ANTE / PROJEMENUf | • | |
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TODOS | | 8281 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01902 APROVADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar novo parágrafo, o 8o., ao artigo
194:
"Par. 8o. - Os planos e programas, nacionais
e regionais ou setoriais, previstos nesta
Constituição, serão elaborados em consonância com
o plano plurianual e apreciados pelo Congresso
Nacional."" | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda, em boa hora, sanar lacuna do
Projeto de Constituição que, inclusive, não foi observada
pelos autores da emenda coletiva relativa ao assunto.
Trata-se de proporcionar um mecanismo que evite uma das ra-
zões que desacreditam o planejamento neste país: a dissocia-
ção entre os planos e programas e o orçamento.
Considerando que "o atual projeto de Constituição faz
referência, em diversos dispositivos, a planos nacionais,
regionais e mesmo setoriais, criando, inclusive, um sistema
nacional de planejamento econômico e social e estabelecendo
competências relativas à elaboração , encaminhamento,
composição e execução; considerando-se que estes planos e
programas só terão razão de ser, como instrumento viável e
factível que configure as políticas e prioridades de ação
governamental, se estiverem correlacionados com os recursos
que poderão ser utilizados, é fundamental que sejam
elaborados em consonância com os instrumentos de elaboração e
execução, analisados pelo Congresso Nacional e identificados
na seção específica relativa à alocação de recursos", como
justifica o autor. Somos pela aprovação da presente emenda. | |
| 8282 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01904 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao ítem VI do art. 236 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 236 - ................................
............................................
V - pensão aos dependentes, como base no
valor do salário-de-contribuição ou nos proventos
de aposentadoria do segurado que vier a falecer.' | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda no. 2p01815-7. | |
| 8283 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01905 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Adicionar no Ato das Disposições Gerais e
Transitórias, após o artigo 29, um novo artigo, a
saber:
"Art.... - Os Poderes Executivos deverão
estabelecer, no prazo de seis meses a contar da
data de promulagação da Constituição, plano de
descentralização de encargos da União para Estados
e Municípios e de Estados para Municípios,
observadas as seguintes condições:
I - O plano abrangerá preferencialmente as
áreas de educação, saúde, habitação, saneamento e
transportes coletivos urbanos, incluindo seus
atuais programas, projetos e atividades;
II - O plano deverá definir, além dos
critérios de transferências de recursos humanos e
materias, os prazos de adoção das medidas, que não
poderão ultrapassar cinco anos.
§ 1o. - Ficam resguardados, em relação aos
servidores envolvidos, todos os direitos inerentes
a sua situação jurídico-trabalhista, notadamente
estabilidade e garantia de irredutibilidade de
salários e vencimentos, aplicando-se esta regra ao
Art. 29 destas Disposições Transitórias.
§ 2o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no Art. 245, são computados os recurso
transferidos pela União aos Estados, Distrito
Federal e Municípios, e pelos Estados aos
respectivos Municípios, ressalvados aqueles
previstos no parágrafos 1o. do referido artigo,
para execução descentralizada de encargos
referentes aos programas de ensino.' | | | | Parecer: | Pela aprovação. A proposição, sobretudo lúcida e oportu-
na, visa a assegurar eficácia às medidas descentralizadoras
de competências legislativas e executivas inerentes ao Proje-
to, resultantes do fortalecimento financeiro dos Estados e
Municípios, nos campos da educação, saúde, habitação, sanea-
mento e transportes coletivos urbanos, e, na parte necessá-
ria, nos campos da assistência social.
Exige a emenda a elaboração de plano de descentralização
de encargos da União para os Estados e Municípios, a ser exe-
cutado em prazo não superior a cinco anos, contados da pro -
mulgação de Constituição, e resolve a questão mais sensível
que caracterize o assunto, seja a pertinente à situação dos
servidores públicos envolvidos no processo de descentraliza -
ção.
Obrigo-me a fazer ressalva relativamente à disposição
constante do parágrafo 2o. do artigo que a emenda pretende
inserir no título das Disposições Transitórias do Projeto,
no tocante a sua fórmula literal, uma vez que pode conduzir
ao entendimento de que se trata de disposições de caráter
permanente. O problema, contudo, será sanado quando da reda -
ção final. | |
| 8284 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01907 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
195:
"Art. 195 ...
§ 1o. - Caberá a uma Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados:
I - examinar e emitir parecer sobre os
projetos referidos neste artigo, sobre os planos e
programas, nacionais e regionais ou setoriais,
previstos nesta Constituição e sobre as contas
apresentadas anualmente pelo Primeiro-Ministro;
II - proceder à tomada de contas do Primeiro-
Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no ítem VII do
art. 108;
III - exercer o acompanhamento e a
fiscalização financeira e orçamentária, sem
prejuízo da atuação das demais Comissões do
Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de
acordo com o artigo 72.' | | | | Parecer: | Pretende a presente emenda incluir como competência da
Comissão mista de que trata o § 1o. do art. 195 a análise dos
"planos e programas, nacionais e regionais ou setoriais,
presentes na Constituição"; e "a tomada de contas do
Primeiro Ministro, quando não apresentada ao Congresso
Nacional, de acordo com o disposto no item VII do art. 108".
Considerando que, no primeiro caso, já existe,
inclusive, emenda do ilustre Constituinte Lelio Souza, de
no. 2P01902-1, sobre a qual apresentamos parecer pela
aprovação, que manda correlacionar aqueles planos e programas
ao "plano plurianual" e que sejam apreciados pelo Legislati-
vo considerando, ainda, que a presente proposta pretende dar
operacionalidade e harmonia ao processo de análise pelo
Congresso Nacional destes planos e programas, que são
determinados em inúmeros dispositivos do Projeto da Comissão
de Sistematização, vez que a Comissão Mista que irá
acompanhar a execução orçamentária e que analisará as leis
orçamentárias, assim como os planos plurianuais, estará
instrumentalizada, com meios, dados e informações, tendo,
portanto, a experiência e conhecimento decorrentes da
especialização, para apreciar os planos e programas , como
justificou o autor, somos pela sua aprovação quanto a este
dispositivo.
Pretende ainda, com o item II, marcar a competência da
Comissão Mista Permanente, para proceder à "tomada de contas"
do Primeiro Ministro quando não apresentadas ao Congresso
Nacional no prazo legal.
Considerando que "a própria existência da Comissão
Mista, como permanente, cujos membros provavelmente (em
função do que vier a dispor o Regimento Comum) terão mandato
de dois anos e que deverá ser constituída obrigatoriamente
com representantes das Comissões Técnicas Permanentes de cada
Casa do Congresso, se deve ao entendimento geral de que só a
especialização que lhe será inerente, por participar a cada
ano da análise das contas do exercício vigente e da
apreciação do orçamento do ano seguinte, é que permitirá ao
Congresso 'dialogar' em igualdade de condição com o Poder
Executivo, especialmente com seus orgãos de Planejamento,
Orçamento e Execução", conforme justifica o autor da emenda,
somos também pela aprovação deste dispositivo, bem como
quanto à forma proposta de redigir os assuntos por itens
distintos. | |
| 8285 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01926 APROVADA  | | | | Autor: | PEDRO CANEDO (PFL/GO) | | | | Texto: | Acrescenta ao final do parágrafo, o seguinte:
"... desde que candidatos à reeleição,
respeitado o disposto no § 5o. deste artigo." | | | | Parecer: | Pela aprovação dos termos da Emenda coletiva, sobre o
mesmo, assunto, da qual o proponente é Subsossitor. | |
| 8286 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01928 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 153 a seguinte redação:
"Art. 153 - À Procuradoria-Geral da União
incumbe, diretamente ou através de órgão
vinculado, a representação judicial e
extrajudicial da União, e a coordenação e
orientação das atividiades de consultoria e
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
administração em geral." | | | | Parecer: | De acordo com a Justificativa.
Pela aprovação. | |
| 8287 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01929 APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO BRANT (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dar ao é 44 do Art. 6o. a seguinte redação:
§ 44 - É plena a liberdade de associação para
fins lícitos, exceto a de caráter paramilitar. A
fundação de associações..." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda, através de alteração a ser inserida
no parágrafo 44 do art. 6o., especificar que a liberdade de
associação será apenas para fins lícitos.
A Emenda deve ser acolhida, não só pela razão apresenta-
da em sua justificação, mastambém por coincidir com a redação
constante da Emenda Coletiva nr. 2P02038-1, já acolhida pela
relatoria.
Pela aprovação. | |
| 8288 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01931 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o texto do inciso XV, do art. 7,
do Projeto, pelo seguinte:
"Art. 7 - ..................................
............................................
XV - remuneração do serviço extraordinário
não inferior a cincoenta por cento da do trabalho
normal;"" | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emen-
da no. 2p01312-1 . | |
| 8289 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01932 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao é 12, ao art. 6, do Projeto, a
seguinte redação:
"Art. 6 - ..................................
............................................
§ 12 - É inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas,
de dados e telefônicas, salvo neste último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal
e instrução processual."" | | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado José Guedes, dá nova
redação ao parágrafo 12 do artigo 6o do Projeto.
A nova redação proposta ajusta-se melhor às peculiarida-
des e evolução dos comunicações na atualidade, tornando-se
necessário um maior resguardo, assegurando-se, por outro la-
do, o interesse da justiça com relação à investigação crimi-
nal e instrução processual.
A Emenda, assim, é de ser incorporada ao texto.
Pela aprovação. | |
| 8290 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01933 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ TAVARES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 6, do Projeto, onde
couber, o seguinte parágrafo:
"é . . . - A lei definirá como crimes
inafiançáveis o terrorismo e o tráfico de
substâncias entorpecentes determinantes de
dependência física ou psíquica, sendo, este
último, definido também como imprescitível."" | | | | Parecer: | A Emenda manda incluir no artigo 6o. dispositivo estabe-
cendo que a lei definirá como crimes inafiançaveis o terro-
rismo e o tráfico de substâncias entorpecentes.
Cabe à Emenda as mesmas observações e solução dadas à
de número 2p00199-8.
Pela aprovação, com a redação e nos termos da Emenda
2P-02038-1 | |
| 8291 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01937 APROVADA  | | | | Autor: | LEITE CHAVES (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
A alínea (b) do artigo 46 passa a ter a
seguinte redação:
b) "Após trinta anos de efetivo exercício em
funções de magistério do primeiro grau, se
professor, ou vinte e cinco, se professora"". | | | | Parecer: | Emenda ao artigo 46, restringindo a Concessão da aposen-
tadoria por atividade de magistério apenas aos professores do
1o. grau.
A imensa maioria que exerce atividade docente o faz no
chamado ensino fundamental e se situa no âmbito dos municí -
pios brasileiros de um modo geral. Não há de fato classe - ou
melhor, estrato de classe - mais sacrificado no País. Com
honrosas diferenças, paga-se mal, muito mal às professoras e
professores (estes em menor número) do 1o. grau, e a ativida-
de em si é penosa, seja pela pressão psicológica decorrente
do abismo trágico entre o ideal e o real, seja pelas condi -
ções físicas em que o ensino é propiciado. A emenda impõe ao
dispositivo do art. 46 um caráter seletivo, ao excluir dessa
modalidade de benefício os professores dos outros graus e re-
duz o impacto previdenciário da medida.
Pela aprovação. | |
| 8292 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 207 a
seguinte redação:
"Art. 207 - ................................
Parágrafo Único - O monopólio previsto neste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades alimencionadas, vedado à União
ceder ou conceder qualquer tipo de participação,
em espécie ou em valor, na exploração de jazidas
de petróleo ou gás natural, salvo nos casos de
reciprocidade, em relação àqueles países onde
entidades brasileiras exerçam tais atividades."" | | | | Parecer: | Aprovada na parte referente à exploração de jazidas de
petróleo e gás natural, no caso de reciprocidade, nos termos
do parecer à emenda numero 00397-4. | |
| 8293 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01940 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO PEROSA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso XII, ao art. 7o, do Projeto,
a seguinte redação:
"Art. 7o. - ................................
............................................
XII - duração do trabalho normal não superior
a oito horas diárias, salvo exceções previstas em
negociação coletiva, e quarenta e quatro
semanais;"" | | | | Parecer: | A Emenda visa permiter que, mediante negociação coleti-v
a, possa ser feita exceção à duração diária da jornada, com a
aplicação dos instituto da compensação, para evitar o Traba-
lho aos sábados.
Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor,
com a redação da Emenda 1242-6. | |
| 8294 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01942 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 46 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | Emenda ao ato das diposições gerais e transitórias, no
sentido da supressão do seu art.46, que efetiva servidores
públicos federais, estaduais e municipais que contem pelo me
nos cinco anos de exercício na data da promulgação da Consti-
tuição.
A proposta tem efeito salutar e contribui para refa-
zer a confiança da sociedade na eficácia dos poderes públicos
do País, pois visa a suprimir do Projeto a efetivação sem con
curso público de vasto contingente de nomeados nos últimos a
nos para cargos públicos. A situação é tanto mais grave quan-
to se verifica que, nos Estados e nos Municípios, não tanto
na União, foram feitas nomeações ao arrepio do sistema do mé-
rito, sob alegação de coibir problema social, mas que em ver-
dade significaram uma sobrecarga financeira para toda a popu-
lação do País, que involuntariamente e a contragosto arca com
a maior parte das respectivas despesas.
O Projeto já dispõe sobre o sistema do mérito,e insti-
tuiu o concurso público sem exceções, em todos os âmbitos da
Federação, o que há de contribuir para o constante aperfeiçoa
mento do serviço público nacional, saneando-o e dando-lhe dig
nidade funcional e profissional.
Pela APROVAÇÃO, eliminando-se por via de consequência
também o art. 47 desse mesmo Ato (por sinal objeto da Emenda
no. 2p00176-9 com parecer pela aprovação. | |
| 8295 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01943 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 47 das Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A emenda sob análise visa suprimir o art. 47 constante
no Ato das Disposições gerais e Transitórias. A proposta
extirpa uma excrescência que não poderá ser mantida, pois não
traz qualquer benefício para a administração pública desse
modo, somos pela sua aprovação. | |
| 8296 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO COVAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 93, "caput"", do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 93. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos."" | | | | Parecer: | A emenda objetiva alterar o art. 93, fixando em quatro
anos o mandato do Presidente da República.
Com efeito, como argumenta o nobre autor da proposta, o
período de quatro anos atende melhor à realidade nacional, in
dependentemente do sistema de governo a ser implantado no
País, pois acelera a alternância do poder e é mais coe-
rente com nossa tradição constitucional.
Pela aprovação. | |
| 8297 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01946 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se no item I do § 1o. do artigo 231
a expressão "faturamento"" pela expressão""
receita operacional bruta"". | | | | Parecer: | Pretende o nobre Constituinte JOSÉ FOGAÇA, com a
apresentação da presente emenda, substituir no item I do §
1o. do art. 231 do Projeto de Constituição a palavra
"faturamento" pela expressão "receita operacional bruta".
A terminologia sugerida pelo autor da emenda é, sem
dúvida, mais adequada, eis que a palavra "faturamento"
possui, de fato, um sentido muito genérico, que poderia
dificultar o sistema de arrecadação previdenciário. Além do
mais, como bem salientou o autor, "taxações sobre esta base
configuram taxações cumulativas, em cascata, que podem
induzir a uma verticalização da economia, o que não seria
desejável".
Pela aprovação da emenda. | |
| 8298 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ FOGAÇA (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Altera a redação do inciso III do Art. 235,
subdividindo-o em dois e renumerando os seguintes:
Art. 235 - ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - disciplinar a formação e utilização de
recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e
da execução das ações de saneamento básico. | | | | Parecer: | A Emenda do Constituinte José Fogaça propõe a subdivisão
do inciso III do artigo 235 a fim de tornar mais claro o
sentido do mesmo. Separa duas competências distintas do
sistema único de saúde: a formação e utilização de recursos
humanos do setor e a sua participação na política e na
execução de ações de saneamento básico.
Considerando que a Emenda aprimora o texto constitu-
cional, o relator é pela aprovação da mesma.
Pela aprovação. | |
| 8299 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01949 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O preceito do § 4o. do artigo 231 do projeto
de Constituição passa a ter a seguinte redação:
"§ 4o. - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na previdência e assistência
social poderá ser criada, majorada ou estendida,
sem a correspondente fonte de custeio total."" | | | | Parecer: | A Emenda modifica o 4o. do art. 231 do Projeto de Consti-
tuição a fim de substituir as palavras "seguridade social" pe
la expressão "previdencia e assistência social".
Diz o § 4o. do art. 231 do Projeto de Constituição que
"nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendidos
na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida
sem a correspondente fonte de custeio". Entende o nobre autor
da emenda, no que lhe assiste plena razão, que a expressão
"seguridade social" é ampla e que a norma constitucional
retroferida é pertinente às áreas de previdência e
assistência social, não se aplicando, portanto, ao segmento
da saúde.
Pela aprovação da emenda. | |
| 8300 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01950 APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 29, parágrafo 2o, a seguinte
redação.
"Os deputados estaduais terão remuneração
fixada em cada legislatura para a subseqdente pela
s
Assembléia Legislatura, vedada vinculação de
qualquer espécie e sujeita aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários.""
Dê-se ao artigo 36 a seguinte redação:
"Os vereadores terão remuneração fixada em
cada legislatura para a susequente pela Câmara
Municipal, vedada vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração estará sujeita aos
impostos gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários.""
Dê-se ao artigo 70 a seguinte redação:
"Art. 70 - Os deputados federais e senadores
terão remuneração fixada em cada legislatura para
a subsequente pelo Congresso Nacional, vedada a
vinculação de qualquer espécie.
é Único - A remuneração dos parlamentares
estará sujeita aos impostos gerais, inclusive o de
renda e os extraordinários.""
Suprima-se o parágrafo 7o. do artigo 44. | | | | Parecer: | Parecer já dado à mesma emenda
Pela aprovação. | |
|