ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se ao item III art. 23, após a
expressão "do homem pelo homem" a expressão "do
homem pelo Estado" | | | Parecer: | Os objetivos da Emenda são coincidentes com os do texto do
Anteprojeto.
Aprovada em parte. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se no item II do artigo 20 a
expressão "cinco por cento", pela expressão "dez
por cento". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Suprima-se letra "C" do item I art. 20,
dando-se às letras "A" e "B" do mesmo item a
seguinte redação:
a) Dezenove inteiros e cinco décimos por
cento...
b) Vinte e três inteiros e cinco décimos por
cento... | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequência, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substituir no § 2o. do artigo a expressão
"vinte por cento" por "cinquenta por cento" e
aditar a redação a expressão "segundo os critérios
que a lei estabelecer". | | | Parecer: | Segundo o substitutivo proposto, cabe à lei complementar de-
finir os critérios de rateio do FPE e do FPM, atendendo a de-
terminação explicita de promover o equilíbio sócio-econômico
entre Estados e entre Municípios, o que, consideramos, incor-
pora em parte sugestão do nobre constituinte preocupado em
atenuar as desigualdades regionais.
Pelo acolhimento parcial. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do "caput" do artigo 6
pela seguinte:
"O Estado, nos limites definidos nesta
Constituição e conforme estabelecer a lei,
fiscalizará a ação dos agentes econômicos e,
formentará seu desenvolvimento, e poderá atuar
como agente produtivo supletivamente à ação da
iniciativa privada, podendo ainda utilizar-se do
regime de monopólio. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 11 e seus
parágrafos pela seguinte:
Art. 11. A utilização de verbas públicas para
apoio ao ensino em escolas não oficiais obedecerá
aos seguintes princípios:
I - As escolas deverão ser comunitárias,
filantrópicas ou confessionais, e não poderão ter
como finalidade do exercício do ensino, vantagem
econômica;
II - A administração se dará através de
gestão participativa, na forma que lei o
estabelecer;
III - Eventuais receitas excedentes devem ser
aplicados exclusivamente no objetivo do ensino;
VI - Deverão prever no caso de encerramento
das atividades, a destinação do patrimônio a este
estabelecimento que satisfaça os itens acima ou ao
Poder Público.
Parágrafo único. O recebimento por parte do
estabelecimento privado de verbas públicas, não
impede que o mesmo receba apoio da iniciativa
privada. | | | Parecer: | É nosso parecer que o texto constitucional deve preservar o
princípio da exclusividade das verbas públicas para o ensino
público. Todavia, dada a grande complexidade da questão e o
grau de pormenorização das respectivas normas, deixamos à
lei o cuidado de assegurar o amparo técnico e financeiro do
poder público às escolas não empresariais.
Aprovada parcialmente. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a redação do parágrafo único do
art. 5o. pela seguinte:
Parágrafo único. Como parte da educação
integral, o ensino religioso constituirá matéria
facultativa para os alunos nas escolas oficiais,
assegurados a todos os credos o direito de
ministrá-lo. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26788 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 209 do Subnstitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
" § 2o. O imposto de que trata o item I não
incidirá, nos termos definidos em lei estadual,
sobre pequenas glebas rurais, quando as cultive,
só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel. Nos casos de incidência, as
alíquotas serão fixadas de forma a desestimular a
manutenção de propriedades improdutivas." | | | Parecer: | A inclusa emenda quer que a imunidade ao Imposto Rural,
para pequenas glebas rurais, seja restrita aos casos em que
as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não
possua outro imóvel; e que as alíquotas sejam fixadas não só
para desestimumlar a formação de latifúndios como também para
combater o minifúndio, dependente das condições da proprieda-
de de terra em cada região (art. 209, § 2o.).
São razoáveis as preocupações exteriorizadas pela Emen-
da.
O Projeto, em sua nova versão, acolhe a exigência de cultivo
familiar.
Aprovada parcialmente. | |
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