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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (329)
Banco
expandEMEN (329)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (191)
PFL (66)
PDS (27)
PL (23)
PDC (7)
PDT (7)
PTB (6)
PT (2)
Uf
AC (16)
AM (2)
AP (9)
BA (10)
CE (34)
DF (1)
ES (2)
GO (8)
MA (1)
MG (41)
MS (2)
MT (2)
PA (4)
PB (3)
PE (26)
PI (6)
PR (4)
RJ (19)
RN (1)
RO (4)
RS (35)
SC (50)
SE (5)
SP (44)
TODOS
Date
collapse1987
collapse28
08 (137)
07 (72)
06 (4)
05 (116)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06283 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO DE DEUS ANTUNES (PDT/RS) 
 Texto:  Título VI Insira-se no Capítulo IV, da Segurança Pública, o seguinte artigo: Art. A Polícia Rodoviária federal, Corporação específica e subordinada ao órgão executivo da Polícia de Trânsito do Governo Federal, instituída por lei, tem como atribuições patrulhar ostensivamente as estradas federais, zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios da União, prevenindo e coibindo infrações das leis e colaborando com as autoridades no combate ao crime e à contravenção. 
 Parecer:  A emenda, na forma como se encontra, entendemos ser matéria para legislação ordinária, na definição de atribuições da Po- lícia Rodoviária Federal. pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06285 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dispositivo Emendado: Artigo 435 Dê-se a seguinte redação ao artigo 435 do Projeto de Constituição: "Art. 435 Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão automaticamente investidas de Poderes Constituintes, para elaborarem as Constituições Estaduais, mediante aprovação por maioria absoluta de seus membros, em dois turnos de discussão e votação." 
 Parecer:  Pela rejeição. -----É prevista no Projeto de Constituição a adaptação das Constituições Estaduais ao novo texto constitucional. A re- dação do projeto foi apreciada pelos srs. Constituintes sen-d o objeto de consenso. É a redação pela qual optamos em nossos trabalhos. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06287 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 376 Inclua-se, no artigo 376 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo, renumerando o parágrafo único: "Art. 376 .................................. § 2o. O ensino cívico constituirá disciplina obrigatória nas escolas oficiais, como parte da educação integral." 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06288 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 356 Inclua-se no art. 356 do Projeto de Constituição a seguinte alínea: "Art. 356 .................................. f - o trabalhador rural será aposentado ao atingir sessenta anos de idade, se do sexo masculino, e cinquenta, se do sexo feminino." 
 Parecer:  É de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das condições de vida no campo. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06289 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se do Projeto de Constituição, na parte relativa às Disposições Transitórias, os seguintes dispositivos: "Art. Percentual nunca inferior a três por cento do Orçamento da União será alocado a Órgão de Desenvolvimento do Nordeste para fazer face às perdas geradas pelas irregularidades climáticas na Região. § 1o. - Os recursos de que trata o "caput" deste artigo será liberados pelo Órgão de Desenvolvimento do Nordeste, a cada Estado ou Município atingido, na razão direta de sua população. § 2o.- Na hipótese de inexistência de fato gerador de liberação total ou parcial de tais recursos, serão os mesmos ou as sobras de cada ano, destinados no ano subsequênte ao custeio de medidas em defesa contra os efeitos da seca." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos que a constituição deverá estabele cer princípios e não critérios de alocação de recursos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funçôes governamentais ou alocação regional de recursos serão conside rados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional não é desejável nem aconselhável definir-se programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição tornar-se-ia repidamente obsoleta ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06290 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 356 Inclua-se no artigo 356 do Projeto de Constituição o seguinte parágrafo único: "Art. 356 .................................. Parágrafo único - Nenhum aposentado ou pensionista poderá receber quantia inferior a que perceberia se na atividade estivesse." 
 Parecer:  Matéria típica de legislação ordinária. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06291 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 355 Inclua-se no artigo 355 do Projeto de Constituição o seguinte dispositivo: "Art. 355 - ................................ ............................................ Paragráfo único. - Fica criada, a título de gratificação natalina, a décima terceira aposentadoria, com base no valor integral da aposentadoria de dezembro de cada ano." 
 Parecer:  A previdência social já vem pagando a seus segurados em gozo de benefícios o abono anual, que corresponde à gratifica ção de natal. De mais, a matéria constitui assunto de legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06292 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301 "Art. 301 - ................................ ............................................ § 3o. - À lei estabelecerá incentivos para as empresas que empreguem jovens sem experiência anterior de trabalho."" 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar à orientação predomi- nante na Comissão de Sistematização. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06293 REJEITADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50 Inclua-se, ao artigo 109 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo, onde couber: "Art. 109 - ................................ Parágrafo único - Os Deputados Estaduais e os Vereadores gozam das mesmas imunidades e prerrogativas dos Deputados Federais e Senadores e serão submetidos a julgamento, com licença de sua Casa, quando for acusado de crime, pelo Superior Tribunal de Justiça."" 
 Parecer:  A emenda percute matéria própria das legislações estadu- ais e municipais. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06294 REJEITADA  
 Autor:  ORLANDO BEZERRA (PFL/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 12, item I Inclua-se no artigo 12, item I, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo único: "Art. 12 - .................................. I - ........................................ Parágrafo único - O Estado garantirá o direito à vida, desde a concepção, sendo punidas por lei práticas e normas abortivas."" 
 Parecer:  A Emenda contém matéria de competencia da legislação or- dinária. O texto constitucional deve restringir-se, nesse particular, a definir direitos e assegurar condições para sua implementação por parte do Estado. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06301 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo emendado: artigo 12 Suprima-se a letra h do inciso I do artigo 12 do Projeto de Constituição. Art. 12 - .................................. I - ........................................ A - Suprimido 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda conflita com a sistemática geral adotada pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06302 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: artigo 64 Modifique-se o § único do artigo 64 do projeto da Constituição, que passará a ser o § 2o, com a inclusão do seguinte parágrafo 1o: Art. 64 - .................................. § 1o. - Fica prorrogado o mandato dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, cuja sucessão ocorrerá em eleição conjunta com a do Presidente da República, a 15 de novembro de 1989. 
 Parecer:  Os atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores foram elei- tos para mandato com a duração de seis anos. Vivemos um processo de transição e de aperfeiçoamento das instituições democráticas, razão pela qual julgamos inconve- niente a prorrogação de mandatos. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20794 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Suprimido: Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator Suprima-se o Art. 17 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a supressão do art. 17 do Título X, o qual prevê a estatização das serventias do povo judicial, respeitados os direitos dos respectivos titulares. O dispositivo deve permanecer no texto constitucional pa- ra, de uma vez por todos, extinguir a privatização de função que deve ser atribuído ao Poder Público. Pela rejeição da Emenda. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20795 REJEITADA  
 Autor:  CÉSAR CALS NETO (PDS/CE) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR Dê-se nova redação à Seção I do Capítulo III, Título V renumerando-se os demais artigos: Capítulo III Do Governo Seção I Da Formação do Governo Art. 121. O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos integrantes do Conselho de Ministros. Art. 122. Compete ao Presidente da República nomear o Primeiro-Ministro e, por indicação deste, aprovar e nomear os demais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a bancada ou bancadas majoritárias. § 1o. Em dez dias, contados da nomeação, o Primeiro-Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apresentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Programa de Governo. § 2o. Por iniciativa de um quinto e o voto da maioria de seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção reprobatória, até dez dias após a apresentação do Programa de Governo. § 3o. Se a moção reprobatória não for aprovada no prazo exigido pelo parágrafo anterior, este direito só poderá ser exercido após um período de seis meses. Art. 123. Decorridos os seis meses da apresentação do Programa de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mínimo, um terço e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de censura. § 1o. A moção reprobatória e a moção de censura implicam na exoneração do Primeiro- Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministros. § 2o. A moção reprobatória ou de censura deve ser apreciada quarenta e oito horas após sua apresentação, não podendo a discussão ultrapassar três dias. Art. 124. O Senado Federal poderá, dentro de quarenta e oito horas, por iniciativa de um terço e o voto da maioria de seus membros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de censura, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara se pronuncie. Parágrafo único. A Câmara dos Deputados poderá manter a moção reprobatória ou de censura pelo voto da maioria de seus membros por prazo não superior a cinco dias. Art. 125. No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 122, desta Constituição, em seu § 1o.. Art. 126. É vedada a iniciativa de mais de três moções que determinem a destituição do Governo dentro da mesma sessão legislativa. Parágrafo único. Se a moção de censura não for aprovada, não será permitida, antes de seis meses, a apresentação de outra que tenha mais da metade dos seus signatários. Art. 127. A moção de censura e a moção reprobatória não produzirão efeitos até a posse do novo Primeiro-Ministro. Art. 128. Compete à Câmara dos Deputados, por maioria absoluta, eleger o Primeiro-Ministro: I - Caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da República, dentro do prazo estabelecido pelo Art. 125, desta Constituição; II - Após duas moções reprobatórias, adotadas sucessivamente. § 1o. Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipótese do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-lo, em quarenta e oito horas; se ocorrer a hipótese do inciso II, a Câmara dos Deputados escolherá, separadamente e pela maioria absoluta de seus membros, dois nomes, um dos quais deverá ser nomeado pelo Presidente da República, em prazo não superior a quarenta e oito horas. § 2o. Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integrantes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notícia do Programa de Governo. Art. 129. O Presidente da República, ouvido o Conselho da República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar eleições extraordinárias, caso esta, em dez dias, não tenha logrado eleger a lista dúplice de que trata o § 1o. do artigo anterior. § 1o. A pedido de um ou mais partidos com assento no Congresso Nacional, o prazo referido no "caput"" deste artigo poderá ser prorrogado pelo Presidente da República, em, no máximo, dez dias. § 2o. A Câmara dos Deputados não será passível de dissolução quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do Art. 128 desta Constituição. § 3o. A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista de dois nomes, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do Conselho da República favorável à dissolução. § 4o. A competência para dissolver a Câmara dos Deputados não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislação em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de calamidade ou de sítio. Art. 130. Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro, ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de censura no prazo de seis meses. Parágrafo único. Os procedimentos constantes do "caput"" deste artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I do Art. 128, desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja obtido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a dissolução. Art. 131. O Presidente da República, no caso de dissolução da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos novos Deputados Federais, observando o prazo máximo de sessenta dias e deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a execução das medidas necessárias. § 1o. Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistirão até o dia anterior à posse dos novos eleitos. § 2o. Os Deputados Federais eleitos em eleição extraordinária iniciarão nova legislatura. Art. 132. O Presidente da República somente poderá exonerar, por sua iniciativa, o Primeiro- Ministro, autorizado pelo Conselho da República e quando tal se torne necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo máximo de quarenta e oito horas. § 1o. Os Ministros de Estado somente serão exonerados pelo Presidente da República, a pedido do Primeiro-Ministro. § 2o. A exoneração do Primeiro-Ministro, por iniciativa do Presidente da República, implicará na exoneração dos demais integrantes do Conselho de Ministros. § 3o. Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer seis meses após a posse. § 4o. A faculdade prevista no "caput"" deste artigo não poderá ser exercitada por mais de duas vezes dentro do mesmo mandato Presidencial. 
 Parecer:  A Emenda visa a dar nova redação à Seção I do Capítulo III do Título V, relativa à formação do Governo. A modificação sugerida, embora louvável o objetivo de seu autor, não merece ser acolhida por não consubstanciar o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20797 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Emenda supressiva dos artigos 1o., Parágrafo único, art. 2o., Parágrafo único, "Disposições Transitórias"", - renumere-se os demais -, referente ao instituto da "ANISTIA". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a revisão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20800 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dê-se ao § 1o., do art. 12 "Disposições Transitórias", do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "§ 1o. Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhes, ainda, promover-lhes a instalação e elaborar as listas tríplices dos candidatos à composição inicial, podendo delas constar Juízes Federais de qualquer Região". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20802 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 6o. "Das Disposições Transitórias"", um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824" . 
 Parecer:  Pretende a Emenda reincorporar o Território da antiga Comarca do Rio São Francisco ao Estado de Pernambuco. Trata-se de matéria que poderá ser veiculada, se os es- tudos técnicos a ser elaborados assim o recomendarem, pela legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20803 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Art. 17, das "Disposições Transitórias"", um parágrafo, com a seguinte redação. Art. 17. .................................. Parágrafo único. "Nas serventias notariais ou registrais vagas ou que se vagarem, serão promovidos ao cargo de Titular os substitutos ou interinos que, à data da promulgação desta Constituição, tenham substituído o Tabelião ou Oficial, sejam bacharéis em direito e contem pelo menos 25 anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do Título das Disposições Transitórias. A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20805 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR ATRAVÉS DA QUAL DÁ-SE AO ART. 153, CAPUT, A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 153. Os Tribunais Regionais Federais compõe-se de juízes recrutados na respectiva região e nomeados pelo presidente da república, dentre brasileiros maiores de trinta anos, sendo: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:20806 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA DE ADEQUAÇÃO - Inclusão de um Tribunal Regional Federal no Distrito Federal Dê-se ao Art. 12 das "Disposições Transitórias"" do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 12. São criadas, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais, com sede nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal a serem definidos em Lei Complementar." 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
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