ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica revogado o Decreto-lei no.
1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que
trata reverterão ao Patrimônio dos Estados dos
quais foram excluídos, devendo ser destinadas a
programas de Reforma Agrária.
Parágrafo único. Todas as transações
efetuadas pela União ou por sua delegação com
bases no referido Decreto-lei, que não estiveram
nesta data transcritas no Registro de Imóveis,
ficam canceladas, exceto aquelas doadas
individualmente para efeito de colonização. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o Capítulo de Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Lei Complementar disporá sobre a
Política Fundiária, considerando os seguintes
instrumentos:
a) Assentamento e colonização;
b) Estímulos e imposições tributárias;
c) Crédito Fundiário; e
d) Desapropriação.
§ 1o. - Na região amazônica o assentamento
para Reforma Agrária ou Colonização, a União
incentivará a exploração de 20% de área aberta com
culturas permanentes adaptadas à região.
§ 2o. - Nos projetos agropecuários
incentivado pelo Governo, destinar-se-á até 10% da
área utilizada para assentamento de pequenos
produtores.
§ 3o. - A Lei permitirá escriturar e
registrar propriedade menor que o módulo mínimo,
quando concluir tecnicamente que a área é
suficiente para sustento da família de acordo com
a qualidade do solo e atividade explorada.
§ 4o. - Fica assegurado ao agricultor, que
não seja proprietário, o direito de crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
3 (três) módulos pelo Sistema Oficial de Crédito.
§ 5o. - É assegurado ao profissional de área
rural (nível médio ou superior), o direito de
adquiri pelo Crédito Fundiário, até 30 (trinta)
módulos dependendo de sua capacidade financeira. | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A atividade rural será regulada
por Lei Agrícola Complementar, a ser promulgada no
prazo máximo de um ano, e que lhe assegurará
competividade em relação aos demais setores da
economia e garantia de tratamento equânime à
diversas categorias de produtores rurais.
§ 1o. - A lei agrícola criará um Conselho de
Política Agrícola, definindo sua composição e
atribuição, e disporá sobre os instrumentos de
política agrícola, bem como os critérios de sua
aplicação, obedecendo aos seguintes objetivos:
a) abastecimento do mercado interno e
suprimento do setor exportador;
b) elevação da renda líquida do homem do
campo e sua justa distribuição;
c) promoção de capacidade de
autofinanciamento do setor;
d) redução dos desníveis de renda
intersetorial;
e) redução das disparidades de
desenvolvimento regional;
f) dar suporte aos programas de reforma
agrária;
g) programa de habitação que garanta
dignidade de vida ao trabalhador rural, fixando-o
a sua terra preferencialmente em agrovilas.
§ 2o. - A ação do Estado em apoio à atividade
agrícola dará ênfase à aplicação dos seguintes
instrumentos de política:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transporte;
g) regulação do mercado interno e comércio
exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
e
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) Eletrificação Rural;
k) Estímulo e regulamentação do Setor
Pesqueiro através de Código Específico;
l) Conservação do solo;
m) Estímulo e regulamentação de exploração
florestal;
n) Estabelecimento de um Plano Nacional de
Pecuária;
o) Estímulo e apoio a irrigação. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica assegurado ao setor
pesqueiro, o apoio, estímulo e regulamentação
através do Código da Pesca a ser instituído por
Lei Complementar. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - Fica instituído o Plano Nacional
da Pecuária, como forma de estimular e
regulamentar o setor. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Proposta para o capítulo da Reforma Agrária,
Fundiária e Política Agrícola.
Art. (...) - A Justiça Federal, criará Varas
Especiais para dirimir conflitos fundiários nas
regiões de tensão social. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 3o. - Considera-se empresa brasileira
ou nacional aquela constituída sob as leis
brasileiras e que tenha sua administração sediada
no País."
PROPOSTA
"Art. 3o. - Empresa brasileira ou nacional é
aquela constituída sob as leis brasileiras e com
sede no País, cujo controle decisório, gerencial e
de capital pertença, direta ou indiretamente,
apenas a brasileiros, pessoas físicas ou
jurídicas." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 9o. - As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de água subterrânea
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial,
e pertencem à União."
PROPOSTA
Acrescentar ao art. 9o. os seguintes
parágrafos:
"§ 1o. - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios dependem de
autorização ou concessão da União e somente serão
autorizadas ou concedidas a brasileiros, ou a
empresas constituídas e com sede no País, cujo
controle decisório, gerencial e de capital
pertença, direta ou indiretamente, apenas a
brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas, com as
condições, restrições, limitações e demais
exigências estabelecidas em lei.
§ 2o. - As autorizações de pesquisa mineral,
as concessões de lavra e suas renovações serão por
tempo determinado e sempre no interesse nacional,
não podendo ser transferidas sem anuência prévia
do poder concedente.
§ 3o. - À União e ao proprietário do solo
será assegurada a participação nos resultados da
lavra, na forma a ser definida em lei.
§ 4o. - Em áreas fora da faixa de fronteira e
das terras indígenas, a União poderá delegar
competência aos Estados quanto às autorizações,
concessões e suas renovações, de acordo com o
estabelecido em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | Quanto ao anteprojeto da "Subcomissão de
Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime
da Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica":
TEXTO ATUAL:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos."
TEXTO PROPOSTO:qc
"Art. 2o. - § 1o. - O Poder Público
estabelecerá as formas de tornar a propriedade
acessível a todos, observadas, quanto à aquisição
de imóvel rural por estrangeiro residente no País,
as condições, restrições, limitações e demais
exigências fixadas em lei." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01072 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JONAS PINHEIRO (PFL/MT) | | | Texto: | QUANTO AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO 6A
REDAÇÃO ATUAL
"Art. 14 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais
em faixas de fronteira ou em terras indígenas
somente poderão ser efetuado por empresas públicas
ou empresas nacionais."
PROPOSTA
Suprimir o art. 14. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Parágrafo 4o. do
artigo II passa ter a seguinte redação:
§ 4o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios, somente poderão ser desenvolvidas como
privilégio da União, no caso de o exigir o
interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
Brasileiro.
Suprimir o Parágrafo 5o. do mesmo artigo. | | | Parecer: | Aprovada.
Emenda aprovada no mérito, tendo em vista que não é apenas a
madeira que compõe o universo de riquezas minerais. Aprovada
a sugestão de supressão do § 5o. do art. 11 do Anteprojeto
por entendermos que a exploração da madeira em terras indíge-
nas é fator de destruição das referidas populações. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. - o servidor Público terá um Unico
Plano de Cargos e Salários para todas as
Autarquias Fundações e Empresas Estatais. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposta é inexequível diante da especificidade das entida-
des estatais, e fere as normas de direito privado pelas quais
a maioria delas se rege. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclui no Capítulo da Proibidade na
Administração Pública,
"Art. - Ficará inabilitada para função
pública, os Chefes de Executivo, Integrantes de
mesas Diretoras de Legislativo, Presidente e
Diretores de Autarquias, Fundações ou de Empresas
Estatais, que admitirem funcionário sem concurso
público. | | | Parecer: | Rejeitada. O princípio da universalidade já está firmado no
ítem II do artigo 11 para os concursos públicos. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda propomos que o Capítulo
dos Servidores Públicos Civis passe ter a seguinte
modificação:
Art. - II
XI - O Servidor Público não poderá receber
qualquer título, remuneração superior à 1 salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Rejeitada.
A proposição insere-se no âmbito da legislação or-
dinária. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente Emenda o Capítulo da Saúde
Parágrafo 1o. do artigo 4o, passa ter seguinte
redação:
Art. 4o.
§ 1o. - É assegurada a livre organização dos
servidores médicos-odontológicos privados, desde
que não subsidiados, subvencionados ou financiados
com recursos públicos e obedecidas as Normas
Técnicas e os preceitos éticos vigentes. | | | Parecer: | Emenda acolhida no mérito, no Art. 7o. do Substitutivo. O en-
tendimento de saúde no substitutivo é amplo, incluindo as
ações odontológicas.
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------------------------------------------------------------- | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no Capítulo Dos Servidores Públicos
Civis, com primeiro artigo:
"Art. - Os Servidores Públicos Civis são
todos os funcionário da administração pública,
direta e indireta.
Renumerar os artigos posteriores. | | | Parecer: | Rejeitada.
As empresas públicas, as sociedades de economia mista e al
gumas fundações são regidas, estatutariamente, pelas normas
de Direito privado. Assim, seus empregados, sujeitos à legis
lação trabalhista comum, não têm como ser enquadrados como
servidores públicos, cujos direitos e deveres, forma de admis
são, nível de vencimento e se devem ser regulados por lei es
pecífica. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | No artigo 39, Capítulo do Meio Ambiente, o
Parágrafo Único torna-se § 1o. e acrescenta-se o
§ 2o. com a seguinte redação:
§ 2o. - Não será permitida a mineração em
área situada a menos de 100 Km do Pantanal. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. A proteção ampla do Pantanal está con-
templada no texto. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Incluir no artigo 36o, Capítulo do Meio
Ambiente, o seguinte Parágrafo:
§ 3o. - Todos os meios utilizados na
depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
Patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer a
apresentação. | | | Parecer: | Rejeitada. Trata-se de matéria pertinente à lei ordinária. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00417 REJEITADA | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | Texto: | Inclua-se no texto Constitucional, onde
couber, o seguinte artigo:
"As Vantagens da Comissão ou Função
Gratificada, desde que o funcionário tenha
exercido o cargo em comissão ou da dita função,
serão incorporadas para efeito de aposentadoria;
§ 1o. - O cargo em comissão ou função
gratificada acima citados, deverão ser exercidos
por 5 (cinco) anos ininterruptos." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria de que cogita a Emenda, aliás constante do inciso V
do artigo 11 do Anteprojeto, pela sua natureza deve ser regu
lada em lei ordinária. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01254 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | Suprima-se o item XIII do Art. 2o. | | | Parecer: | A emenda sob exame nada acrescenta, em termos de avanço ou
aperfeiçoamento, ao atual dispositivo constante da Constitui-
ção vigente. Por outro lado, a proposta como se encontra, não
sugere qualquer espécie de estabilidade, uma vez que prevê
unicamente que, em caso de discussão, haverá indenização ou
fundo de garantia.
Entendemos, porém, que determinados setores encontrariam di -
ficuldades em atender o disposto no item XIII do art. 2o. do
anteprojeto. Referimo-nos às empresas prestadoras de serviço,
as de construção civil, as que trabalham em períodos de safra
etc...Por isso, mantivemos o texto do anteprojeto, tal como
se encontra, acrescentando, contudo, os contratos a termo, a-
lém do contrato de experiência por 90 dias. Mas, ao mesmo
tempo, o texto também prevê punição para as empresas com ex -
cessiva rotatividade de mão-de-obra, além do controle dos
sindicatos sobre as demissões.
Estamos convencidos que, deste modo, encontramos o meio ter -
mo e equilíbrio entre o capital e o trabalho.
Diante do exposto, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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