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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (12)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (12)
Uf
PB (12)
Nome
LUCIA BRAGA[X]
TODOS
Date
expand1987 (12)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25988 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se onde couber, para integrar o Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo, no Capítulo II, do Título II. Art. - Durante o período compreendido entre um mês antes e doze meses após o parto, a mulher gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao salário integral que, se variável, deverá ser calculado de acordo com a média dos últimos seis meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultado reverter à função que exercia anteriormente. 
 Parecer:  A licença de treze meses corridos por motivo de gravidez e parto tornaria, absolutamente, inacessível o mercado de trabalho para a mulher. A medida, portanto, longe de benefi- ciá-la, seria fator discriminatório e prejudicial. O projeto, sobre o assunto, assegura a garantia do emprego e do salário à gestante, deixando que a lei ordinária regule o período de licença. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26167 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 6o. Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte parágrafo: § - O homem e a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta Constituição. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26168 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o. Modifique-se o Caput do artigo 7o., que passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. - São direitos sociais de homens e mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: 
 Parecer:  Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo 7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o que faz desnecessária a especificação proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26169 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X, Disposições Transitórias. Acrescente-se, onde couber, no Título X - Disposições Transitórias, o seguinte artigo. Art. O Governo se obrigará a consignar no orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos, na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para programas de desenvolvimento comunitário junto a populações de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula- ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi- nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi- cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social, política e econômica poderá indicar com insuficiente. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26170 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição. Acrescente-se ao Título X, das Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição, o seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde couber: Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da Administração centralizada ou autárquica, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. Parágrafo único - Os servidores atuais que contarem menos de dois anos de serviço efetivo não poderão ser destituídos de seus cargos, senão por sentença judicial ou inquérito administrativo. 
 Parecer:  A presente Emenda considera estáveis os servidores da União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição contem, pelo menos, dois anos de serviço público. A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re- lator. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26171 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o. Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de Constituição, a citação dos seguintes itens: II, III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. 
 Parecer:  Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de natureza empresarial. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26172 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA MOJDIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o. O § 5o. do artigo 6o. do projeto de constituição passará a ter a seguinte redação: § 5o. - a lei punirá como crime inafiançável qualquer discriminação atentatória aos direitos e liberdades fundamentais, sendo formas de discriminação, entre outras, subestimar, estereotipar ou degradar pessoas por razões de sexo, etnicas ou de cor, através de palavras, imagens ou representações, em qualquer meio de comunicação. 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o. do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo. Pela própria sistemática adotada para a elaboração do substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26173 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Substitua-se a redação das alíneas "a" e "c" do artigo 265 pela seguinte redação: a) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco anos para a mulher, desde que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e três e quarenta e oito anos de idade; c) por velhice aos sessenta anos de idade. 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26174 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  O inciso XVI do artigo 7o. do projeto de Constituição passará a ter a seguinte redação: Art. 7o. ... XVI - licença remunerada à gestante, por prazo nunca inferior a 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 
 Parecer:  É importante que a Constituição garanta à gestante um tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila, parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan- to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26177 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  O inciso II, do art. 4o. passará a ter a seguinte redação: Art. 4o. ... II - empreender a erradicação da pobreza absoluta e a reduação das desigualdades sociais e regionais, por etapas planejadas, constando do orçamento da União como primeira prioridade a dotação necessária para o cumprimento do disposto neste artigo. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30085 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 33 DO ART 6o. Dê-se ao Artigo 6o. do projeto de Constituição a seguinte redação: § 33 - A propriedade privada, assegurada e protegida pelo estado. a) A de bens de uso pessoal ou familiar é insuscetível de desapropriação, salvo por inarredável interesse social, ou utilidade ou necessidade pública, mediante justa e imediata indenização, em dinheiro se assim exigir o expropriado; b) a de bens de produção é suscetível de desapropriação por necessidade ou utilidade pública ou por interesse social, desde que necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico, sejam eles a União, dos Estados ou dos Municípios, mediante justa indenização; c) os critérios para determinar o valor e a forma de indenização por desapropriação, constem eles da Constituição ou de leis, sempre levarão em conta o não uso, o uso meramente especulativo do bem desapropriado nos últimos três anos e, se bem de produção, a média da produtividade no mesmo período, além da significação econômica do ato expropriatório em relação ao patrimônio do expropriado, considerada a base de garantia de seus dependentes; d) os planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico dos Municípios serão submetidos à apreciação judicial antes de iniciar as desapropriações necessárias". 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar a redação do parágrafo 33 do artigo 6o., que dispõe sobre a propriedade privada. Em que pese a louvável intenção do nobre Constituinte, a redação o- ferecida pelo Substitutivo reflete a opinião dominante na Co- missão de Sistematização, razão porque votamos pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33057 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescenta o seguinte parágrafo ao art. 265 do Projeto: "O tempo de serviço extraordinário ou suplementar inclui-se na contagem de tempo para efeito de aposentadoria." 
 Parecer:  Contagem e classificação de tempo de serviço para apo- sentadoria. Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição.