separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
KOYU IHA in nome [X]
1987::09 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  3 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
SP (3)
Nome
KOYU IHA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse09
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se os textos das alíneas "a" e "b" do inciso I do art. 3o. 
 Parecer:  O acolhimento parcial da proposição contribui para o aprimo- ramento do Anteprojeto em elaboração. Aprovada em parte. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00414 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 9o. a seguinte redsção: "Art. 9o. são brasileiros: I - natos: a) os nascidos em território nacional, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos fora do território nacional, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; c) os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, embora não estejam estes a serviço do Brasil, desde que registrados, venham a residir no território nacional antes de atingir a maioridade, neste caso, alcançada esta, deverão, dentro de quatro anos, optar pela nacionalidade brasileira; II - naturalizados: a) os nascidos no estrangeiro que hajam sido admitidos no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, estabelecidos definitivamente no território nacional. Para preservar a nacionalidade brasileira, deverão manifestar-se por ela, inequivocamente, até dois anos após atingir a maioridade; b) os nascidos no estrangeiro que, vindo a residir no País antes de atingida a maioridade, façam curso superior em estabelecimento nacional e requeiram a nacionalidade até um ano depois da formatura; c) os originários de países de língua portuguesa de comprovada idoneidade moral e sanidade física, com um ano de residência ininterrupta no País; d) pela forma que a lei estabelecer, os que, por outro modo, adquirirem a nacionalidade brasileira." 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do Anteprojeto. Aprovada em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00200 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  KOYU IHA (PMDB/SP) 
 Texto:  Anteprojeto da Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente Acrescente-se, "in fine", no art. 61 do substitutivo da Comissão da Ordem Social, a expressão "de Fins Lucrativos. A redação final seria então: Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente.