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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PDS (1)
PL (1)
PMDB (1)
Uf
PE (1)
RJ (1)
RS (1)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo II - Da Ciência, Tecnologia, após o Artigo 28 e seus parágrafos, no Anteprojeto VIII, renumerando-se os que o seguem, um artigo, com a seguinte redação: Art. .... O Poder Executivo orientará sua atuação em Ciência e Tecnologia de acordo com políticas, planos e programas plurianuais, aprovados pelo Poder Legislativo correspondente. 
 Parecer:  Acatada no mérito com nova redação na forma de sugestão para o Capítulo: "Disposições Transitórias". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00620 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PL/RJ) 
 Texto:  Suprima-se o art. 12. 
 Parecer:  O Plano Nacional de Educação é uma importante forma de plane- jamento que deve ser prevista na Constituição. Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00830 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FACCIONI (PDS/RS) 
 Texto:  O Artigo 8o. do Substitutivo VIII passa a ter a seguinte redação: "A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, inclusive a provenientes das transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. § 1o. - Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste Artigo não serão considerados os auxílios suplementares aos educandos. § 2o. - A repartição dos recursos públicos garantirá ao atendimento do ensino obrigatório nunca menos de cinquenta por cento do seu montante, conforme lei complementar determine plurianualmente." 
 Parecer:  Os princípioss essenciais das proposições em tela encontram- se acolhidos.Aprovadas parcialmente.