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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2021)
Banco
expandEMEN (2021)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1497)
APROVADA (294)
PARCIALMENTE APROVADA (142)
PREJUDICADA (88)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (18)
AL (26)
AM (69)
BA (92)
CE (45)
DF (24)
ES (47)
GO (136)
MA (15)
MG (230)
MS (29)
MT (15)
PA (48)
PB (87)
PE (134)
PI (31)
PR (73)
RJ (150)
RN (40)
RO (19)
RS (203)
SC (221)
SE (66)
SP (203)
TODOS
Date
381Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23627 APROVADA  
 Autor:  MÁRIO LIMA (PMDB/BA) 
 Texto:  Os artigos 1o. e 2o. das Disposições Transitórias do Substitutivo ao Projeto de Constituição, passam a ter a seguinte redação: Art. 1o. - Compete ao poder judiciário a apliação dos efeitos cíveis inerentes à anistia concedida pelo Congresso Nacional em 27 de novembro de 1985. § 1o. - A Administração Pública, à sua exclusiva iniciativa, competência e critério, poderá readmitir ao serviço ativo o servidor público anistiado. § 2o. - Quaisquer pagamentos decorrentes da aplicação do disposto no caput deste artigo deverão ser compensados com outros já recebidos com a mesma finalidade. § 3o. - Cabe ao Ministério Público fiscalizar e zelar, judicial e extrajudicialmente, pela aplicação da anistia na defesa do interesse público do anistiado. 
 Parecer:  A proposição em tela pretende alterar as disposições inseridas no artigo 1o. do Título das Disposições Transitó- rias, o qual regula a concessão de anistia aos atingidos pelos atos de exceção editados pelo regime autoritários que se implantaram no País. A redação do Substitutivo dá correto tratamento aos atingidos pelos atos arbitrários do regime autoritário implantado no País. Pela rejeição. 
382Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23647 APROVADA  
 Autor:  FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao capítulo das disposições transitórias, Título X do Substitutivo ao Projeto de Constituição o seguinte dispositivo, onde couber: Art. Os limites do tempo de serviço e de idade previstos na alínea "A"" do art. 265, não se aplicam a quem, na data da promulgação desta Constituição, faltar cinco anos ou menos para preencher as condições de aposentadoria exigidas pela Constituição anterior, seguindo-se todos os seus demais ritos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe a supressão dos limites de ida- de de 48 e 53 anos para a concessão da aposentadoria por tem- po de serviço. Concordamos com a proposta, por considerarmo-la mais consentânea com a tradição do Direito Social brasileiro. Pela aprovação, mantermos do Substitutivo. 
383Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23648 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XIII, do art. 7o. do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "XIII - repouso semanal remunerado nos sábados, domingos e feriados, civis e religiosos de acordo com a tradição local, ressalvados os casos de serviços indispensáveis, quando o trabalhador deverá receber pagamento em dobro e repouso em outros dias da semana, garantido o repouso de pelo menos dois fins de semana ao mês;"" 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. pela aprovação. 
384Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23649 REJEITADA  
 Autor:  MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) 
 Texto:  Emenda aditiva/ modificativa dos Parágrafos 1o. e 2o. do Art. 59, das Disposições Transitórias. Art. 59... § 1o. : Quando não existir cláusula contratual, aplica-se subsidiariamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União para o cálculo do valor da remissão. § 2o. : Não usando o enfiteuta da faculdade da remissão prevista no "Caput" do art. 59, em caso de transferência do domínio útil, nos contratos existente, por venda ou da ação em pagamento, haverá incidência de laudêmio na forma estabelecida em lei. 
 Parecer:  Altera a redação dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 59 das Disposições Transitórias do Substituto do Relator mas, a nosso ver, não aperfeiçoa os dispositivos emendados. 
385Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23650 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ARTIGO 63 DO SUBSTITUTIVO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: INCLUA-SE NO ARTIGO 63 OS INCISOS V e VI. Art. 63 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - É assegurado ao servidor público civil, um adicional por tempo de serviço a cada ano de efetivo exercício, em percentuais iguais, calculados sobre a respectiva remuneração, vedada a incidência ou a soma dos adicionais posteriores sobre os anteriores. VI - A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício o servidor público civil, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de três meses com todos os direitos e remuneração do cargo ou emprego que estiver exercendo. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
386Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23651 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso IV do artigo 63 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 63. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - É assegurada estabilidade ao servidor público, 1 (hum) ano após a admissão, respeitado o disposto no inciso II deste Artigo." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
387Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23652 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva à alínea "a" do artigo 265 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 265. .................................. a) após trinta anos de trabalho, para o homem, e vinte e cinco anos, para a mulher." 
 Parecer:  A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen- tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda- via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen- tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé- cadas. Em vista disso e da crise financeira por que passamos, nada justifica a concessão de benefício de forma precoce. Pela rejeição. 
388Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23653 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Supressiva do artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição: Suprima-se o artigo 62 do Substitutivo do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
389Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23654 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do inciso III do artigo 65 do Substitutivo do Projeto de Constituição: "Art. 65. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher." 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
390Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23655 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 9o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral dos sindicatos fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independente de outros critérios estabelecidos em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
391Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23656 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VIII do art. 7o., do Projeto de Constituição, Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "VIII - o salário noturno será superior ao diurno em pelo menos cinquenta por cento, independente de revezamento, sendo a hora noturna de quarenta e cinco minutos;" 
 Parecer:  É uma das características da norma constitucional a ou- torga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição assegurar salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu montante ou a duração de hora noturna e qualquer outra defi- nição operacional são, segundo o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. 
392Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23657 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II do Título II: "Art. É assegurada a participação dos trabalhadores, em igualdade de representação com os empregadores, em todos os órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, onde seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação. Parágrafo único - A escolha da representação será feita diretamente pelos trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe a participação dos trabalhadores na di- reção dos órgãos públicos e das empresas concessionárias de serviços públicos. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emen- da ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
393Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23658 APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 9o., do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "Art. 9o. É livre a associação profissional ou sindical. § 1o. É vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical e a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato. § 2o. Não será constituída mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial, a qual será definida pelos trabalhadores, não podendo ser inferior a de um município. § 3o. A assembléia geral dos sindicatos fixará a contribuição da categoria, que será descontada em folha, para custeio das atividades da entidade, independente de outras estabelecidas em lei." 
 Parecer:  Pretende o autor reintroduzir no texto o princípio da unicidade sindical.Este,a nosso ver,contradiz a plena liber- dade de associação por que pugnamos. Cada categoria deve, a nosso ver, ser o único juiz a avaliar se necessita de um ou mais sindicatos a representá-la. Nesta parte, rejeitamos. A emenda tem outras propostas que aproveitamos em nosso Substi- tutivo, entretanto. No cômputo final, somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
394Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23659 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se no art. 162 do Substitutivo do Relator, do Projeto de Constituição, após a expressão "e outras controvérsias oriundas de relação de trabalho": "inclusive entre sindicato e empresa". 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
395Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23660 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Projeto de Constituição, do Relator, o seguinte inciso: "- proibição de diferença de salário ou vencimento e de critérios de admissão ou promoção, em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, atuação sindical ou qualquer outra condição social ou individual;" 
 Parecer:  Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve- dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co- mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân- cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do Substitutivo. 
396Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23661 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: "Art. Nas entidades de orientação, de formação profissional, cultural, recreativa e de assistência social, dirigidas aos trabalhadores, é assegurada a participação tripartite de Governo, trabalhadores e empregadores." 
 Parecer:  A Emenda propõe administração tripartite nas entidades de formação ou orientação profissional. Sobre a matéria já nos pronunciamos no parecer à Emenda ES29017-7, ao qual nos reportamos. Pela rejeição. 
397Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23662 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "XV - gozo de trinta dias de férias anuais, com remuneração em dobro;" 
 Parecer:  O inciso XV do artigo 7o. objetiva assegurar ao traba- lhador o direito às férias remuneradas integralmente. Este é o princípio que se deseja estabelecer através da presente norma constitucional. Quanto aos seus detalhes, cabe à lei ordinária regulamentar. Desse modo, entendemos que seja in- - viável a fixação de sua duração ou seu pagamento em dobro, na Constituição. A razão é simples: não cabe à lei maior ir além do reconhecimento do direito. Além disso, nada impede que a lei ordinária ou os instrumentos resultantes das negociações entre patrão e empregados venham resultar na concessão de uma remuneração maior que a prevista no texto constitucional. 
398Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23663 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constitiução: " - reajuste de salários, remunerações, vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou sentença normativa;" 
 Parecer:  É nossa opinião que a irredutibilidade de salários e vencimentos, preceituada pelo inciso V do artigo 7o., do Su- bstitutivo, constitui proteção suficiente do poder aquisitivo dos salários. Irredutibilidade, no seu pleno sentido, é pre- servação do valor real, não apenas do nominal. Portanto, con- sideramos desnecessária a especificação proposta e opinamos pela rejeição da emenda. 
399Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23664 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XVI, do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituçião, a seguinte redação: "XVI - licença remunerada à gestante, antes e depois do parto, por período não inferior a cento e vinte dias;" 
 Parecer:  Consideramos com base nas ponderações dos ilustres Consti- tuintes não caber no texto constitucional a definição da du- ração da licença remunerada da gestante. Somos da opinião que a Constituição deve garantir apenas o direito à licença gestante, por fundamental para a reprodução da sociedade, sem prejuízo do emprego e do salário. A definição do período de duração da licença deve, a nosso ver, ser objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
400Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:23665 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PMDB/SC) 
 Texto:  Substitua-se o § 3o., do artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, pelo seguinte teor: "§ 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra, ainda que mediante locação;" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
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