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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00590 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
E - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Comissão
Comissão
1 - Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
Número
00590 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
02-06-1987
Texto
Substitua-se a redação do é 37 do incisoXXXIV do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais para o seguinte parágrafo: "Parágrafo (...) Todo e qualquer cidadão tem o direito de resistir às violações praticadas por qualquer pessoa física ou jurídica, entidade ou instituições públicas ou privadas, à Constituição brasileira."
Remissão
A10000001301 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:301
Parecer
Propõe que todo cidadão tenha o direito de resistir às violações contra si praticadas por pessoa física ou jurídica, entidade ou instituições públicas ou privadas, tendo como guia a Constituição. A matéria já é tratada em casos específicos na legislação ordinária. Ampliá-la significará fazer proliferar o exercício arbitrário das próprias razões, em detrimento da ordem que se quer na sociedade. Rejeitada.