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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MÁRIO LIMA in nome [X]
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1987::02 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
BA (2)
Nome
MÁRIO LIMA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
07 (2)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02301 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 18, do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos in- cisos II e III, do art. 6o., do Anteprojeto da Co- missão da Ordem Social, do seguinte teor: (reorde- nando-se as letras referidas): "II - não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  A emenda objetiva dar à alínea "m" do inciso IV do art. 18 do Anteprojeto a redação do inciso II do art. 6o. do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, que assegura o princípio da uni- cidade sindical. A seu favor é alegada a eventual divisão das entidades sindi- cais, se permitida a pluralidade, e o consequente enfraqueci- mento de seu poder reivindicatório. Optamos pela liberdade completa de organização sindical. Con- sideramos que só ao trabalhador cabe decidir, em cada caso, de sua representação por um, dois, ou mais sindicatos por categoria e base territotial. O critério de formação de um sindicato por ramo de produção é consequência direta do princípio de unicidade, razão pela qual não foi contemplado do texto. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02168 REJEITADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Substitua-se o texto da letra "m", do inciso IV, do art. 17, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, pelo constante nos incisos II e III, do art. 6o, do Anteprojeto da Comissão da Ordem Social, do seguinte teor: ( reordenando-se as letras referidas): "II - não será constituida mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial; III - os empregados de uma integrarão um mesmo sindicato, constituido segundo o ramo de produção ou atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos das categorias diferenciadas nas negociações coletivas;" 
 Parecer:  O que a Emenda propõe redunda na adoção do princípio da unidade sindical. Preconizamos a pluralidade, como expressão da liberdade sindical. Somos pela rejeição. *