ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12813 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emenado: Art. 356, letra d
Dê-se a seguinte redação à letra "d", do
artigo 356, do Projeto de Constituição:
"d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de
idade para as mulheres e aos 60 anos para os
homens"
Acrescente-se a letra "f" nos seguintes
termos:
"f) por deficiência física ou mental ou
portador de doença congênita. | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12814 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 126 e seus
parágrafos.
Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do
Projeto de Constituição:
"O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos
Deputados, quer de iniciativa popular ou
parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado
diretamente à sanção ou promulgação Presidencial".
§ 1o. - Aqueles cuja propositura é de
iniciativa do Executivo ou do Senado Federal
quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo
outro, em um só turno de discussão e votação,
sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara
revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar.
§ 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à
Casa iniciadora.
§ 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão
os projetos de idêntico teor aprovados nas duas
Casas, em tramitação paralela." | | | Parecer: | A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo-
mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com
efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo-
peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que
desejamos preservar.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12815 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV,
letras a e m.
Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso
IV, do art. 17:
"É livre a assoaição profissional ou
sindical, assegurado o princípio da unicidade; as
condições para seu registro perante o Poder
Público e para a sua representação nas convenções
coletivas de trabalho serão definidas em Lei".
Suprima-se integralmente o disposto na letra
m, inciso IV, do art. 17 | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV,
do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a
supressão da alínea "m" do mesmo inciso.
Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici-
dade sindical.
Mas optamos pelo pluralismo.
Pela rejeição.
* | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12816 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu §
5o.
Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114
do Projeto de Constituição:
"O Congresso Nacional reunir-se-á,
anualmente, na capital da República, de 1o. de
fevereiro a 20 de dezembro."
Ao seu § 5o., a seguinte redação:
"Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões
preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no
primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus
membros e eleição das respectivas Mesas, para as
quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten-
dimento predominante na Comissã de Sistematização. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12817 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 247
Dê-se a seguinte redação ao art. 247:
"As forças armadas destina-se à defesa da
Pátria." | | | Parecer: | Emenda modificativa:
Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter-
minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha,
Exército e Aeronáutica.
Na forma proposta não tem substância. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12818 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA
SOCIAL"
Inclua-se onde couber, na Seção II da
Previdência Social, Cap. II, título IX,
dispositivo com a seguinte redação:
"A base de cálculo para a apuração do valor
do benefício de prestação continuada do camponês
incidirá sobre o salário quando se tratar de
empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de
contribuição quando se tratar de produtor rural." | | | Parecer: | Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve
constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual-
quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei-
to dos segurados. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12819 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 458 nas
Disposições Transitórias
=ê-se a seguinte redação ao art. 458 do
Projeto de Constituição:
"O mandato do atual presidente da república
terminará em 15 de março de 1989". | | | Parecer: | A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden-
de da República, previsto no art.458 do Projeto.
A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que
o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab
elecido na Constituinte vigente.
De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre-
sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de
se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País,
determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos.
somos, assim, pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12821 REJEITADA | | | Autor: | VICENTE BOGO (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214
Dê-se a seguinte redação.
"Art. 212 - São óregãos da Justiça do
Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho:
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. - O Tribunal Superior do trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, togados e
vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo
menos dez anos de experiência profissional, e
quatro dentre membros do Ministério Público.
§ 2o. - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República os nomes
resultantes de eleição a serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio tribunal:
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
"Art. 214 - Os Tribunais Regionais do
Trabalho serão compostos de Juízes togados,
nomeados pelo Presidente da República, observada a
proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art.
212.
§ Único: Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva Região"". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
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