ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02396 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Altera-se o § 1o. do Art 251, nos seguintes
termos:
Art 95 ......................................
§ 1o. - O Oficial das Forças Armadas perderá
o posto e a patente por sentença condenatória, a
pena restritiva da liberdade individual que
ultrapasse dois anos, passada em julgado ou se for
declarado indígno do oficialato ou com ele
incompatível, por decisão de Tribunal militar de
caráter permanente, em tempo de paz, ou de
Tribunal especial, em tempo de guerra. Poderá
ocorrer, ainda, na conformidade de legislação
ordinária específica, a perda do posto e patente,
por motivo de ingresso em Escola de Formação da
Forças Armadas. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o §lo. do art.251.
Entendemos que a redação dada no anteprojeto é mais clara
e precisa, dai não ser necessária sua alteração pela apresen-
tada.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02532 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 14
Suprimam-se o art. 14 do Projeto. | | | Parecer: | Consideramos que o trabalho doméstico reveste-se de par-
ticularidades que justificam seu tratamento em separado no
texto constitucional. Talvez a mais importante seja o caráter
de prestação de serviço pessoal, que a diferencia dos demais
trabalhadores voltados à produção para o mercado e, portanto,
para o lucro.
Omitir a questão daria margem a duas interpretações,
igualmente errôneas a nosso ver. De um lado, poder-se-ia ima-
ginar que nada diferencia os domésticos dos demais trabalha-
dores, cabendo-lhes, por conseguinte todo o elenco de direi-
tos relacionados no artigo 13.De outro, julgavam alguns, sig-
nificar a omissão sua exclusão da totalidade daqueles direi-
tos, relegados que seriam à definição por lei ordinária.
Optamos por explicitar, com clareza, em artigos próprios
os direitos que julgamos ser-lhes devidos.
* | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02535 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO. Art. 320
Acrescente-se ao art. 320 do Projeto o
parágrafo único.
Parágrafo Único - Pessoas físicas
estrangeiras não poderão possuir terras no País
cujo o somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a três (3) módulos rurais.
a) Esta norma aplica-se às pessoas jurídicas
cujo capital não pertença majoritariamente a
brasileiros. | | | Parecer: | Transferimos para a legislação ordinária a limitação da
aquisição ou arrendamento de propriedade rural por estrangei-
ros,subordinando à prévia autorização da Câmara e do Senado a
aquisição por pessoas físicas.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02536 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 89
Suprimam-se o art. 89 do Projeto. | | | Parecer: | Já é uma tradição do direito positivo brasileiro estabele-
cer que a aposentadoria do servidor público esteja a cargo
diretamente da União. Obviamente, nada obsta que no futuro
tudo esteja concentrado na Previdência Social. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02543 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 352
Suprima-se o art. 352 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda sugere supressão do Art. 351 que, no entanto, en-
contra-se em seu mérito, no art. 351 do novo projeto. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02544 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 353
Suprima-se o art. 353 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda em questão é rejeitada. A manutenção do caput
do Art. 353 é importante no estabelecimento das liberdades
individuais de procriação. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02546 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 408
Suprima-se o artigo 408 do Projeto. | | | Parecer: | A emenda repete a de n. 1p02546-0, do mesmo autor.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02547 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 425 - 1o.
O § 1o. do Art. 425 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 425
§ 1o. - São terras habitadas pelos índios ou
silvícolas aquelas por eles utilizadas para
habitação, atividades produtivas para sua
subsistência, que possibilitem o seu
desenvolvimento sócio-econômico, que mantenha seu
ambiente cultural e que permita a sua harmoniosa e
progressiva integração à comunhão nacional. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada por entendermos que o objetivo
a ser atingido é aquele de preservar as populações indígenas
étnica e culturalmente e não a de integração harmoniosa e
progressiva à comunhão nacional, como propõe o autor da emen-
da.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02549 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 428
O artigo 428 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 428 - Os índios, suas comunidades e
organizações, representados pelo órgão da
Administração Federal ou por ele assistidos, o
Ministério Público e o Congresso Nacional são
partes legítimas para ingressarem em juízo na
defesa dos direitos e interesse dos índios". | | | Parecer: | A Emenda pretende incluir entre as partes legítimas para
ingressar em juízo em defesa dos interesses e direito indíge-
nas, previstos no Art. 428, o órgão da Administração Federal.
Não vislumbramos quaiquer razões que aconselhem o acata-
mento da proposta. O órgão de Administração Federal, no caso,
a FUNAI, tem inúmeras outras atribuições, e, nesse particu-
lar, não nos parece que os interesses e os direitos indígenas
estejam sendo cuidados e protegidos adequadamente.
Nos debates em torno do assunto na elaboração do texto
constitucional concluiu-se que tal incumbência deveria caber
ao Ministério Público Federal e aos índios, suas comunidades
e organizações.
Por tais razões a Emenda deixa de ser acatada.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02551 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 424
O Art. 424 - Aos índios e aos silvícolas são
reconhecidos seus direitos originários sobre as
terras que habitam, sua organização social, seus
usos, costumes, línguas, crenças e tradições. | | | Parecer: | Índio é o habitante das terras americanas ao chegarem os
descobridores europeus. Silvícola é aquele que nasce e vive
nass selvas. Quando o texto constitucional versa sobre os ín-
dios não leva em conta seu estágio de aculturação, reconhe-
cendo de maneira ampla seus direitos sobre as terras que ocu-
pam, suas formas de organização social, tradições, costumes,
crenças, língua. etc.
Destarte, o que há no Brasil são índios em variados es-
tágios de aculturação, assegurado a todos os mesmos direitos,
sejam aculturados ou não, exceção única para aqueles que ha -
bitam fora da tribo, em elevado grau de aculturação..
Tais razões aconselham o não acatamento da sugestão.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02552 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado; § 3, art. 349
Supriman-se o § 3 do art. 349 do
Substitutivo. | | | Parecer: | A supressão do § 3o. do Art. 349 (Atual Art. 348, § 3o.)
é julgada inoportuna considerando-se tratar-se de importante
dispositivo de regulamentação do setor privado de saúde. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02554 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 469, Disposições
Transitórias
O art. 469 passa a ter a seguinte redação:
Art. 469 - Até a regulamentação da
autorização a que se referem o ítem I do art. 328
e o art. 329, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às
cooperativas de crédito, que venham a ser
consideradas capacitadas, condições semelhantes às
dos bancos comerciais. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04060 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea III ao art. 373 por:
"III - Atendimento gratuito, por intermédio da
pré-escola pública ou particular, a partir dos
cinco anos de idade." | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legisla-
ção ordinária e complementar. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04061 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 375 por:
"Art. 4o. - O ensino primário será ministrado
em língua portuguesa, assegurando-se liberdade à
escola para a utilização de outros idiomas, de
forma suplementar."" | | | Parecer: | O dispositivo do Projeto dispõe sobre o ensino em todos
os níveis.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04062 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se a alínea I do art. 373 por:
"I - Ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, por intermédio da escola pública ou
privada, com duração mínima de oito anos;" | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramento que, segundo a pra-
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legisla-
ção ordinária e complementar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04063 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o parágrafo único do art. 376
por:
" Parágrafo único - O ensino religioso, de
matrícula facultativa, constituirá disciplina dos
horários normais das escolas de grau primário e
médio." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04066 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 93
Acrescente-se ao Artigo 93 do projeto o
seguinte item III:
" III - na hipótese de funcionários civis de
carreira, eleitos Deputados Federais, Senadores ou
Deputados Estaduais, se sua promoção só puder ser
feita por merecimento, ela será automáticamente,
se houver e se tiverem sido preenchidas as
condições legais." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento por considerarmos a matéria apropri-
ada para Lei ordinária. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 3o.
Substitua-se o § 2o. do Art. 3o. do
anteprojeto por:
" § 2o. - O cidadão investido na função de um
poder, não poderá exercer as atividades de outro,
salvo as exceções previstas na Constituição e
missões temporárias no exterior." | | | Parecer: | A Emenda não propõe texto melhor do que o Projeto.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:04068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se os arts. 374 e 381. | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
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