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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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PB in uf [X]
1987::28::05 in date [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PFL (3)
Uf
PB[X]
Nome
LUCIA BRAGA (3)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 PREJUDICADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: ...são direitos e garantias individuais: Art. A propriedade, subordinada à sua função social. Não caso de desapropriação por utilidade pública ou por interesses sociais é assegurada aos proprietários, indenização em títulos especiais da dívida pública, correspondente ao valor declarado pelo proprietário para fins de tributação da terra. 
 Parecer:  Através da Emenda em epígrafe, a ilustre Deputada Lúcia Braga propõe nova redação ao item IXI do Anteprojeto que trata dos "Direitos e Garantias do Homem e da Mulher". A Emenda inova no que tange aos títulos da dívida pública e ao valor da indenização a ser paga ao proprietário. O instituto da propriedade entre nós, todavia, carece de re- formulação bem mais ampla e profunda. As inovações preconiza- das na Emenda não atingem a esses objetivos, porque, no esbo- ço do Anteprojeto, tratamos do direito de propriedade sobre bens em geral - o que torna impossível determinar, no texto, as diferentes formas de ressarcimento. Por isso, damos a Emenda como prejudicada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber: Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacionais em sistema de auto-construção, regularização fundiária urbana, infra-estrutura física, desapropriação das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as iniciativas dessas comunidades. Disposições Transitórias Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de 15 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produto da arrecadação dos impostos na execução de programas de desenvolvimento comunitário junto às populações de baixa renda. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. O Governo se obrigará a promover o desenvolvimento das populações menos favorecidas, através de programas habitacio- nais em sistema de auto-construção, regularização, das áreas ociosas e programas de saúde e educação, respeitando as ini- ciativas dessas comunidades. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS: "Art. O Poder Executivo aplicará anualmente, pelo prazo de l5 (quinze) anos, não menos de 10% (dez por cento) do produ- to da arrecadação dos impostos na execução de programas de- senvolvimento comunitário junto às populações de baixa ren- da". A matéria já está atendida, portanto, parcialmente aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  LUCIA BRAGA (PFL/PB) 
 Texto:  Incula-se onde couber: Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção política e filosófica, bem como o direito de reunião em recinto fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrafo Único - Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituida, que venha coibir a livre manifestação de pensamento e o direito de reunião. 
 Parecer:  Manda incluir, onde couber, os seguintes dispositivos: "Art. É livre a manifestação de pensamento, de convicção po- lítica e filosófica, bem como o direito de reunião em recin- to fechado ou em praça pública, desde que essa manifestação seja ordeira e pacífica. Parágrfo Único. Será punido como crime qualquer violência por parte de autoridade constituída, que venha a coibir a li- vre manifestação de pensamento e direito de reunião". A matéria já esta contemplada no Capítulo dos Direitos Indi- viduais, exceção feita ao parágrafo, evidentemente desneces- sário porque historicamente o direito penal prevê como deli- to de arbitrariedade. Pela rejeição.