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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Sugestão (1)
Banco
expandEMEN (52)
SGCO (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB[X]
Uf
MG (53)
Nome
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (45)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26902 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se ao caput do artigo 49 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a redação abaixo: "Art. 49. Nas primeiras eleições que se realizarem sob esta Constituição, é permitido aos atuais deputados federais e estaduais concorrerem a reeleição, simultaneamente, pelos sistemas distrital e proporcional." 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26903 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "oitenta Deputados" por "sessenta Deputados". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26904 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 6o. e 7o. das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator). 
 Parecer:  Somos pela aprovação da Emenda, uma vez que a previsão de desmembramento territorial e de criação de Comissão para esse fim, na realidade, pode ser objeto de legislação infra- constitucional. Por outro lado, deve-se salientar que tais medidas so- mente devem ser cogitadas formalmente, após estudos criterio- sos acerca das conveniências sociais, interesse público e viabilização financeira. Pela aprovação da proposição. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26905 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Substitua-se no § 3o. do art. 236 do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) a expressão "plano urbanístico" por "lei urbanística". 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do parágrafo 3o. do artigo 236. Entretanto tal alteração nos parece únicamente reda- cional, não interferindo na compreensão do dispositivo, uma vez que nada impede a participação dos diferentes segmentos da comunidade, tanto na elaboração de leis quanto de planos urbanísticos. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:26906 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título V do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 89, renumerando-se o atual artigo 89 e subsequentes: "Art. 89. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  O Substitutivo não cuida da candidatura nata. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00662 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do artigo 251 do Projeto de Constituição (a). 
 Parecer:  A presente Emenda de autoria do nobre Constituinte José Ulisses de Oliveira pretende suprimir o § 3o., do artigo 251, do Projeto, que, ao ressalvar os incentivos para a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasileiros que possam ser estabelecidos através de lei, veda a destinação de recursos públicos a entidades culturais privadas de fins lu- crativos. Argumenta o Autor que "o fato de determinadas enti- dades culturais terem fins lucrativos não descaracteriza nem desmerece a sua importância para a cultura global do País"; e que, vigindo o dispositivo, "corremos o risco de limitar a divulgação da cultura apenas às grandes metrópoles, o que conflita com o espírito maior da Carta que se deseja elaborar para o País". A idéia da Assembléia, até aqui, foi evitar o paternalismo, o protecionismo, o dirigismo cultural, a mer- cantilização ou o risco de corrupção nos processos de insenti vo e estímulos culturais. Porque, a rigor, indo-se às últimas consequências, poder-se-á afirmar que qualquer entidade, pú- blica ou privada, tem um caráter, aspecto ou fim cultural. Os incentivos fiscais à Cultura, sistematizados em lei vigente, estão regulamentados no sentido de se dar apoio, condições e oportunidades à criação, preservação, divulgação e circulação de bens e valores culturais brasileiros, personalizados em instituições, entidades eminentemente culturais, isto é, li- gadas ao conhecimento, à criação, à vivência e convivência, ao fazer social da Gente Brasileira, e não incen- tivar financeiramente, fazer doações a "empresas", entida- des comerciais, industriais ou de serviços que persigam prio- ritariamente o lucro. Essa legislação poderá ser ampliada e aperfeiçoada, porém sempre com o objetivo de incentivar a produção e o conhecimento dos bens e valores culturais brasi- leiros, o que vale dizer daqueles elementos ligados à naci-o nalidade , às nossas raízes,às nossas identidades, ao patri- mônio do país, à história e aos sonhos do Homen Brasileiro. Essa entidades procuram, antes de tudo, "lucros culturais", retornos relacionados à plena expressão e realização do ser humano em sociedade, onde os possíveis excessos financeiros de suas atividades não constituirão "retiradas" de investi- dores ou sócios, mas recursos para custear despesas essenci- ais e reinvestimento circular aplicável na multiplicação in- poderável daqueles "lucros culturais". A permanência do § 3o. do artigo 251 no Projeto preserva, "in totum", os incentivos fiscais para a Cultura, livrando-os de possíveis descaminhos, degenerescências e outras jaças capazes de lhes impossibi- litarem suas nobres consequências. Pela rejeição da Emenda. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00663 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção V do Capítulo I do Título IV do Projeto de Constituição (A) o seguinte artigo 71, renumerando-se o atual artigo 71 e subsequentes: "Art. 71. Os deputados federais e estaduais eleitos para uma legislatura são candidatos natos às eleições da legislatura subsequente." 
 Parecer:  Pretendendo se acrescente o artigo 71, com renumeração dos demais, o ilustre Constituinte visa a garantir aos deputados federais e estaduais, eleitos para uma legislatura, a condição de candidatos natos às eleições da legislatura subsequente. Objetiva ele dar reais meios para que o parlamentar atue com independência, livrando-o das pressões dos Chefes políticos locais, tornando-o independente e fazendo valer a inviolabilidade por palavras opiniões e votos. Em que pese o judicioso argumento, entendemos que a Emenda deve ser rejeitada. O projeto já prevê mecanismos que permitem ao parlamentar agir com independência: a imunidade e a inviolabilidade. Pela rejeição. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Consttuição (A) a seguinte redação: "Art. 2o. As disposições referentes ao sistema de governo entrarão em vigor em 15 de março de 1989 e não serão passíveis de emendas antes de decorridos seis anos da promulgação desta Costituição." ............................................ "Art. 4o. O mandato do atual Presidente da República terminará em 15 de março de 1990." 
 Parecer:  A presente emenda tem por escopo alterar os arts.2o e 4o das Disposições Transitórias, estabelecendo, respectivamente, a data de 15 de março de 1989 para a entrada em vigor das disposiçoes relativas ao sistema de governo e a de 15 de março de 1990 para o término do mandato atual do Presidente da República. Pela rejeição em razão da aprovação, respectivamente, das Emendas Nos. 2P00444-0 e 2P01944-7. Pela rejeição 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00734 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 206, caput, do Projeto de Constituição (A) a expressão: "por tempo determinado" 
 Parecer:  A presente emenda tem como objetivo retirar do texto constitucional a necessidade de imposição de prazo determina- do para concessão de lavra. Justifica-se que é da tradição brasileira admiti-la por tempo indeterminado, em atenção às peculiaridades e especificidades da fase inicial do empreen- dimento mineral. Teme-se que esse tipo de imposição, num mo- mento em que os mercados mundiais para minérios estão depri- midos, só afugentaria ainda mais o investidor. Ocorre que a Comissão de Sistematização defendeu uma posição de defesa das reservas minerais a longo prazo e de aproveitamento máximo de nossas reservas com benefícios dire- tos para a população. Por isso não é possível aceitar a eliminação desse dispositivo que confere à Nação brasileira a possibilidade de, pelo menos de período em período, exercer sua soberania sobre as jazidas minerais. Concluímos pela rejeição. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00787 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Artigo 241 o termo "...atuais..." e as expressões "...sobre a folha de salários..." e "...existentes à data da promulgação da Constituição". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00788 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 241 - Adote-se a seguinte redação: "Art. 241 - Ficam ressalvadas do disposto no art. 200 as atuais contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical". 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01206 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Suprimam-se do Art. 241 as expressões. ""... atuais ..."" e "" ... existentes à data da promulgação da Constituição."" 
 Parecer:  O texto do art. 241 do Projeto não dá margem a interpre- tações ambíguas, nem pretende instituir "reserva de mercado" em favor do SESI, SENAI, SESC, SENAC e SENAR (criado pelo art. 69 das Disposições Transitórias). Em verdade, o que o texto almeja é sustar o surgimento indiscriminado de outras entidades similares, com o fito de evitar uma verdadeira so- brecarga na folha de salários. Pela rejeição. 
53Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:01564 DT REC:23/04/87  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE MANDATO DE PREFEITOS, VICE-PREFEITOS E VEREADORES, EM FUNÇÃO DA AUTONOMIA MUNICIPAL. 
 Indexação:  MANDATO PREFEITO VICE-PREFEITO VEREADOR AUTONOMIA MUNICIPAL 
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