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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ADOLFO OLIVEIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Sugestão (3)
Banco
expandEMEN (321)
SGCO (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (135)
APROVADA (127)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
PREJUDICADA (18)
NÃO INFORMADO (8)
Partido
PL (324)
Uf
RJ (324)
Nome
ADOLFO OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (313)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34743 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Art. 194. A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e de seu patrimônio através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia rodoviária federal; III - polícias civis; IV - polícias militares e corpos de bombeiros militares; e V - guardas municipais, conforme dispuserem as constituições estaduais. § 1o. Lei complementar estabelecerá normas gerais relativas à organização, funcionamento, disciplina, deveres, direitos e prerrogativas da polícia federal, cujas atribuições serão exercidas sem prejuízo de atuação de outros órgãos públicos em suas respectivas áreas de competência. § 2o. A polícia civil, estruturada em carreira, cabe o exercício da polícia judiciária, a prevenção e apuração das infrações penais e o policiamento ostensivo, exercido com uso de uniforme. § 3o. As polícias militares são forças auxiliares e reserva do Exército, cabendo-lhes a manutenção da ordem pública e o policiamento ostensivo, sendo subordinadas aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração do art. 194. Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do substitutivo a matéria é mais clara e abrangente. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34744 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 201, a seguinte redação: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção do domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, para atender diretamente à parte da União no custeio dos encargos da previdência social." 
 Parecer:  A Emenda tem por objetivo dar nova redação ao art. 201, que trata das contribuições parafiscais. Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que a alteração proposta não contribui para o aper- feiçoamento do mencionado dispositivo, cuja redação no Subs- titutivo baseou-se em numerosas Emendas e sugestões apresen- tadas sobre a matéria. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34745 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se item V, ao art. 202, com a seguinte redação: "V - conceder isenções sem que a lei o estabeleça". Suprima-se o art. 206. 
 Parecer:  O princípio da legalidade tributária tem, como consequência lógica e inevitável, que somente a lei pode conceder isenções. A norma que a Emenda pretende inserir no Substitutivo portanto, já está contida no seu art. 202, item I. Pela prejudicialidade 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34746 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 2o. do art. 203 a expressão promitente comprador, pela expressão comprador. 
 Parecer:  O imposto de transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição, não abrange apenas, como diz seu enunciado, a transmissão da propriedade, mas também de direitos a sua aquisição. Torna-se, assim, necessário manter os termos utilizados no Substitutivo. Pela Rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34747 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se, no § 5o. do art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  Quer a inclusa emenda que caiba à Câmara Federal e não ao Senado da República a fixação de alíquotas referentes ao ICMS. No Congresso Nacional, o Senado é que representa os Es- tados. Por isso, tradicionalmente é ao Senado que vem sendo conferido competência para reger, especificamente, assuntos de interesse das Unidades da Federação ou que lhes digam res- peito. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34748 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 6o. ao art. 209, a expressão "Senado da República", pela expressão "Câmara Federal". 
 Parecer:  A emenda inclusa deseja substituir o Senado pela Câmara, para o estabelecimento de alíquotas do ICMS (art. 209, § 6.). Data venia, a decisão, por interferir na autonomia dos Es tados, deve, se mantida, permanecer com o Senado, cujos mem- bros representam os Estados em situação de igualdade. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34749 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se a letra "c" do item II, do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  13 emendas apensas, subscritas por 37 Constituintes, re- ivindicam a supressão da letra "c" do ítem II do parágrafo 8. do art. 209 do Projeto da Comissão de Sistematização, a qual confere imunidade do ICMS ao transporte urbano de passagei- ros, nas áreas metropolitanas e micro-regiões. Justificam que seria uma abusiva proteção para os donos de ônibus; que a isenção é inadmissível, imoral e prejudicial ao interesse pú- blico, pois o transporte de passageiros é atividade altamente lucrativa e monopolizada pela iniciativa privada; que a isen- ção, fruto do "lobby" de empresas de ônibus, representa um rude golpe nas finanças dos Estados e Munícipios; que a imu- nidade representa um custo elevado para os Estados e Municí- pios, que têm de arcar com o ônus da infraestrutura para os transportes urbanos; que a matéria é predominante interesse da administração local; que compete ao Governo do Município ou do Estado outorgar a concessão de transportes urbanos, fi- xando-lhes a tarifa, não havendo lógica em proibir a cobrança do imposto; que não haverá tributação excessiva, pois quem decreta impostos sofre os ônus políticos; que não se justifi- ca a preocupação do legislador constituinte com o custo dos transportes urbanos; que a matéria deve ser decidida pelos Estados, pois já é prática consagrada atribuir-se isenção aos transportes urbanos de passageiros de baixa renda; que a imu- nidade ampla atinge taxis, onibus executivo, transportes es- colares e outras formas elitistas. Nova versão do Projeto acolhe a supressão da não incidência contestada. Pela aprovação. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34750 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA ARTIGO 210, § 1o. Nova Redação "O imposto de que trata o item I será progressivo no tempo, quando incidir sobre área urbana não edificada ou não utilizada, desde que tais circunstâncias sejam exclusivamente imputáveis ao proprietário". 
 Parecer:  A emenda estabelece condições para a progressividade do imposto sobre a propriedade predial e terrritorial urbano, segundo o disposto no § 1o. do art. 210. Temos convicção de que a matéria em tela recebeu tratamento adequado no âmbito da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34751 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Renumere-se o parágrafo primeiro do artigo 224 para parágrafo único. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34752 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 227, a seguinte redação: "Art. 227. Os investimentos de capital estrangeiro serão admitidos exclusivamente no interesse nacional e disciplinados na forma da lei. Parágrafo único. A lei dispõe sobre os lucros do capital estrangeiro, fornecendo seu reinvestimento no País e regulando sua remessa para o exterior." 
 Parecer:  De fato, a redação proposta pela emenda para o discipli- namento dos investimentos de capital estrangeiro é mais ade- quada, assegurando-se plena eficácia da norma. A importância da estruturação de um novo padrão de financiamento na Econo- mia brasileira justifica a necessidade de se disciplinar a questão de remessas de lucros ao exterior, buscando-se am- pliar os reinvestimentos no País. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34753 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 2o. do art. 222 a seguinte redação: Art. 222- Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente." 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a altera- ção proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto,tor- nando-o mais completo, preciso e consistente. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34754 APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 221, a expressão "um terço", pela expressão "um quinto". 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui para o aperfeiçoamento do Projeto, tornan- do-o mais completo, preciso e consistente. Assim, somos pela aprovação. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34755 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no item I, "in fine" do § 6o. do art. 220, a seguinte expressão: I - ... exercício, as operações de crédito para antecipação da receita não excederão a terça parte da receita total estimada para o exercício financeiro e, até trinta dias depois do encerramento deste, serão obrigatoriamente liquidadas." 
 Parecer:  A apreciação da emenda do nobre Constituinte, que altera o item I, do § 6o. do art. 220, levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do substitu- tivo, tornando-o mais ajustado. Assim, somos pela aprovação parcial conforme redação do substitutivo. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34756 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 220, a seguinte redação: "§ 5o. - O orçamento fiscal e o orçamento de investimento das empresas estatais, fundações e autarquias, compatibilizadas com o plano plurianual de investimentos, terão entre suas funções, a de reduzir desigualdades interregionais." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte pretende incluir as fundações e autarquias no disposto no § 5o. do art. 220 do Projeto, argumentando ficar assim melhor compatibilizados os instrumentos orçamentários com o plano plurianual. Ocorre que pela definição do orçamento final dada pelo item I do § 3o, do referido art. 220 já estão incluídas as fundações e autarquias. Pela prejudicialidade 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34757 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 232 e parágrafo único a seguinte redação: Art. 232. A União poderá, na forma da lei, conceder ou autorizar, a empresas exclusivamente nacionais, o aproveitamento dos potenciais de energia elétrica e dos recursos hídricos, além da pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais. § 1o. - A lei regulará as condições epecíficas para o desenvolvimento das atividades previstas neste artigo, quando ocorrerem em faixa de fronteira ou em terras indígenas, observado o disposto no art. 302 § 2o. § 2o. - É vedada a tranferência da autorização ou concessão sem prévia anuência do poder concedente. § 3o. - Independerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia removível de capacidade reduzida. § 4o. - A empresa beneficiária da autorização ou concessão de que trata este artigo deverá, na forma da lei, propiciar compensação aos Estados e Municípios pelos ônus decorrentes da atividade deferida. § 5o. - O chefe do Executivo, ouvido o Conselho de Defesa Nacional, poderá limitar ou proibir temporariamente a exportação de minerais "in natura" ou beneficiados, de valor estratégico, assim considerados os indispensáveis à defesa Nacional, ao desenvolvimento das indústrias no País ou ao equilíbrio de preços no mercado internacional. § 6o. As terras onde existam jazidas, minas e outros recursos minerais e potenciais de energia elétrica, não poderão ser transferidas a estrangeiros. 
 Parecer:  Pela rejeição. A emenda inclui dispositivos que deverão ser objeto de lei ordinária, pelo que somos pela rejeição da mesma, manten- do a redação mais abrangente do Substitutivo. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34758 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao item I do § 3o. do art. 220 a seguinte redação: "I - o orçamento fiscal, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e as subvenções e transferências a serem repassadas para os órgãos da administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;" 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao item I, do parágrafo 3o. do art. 220, que trata sobre o orçamento fiscal. O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substitutivo, levou-nos a conclusão de que o orçamento da administração indireta seria excluído da lei orçamentária se aprovada a emenda. Entendemos que o momento atual é propício para que o Congresso Nacional delibere sobre todos os orçamentos e não seria conveniente excluir os da Administração indireta. Assim, a proposta não se harmoniza com o sistemático que orienta o sistema de Planos e Orçamentos. Pela Rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34759 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 220 
 Parecer:  A emenda do nobre Constituinte manda suprimir o § 2o. do art. 220. O dispositivo trata sobre as diretrizes orçamentárias, item que constitui, dentro do processo orçamentário, um dos princípios. Em que pese a justificação do eminente Autor da emenda, esta não se harmonizar com a sistemática que orienta o sistema de planos e orçamentos do Substitutivo. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34760 PREJUDICADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 219. "in fine", a expressão: "privadas". 
 Parecer:  A Emenda objetiva restringir a vedação contida no artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização aos depósitos e aplicações em instituições financeiras privadas. A disposição em exame, a nosso ver, versa sobre matéria que estaria melhor definida em norma de caráter infraconsti- tucional, motivo porque consideramos mais apropriada a sua supressão. Pela prejudicialidade. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34761 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Suprima-se o art. 219, remetendo seu conteúdo para o art. 255 como § 3o. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. A proposta não contribui, efetivamente, para o aprimora- mento do Projeto em estudo. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:34762 REJEITADA  
 Autor:  ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 218, a seguinte redação: "§ 3o. As disponibilidades de caixa da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, serão depositadas em instituições financeiras oficiais, ressalvado os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A Emenda objetiva permitir o depósito das disponibilida- des de caixa da União em instituições financeiras oficiais, retirando a exclusividade atribuída ao Banco Central no pará- grafo 3o. do artigo 218 do Projeto de Constituição da Comis- são de Sistematização. A proposta, não obstante os elevados propósitos que a inspiram, contraria os princípios que orientaram a redação do Projeto em estudo, em especial no que se refere às normas destinadas a permitir o efetivo controle do deficit público. Pela rejeição. 
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