Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LUIZ ALBERTO RODRIGUES | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01594 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso V, do art. 73, do
Projeto (B), na parte final as expressões "...nos
termos do respectivo tratado constitutivo"; | | | Parecer: | Os tratados firmados e ratificados pelo Brasil não podem
ser objeto de contrariedade, sob pena de denúncia.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01595 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Inciso VI, do art. 73, do
Projeto (B), a expressão "mediante convênio". | | | Parecer: | Pela rejeição face ao parecer que dei à emenda no.
2T01183-1, cujo teor atende os objetivos perseguidos pelo
nobre autor.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01615 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 38, XVIII - Projeto (B)
Suprima-se o Inciso XVIII, do art. 38, do
Projeto (B) | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01755 APROVADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 7o. XXIX, "a", "b" e "c" - Projeto de
Constituição (B)
Corrija-se a redação das alíneas "a", "b" e
"c", do Inciso XXIX, do art. 7o., do Projeto,
restabelecendo-se a redação original, na forma
seguinte:
Art. 7o. ,.
XXIX - prazo prescricional:
a) de cinco anos, para os créditos
resultantes da relação de emprego e demais
direitos dela decorrentes, contados da respectiva
lesão, salvo na hipótese de extinção do contrato
de trabalho, quando este prazo se esgotará dois
anos após o término da relação de emprego;
b) em se tratando de trabalhador rural, a
prescrição somente ocorrerá após o decurso de dois
anos de cessação do contrato de trabalho". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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