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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VASCO ALVES in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1A : Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações Internacionais[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (4)
Partido
PMDB (4)
Uf
ES (4)
Nome
VASCO ALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios." 
 Justificativa:  A conceituação do País como uma República Federativa, constituída sob regime democrático representativo e participativo, é a maneira proposta para estimular a ampla participação popular em todos os níveis da administração pública, visando aumentar seu grau de transparência e assegurar o controle de todos os seus atos por parte dos cidadãos. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 2o., os seguintes parágrafos: "§ 1o. A soberania nacional é expressa pelo poder, exercido de forma suprema e permanente pela sociedade civil. Os demais poderes da República manterão meios que objetivem a intensa participação popular no processo de gestão do Estado. § 2o. A paz é uma permanente aspiração nacional e se concretizará nos princípios da justiça social. É dever de todos os cidadãos e, de modo especial, dos poderes públicos, a luta pela paz e pela justiça social. § 3o. A Segurança Nacional é anseio permanente da Nação e tem como objetivo a defesa da integridade do território e das riquezas nacionais." 
 Justificativa:  Estamos acrescentando parágrafos ao artigo 2º do anteprojeto, que visam primordialmente: a) A soberania nacional que se fundamenta no poder popular deve ser exercida de forma suprema e permanente pela sociedade civil, organizada e ciente dos verdadeiros anseios do País. b) A paz como permanente aspiração de todos os povos do mundo, princípio consagrado universalmente, sobretudo a partir da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem. c) A segurança nacional que deve ser perseguida e garantida sob todos os aspectos visando os interesses nacionais, no que se refere à integridade de seu território e das suas riquezas, além do objetivo precípuo de garantir a paz e tranquilidade social à população em todos os níveis. 
 Indexação:  RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS, CARTA, (OEA). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 3o., o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O poder popular é expressão da soberania nacional e se exercerá, permanentemente, pela organização do povo sem qualquer dependência dos poderes públicos." 
 Justificativa:  A participação popular é quem legitima a atuação de qualquer agente dos poderes públicos, e deve ser estimulada de forma permanente, acentuando a necessidade de atuação das comunidades na solução de seus problemas. Porém, essas formas de organização do povo (associações de moradores, conselhos comunitários, entidades de classe, culturais, educativas ou recreativas, etc.) não podem ter qualquer tipo de dependência dos poderes públicos, pois esta, comprovadamente, inibe e retarda o avanço dos movimentos sociais. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 APROVADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Título IV, das disposições transitórias: "Art. 38. Ficam suspensos os pagamentos dos juros e do principal da dívida externa pelo prazo de dez anos." 
 Justificativa:  A inclusão desta emenda ao texto da nova Constituição brasileira é hoje uma exigência da sociedade, consciente de que a maior parte dos graves problemas econômicos e sociais do Brasil, nos últimos anos, foram causados principalmente pela monumental e inconsequente dívida externa, contraída sobretudo nos últimos vinte anos. Como prometeu solenemente em sua campanha o saudoso Presidente Tancredo Neves de que está dívida jamais seria paga com o sacrifício do povo brasileiro, torna-se imprescindível incluir na Constituição este dispositivo, norteando a posição do País diante dos credores internacionais. Na verdade, essa dívida tornou-se absolutamente impagável diante da conjuntura nacional, sendo imperioso estabelecer o prazo de dez anos para que a Nação tenha condições de resgatar a incomensurável dívida social que tem para com seus cidadãos, sobretudo para com os oitenta milhões de pobres, famintos, miseráveis e marginalizados de nosso País.