sessenta anos de idade se do sexo
masculino e cinquenta e cinco se do sexo feminino.
Parágrafo único. - Nenhuma aposentadoria do
trabalhador rural poderá ser inferior a um
salário-mínimo. | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Através da unificações dos sistemas públicos de previdência
o elenco de benefícios será igual para trabalhadores urbanos
e rurais, inclusive o piso dessas prestações, que não será
inferior ao salário mínimo. Não acolhemos, porém, a proposta
de aposentadoria para os rurais aos 60 e 55 de idade, por
considerarmos injustificada tal pretensão. | |
| 5296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00301 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Comissão da Ordem Social
Emenda N.
Acrescente-se ao texto constitucional -
Disposições Gerais e Transitórias - o seguinte:
Art. - São anistiados, para fins de
aposentadoria, sem percepção de outra qualquer
vantagem em caráter retroativo, os servidores
públicos que sofreram punições disciplinares ou
incorreram em faltas ao serviço, vedada a contagem
de tempo concomitante, verificados à data da
promulgação desta Constituição. | | | | Parecer: | REJEITADA.
Visa a presente emenda premiar aqueles servidores que não
agiram corretamente. Não podemos fazer isto constar do texto
constitucional. | |
| 5297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00305 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 1o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - Todos têm direito ao trabalho, com
remuneração digna e justa. | | | | Parecer: | Aprovada. Muito oportuna a proposição apresentada. Ainda com
outra redação, nós a acolhemos inserindo-a no texto do inciso
I, do artigo 1o., onde terá seu merecido destaque. | |
| 5298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00306 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos a seguinte
redação:
I - A remuneração do trabalhador é superior a
salário mínimo cuja fixação contemplará o
atendimento de suas necessidades básicas e as de
seus dependentes, notadamente as de alimentação,
higiene, moradia, transporte, saúde, educação e
vestuário. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Se estabelecermos um piso salarial superior ao sa-
lário mínimo para todos os trabalhadores, o primeiro passa
ser a referência do salário mínimo, perdendo este sua razão
de ser. | |
| 5299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte capítulo: Doentes
Mentais após o art. 27 renumerando-se os demais no
Anteprojeto da Subcomissão dos Negros, Populações
Indígenas, Pessoais Deficientes e Minorias.
Doentes Mentais
Art. 27 - O Estado e a sociedade tem o dever
de amparar os doentes mentais, mediante políticas
e programas que assegurem participação na
comunidade, defendam sua saúde e bem-estar, se
possível em seus próprios lares; garantam
condições dignas de vida; impeçam discriminações e
preconceitos qualquer natureza.
§ único - O Poder Público garante o
tratamento em instituições apropriadas aos doentes
mentais incapazes de suprirem sua própria
subsistência ou de se regerem.
Art. 28 - A responsabilidade penal dos
doentes mentais será determinada em função da sua
capacidade de entender o caráter ilícito do fato
ou de determinar-se de acordo com esse
entendimento.
Art. 29 - Constitui crime inafiançável
subestimar, estereotipar ou degradar doentes
mentais por meio de palavras, imagens ou
representações, através de quaisquer meios de
comunicação.
Art. 30 - A União, os Estados e os
Municípios, em seus respectivos orçamentos,
destinarão para a assistência especializada das
pessoas portadoras de doenças mentais, no mínimo,
5% (cinco por cento) dos recursos carreados para a
saúde. | | | | Parecer: | O substitutivo mantém, com algumas modificações, as
normas básicas contidas no Anteprojeto relativas à proteção
do Poder Público às pessoas portadoras de deficiências de
qualquer natureza e à proibição de qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos, sem, contudo, em ambos os
casos, considerar isoladamente grupos específicos, dado o ca-
ráter abrangente da norma constitucional. Assim, parte das
proposições objeto da Emenda estava, já, em seu mérito, con-
templada no Anteprojeto, tendo-se rejeitado o que, por sua
particularidade, caracteriza matéria pertinente a legislação
ordinária. | |
| 5300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | | Texto: | Compatibilizar do Art. 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso com os
Arts. 13 e 9o, § 2o. do Anteprojeto da Subcomissão
da Saúde Seguridade e Meio Ambiente, dando ao
citado artigo a seguinte redação:
"Art. 3o. - O planejamento familiar, fundado
nos princípios da paternidade livre e responsável,
na dignidade humana e no respeito à vida é decisão
do casal, competindo ao Estado, com a colaboração
da iniciativa privada, colocar à disposição da
sociedade recursos educacionais, técnicos e
científicos, para o exercício desse direito.
Parágrafo único - As pesquisas e experiências
de genética humana dependem de autorização prévia
dos órgãos competentes, não se permitindo
inseminação "post mortem", a maternidade
substitutiva, os bancos de embriões humanos, a
fecundação "in vitro", a crioconservação de
embriões e a procriação artificial com fins
comerciais ou experimentais". | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda proposta, de grande importância e utilida-
de,foi contemplada parcialmente no texto do Projeto. | |
|