ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22775 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. do Regimento Interno da
Assembléia Nacioanl Constituinte, acrecente-se na
seção II, do capítulo VIII, do Título IV, do
Substitutivo do Projeto de Constituição o seguinte
dispositivo, onde couber:
"Art. A contratação de servidores
autárquicos e de empregados das empresas públicas,
sociedades de economia mista e fudações, sob
qualquer regime jurídico, dependerá sempre de
aprovação prévia em concurso público de provas ou
de provas e títulos".
títulos'. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria já se encon-
tra devidamente contemplada no Substitutivo do Relator. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22776 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
146, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
"Art. 146 - Os serviços notariais e
registrais são exercidos pelo Poder Público,
diretamente ou mediante concessão temproária,
concedida nos termos de lei complementar.
Parágrafo Único - Fica assegurada aos atuais
titulares das serventias do foro extrajudicial a
mantença do seu cargo nas condições admitidas no
sistema jurídico anterior". | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22777 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art.
22, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para a seguinte redação:
"Art. 22 - conceder-se-á mandato de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas corpus" ou
por "habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Visa a suprimir a parte final do art.22 do Substitutivo
do Relator. Não julgamos aconselhável a proposta.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22779 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, acrescente-se no
art. 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição
o parágrafo seguinte:
"Art. 65
§ 3o. - Em se tratando de servidores em
efetivo exercício do magistério, o prazo mínimo
para a aposentadoria voluntária prevista no item
III deste artigo será de vinte e cinco anos." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22781 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o
parágrafo único do art. 1o., do Substitutivo do
Projeto de Constituição para a redação seguinte:
Art. 1o.
Parágrafo Único - "Todo o poder emana do povo
e por ele é exercido". | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22783 REJEITADA | | | Autor: | JALLES FONTOURA (PFL/GO) | | | Texto: | Nos termos do art. , do Regimento Interno da
Assembleía Nacional Constituinte, altere-se o art.
239, do Substitutivo do Projeto de Constituição
para os termos seguintes:
Art. 239 - O transporte coletivo urbano é
serviço público essencial, de responsabilidade do
Estado, podendo ser operado indiretamente por
concessão ou permissão. | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
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