ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
Dê-se nova redação ao inciso XVI, do artigo
2o:
"XVI - a remuneração de serviços
extraordinários será dobrada e deverá atender ao
caráter de excepcionalidade." | | | Parecer: | Rejeitada.
A fixação do caráter de excepcionalidade dos serviços extra-
ordinários e o seu pagamento em livro já está explícito no
texto do anteprojeto. Assim sendo, não se justifica a mudan-
ça proposta. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso V ao art. 46:
V - B Os profissionais de saúde e os demais
trabalhadores do Sistema Nacional de Saúde
exercerão suas funções em regime de tempo integral
e dedicação exclusiva, salvo o exercício em
horário compatível, de cargos ou funções de ensino
e pesquisa; | | | Parecer: | Prejudicada.
Apesar da pertinência da matéria tratada na emenda, conside-
ramos a mesma ser objeto de legislação ordinária. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator:
- Acrescente-se o parágrafo 4o., ao artigo
2o.:
"§ 4o. - As empresas assegurarão em
estabelecimento próprio ou por sua
responsabilidade em outra instituição, a
manutenção de creche para os filhos de seus
empregados até uma ano de idade e de escola
manternal até quatro anos." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Parecer idêntico ao de número 7S0541-8. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expresão "e dos trabalhadores
de saúde"" após a palavra "população" e "na gestão
das unidades prestadoras do serviço de saúde" após
a expressão "formulação das políticas", no inciso
IV do art. 46. | | | Parecer: | Rejeitada.
A Emenda em questão propõe que os "Trabalhadores de Saúde"
participem das "organizações representativas" (Art. 46, inci-
so IV). Acreditaram, no entanto, que se esses "trabalhadores
de saúde" que dirigem os serviços, e executam as ações de
saúde, fica implícito a participação destes profissionais na
formulação das políticas e no controle das ações do setor. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente inciso ao art. 47, como inciso
III, renumerando-se os demais:
"III A - Prover recursos às atividades de
promoção, prevenção, e recuperação de saúde." | | | Parecer: | Rejeitada.
O financiamento da saúde está previsto pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | "Acrescente inciso ao art. 47:
"VIX - Preparar recursos humanos para a
atividade técnico-profissionais necessários ao
adequado funcionamento do Sistema Nacional de
Saúde". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A matéria está contemplada no art. 51 do Substitutivo. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Acrescente-se a expresão "respeitado o
parágrafo anterior" no é 2: do artigo 49, após a
expressão "contrato de direito Público". | | | Parecer: | Rejeitada.
O investimento referido no parágrafo 1o. é compreendido na
sua acepção correta, isto é, de investimento de capital. Não
vemos, pois, contradição com o parágrafo 2o. que permite ao
setor privado atuação complementar ao setor público na pres-
tação de serviços de saúde, sob condições de direito público
e, logo, remuneradas, também, apenas pela sua prestação de
serviços. Não há, no caso, destinação de recursos públicos
para investimento. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Suprimir a expressão" ...de assistência" do
é 4 do artigo 49. | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda estenderia por demais a proibição dos investimentos
de capital estrangeiro no setor saúde, criando uma situação
insustentável no nosso atual estágio de conhecimento cientí-
fico e tecnológico. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se a expressão "e continuado" ao
inciso II do art. 46 após a expressão "integral e
completo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão propõe a seguinte redação para o inciso
II do Art.46:"atendimento integral, completo e continuado
nas ações de saúde." Cremos que a intenção de que as ações
de saúde devam ser integrais, em todos os níveis necessá-
rios, até a resolução do caso, já foi inplicitamente estabe-
lecido no texto original. O termo "continuado" confere,
um sentido duplo à intenção original. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Dê-se ao "caput" do art. 46 a seguinte
redação:
Art. 46 - O Estado organizará e manterá
Sistema Nacional de Saúde que vise elevar o nível
de saúde da população e corrigir as desigualdades
sociais e sanitárias, observando-se os seguintes
princípios: | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A Emenda em questão foi contemplada em seu mérito, no Art.
46 e inciso, além de outros artigos. Não houve, portanto, a
necessidade de mudar-se a redação original. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator:
- Dê-se nova redação ao inciso XXI, do artigo
2o.:
"XII - proibição de qualquer trabalho a menor
de 12 anos e de trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos." | | | Parecer: | Rejeitada.
O empregado brasileiro desconhece o que é infância ou adole-
cência porque começa trabalhar muito cedo. Por isso, elevamos
para 14 anos a idade mínima. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se inciso ao art. 34
"VII - Constituição da dona de casa sobre a
atividade laboral realizada no recesso do lar. | | | Parecer: | Rejeitada
A Emenda proposta pelo nobre Constituinte não está condizente
com o que trata o art. 34 do Substitutivo do Ante-Projeto,
pelo que considerâmo-la rejeitada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "cento e vinte dias"
por "cento e oitenta dias" no inciso XVIII do art.
2o. e acrescente-se "e por meio expediente nos
seis meses seguintes". | | | Parecer: | Rejeitada
Parecer idêntico ao da emenda número 7s0558-2. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao Parecer do Relator
Suprima-se a parte final do art. 24, a partir
de "...respeitados os direitos..." | | | Parecer: | Rejeitada.
Não se pode cassar os direitos adquiridos de quem os detém.
Seria a própria constituição que os garante.
É evidente que quem acumulava ilicitamente, no caso, os assim
chamados de marajás, terão direito adquiridos apenas em rela-
ção as acumulações permitidas pela Constituição vigente. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00565 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na Seção IV, cap. I, título I, do
substitutivo do relator, o seguinte artigo:
Art. (...) - Os servidores públicos regidos
pela legislação trabalhista, que hajam sido
admitidos por concurso público, poderão ser
efetivados no regime de que trata o inciso III do
art. 11, ressalvando-se-lhe o direito de opção.
Parágrafo único. Salvo a hipótese prevista no
caput desse art., é vedada a transformação do
vínculo empregatício em estatutário, extinguindo-
se, na medida em que se forem vagando. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00566 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Dê-se ao inciso III, do art. 11 do
substitutivo do relator, a seguinte redação:
"A União, os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal instituirão para os seus
servidores e de suas autarquias, em lei própria,
como regime jurídico único, o estatutário." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do ilustre Constituinte contraria os princípios de-
finidos no substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00567 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator.
Dê-se ao caput do art. 11, do sustitutivo do
relator a seguinte redação:
Art. 11. Aplicam-se aos servidores públicos
civis da União, Estados, Distrito Federal,
Território e Autarquias as seguintes normas
específicas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A emenda do nobre Constituinte se encontra parcialmente apro-
vada, no entanto optamos pela redação do substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00568 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do Relator.
Acrescente-se artigo à Seção I do capítulo I:
"Art. Constituirá crime a violação dos
direitos dos trabalhadores fixadas nesta
Constituição". | | | Parecer: | Rejeitado.
A garantia dos direitos previstos no capítulo encontra-se no
artigo 21 do substitutivo. Nele estão previstos os proceden-
tes que os interessados podem causar não para fazer valer
seus direitos. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01266 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATORqc
Acrescente-se ao inciso XXV do art. 2o. o
seguinte:
"XXV - ... o aposentado perceberá os mesmos
vencimentos atribuídos ao seu cargo na ativa. | | | Parecer: | O tema da aposentadoria, tanto dos empregados da empresas
privadas, como do servidor público, foi, sem dúvida, no âmbi-
to desta Comissão, um dos que maior atenção receberam dos srs
. Constituintes, consubstanciada pelas centenas de "Sugestões
de Normas", na fase inicial dos trabalhos da ANC, como por
outras tantas emendas nos diversos anteprojetos e substituti-
vos já apresentados.
Tais propostas, em sua maioria, visam a estabelecer tempos de
serviço ou limites de idade para a obtenção do benefício, va-
riando dos 25 aos 35 anos de contribuição ou circunscrevendo
o direito ao implemento da idade, desde os 50 aos 70 anos.
Dessa variedade, se extrai a incerteza dos próprios Constitu-
intes quanto aos números ideais, algo que se abriga no pró-
prio subjetivismo de cada um.
Certo é que o Brasil, com suas dimensões continentais, com
padrões de vida dos mais diversos, numa verdadeira heteroge-
neidade social onde predominam as mais injustas diversifica-
ções de renda, impede que se determine a própria expectativa
de vida do homem. Ora, quando se fala em Previdência ou Segu-
ridade Social essa determinação é fundamental.
Quanto aos valores das aposentadorias os estudos e as infor-
mações dos especialistas em seguridade social, nos deram a
convicção de que se integral, o regime de contribuição dos
próprios trabalhadores ou o custeio do sistema de modo global
, chegaria a montantes insuportáveis. Por isso que, no artigo
58, ficou estabelecido, mediante condições especiais, uma
forma de complementação das aposentadorias quando os rendi-
mentos do segurado ultrapassace o limite máximo do salário-de
-contribuição.
De nada adianta fixar-se, por exemplo, em 60 anso a idade pa-
ra a aposentadoria por velhice se, ao que informam as esta-
tísticas, a média de vida do trabalhador não atinje esse pa-
tamar. Do mesmo modo, guardadas as peculiaridades do trabalho
rural e do trabalho urbano, ou mesmo dentro de cada um desses
grupos, a aposentadoria após 30 ou 35 anos de serviço pode
ser totalmente imprópria.
Ora, a Constituição, como norma que se pretende duradoura,
não deve , ao nosso ver, fixar, dentro da sua rigidez, limi-
tes absolutos, pois o que hoje é verdadeiro, amanhã poderá
ser falso, alterados que sejam os fatores conjunturais. E a n
orma que acompanha essas mutações sociais, econômicas, polí-
ticas enfim, as transfomações da sociedade, é a lei, de fácil
elaboração, refletindo sempre, através do Congresso Nacional,
os anseios e as justas reinvidicações do povo.
Preocupa-nos, contudo, deixar-se sem uma ressalva, a situação
do trabalhador rural, este que, apesar de todas as proibições
legais, inicia sua vida no amanho da terra, ainda menino, lá
pelos 9 a 10 anos de idade. É uma realidade brasileira e o
Constituinte não pode se furtar a ela. Por isso que, e somen-
te nesse caso, estamos propondo que a sua aposentadoria tenha
tratamento especial, a ser definido em lei e em conformidade
com as diposições do artigo 57, infine, do presente Substitu-
tivo.
Dentro dessa ordem de idéias, todas as emendas que pretendem
fixar limites de idade ou tempo de serviço, pelo seu subjeti-
vismo e imponderabilidade, a despeito de seus elevados e bem
intencionados objetivos, receberam parecer contrário para
permitir que somente a lei ordinária os determine. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00810 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescentar ao parágrafo 2o. do art. 44,
estabelecendo desde logo a composição do Conselho
Nacional de Comunicação, com a redação seguinte:
O Conselho Nacional de Comunicação será
integrado por quinze membros, brasileiros natos em
pleno exercício de seus direitos civis, sendo:
três (3) representantes das entidades
empresariais, três (3) de entidades profissionais
da área de comunicação, um (1) representante do
Ministério da Cultura, um (1) representante do
Ministério das Comunicações, dois (2)
representantes da Comissão de Comunicação do
Senado Federal, dois (2) representantes da
Comissão de Comunicações da Câmara dos Deputados,
um (1) representante da Comunidade Científica, um
(1) representante de Instituição Universitária, e
um (1) representante da Área de Criação Cultural.
O Congresso Nacional designará as entidades
representadas no Conselho as quais elegerão seus
respectivos representantes para um mandato de dois
anos vedadas as reeleições. | | | Parecer: | Acatada parcialmente. | |
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