ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00799 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao Anteprojeto da
Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do
Estado, Regime de Propriedade do Subsolo e da
Atividade Econômica.
Suprima-se o § 5o. do art. 6o., substituindo-
o pelo seguinte artigo e renumerando-se os demais:
Art. 7o. - O Estado poderá intervir no
domínio econômico para:
a) em regime de monopólio, prestar serviços
de interesse público ou social e proteger ou
explorar meio-ambiente e recursos naturais cuja
exploração possa privilegiar pessoa de direito
privado;
b) em regime de concessão, autorizar pessoas
jurídicas nacionais a explorar recursos do
subsolo, espaço aéreo, do mar territorial,
plataforma submarina, instituições financeiras,
meios de comunicação e transportes coletivos;
c) em regime de associação com pessoas de
direito público e de direito privado, promover o
aproveitamento de riquezas cuja exploração
contribua para o desenvolvimento nacional.
§ 1o. - O Estado somente poderá subsidiar ou
socorrer empresa pública de interesse social, não
podendo, sob qualquer título, aplicar recursos
públicos a fundo perdido em sociedade de economia
mista;
§ 2o. - Empresa pública ou sociedade de
economia mista controlada pelo poder público
somente poderá criar subsidiária ou entidade
vinculada, assim como dela participar, mediante
prévia autorização do Congresso Nacional em cada
caso.
§ 3o. - Os órgãos da administração direta ou
indireta somente poderão pagar a veículos de
comunicação o custo de publicações legais
atinentes ao exercício de suas atividades. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00800 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Ao art. 2o. e seus
parágrafos do Anteprojeto da Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 2o. - É garantido o direito de
propriedade em consonância com o interesse
público.
§ 1o. - A Lei estabelecerá o procedimento de
desapropriação por necessidade pública, utilidade
pública ou interesse social, ressalvados os casos
previstos nesta Constituição;
§ 2o. - A desapropriação de imóvel rural para
a reforma agrária poderá ser indenizada em títulos
da dívida pública, com poder liberatório para
pagamento de tributos e outros fins legalmente
admitidos;
§ 3o. - Lei Complementar regulará a
modalidade e condições da desapropriação conforme
o destino do bem expropriado, assim como os casos
do seu perdimento, sem indenização, por falta de
uso compatível com o interesse econômico ou
social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00487 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva - Anteprojeto da Subcomissão
da Nacionalidade da Soberania e das Relações
Internacionais.
Acrescente-se parágrafo único ao artigo 3o.
Art. 3o. ....................................
Parágrafo Único - A soberania popular para a
formação dos Poderes Legislativos e Executivo é
exercido através do voto direto e secreto. | | | Parecer: | O que se propõe na emenda já está acolhido pelo esboço de
anteprojeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA - Ao Capítulo II (arts.
2o., 3o. e 4o.) do anteprojeto da
Subcomissão dos Municípios e regições.
Art. 1o. - As Regiões geo-econômicas integram
o sistema federativo, ficando institucionalizada a
autonomia regional.
§ 1o. - Lei Complementar regulará a criação e
a organização das regiões, constituídas por
Estados limítrofes, cujos territórios, no todo ou
em parte, pertença, ao mesmo complexo geo-
econômico.
§ 2o. - Às Regiões de desenvolvimento
retardado serão atribuídos pela União recursos
técnicos e financeiros destinados a melhoria de
suas condições econômicas e sociais, conforme
determinado em planos regionais legalmente
aprovados.
Art. 2o. - As Regiões menos desenvolvidas
serão providas de entidades organizadas para
planejar, coordenar e fiscalizar a execução de
programas e projetos destinados a promover os seus
desenvolvimentos.
§ 1o. - Dos órgãos colegiados das entidades
regionais participarão a União e,
majoritariamente, os Estados que as compõem.
§ 2o. - O Estado Federado não poderá pertecer
a mais de uma Região.
§ 3o. - A modificação ou supressão de
território de Estado regionalizado dependerá de
prévia autorização e posterior homologação de
todos os Estados da Região. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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