ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19286 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 57.
Inclua-se no artigo 57 do Projeto de
Constituição, os seguintes incisos a serem
renumerados como IV e V, renumerando-se os atuais:
Artigo 57 - Compete aos Estados:
IV - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendedo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
V - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada
no Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19287 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 71.
Inclua-se no Artigo 71 do Projeto de
Constituição, o seguinte:
Art. 71 - Para efeitos administrativos, os
estados Federados e o Distrito Federal poderão
associar-se em Regiões de Desenvolvimento e os
Municípios em Regiões Metropolitanas, Aglomerações
Urbanas ou Microrregiões.
Parágrafo único - Lei Complementar Federal
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de Regiões de Desenvolvimento,
Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e
Microrregiões. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relator deu nova redação ao dispositivo. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19288 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acresça-se ao Capítulo II, Seção III, da
Assistência Social do Projeto de Constituição, o
Item V, ao art. 364, conforme se segue:
V - Ao deficiente será concedida pensão
equivalente a um meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente, no mérito, nos termos do Substitu-
tivo do Relator. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19289 APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo supressivo: Artigo 351.
Suprima-se do Artigo 351 do Projeto de
Constuitição a expreessão e de saneamento básico,
conforme o que se segue:
art. 351 - As Políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área da saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesse e
diretrizes do Sistema único de saúde. | | | Parecer: | A emenda, de qualquer forma, foi acatada, pois propõe
a supressão de parte do Art. 351 e o mesmo foi totalmente '
suprimido pelo relator.
Pela aprovação. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Título VIII, da Ordem
Econômica e Financeira do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte:
Art. Para assegurar a função social da
propriedade imobiliária urbana o Poder Público
poderá:
I - subordiná-la às exigências fundamentais
de ordenação urbana, expressa em planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
II - conceder o direito de construir na área
urbana ao seu titular de acordo com os planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano;
III - gravá-la com imposto progressivo no
tempo, no interesse do desenvolvimento urbano;
IV - excluir da indenização ao exproprietário
o valor acrescido comprovadamente de investimento
publico em área urbana. | | | Parecer: | O ideal normativo da Emenda será alcançado através de dis-
positivo amplo que estabelece a função social da propriedade
e a obrigatoriedade dos planos ordenadores do espaço urbano,
na forma do substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19316 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | ONDE COUBER: no Capítulo II, do Título II:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e nos feriados religiosos de acordo
com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviçlo prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende assegurar à categoria-dos
trabalhadores faxineiros e lavadeiras diaristas, além de ou-
tros que visem a melhoria de sua condição e segurança no tra-
balho, vários direitos.
Na verdade, no Substitutivo no Capítulo II, art. 13 e ou-
tros, os direitos são extensivos a todos os trabalhadores,
seja rural ou urbano, sem nenhuma discriminação.
Em se tratando de categoria específica, julgamos que no
sentido particular as matérias devam ser objeto de análise e
decisão pela legislação ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19677 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no "caput" do Art. 475 sobre
Anistia, nas Disposições Transitórias, a seguinte
expressão:
"punidos por qualquer diploma legal, e ou
atos administrativos de motivação exclusivamente
política". | | | Parecer: | A emenda em análise pretende abrigar pessoas atingidas
pelo atos excepcionais emanados pelos Governos autoritários
de 1964 em diante.
Parece-nos dispensável a menção proposta na Emenda, uma
vez que o dispositivo pertinente acha-se redigido de tal for-
ma que alcança a pretensão do ilustre Autor, uma vez compro-
vado o dano ou prejuízo decorrente do ato arbitrário.
Pela prejudicialidade. | |
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