Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18636 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 2o., do
art. 421, do Projeto de Constituição:
"Com garantia de licença-adoção, sem prejuízo
da remuneração e com garantia de estabilidade no
emprego". | | | Parecer: | Em vista do atual propósito de simplificar a redação do
texto constitucional, pela eliminação de expressões prescin-
díveis, não podemos acolher favoravelmente a sugestão. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18637 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item I, do art.
13, do Projeto de Constituição:
"Garantia do direito ao trabalho mediante
relação de emprego estável e com justa
remuneração, ressalvados." | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
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143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18638 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição:
XI - "O plano de Cargos e Salários será único
para todas as atividades públicas". | | | Parecer: | o assunto é da alçada da ordinária do estatudo do funcionário
público mais do que de constituição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18639 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item IV, ao art. 86
do Projeto de Constituição, remunerando os
subsequentes:
"A parcela corresponde a dez por cento da
maior remuneração percebida, a cada ano, pelo
exercício de cargo ou função de confiança, será
incorporada aos vencimentos do servidor público". | | | Parecer: | o assunto detalhadamente não constitui matéria constitucional
melhor se enquadra na legislação ordinária. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18640 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao
art. 85, do Projeto de Constituição:
"Define-se como funcionário público todos os
servidores da administração pública direta e
indireta". | | | Parecer: | a complexidade do seriço público não permite o rígido enqua-
dramento que se propõe. O assunto, afeto à reforma adminis-
trativa, ficará melhor regulado pela ordinária. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18641 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte item XI, ao art. 86,
do Projeto de Constituição;
"O plano de Cargos e Salários será único para
todas as atividades públicas". | | | Parecer: | a insônia no serviço público já está prevista no inciso VI do
artigo 86 ao sunstitutivo do relator. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18642 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item VIII, Art.
86, do Projeto da Constituição:
VIII - "é assegurado ao servidor público
adicional por tempo de serviço, a cada ano de
efetivo exercício, devendo o cálculo ser feito
apenas sobre o vencimento". | | | Parecer: | o inciso VIII foi emitido no substitutivo do relator | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18643 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao XV, do Art. 12, a letra "z",
do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
z) - O Governo disporá sobre a criação de
penitenciárias agrícolas. | | | Parecer: | A proposição em exame dispõe sobre matéria qque deverá ser
melhor tratada pela legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20970 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar,
que tenha participado efetivamente em operações
bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira,
Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea,
Força do Exército, que, como cidadão em defesa da
Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou
medalha, de qualquer combate, que tenha prestado
qualquer serviço de segurança ou vigilância do
litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Aproveitamento no serviço público, sem a
exigência de concurso, com estabilidade;
II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco
anos de serviço público ou privado, além de
importância adicional correspondente ao vincimento
de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá
ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos
seus direitos adquiridos;
III - Pensão aos dependentes, compreendendo
os valores do inciso anterior;
IV - Assistência médica, hospitalar e
educacional gratuíta, extensiva aos dependentes;
V - Prioridade na aquisição da casa própria
para os que não a possuam ou para suas viúvas, com
o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado
normalmente; | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a modificação proposta
encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23243 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I - Ingresso, por concurso público de provas
e títulos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil em todas as suas fases,
obdecendo-se, nas nomeações, à ordem de
classificação; | | | Parecer: | A Emenda pretende que se enfatize o caráter de publici-
dade dos concursos para ingresso na magistratura, bem como
seja excluída a participação do Ministério Público na reali-
zação de tais concursos.
Pelas razões invocadas pelo ilustre constituinte, a
Emenda merece ser acolhida.
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23244 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 135, II, b), passará a ter a seguinte
redação:
b) - A promoção por merecimento pressupõe
dois anos de exercício na respectiva entrência e
integrar o juiz o primeiro quinto da lista de
antiguidade, salvo se não houver, com tais
requisitos, quem aceite o lugar vago. | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23245 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera o Art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) - Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se à indicação. | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar para dois terços o quorum para
rejeição de juiz, quando da apuração de antiguidade.
São louváveis as razões invocadas pelo douto constituin-
te, na defesa de sua proposição. Assim, opinamos pela apro-
vação. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23246 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Alterar o Art. 135, IV, restabelecendo parte do
teor do Art. 188, IV, do projeto de Julho,
resultando a seguinte redação:
IV - Os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente a dez por
centro de uma para a outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos do que perceberam, a
qualquer título, os Secretários de Estado, não
podendo exceder os dos Ministros do Supremo
Tribunal Federal. | | | Parecer: | A Emenda procura estabelecer critérios para fixação dos
vencimentos dos magistrados.
Em que pese a louvável opinião do ilustre constituinte,
a disposição contida na Emenda conflita com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23247 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dar ao § 2. do Art. 137 a seguinte redação, para a
vitaliciedade do juiz seja adquirida em dois e não
em três anos:
§ 2. - No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | Parecer: | A Emenda visa a reduzir para dois anos o prazo, findo o
qual, o juiz adquire a garantia da vitaliciedade.
Pelas razões invocadas pelo douto constituinte, opina-
mos pela aprovação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23248 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se um § 3. ao Art. 137, com a seguinte
redação:
§ 3. - É vedada a vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23249 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PMDB/RJ) | | | Texto: | O Art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138 - Compete privativamente aos
Tribunis:
I - Eleger seus órgãos... e administrativos,
ressalvado o disposto no parágrafo único deste
artigo.
II...............
III..............
IV...............
Parágrafo Único - Os órgãos de direção dos
Tribunais que tiverem juízes de primeiro grau
a eles subordinados, inclusive o Órgão
especial, onde hover, serão composto por
membros do Tribunal eleitos por todos
os magistrados vitalícios a ele vinculados. | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23250 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | Acresentar ao Art. 144, § 1o., a expressão "sob
pena de crime de responsabilidade", restando o
seguinte texto:
§ 1o. - Os tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimos
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução Orçamentária
repassado em duodécimos, até dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23251 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea "a":
a) - Um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
Desembargadores dos Tribunais de Justiça
Estaduais, indicados em lista tríplice elaborada
pelo próprio Tribunal. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23252 REJEITADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Art. 171, § 1o. passará a ter a seguinte
redação:
§ 1o. - A competência dos Tribunais e Juízes
Estaduais será definida em lei, de iniciativa dos
Tribunais de Justiça, que não poderá sofrer
emendas estranhas aos seu objeto, e regulamentada
nos respectivos regimentos internos. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23253 APROVADA | | | Autor: | SOTERO CUNHA (PDC/RJ) | | | Texto: | O Título V, Capítulo V, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Capítulo V.
Das funções essenciais ao exercício dos
poderes.
Seção I.
Da Advocacia.
Art. 174 - O advogado presta serviço de
interesse público sendo indispensável à
administração da justiça.
§ 1o. - Ao advogado compete a defesa da ordem
jurídica e da legalidade da ordem democrática.
§ 2o. - No exercício da profissão e por suas
manifestações, o advogado é inviolável.
Seção II.
Das Procuradorias Gerais da União, dos
Estados e do Distrito Federal.
Art. 175 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extra-judicialmente, e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
administração em geral.
§ 1o. - A Procuradoria Geral da União tem por
chefe o Procurador Geral da União, de livre
nomeação pelo Presidente da República, dentre
cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
§ 2o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público,
quando em dedicação exclusiva.
§ 3o. - Lei complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria Geral da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada aos Procuradores dos
Estados ou dos Municípios, ou a advogados
devidamente credenciados.
Art. 176 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
Procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 2o. do Artigo anterior.
Seção III
Das Defensorias Públicas.
Art. 177 - É instituida a defensoria Pública,
para a orientação jurídica e a defesa, em todos os
graus, dos necessitados.
Parágrafo Único - Lei Complementar organizará
a Defensoria Pública da União, do Distrito Federal
e dos Territórios e estabelecerá normas gerais
para a organização da Defensoria Pública dos
Estados, assegurado o mesmo regime jurídico do
Ministério Público, quando em dedicação exclusiva.
Seção IV
Do Ministério Público.
Art. 178 - O Ministério Público é instituição
permanente, indispensável à função jurisdicional
nos feitos em que a lei determine a sua
intervenção, cabendo-lhe velar pelos interesses
sociais e individuais indisponíveis e, juntamente
com os advogados, defender a ordem jurídica e a
legalidade democrática, atuando dentro dos
princípios da unidade, indivisibilidade e
independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados. | | | Parecer: | Por conter elementos que se ajustam à orientação da Co-
missão de Sistematização, aprovamos a emenda, na forma do
Substitutivo. | |
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