ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00589 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 28 e 29 do inciso XXXIV do anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais são alterados e consubstanciados em um
único parágrafo, da seguinte forma, renumerando-se
os demais:
"Parágrafo (...) Não será concedida a
extradição de estrangeiro por crime político ou de
opinião, ou se o extraditando puder ser condenado
à morte no país que a solicitar, e, a de
brasileiro, salvo quanto ao naturalizado, se a
naturalização for posterior ao fato que houver
motivado o pedido." | | | Parecer: | Altera a redação de preceito relativo à extradição.
A matéria recebeu atenção no esboço de anteprojeto do
Relator, que deu redação mais ampla do que a do autor da
emenda.
Aprovada com outra redação. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00590 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 37 do incisoXXXIV
do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais para o seguinte parágrafo:
"Parágrafo (...) Todo e qualquer cidadão tem
o direito de resistir às violações praticadas por
qualquer pessoa física ou jurídica, entidade ou
instituições públicas ou privadas, à Constituição
brasileira." | | | Parecer: | Propõe que todo cidadão tenha o direito de resistir às
violações contra si praticadas por pessoa física ou jurídica,
entidade ou instituições públicas ou privadas, tendo como
guia a Constituição. A matéria já é tratada em casos
específicos na legislação ordinária. Ampliá-la significará
fazer proliferar o exercício arbitrário das próprias razões,
em detrimento da ordem que se quer na sociedade.
Rejeitada. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00591 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se no é 27 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "caráter
secular", a expressão "constituem serviço
público", e, após a expressão "autoridade
municipal", o seguinte: "admitida a cremação
conforme a lei disciplinar". No mesmo parágrafo,
onde se lê "As associações religiosas poderão
manter cemitérios particulares, na forma da lei",
leia-se "o serviço de cemitérios pode ser dado em
concessão a associações religiosas, na forma da
lei". | | | Parecer: | Propõe a cremação, nos termos da lei, e alteração na redação
de dispositivo relacionado com o serviço de cemitérios.
Entendeu o esboço de anteprojeto do Relator remeter a
matéria objeto da emenda à legislação municipal. Tem sido
municipal, em nosso direito, a legislação acerca do tema.
Rejeitada. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00592 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, ao é 18 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "em lei",
o seguinte dispositivo: "Que será adequada à
capacidade econômica do preso". | | | Parecer: | Propõe a adequação da fiança à capacidade econômica do preso.
Trata-se de matéria que tradicionalmente é tratada na
legislação ordinária.
Prejudicada. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no é 17 do inciso XXXIV do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, após a expressão "contra a
vida", o seguinte: "Conselho de Sentença será
composto de 11 (onze) jurados e responderá, em
quesito único, se condena ou absolve". | | | Parecer: | Propõe, com respeito ao Juri, que o Conselho de sentença
seja composto de onze jurados, que responderão, em quesito
único se condenam ou absolvem o réu. Trata-se de matéria
amplamente contrária à tradição e ao próprio sentido
contenporâneo do Tribunal do Júri.
Rejeitada. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00594 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | O § 6o. do inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais
passa a ter a seguinte redação:
"§ 6o. O mandado de segurança é admissível
contratos de autoridade pública ou de quem quer
que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada." | | | Parecer: | Propõe que se admita o mandado de segurança também contra os
atos de quem quer que detenha poder de gestão, comando ou
administração de natureza privada. A proposta foi acolhida
no esboço de anteprojeto do Relator, com bem maior
amplitude.
Pela aprovação, mas nos termos constantes do esboço. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00595 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XXXIV do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o
§ 3o., renumerando-se os demais. | | | Parecer: | O espírito da emenda foi considerado, por tratar-se de maté-
ria que deve constar da legislação ordinária.
Aprovada. | |
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