ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32389 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 38 do Art. 6o.
§ 38. - A casa é o asilo inviolável do
indivíduo, ninguém pode penetrar nela, à noite,
sem consentimento do morador a não ser em caso de
crime ou desastre, nem durante o dia, fora dos
casos e na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | Propõe a alteração na redação do parágrafo 38 do artigo 6o.
Cuida o parágrafo da inviolabilidade da residência e domicí-
lio das pessoas. O princípio geral da inviolabilidade é man-
tido intocado no Projeto do Relator. Das exceções ao princí-
pio cuida a Emenda. A redação adotada no novo Projeto res-
salva os casos de determinação judicial, de realização de
prisão em flagrante, o coibir crime ou desastre, o socorro às
vítimas e a preservação da saúde e da incolumidade pública.
O elenco é grande, mas é, igualmente, de todo necessário, uma
vez que as ressalvas se apóiam no intento de impedir que a
inviolabilidade do domicílio seja utilizada como meio para a-
cobertar atividade ilícita.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32390 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 265 como inciso e, o
seguinte dispositivo:
e) aposentadoria para o professor e
jornalista após 30 (trinta) anos e para a
professora e jornalista, após 25 (vinte e cinco)
anos de efetivo exercício, com salário integral. | | | Parecer: | O Substitutivo prevê, de forma genérica, as hipóteses de
concessão de aposentadoria com tempo inferior ao normal. En-
tendemos que a especificação de cada caso deva ser objeto de
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32391 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 56 do art. 6o. | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32392 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se como § 57 do art. 6o. renumerando o
atual, o seguinte dispositivo:
§ 57. Os cemitérios terão caráter secular e
serão administrados pela autoridade municipal,
ficando livre a todos os cultos religiosos e à
prática dos respectivos ritos, desde que não
ofendam a moral e os bons costumes. | | | Parecer: | Emenda ao art. 6o. atribuindo caráter secular aos cemité-
rios.
A proposta refere-se a disposição que tem estado presente
nas Constituições, mas que hoje já não tem mais razão de ser.
A secularidade dos cemitérios se contrapunha à idéia de esta-
do laico (adotada com a República), como reforço institucio-
nal, válido naquela época, mas hoje desnecessário. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32393 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 100 do art. 6o:
§ 10. É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A emenda pretende modificar o parágrafo 10 do art. 6o.
do Substitutivo, dando-lhe maior concisão.
Concordamos com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32394 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, nas disposições
Transitórias, título X o seguinte artigo.
Art. A aviação civil será subordinda à
administração civil, progressivamente em quatro
(4) anos. Sua infraestrutura será usada de forma
compartilhada, conforme dispuser a lei. | | | Parecer: | A integração à administração civil da Aviação Civil se
impõe até mesmo na ordenação do planejamento dos transportes
aeroviários brasileiros, porém, a matéria, exaustivamente dis
cutida na constituinte, deve ser absorvida pela legislação or
dinária.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32395 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso VII do art. 149.
VII - O Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil e os Conselhos Seccionais, nos
casos de leis ou atos normativos dos Estados e
Municípios; | | | Parecer: | A Emenda amplia o elenco de partes legitimadas para a
propositura da ação de inconstitucionalidade (art. 149 e in-
cisos), o que não encontra guarida no seio da Comissão de
Sistematização, que se preocupa com o emperramento do STF.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32396 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao inciso II do art. 41
expressão "imunidade=, passando a ter a seguinte
redação:
II - imunidade e inviolabilidade dos
vereadores por suas opiões, palavras e votos no
exercício do mandato, na circunscrição do
município; | | | Parecer: | Pela rejeição, por considerar que o acréscimo pretendido
pelo Autor da Emenda não aperfeiçoa o texto do Substitutivo.
Por outro lado, a imunidade dos Edis está adequadamente con-
signada, de forma análoga à utilizada para os parlamentares
federais e estaduais. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32397 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprimam-se no art. 4o. das Disposições
Transitórias as expressões "salvo quanto ao
sistema de governo." | | | Parecer: | A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí-
tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de
aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao
sistema de governo", por considerá-la desnecessária.
Pela aprovação na forma do Substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32398 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dispositivo emendado: § 4o. do art. 13, do
título X, Disposições Transitórias.
Suprimam-se o § 4o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32399 APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 10. do art. 6o.
Art. 6o. ....................................
§ 10. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir. | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32400 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: § 5o. do artigo 13, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se o § 5o. do artigo 13. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32401 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 36 como § 1o. o dispositivo
seguinte, passando a § 2o. o atual parágrafo
único:
§ 1o. As contituições do Estado assegurarão
a autonomia dos Municípios; | | | Parecer: | A autonomia municipal está implícita nas disposições do
Capítulo IV do Título IV, consoante os princípios gerais da
organização político-administrativa do País.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32402 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o art. 67 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Através da Emenda anexa, propõe-se a supressão do art.
67 das Disposições Transitórias, idêntico ao art. 181, pará-
grafo único.
De fato, ambos permitem que determinadas entidades de en-
sino e pesquisa possam perceber subvenções públicas. Entre-
tanto, como se trata de matéria de natureza transitória pro-
pomos a manutenção deste com a consequente supressão daquele.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32403 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dá nova redação à letra b e c do inciso IV do
art. 61 das Disposições Transitórias.
b) configurados os seus órgãos diretivos e
administrativos e assegurada a participação
popular;
c) organizado o Conselho Regional, do qual
serão membros natos os Governadores e Presidentes
das Assembléias Legislativas dos Estados
associados, bem como representantes do Governo
Federal em número nunca superior ao dos delegados
estaduais e um representante da sociedade civil
por cada Estado associado. | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do art. 61 das
Disposições Transitórias do texto do Projeto de Constituição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda substitutiva à seção I da Saúde do
Projeto de constituição titulo IX, cap.II
Saúde
Art. 260 - A saúde como bem social se
contitui em direito e dever de todos.
Art. 261 - O Estado assegura o direito à
saúde:
a) implementado políticas econômicas, sociais
e sanitárias visando a promoção e recuperação da
saúde;
b) estabelecendo, regulamentando, executando
e controlando a aplicação de normas e medidas que
visem a eliminação ou redução de riscos à saúde e
à vida;
c) através da organização e manutenção de
Sistema Nacional de Saúde, que se assente em
serviço unificado de saúde, público, de comando
único a cada nível de governo, que garanta acesso
igualitário e gratuito a ações e serviços de saúde
preventivos, curativos e de reabilitação a toda
população do País;
d) através da organização e operação do
sistema Nacional de Insumos Básicos de Saúde, que
deterá o monopólio da importação de equipamentos
médico-odontológicos, de medicamentos e de
matéria-prima para a indústria farmacêutica,
distribuindo os mesmos em todo o território
nacional;
e) garantindo a participação de organizações
comunitárias e sindicais na gestão e controle dos
serviços de saúde e de segurança do trabalho.
Art. 262 - A inobservância de deveres,
precitos legais ou atos normativos à saúde e à
segurança do trabalho constitui crime
inafiançável.
Art. 263 - Na defesa da saúde pública e da
segurança do trabalho, a autoridade sanitária, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, poderá:
a) proibir ou regulamentar o uso, a venda, a
propaganda, a fabricação ou a importação de
produtos;
b) vetar, sustar ou embargar quaisquer
atividades, projetos ou obras, públicas ou
privadas;
c) multar, cobrar indenização, suspender,
cassar licença ou interditar quaisquer empresas ou
instituições;
d) intervir nos serviços de saúde.
art. 264 - O sistema Nacional de Saúde,
observará:
a) planos nacionais, estaduais e municipais
de saúde aprovados pelos respectivos legislativos;
b) política de recursos humanos com
valorização profissional em carreira de acesso por
concurso público e de tempo integral e dedicação
exclusiva, salvo para os que acumulem cargos de
ensino e pesquisa;
c) política visando a correção de
desigualdades sanitárias entre a população;
d) política de descentralização e
democatização da gerência administrativa e
financeira dos serviços de saúde e dos Fundos de
saúde constituídos por recursos do Fundo Nacional
da Seguridade Social e de receitas fiscais e
para-fiscais de Estados e Municípios;
e) política de financiamento da prestação de
serviços de saúde exclusivamente a entidades sem
finalidade lucrativa.
Art. 265 - É permitido ao indivíduo dispor de
seus órgãos, tecidos, células, líquidos e
substâncias, desde que não prejudique a saúde e
não os faça nem aos seus derivados, objeto de
comércio.
Parágrafo Único. A matéria humana, obtida in
vivo ou post-mortem, e seus derivados não poderão
ser objeto de lucro, arcando o Poder Público ou
instituições filantrópicas com todos os custos
desde a extração, processamento, produção,
transporte, armazenamento, distribuição,
comercialização, e até implantação." | | | Parecer: | A emenda é substitutiva à seção I : DA SAÚDE.
A emenda proposta pelo ilustre Constituinte, embora mui-
to mais detalhista, englobando, a nosso ver, matéria de lei
complementar e ordinária, foi contemplada em grande parte pe-
lo Substitutivo do relator.
Somos, pois, pelo sua aprovação parcial, quanto ao mé-
rito. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32405 PREJUDICADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o dispositivo seguinte como § 1o.
renumerando-se o atual parágrafo único. do art.
6o., do título X, Disposições transitóriais:
§ 1o. - A consulta será realizada
exclusivamente junto às populações interessadas na
criação dos novos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em tela objetiva alterar o art. 6o. do Capítulo
das Disposições Transitórias, o qual prevê a criação de Esta-
dos.
O dispositivo em tela deve ser suprimido, nos termos do
Substitutivo que vamos oferecer, em razão do acolhimento da
Emenda apresentadas para esse fim.
Diante desse fato, somos pela prejudicialidade da Emenda. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32406 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda de redação
Dá nova redação ao art. 38 das Disposições
Transitórias:
Art.38 - Fica assegurada às comunidade negras
remanescentes dos quilombos a propriedade das
terras por elas ocupadas, devendo o Estado emitir-
lhe os títulos respectivos. Ficam tombadas essas
terras bem como todos os documentos referentes à
história dos quilombos no Brasil. | | | Parecer: | A redação do art. 38, das Disposições Transitórias, tam-
bém atende satisfatoriamente os objetivos a que se propôs,
não deixando margem para interpretações jurídicas duvidosas,
razão pela qual deixamos de acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32407 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dá nova redação ao inciso II ao art. 27 das
Disposições Transitórias:
II - O aumento do percentual de participação,
no capital de instituições financeiras com sede no
País, de estrangeiros e de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliados no exterior. | | | Parecer: | Pela inteligência do disposto no art. 27, inciso II, a ve-
dação ao aumento de participação de capital estrangeiro em
instituições financeiras com sede no país abrange, inclusive
os "estrangeiros".
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32408 REJEITADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Moditificativa
Dá nova redação ao art. 34, das Disposições
Transitórias:
Art. 34. - Fica suspenso o pagamento de
vantagens, adicionais, vencimentos, que estejam
sendo percebidos em desacordo com esta
Constituição, a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
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