ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04894 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Título V - Capítulo I - Seção II - art. 100
XIII | | | Parecer: | As finalidades da emenda, contém aspectos que harmonizam
com o entendimento da Comissão de Sistematização.
Assim, somos pela aprovação parcial desta emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04895 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Artigo 86 - inciso III - Dê-se a seguinte
redação:
"III - vencimento não inferior ao salário
mínimo vigente para o setor privado, observado
sempre, no que couber, o disposto no inciso V e 10
do artigo 13." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria mais a-
propriada para Legislação ordinária. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 86 - caput - Dê-se a seguinte redação:
"Art. 86. Aplicam-se aos servidores públicos
civis as seguintes normas:" | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Subs-
titutivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04897 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 86 - inciso IV - Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04898 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Artigo 86 - Acrescente-se, ao final do
dispositivo:
"..., caso em que não haverá pagamento em
dinheiro." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apropri-
ada para legislação ordinária. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04899 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 86 - inciso X - Acrescente-se ao final
do dispositivo:
"... e garantida a disponibilidade, quando
extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade
pelo Primeiro Ministro (art. 179, inciso XI), com
proventos proporcionais ao tempo de serviço." | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04900 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Artigo 90 - Suprima-se do texto a expressão:
"... transformado ou..." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, pois a prática tem demonstrado a o-
corrência de transformação de cargos sempre que um novo Plano
de Classificação de cargos é instituido, trazendo grandes
prejuisos para o pessoal inativo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04901 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Artigo 76 § Acrescente-se um § 5o, com a
seguinte redação:
"§ 5o. A intervenção em entidades da
Admnistração indireta dos Estados e Municípios,
sob qualquer justificativa, e ainda que efetuada
no exercício de prerrogativas disciplinares ou de
fiscalização e controle, fica sujeita previamente
às mesmas formalidades estabelecidas neste
artigo." | | | Parecer: | Pela rejeição por se tratar de matéria infraconstitucio-
nal. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04902 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 13, Inciso
XVIII.
O inciso XVIII do art. 13 do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização passa a ter a seguinte
redação:
"art. 13 ....................................
Inciso XVIII - férias anuais." | | | Parecer: | Entendemos que a remuneração em dobro no período de férias
não deve ser objeto do texto constitucional, por se configu-
rar um salário indireto. Por outro lado, deve ficar assegura-
da, pelo menos, a remuneração integral, que é uma garantia
mínima a ser dada ao trabalhador.
* | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04903 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
art. 84 - Suprima-se. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao Substi-
tutivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04904 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14
Fica suprimido o inciso II do art. 13 de
Anteprojeto da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O direito ao seguro-desemprego, como todos os demais enu-
merados nos incisos do Art. 13, está apenas garantido nessa
parte do texto constitucional. As disposições do Art. 355 são
completamentares, uma vez que caberá à Previdência Social a
implementação daquele direito.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04905 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "a" do parágrafo
1o. do art. 227.
a) dois, em escolha paritária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04906 PREJUDICADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso IV
O art. 13, inciso IV do Anteprojeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 13 - ..................................
Inciso IV - Salário mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família." | | | Parecer: | A proposição do nobre parlamentar já se acha comtemplada
no Substitutivo em elaboração, motivo porque, consideramos
prejudicada a sua Emenda.
* | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25443 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o., inciso XVIII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se integralmente o inciso XVIII do
Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva
proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada
vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica.
O progresso tecnológico está à exigir das empresas me-
lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho
aos seus colaboradores.
A função social das empresas não se limita apenas a re-
muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro-
piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade.
Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci-
al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem.
Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti-
tucional. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25444 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alinea "a" parágrafo
1o. do art. 169
a) dois, em escolha partidária, dentre
advogados de notório saber jurídico e conduta
ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, sendo um escolhido entre membros da
Defensoria Pública da Justiça Militar Federal. | | | Parecer: | A matéria, objeto da presente Emenda, já foi discutida
exaustivamente, não merecendo acolhida da maioria dos membros
da Comissão de Sistematização. Assim, somos pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25445 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Para acrescentar ao § 42 do artigo 6o. do
Substitutivo do Projeto de Constituição, a frase
"assegurado aos locais de culto e suas liturgias
a proteção na forma da lei", com uma pequena
acomodação redacional.
Artigo 6o. ..................................
§ 42. - É inviolável a liberdade de
consciência, e de crença, livre o exercício dos
cultos religiosos que não contrariem a ordem
pública e os bons costumes e assegurado aos locais
de culto e suas liturgias a proteção, na forma da
lei. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 42 do art. 6o.
para assegurar proteção aos locais de culto. A matéria vem
contemplada na proteção à integridade do indivíduo, no di-
reito de reunião e nas normas da legislação ordinaria perti-
nentes à segurança pública. Necessário e aconselhável é, en-
tretanto, sua explicitação no texto de Projeto, tal como pro-
põe o Autor. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25446 APROVADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 7o. inciso XVII
Título II
Dos Direitos e Liberdades Fundamentais
Capítulo II - Dos Direitos Sociais
Suprima-se do item XVII, do Artigo 7o. a
palavra SAÚDE. | | | Parecer: | Acatamos as razões aduzidas pelo autor para justificar a
retirada do termo "saúde" do inciso XVII do artigo 7o. do Su-
bstitutivo.
Consideramos, contudo, que o dispositivo, objeto da
emenda, em seu todo, encontra-se contido no inciso XVIII. Por
essa razão, optamos pela supressão completa do item em ques-
tão.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25447 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Art. 263
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo II
Seção I
Da Saúde
Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional"
do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto
da Constituição da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25448 REJEITADA | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - artigo 42 das
Disposições Transitórias
Suprima-se o artigo 42, das Disposições
Transitórias, considerando que o objeto do
artigo já existe e se substantiva nas ações do
Ministério da Agricultura. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a importância da promulgação
da lei agrícola, que disporá sobre os objetivos e instrumen-
tos de política agrícola. Quanto à criação de órgão específi-
co para cuidar do planejamento da política agrícola, deve-se
ao fato deficiência do plenejamento agrícola no País, apesar
da existência do Ministro da Agricultura. | |
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