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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
SP (5)
Nome
RALPH BIASI[X]
TODOS
Date
collapse1987
expand31 (1)
expand30 (2)
expand01 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00531 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo que define as funções e condições de funcionamento das instituições financeiras: "Art. Lei Complementar definirá as funções e as condições de funcionamento das instituições financeiras, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras que operem no País. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte contribui para o aperfeiçoamento dos trabalhos nesta Comissão. Entendemos que cabe às normas infra-constituicionais a definição das funções e condições de funcionamento das ins- tituições financeiras. Todavia, cabe ressaltar que, em nosso entendimento, a Carta Magna deve conter princípios sobre a concessão de abertura daquelas instituições, especialmente para o capital estrangeiro. Assim, opinamos pelo acolhimento parcial da propo- sição. -----------Acolhida Parcialmente. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01015 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  O art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Política agrária e Findiária e da Reforma Agrária será acrescido de § 2o., renumerando-se o atual parágrafo único para § 1o. com a nova redação dada por esta emenda: "Art. 1o. .................................. § 1o. A propriedade da terra desempenha integralmente sua função social quando, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) assegura a conservação dos recuros naturais e a preservação do meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e os que a cultivam; d) preservam a harmonia entre o proprietário e os que nela trabalham; e) mantém níveis satisfatórios de produtividade. § 2o. O imóvel rural que não cumprir a sua função social será arrecadado mediante aplicação do instituto da desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos que a lei dispuser." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. A União e os Estados promoverão a desapropriação, por interesse social, de imóvel rural suscetível de aproveitamento econômico e mantido inexplorado, mediante pagamento de indenização, segundo critérios que a lei estabelecer, em títulos especiais da dívida pública, com cláusula de atualização monetária, resgatáveis no prazo de até vinte anos, assegurada a sua aceitação como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto sobre a propriedade territorial rural e do preço de terras públicas." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01017 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: "Art. 3o. Considera-se empresa nacional, para todos os fins de direito, a constituída e com sede no País, na forma da lei, cujo controle decisório e de capital pertença a brasileiros." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01018 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RALPH BIASI (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto da Subcomissão de Princípios Gerais, Intervenção do Estado, Regime da Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica a seguinte redação: "Art. 4o. A lei disporá sobre a admissão de investimentos de capital estrangeiro, em função do interesse nacional, e disciplinará seus fluxos monetários e financeiros e sua destinação econômica." 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo.